CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 234/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5222/2022
CHAMAMENTO PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, CONFORME LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Nassib Nassif, nº 381, inscrita no CNPJ sob o nº 88.541.354/0001-94, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Evandro Luis Massing, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO de interessados, conforme aviso de abertura e disposições abaixo.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Este CHAMAMENTO PÚBLICO tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de interessados para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para elaboração da merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmeira das Missões/RS, para o Programa AABB Comunidade, EJA, Escolas de Educação infantil e Escolas de Ensino Fundamental, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com entregas previstas para o quarto trimestre de 2022, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO – VIII Especificações Técnicas – integrante do presente Edital.
1.2 - O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico palmeiradasmissoes.atende.net.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO os Grupos Informais e Grupos Formais de fornecedores da agricultura familiar aptos a comercializar sua produção agrícola de acordo com o art. 36, § 2º e § 3º, da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, que preencham as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - Estarão impedidas de participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO os fornecedores:
2.2.1 - que tenham sido declaradas suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento.
2.2.2 - que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida.
2.2.3 - impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento (art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002).
2.2.4 - que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.5 - em forma de consórcios;
2.2.6 - que tenham como Sócio, Gerente, Procurador ou Representante Legal, Diretor ou Responsável Técnico, Servidor ou Dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Palmeira das Missões/RS.
2.3 - Os interessados abrangidos pela Lei 12.690/2012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1 - A Documentação para o CREDENCIAMENTO deverá ser entregues no Setor de Licitações e Compras, junto a Comissão Permanente de Licitações, no período de 03 de outubro a 24 de outubro de 2022.
3.1.1 - Somente serão analisados os documentos dos interessados que tenham sido enviados na forma prevista no Edital e devidamente recebidos no período de 03 de outubro a 24 de outubro de 2022.
3.1.2 - Os documentos recebidos na forma não prescrita no Edital e os que forem recebidos após o prazo-limite serão desconsiderados, ressalvada a possibilidade de abertura posterior de prazo para a regularização de desconformidades verificadas durante a análise dos documentos recebidos, conforme art. 36, § 4º da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
3.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública a ser realizada em 25 de outubro de 2022, a partir das 9h, na sala do Setor de Licitações, junto da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sito na Praça Nassib Nassif, nº 381, após o término do prazo de apresentação da documentação, e posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município de Palmeira das Missões/RS.
3.2.1 - A sessão pública de apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será registrada em Ata.
3.3 - Não será necessária a apresentação de amostras dos produtos, conforme o Memorando nº 777/2022 do órgão demandante.
4. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de apresentação da relação dos proponentes, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, e deverão ser dirigidos ao Setor de Compras e Licitações.
4.2 - As impugnações e os esclarecimentos não possuem efeito suspensivo, podendo tal efeito ser concedido em caráter excepcional, devidamente motivado.
4.2.1 - Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.2 - Deferida a impugnação do ato convocatório, será designado novo período para a realização do credenciamento.
4.3 - Os julgamentos das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no endereço eletrônico palmeiradasmissoes.atende.net e vincularão os participantes e a Administração.
4.4 - Não serão conhecidas as impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentadas fora do prazo legal ou da forma prevista no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5. HABILITAÇÃO
5.1 - Poderão participar do Credenciamento os interessados que atuem na área referida no item 1.1 do edital, e que apresentem os documentos atualizados no Setor de Compras e Licitações, indicados no ANEXO I- DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.
5.2 - Havendo dúvidas em relação à autenticidade de documentos encaminhados, a Comissão Permanente de Licitações realizará diligência junto ao interessado para comprovação da sua validade, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração. A convocação para a apresentação da documentação física será enviada preferencialmente pelo e-mail.
5.2.1 - A documentação física original ou autenticada deverá ser encaminhada no prazo fixado neste edital, no Setor de Licitações e Compras, junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Praça Nassib Nassif, nº 381, Palmeira das Missões/RS, em horário de expediente. O envelope deverá conter as seguintes indicações no seu anverso:
AO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA/ CREDENCIAMENTO N.º 234/2022 ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) FONE CONTATO: |
5.2.2 - Na ausência ou desconformidade de quaisquer documentos apresentados e necessários à habilitação de interessados, a Comissão Permanente de Licitações convocará para que estas regularizem sua documentação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, sob pena de inabilitação.
