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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2023
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
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SECRETARIAS MUNICIPAIS
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LICITAÇÃO Nº 145/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
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TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
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REGISTRO DE PREÇOS
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MODO DE DISPUTA: ABERTO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3401/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, sediado na Praça Nassib Nassif, nº 381, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com determinação do Decreto nº 10.024/19, nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei Complementar n° 123/06 e do Decreto Executivo Municipal nº 74/19, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 25/07/2023
HORÁRIO: 09h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h30min do dia 25/07/2023.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
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A presente licitação, do tipo menor preço por item, a fim de formalização de ata de registro de preços, tem por objeto a aquisição, futura e eventual, de itens de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13kg e 45kg, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
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1.2 Os itens, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3. Todos os botijões deverão estar em perfeitas condições de uso e em caso de apresentarem qualquer tipo de problema deverão ser substituídos imediatamente pela contratada pelas suas expensas.
1.4 As entregas deverão ocorrer nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min de segunda a sexta feira.
1.5 Os produtos licitados deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, nos locais indicados pelas Secretarias Municipais. No Termo de Referência segue o local onde poderão ser solicitadas as entregas.
1.6 A comercialização também deverá atender as exigências da ABNT e INMETRO.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2023.
Orgão 3 - Secretaria Municipal de Administração
Ação 2350 – Manutenção Atividades da Sec. Mun. Da Administração
Ref. 78 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 9 - Secretaria Municipal de Educação
Ação 2062 – Manutenção da Escolas de Ensino Fundamental
Ref. 1650 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 7 - Secretaria Municipal de Planejamento, habitação e Meio ambiente
Ação 2300 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
Ref. 498 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 8 - Secretaria Municipal de assistência Social
Ação 2300 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de assistência Social
Ref. 552 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 12 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
Ação 2150 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
Ref. 1098 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais
Ação 2250 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais.
Ref. 1020 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 10 - Secretaria Municipal de Obras
Ação 2036 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras.
Ref. 966 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 5 - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Emprego
Ação 2380 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego .
Ref. 145 33390300000000 Material de Consumo
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 033/2023,mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br).
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
a) Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII), e;
c) Especificações dos itens, objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, vedada a identificação do licitante (art. 30, §5º, do Decreto nº 10.024/2019).
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
5.7 A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
6.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.10O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.12 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
7.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.
9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01(um centavo).
9.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
9.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
9.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
10.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
10.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
10.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO V)
11.12.2 Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
11.12.3 Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI)
11.13 Habilitação jurídica:
11.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.13.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.13.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
11.13.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.13.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.14 Regularidade fiscal e trabalhista:
11.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
11.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
11.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
11.14.6Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.14.7Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.15.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.14.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.14.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
11.15 Qualificação econômico-financeira.
11.15.1Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.16 Qualificação Técnica
11.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
11.16.2 Certificado de Autorização Ponto de Revenda de GLP, emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em plena validade, em conformidade com o disposto na Resolução ANP nº 61/2016.
11.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.23 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
14.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Poderá ser exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e também:
17.1.1Os produtos licitados deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, nos locais indicados pelas Secretarias Municipais.
17.1.2 A empresa licitante, vencedora do item, ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
17.3 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
17.4 Todo o item que apresentar problemas deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
17.5 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil ou quem a administração designar.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) VENCEDORA(S)
18.1 Será obrigação da(s) licitante(s) vencedora(s):
a) fornecer o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos equipamentos;
d) quando da entrega do objeto da licitação, deverão estar acompanhados de Nota Fiscal.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 15 (quinze) dias úteis, após apresentação das faturas/notas fiscais.
19.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
19.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19.4 Qualquer dos documentos citados no item acima que apresentar incorreção, será devolvido à contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos a contar da reapresentação devidamente corrigida.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 Apresentar documentação falsa;
20.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 Não mantiver a proposta;
20.1.7 Cometer fraude fiscal;
20.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anose multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 08% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
20.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
20.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
20.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, bem como na Ata e no Contrato.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif, 381, centro Palmeira das Missões – RS, junto ao Protocolo Geral do Município.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19
23.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no ANEXO III, com validade pelo período de 12 (doze) meses,contados da assinatura, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.2. Será enviado, via e-mail, em arquivo PDF, a Ata de Registro de Preços, ao(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura, e posterior retorno, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas apósa confirmação derecebimento do e-mail, via SEDEX, quando a assinatura não for digital.
24.2.1. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não o devolver em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação de recebimento, decairá o direito de preferência, devendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento, nas condições acima descritas.
24.2.12 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, justificadamente, durante o seu transcurso, e desde que aceito pela Administração Municipal.
24.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração Municipal emitir Ordem de Compras/Serviço e Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de Contrato, caso a Administração opte por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho.
24.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
24.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços.
24.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
24.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
25 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar/executar o objeto da nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
25.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal correspondente.
25.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões: www.palmeiradasmissoes.atende.net / publicações / editais, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta Comercial;
ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração ME/EPP;
ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI – Declaração de inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
ANEXO VIII – Termo de Adesão BLL;
ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO X – Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, 05 julho de 2023.
Pregoeiro – Portaria nº 033/2023
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Aprovo o Edital
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Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência compor o edital de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13kg e 45kg, do tipo menor preço por item, para atender as necessidades das Secretarias, nos termos estabelecidos e de acordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
1.2. Os itens, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3. Todos os botijões deverão estar em perfeitas condições de uso e em caso de apresentarem qualquer tipo de problema deverão ser substituídos imediatamente pela contratada pelas suas expensas.
1.4. A composição do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), podendo a análise ser exigida a qualquer momento.
1.5. A comercialização também deverá atender as exigências da ABNT e INMETRO.
1.6. Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas técnicas brasileiras (como a Portaria 47 de 24/03/1999 ANP, Portaria 297 de 18/11/2003 ANP, NBR 14024 da ABNT, NBR 7460 da ABNT, NBR 8460 da ABNT, suas alterações e demais legislações pertinentes).
1.7. Os produtos licitados deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, nos locais indicados pelas Secretarias Municipais.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Eletrônico, o critério deverá ser “MENOR PREÇO POR ITEM”, por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de Carga de Gás GLP, definidas na tabela abaixo:
Item |
Quant Mínima |
Quant Máxima |
UND |
Descrição |
Valor Ref. Unit. R$ |
Valor Ref. Total R$ |
01 |
01 |
700 |
UN |
Carga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - 13 Kg |
118,33 |
82.831,00 |
02 |
01 |
700 |
UN |
Carga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - 45 Kg |
431,67 |
302.169,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
385.000,00 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de Cargas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), faz-se necessário para atender a demanda das Secretarias Municipais da prefeitura Municipal de Palmeira das Missões.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A licitante vencedora deverá entregar o item solicitado em diversos locais no do Perímetro Urbano e Rural do Município.
4.2. O produto objeto desta licitação, deverá ser entregue, de acordo com a necessidade de consumo, da seguinte forma:
4.2.1. As cargas de GLP de 13Kg e 45Kg, deverão ser entregues nas diversas secretárias, setores e departamentos desta municipalidade e nas seguintes Escolas Municipais:
a) E.M.E.E.I.F. Antônio Carlos Borges, localizada Na rua Ulisses de Araújo, n° 115,Bairro Mutirão;
b) E.M.E.F. Duque de Caxias, localizada na sede do Distrito de Santa Terezinha;
c) E.M.E.F. Júlio Pereira, localizada na sede do Distrito de Santa Rosa;
d) E.M.E.F. Dona Carolina, localizada na sede do Distrito de Quebrado;
e) E.M.E.F. Ignácio Montanha, localizada na sede do Distrito de São Bento;
f) E.M. de Educação Infantil Bem Me Quer, localizada na Rua Nicolau Borges Lütz , n° 410– bairro Lütz;
g) E.M. de Educação Infantil Gente Nossa, localizada na Rua Sarandi, n° 125 – bairro Westphalen, n/ cidade;
h) E.M. de Educação Infantil Criança Feliz, localizada Rua Padre Francisco Guttler – bairro Fatima;
i) E.M. de Educação Infantil Leonel de Moura Brizola localizada na rua Cruz Alta, n° 250 – bairro Vista Alegre ;
j) E.M. de Educação Infantil Daltro Fioravante Passos localizada na rua das Chácaras, bairro Amaral;
k) E.M. de Educação Infantil Mundo Feliz localizada na Eliazar Pinto da Silva, Bairro COAHB;
l) E.M. de Educação Infantil Vó Erondina localizada na rua Ulisses de Araújo, n° 115, bairro Mutirão;
m)E.M.E.F Almirante Tamandaré localizada na sede do Distrito de Passo Raso km 13;
n) E.M.E.F. Assembleia de Deus localizada na rua Crescêncio Antunes, n° 270, bairro Solar das Missões;
o) E.M.E.F. Assis Brasil localizada na rua Júlio de Castilhos, n° 805, bairro Vista Alegre;
p) E.M.E.F. Dom João VI localizada na RS 569, KM 4. Potreiro Bonito;
q) E.M.E.F Santa Rita de Cassia localizada na Esquina Scherer;
r) E.M.E.F XV de Novembro-EJA Localizada na rua Ulisses de Araújo, n° 1115, bairro Mutirão.