5.3 - A Comissão Permanente de Licitações verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.3.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
5.3.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
5.3.3 - Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.4. - A consulta aos cadastros será realizada em nome da proponente e também de seu sócio majoritário (se esta for pessoa jurídica), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.4.1 - Para os grupos informais, a consulta aos cadastros será realizada em nome dos agricultores familiares que os constituem, conforme a relação informada no projeto de venda do grupo.
5.4.2 - Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
5.5 - Constatada a existência de sanção, o interessado será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.6 - A ausência de registro de aplicação de sanção nos cadastros acima mencionados não elide a inabilitação da empresa, quando a sua aplicação for comprovada por outros meios idôneos.
5.7 - A análise e julgamento dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública a ser realizada em 25 de outubro de 2022, a partir das 9h, na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sito na Praça Nassib Nassif, nº 381, e o resultado final será homologado pela autoridade superior.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Para seleção e classificação, os projetos de venda habilitados serão inicialmente classificados na seguinte ordem:
6.1.1 - grupo de projetos de fornecedores locais, sediados no Município de Palmeira das Missões;
6.1.2 - grupo de projetos de regionais;
6.1.3 - grupo de projetos do Estado do Rio Grande do Sul;
6.1.4 - grupo de projetos do país;
6.2 - Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
6.3 - Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
6.4 - Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
6.4.1 - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
6.4.1.1 - considera-se Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
6.4.1.2 - no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 6.4.1, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
6.4.1.3 - Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
6.4.2 - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
6.4.3 - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
6.4.3.1 - no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 6.4.3, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
6.4.3.2 - em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.5 - Caso não sejam obtidas as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e classificação estabelecidos neste item 6 do Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 - Recursos referentes às decisões relativas ao processo de CREDENCIAMENTO, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados da intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Setor de Compras e Licitações.
7.2 - Recebidas as razões recursais, será publicado aviso no Diário Oficial do Município intimando os demais participantes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias úteis, contados da publicação do aviso de interposição de recurso.
7.3 - Havendo recursos, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou da forma prevista no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO
8.1 - As obrigações decorrentes deste procedimento serão formalizadas através de Contrato, de acordo com o Anexo VII - Minuta do Contrato de Credenciamento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
8.2 - O proponente deverá assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
8.3 - O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que obedecidos os limites do item 8.4.
8.4 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras:
8.4.1 - para a comercialização com grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), por DAP Familiar/ano com esta Municipalidade;
8.4.2 - para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 20.000,00 sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
8.4.3 - Cabe às cooperativas e/ou associações CONTRATADAS a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais, e ao Município o controle do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
8.5 - O Contrato de credenciamento terá vigência a contar da sua assinatura até o prazo de 6 (seis) meses.
9. DA ENTREGA
9.1 - Os alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, deverão ser entregues nas Escolas da Rede Pública Municipal, no Departamento da Merenda Escolar ou outro local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando o cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
9.1.1 - O cronograma, contendo os dias de entrega em cada escola e a quantidade de cada alimento, será encaminhado pelo Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação ao fornecedor na semana anterior ao fornecimento.
9.1.2 - O prazo de entrega poderá ser alterado, quando solicitado pelo Contratante ou pelo Contratado, desde que não excedido o prazo limite de 60 (sessenta dias) para o respectivo fornecimento e condicionado à ocorrência de motivo justificado, registrado e devidamente comprovado.