4.3 As cargas de GLP P13, destinados às escolas localizadas fora da cidade, também deverá ser feito a entrega junto do estabelecimento de ensino.
4.4. Quando da convocação para a entrega, o contratado deverá atender dentro do prazo de 24horas.
4.5. Paralelamente a entrega deverá ser certificado que o casco a ser substituído está de fato vazio e se as condições de instalação estão adequadas e em perfeito estado.
4.6. Serão emitidas autorizações de fornecimento de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, ficando a vencedora obrigada a entregar qualquer quantidade solicitada, não tendo, portanto, quantidade mínima para cada pedido.
4.7. O botijão deverá estar lacrado até sua instalação, de maneira alguma, poderá estar violado.
4.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar números de telefones, endereço eletrônico e um representante para o recebimento de todos os pedidos e informações.
4.9. O transporte e a entrega dos produtos, objeto deste Termo, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereço informado por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
5. DA GARANTIA
5.1. Os produtos deverão atender as normas vigentes relativa ao objeto do edital.
5.2. A contratada deverá prestar garantia conforme disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.078 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando for o caso.
6. DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega dos materiais nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pelas Secretarias Municipais, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
6.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, as suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
6.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2023.
Orgão 3 - Secretaria Municipal de Administração
Ação 2350 – Manutenção Atividades da Sec. Mun. Da Administração
Ref. 78 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 9 - Secretaria Municipal de Educação
Ação 2062 – Manutenção da Escolas de Ensino Fundamental
Ref. 1650 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 7 - Secretaria Municipal de Planejamento, habitação e Meio ambiente
Ação 2300 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
Ref. 498 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 8 - Secretaria Municipal de assistência Social
Ação 2300 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de assistência Social
Ref. 552 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 12 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
Ação 2150 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
Ref. 1098 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais
Ação 2250 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais.
Ref. 1020 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 10 - Secretaria Municipal de Obras
Ação 2036 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras.
Ref. 966 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 5 - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Emprego
Ação 2380 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego .
Ref. 145 33390300000000 Material de Consumo
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
9.2. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, de acordo com a quantidade entregue do objeto no período, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente atestadas o recebimento pelo Almoxarifado Geral do Município e/ou por quem a administração indicar.
9.3. Deverá constar no corpo da nota fiscal o número da conta bancária para efetivação do depósito.
9.4. Qualquer dos documentos citados no item acima que apresentar incorreção, será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
10. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
10.1. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
10.2. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo ao Município.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS.
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do contrato serão aplicadas as sanções constantes na Lei 8.666/93, no edital e minuta do contrato, sem prejuízo de outras cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto vencido pela licitante.
13. DO VALOR MÁXIMO TOTAL DESTA LICITAÇÃO
13.1 O valor máximo total estimado da licitação será de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
Palmeira das Missões/RS, 16 de junho de 2023.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº /2023
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
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CNPJ: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
2 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.541.354/0001-94, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Evandro Luis Massing, neste ato denominado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços n°___/2023, com itens homologados em ....../......./........, Processo Administrativo n° /2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _______________________ estabelecida na ___________________________________________, representada por seu responsável, senhor(a) ______________________________________, CPF: nº __________________________, , doravante denominadas FORNECEDORAS, de acordo com a classificação por elas alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições presentes, têm justo e acertado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição/contratação de aquisição de itens recargas de gás; conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital de Pregão Eletrônico n° /2023, que fundamenta esta ata, assim como a proposta vencedora, independente da transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual de condições.