9.2 - O fornecimento deverá observar o seguinte:
9.2.1 - O recebimento será efetuado pelo servidor responsável, designado pela Secretaria Municipal de Educação, após a confirmação da verificação da quantidade/qualidade/adequação do objeto;
9.2.2 - Os entregadores deverão aguardar a conferência verificação da quantidade/qualidade/adequação do objeto a ser entregue;
9.2.3 - Se o gênero alimentício entregue não estiver na qualidade ou na quantidade exigidas nas Especificações Técnicas, não será recebido, sendo devolvido ao fornecedor mediante registro na planilha, devendo o produto ser substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de aplicação de sanções previstas em Edital e contrato;
9.2.4 - Após a confirmação do objeto o romaneio de carga/entrega do fornecedor deverá ser assinado e datado, pelo servidor responsável, designado pela Secretaria Municipal de Educação, atestando o recebimento.
9.3 - O romaneio de carga/entrega do fornecedor e a nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, em horário de expediente externo.
9.4 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues embalados em plástico resistente, de forma a garantir a qualidade dos produtos contidos;
9.5 - Todos gêneros alimentícios deverão estar acondicionados conforme a legislação vigente, de forma a garantir sua qualidade;
9.6 - O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado nos termos da legislação vigente, em bom estado de conservação, constituído de material atóxico, de fácil limpeza e desinfecção, sem acarretar danos aos produtos.
9.7 - Os fornecedores de sucos integrais ficam responsáveis pelo recolhimento e destinação final dos frascos vazios, de acordo com a legislação ambiental vigente.
10. DO PAGAMENTO
10.1 - O fornecimento será feito pelo valor unitário estipulado pelo CREDENCIANTE por alimento fornecido, desde que atendidos os limites para a contratação referidos nos itens 8.4.1 e 8.4.2.
10.1.1 São estipulados os seguintes valores para os alimentos:
10.1.1 São estipulados os seguintes valores para os alimentos:
Produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
BISCOITO CASEIRO SALGADO. TIPO PALITO CASEIRO ASSADO. DEVE APRESENTAR COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, ISENTO DE AÇUCAR NA SUA COMPOSIÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL ASSADOS OU QUEIMADOS. LIVRE DE GORDURAS TRANS. ISENTO DE MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS ATÓXICAS TRANSPARENTES DEVIDAMENTE FECHADAS E CONSTANDO RÓTULO COM NOME DO PRODUTOR, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
84 |
QUILO GRAMA |
R$32,25 |
R$ 2.709,00 |
2 |
BATATA DOCE, IN NATURA DE BOA QUALIDADE, NOVA, 1° QUALIDADE, TAMANHO GRANDE, SEM BROTOS, LIMPO E SEM MACHUCADOS. |
132 |
QUILO GRAMA |
R$3,56 |
R$ 469,92 |
3 |
BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, DEVERÁ APRESENTAR ROTULAGEM CONTENDO: CARIMBO OFICIAL DE INSPEÇÃO, LISTA DE INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, ASSIM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM DE 1 LITRO, NOS SABORES DE MORANGO, SALADA DE FRUTAS E PÊSSEGO. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF/DIPOA. ACONDICIONADAS E TRANSPORTADAS CONFORME LEGISLAÇÃO. |
1.044 |
LITRO |
R$4,65 |
R$ 4.854,60 |
4 |
BOLACHA CASEIRA, EMBALAGEM DE 1 KG, SEM CORANTES ARTIFICIAIS E SEM GORDURA TRANS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS ATÓXICAS DEVIDAMENTE FECHADAS E CONSTANDO RÓTULO COM NOME DO PRODUTOR, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
288 |
QUILO GRAMA |
R$25,80 |
R$ 7.430,40 |
5 |
FRANGO COXA E SOBRECOXA, CONGELADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA E FLEXÍVEL, ATÓXICA, SEM DORSO, RESISTENTE, EM PACOTES COM PESO MÉDIO DE 1 KG, COM RÓTULO CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, REGISTRO NO SIF OU CISPOA OU SIM E IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ACONDICIONADAS E TRANSPORTADAS CONFORME LEGISLAÇÃO. |
1.152 |
QUILO GRAMA |
R$10,82 |
R$ 12.464,64 |
6 |
PÃO INTEGRAL FATIADO, FATIA MÉDIA DE 50G, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS ATÓXICAS DEVIDAMENTE FECHADAS E CONSTANDO RÓTULO COM NOME DO PRODUTOR, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
342 |
QUILO GRAMA |
R$16,13 |
R$5.516,46 |
7 |
PÃO CASEIRO FATIADO COM SUPERFÍCIE LISA, MACIA, NÃO QUEBRADO, PÃO CASEIRO FATIADO, COM SUPERFICIE LISA MACIA, NÃO QUEBRADIÇA, MIOLO CONSISTENTE E MACIO, FATIAS DE 50G CADA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ATÓXICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. SERÃO REJEITADOS OS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, DUROS OU SECOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. |
620 |
UNIDADE |
R$15,41 |
R$9.554,20 |
8 |
PÃO DE MILHO - PÃO FEITO À BASE DE FARINHA DE MILHO, DEVENDO SER FATIADO, CADA FATIA PESANDO CERCA DE 50G, ISENTO DE CONSERVANTES, BOLORES E QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA, BEM ASSADO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
212 |
QUILO GRAMA
|
R$14,78 |
R$ 3.133,36 |
9 |
MANDIOCA DESCASCADA CONGELADA, TAMANHO MÉDIO LIVRE DE QUALQUER CORPO ESTRANHO, EMBALAGEM TRANSPARENTE EMBALAGEM EM PACOTES DE 01 KG. |
150 |
QUILO GRAMA |
R$7,09 |
R$ 1.063,35 |
10 |
SUCO DE LARANJA NATURAL INTEGRAL, GARRAFAS DE VIDRO, SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, NEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, NÃO ALCOÓLICO E NÃO FERMENTADO, 100% NATURAL. SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO PARA ESTOCAGEM. DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE COM ATÉ 6 GARRAFÕES. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INSTRUÇÕES DE PREPARO E CONSERVAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E PRAZO DE VALIDADE. DEVERÁ ESTAR INSCRITO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DE FABRICAÇÃO MÁXIMA DE 30 DIAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES. |
500 |
LITRO |
R$13,08 |
R$6.540,00 |
11 |
SUCO DE UVA NATURAL INTEGRAL PASTEURIZADO, GARRAFAS DE VIDRO, SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, NEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, NÃO ALCOÓLICO E NÃO FERMENTADO, 100% NATURAL. SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO PARA ESTOCAGEM. DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE COM ATÉ 6 GARRAFÕES. DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INSTRUÇÕES DE PREPARO E CONSERVAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E PRAZO DE VALIDADE. DEVERÁ ESTAR INSCRITO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DATA DE FABRICAÇÃO MÁXIMA DE 30 DIAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. |
800 |
LITRO |
R$13,15 |
R$ 10.520,00 |
12 |
CUCA SEM RECHEIO. DEVERÁ SER FABRICADA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS, FRAGMENTOS ESTRANHOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADAS CUCAS MAL COZIDAS, QUEIMADAS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS ATÓXICAS TRANSPARENTE DEVIDAMENTE FECHADAS E CONSTANDO RÓTULO COM NOME DO PRODUTOR, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE MÉDIA DE 1KG. |
393 |
QUILO GRAMA |
R$15,94 |
R$ 6.264,42 |
13 |
CARNE MOÍDA CONGELADA DE FRANGO, PRODUTO CONGELADO, EM PACOTES DE 1KG, COM ROTULO CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, REGISTRO NO SIP OU CISPOA OU SIM E IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE, C/DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACONDICIONADAS E TRANSPORTADAS CONFORME LEGISLAÇÃO. |
193 |
QUILO GRAMA |
R$15,93 |
R$ 3.074,49 |
14 |
MASSA DE MINI-PIZZA, COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO, UNIDADES DE APROXIMADAMENTE 15CM DE DIAMETRO, PRÉ- ASSADA, CONTENDO RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
4.280 |
UNIDADE |
R$2,27 |
R$ 9.715,60 |
15 |
MORANGO CONGELADO. FRUTA BEM DESENVOLVIDA, FIRME, COM MATURAÇÃO APROPRIADA, INTEIRA, SEM FERIMENTOS, SEM CÁLICE E PEDÚNCULO VERDE, SEM SINAIS DE FUNGOS OU APODRECIMENTO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE DE 1KG, DEVIDAMENTE HIGIENIZADO, SANITIZADO E CONGELADO, CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. ISENTO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVAS A SAÚDE. |
70 |
QUILO GRAMA |
R$21,85 |
R$ 1.529,50 |
|
|
Total Geral: |
R$212,71 |
R$ 84.839,94 |
10.1.2 - Os alimentos não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade pois são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do contrato. As credenciadas obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos as credenciadas, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte das credenciadas qualquer alegação sobre expectativa da compra.
10.1.3 - A quantidade estimada serve apenas como orientação, não constituindo garantia de faturamento;
10.1.3.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar de todos os níveis escolares da Rede Municipal de Ensino, para um período de 03 (três) meses do ano de 2022, elaborados pela nutricionista do Município, nos seguintes termos:
10.1.3.1.1 Os produtos conforme, quantidades e especificações estão descritas nas seguintes requisições elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo elas:
1556384288/2022 |
1556384330/2022 |
1556384359/2022 |
1556384360/2022 |
1556384364/2022 |
10.1.4 - Os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial.
10.1.5 - O valor total estimado para o presente Chamamento Público será de R$ 84.839,94 (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).
10.2 - O pagamento será realizado através de transferência bancária em nome do titular, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado no período e atestado de recebimento dos produtos pela Secretaria Municipal de Educação.
11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas decorrentes para a contratação correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, sob a seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 09- Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade = 2102– Programa PNAEC – Creche
Projeto/Atividade = 2773 – Programa AABB Comunidade
Projeto/Atividade = 2086 – Programa Salário Educação União
Projeto/Atividade = 2104 – Programa PNAE – EJA
Projeto/Atividade = 2103 – Programa PNAP – Pré-Escolar
Projeto/Atividade= 2112– Programa Mais Educação
Despesa = 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.
Subelemento: 07 Gêneros Alimentícios.
12. DAS SANÇÕES
12.1 - As sanções administrativas pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado estão relacionadas na Cláusula Sétima do Anexo VII - Minuta do Contrato de Credenciamento.
13. DA RESCISÃO
13.1 - O Credenciamento poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o credenciado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
13.2 - O contrato resultante do presente credenciamento poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
13.3 - A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
13.4 - A CREDENCIADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
14. DOS ANEXOS
14.1 - São anexos deste Edital, fazendo parte integrante os seguintes documentos:
14.1.1 - ANEXO I – Documentação Habilitatória;
14.1.2 - ANEXO II – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar - Grupos Formais;
14.1.3 - ANEXO III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar - Grupos Informais;
14.1.4 - ANEXO IV - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar - Fornecedor Individual;
14.1.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração Conjunta - Grupos Formais;
14.1.6 - ANEXO VI – Modelo de Declaração Conjunta - Grupos Informais;
14.1.7 - ANEXO VII - Minuta de Contrato;
14.1.8 - ANEXO VIII - Especificações Técnicas;
14.1.9 - ANEXO VIII - Cronograma de Entrega.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras deste Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - A participação neste Credenciamento implica em concordância tácita, por parte do credenciado, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.3 - Os resultados das análises dos documentos de habilitação dos interessados serão publicados no Diário Oficial do Município, o qual poderá ser acessado, através do site palmeiradasmissoes.atende.net.
15.4 - O credenciado é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento.
15.5 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase do presente CREDENCIAMENTO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação do interessado.
15.7 - A Administração reserva-se o direito de revogar o presente credenciamento por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento dos credenciamentos, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos credenciados.
15.7.1 - A anulação do procedimento induz à anulação do Contrato.
15.7.2 - Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento.
15.8 - É de responsabilidade da interessada a consulta ao endereço eletrônico palmeiradasmissoes.atende.net, para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data do credenciamento.
15.9 - Fica eleito o foro da cidade de Palmeira das Missões/RS, para dirimir litígios deste instrumento convocatório.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, em 26 de setembro de 2022.
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Aprovo o Edital de Chamamento Público
Procuradoria-Geral do Município