2. DAS FORNECEDORAS/ ITENS E VALORES REGISTRADOS
FORNECEDORA 01
CNPJ: |
RAZÃO SOCIAL: |
||
ENDEREÇO: |
|||
CIDADE: |
UF: |
CEP: |
|
FONE: |
|||
E-MAIL: |
2.1. As licitantes vencedoras, os itens e os valores registrados, constam em anexo, conforme Ata de Vencedores, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelas Secretarias Municipais a mediante assinatura de Contrato ou emissão de Autorização de Compras/Empenho, observada as condições contidas no Edital.
4.2. O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e/ou Contrato firmado, conforme previsto no Edital de Pregão Eletrônico n° /2023.
4.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 15 (quinze) dias uteis após apresentação das faturas/notas fiscais.
5.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões devolverá à licitante vencedora a nota fiscal/fatura, passando a contar novamente o prazo para pagamento, após a nova emissão.
5.3. A Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões deverá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na nota fiscal/fatura o valor correspondente aos referidos tributos, quando for o caso.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal, correspondente, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de no mínimo 03 (três) fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5. O beneficiário do registro poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal a Secretaria Municipal, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.6. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
6.7. Eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
6.7.1. Justificar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
6.7.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
6.7.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela preenchida constando todas as informações contidas na mesma.
6.7.4. A Secretaria Municipal deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, através de análise técnica de Contador do Município.
6.7.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6.7.6. As empresas que encaminharem o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em desconformidade terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78. da Lei nº 8.666/93.
7.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo de incidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
7.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos nos art. 77 ao 80, da Lei nº 8.666/93.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.2. Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registros de Preços e/ou Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.3. Pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Cláusula Nona, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos PRODUTOS constantes do registro de preços.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
9.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
9.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.6. A sanção estabelecida item 9.5, “d”, é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
a) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
c) Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
f) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
9.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
9.9. As sanções previstas no item 9.5, “c” e “d”, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8666/93:
a) Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
9.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
9.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela contratada.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados.
10.2. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante, ao receber a Nota Fiscal, atestar o Recebimento do serviço objeto da Ata, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
10.3. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
10.4. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Contabilidade.
10.5. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, por parte da Secretaria Municipal, não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, eficiência e adequação do produto entregue ao Poder Público.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega, recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Edital e Anexo I - Termo de
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços far-se-á através do site oficial do Município, tão logo assinado por ambas as partes.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia a Secretaria participante.
13. DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões, ___ de ________________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
Administração Municipal
NOME DA EMPRESA CONTRATADANome do Representante da ContratadaCargo na EmpresaPromitente Fornecedora
Secretário Municipal Responsável
Gestor do Contrato Fiscal de Contrato
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2023
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Luis Massing, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, estabelecida à _______________________, no Município de _________________/__, inscrito no CNPJ sob o nº. ________________, por seu representante legal, Sr(a). _________________, portador dos documentos CI: _____________e CPF: _________________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº _____/2023 (Pregão Eletrônico nº /2023– Processo Administrativo nº /2023), têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a aquisição, futura e eventual, de Carga de Gás GLP de 13 (treze) Kg e 45 (quarenta e cinco) Kg, modalidade Pregão Eletrônico nº __/2021, realizado com base na Lei n° 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como Decreto nº 10.024/19, em conformidade com o anexo I, constante do Edital, o qual regulamentou o processo licitatório, e de acordo com a tabela a seguir:
Item |
Quantidade |
Especificação |
Marca |
Valor |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total do presente contrato é de R$________ (________________________), pagável conforme entrega de itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas na nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor estipulado na Cláusula Segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através de transferência eletrônica bancária.
3.2 O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme este Contrato, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2 A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
4.3 Atender, imediatamente, as solicitações da CONTRATANTE, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
4.6 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7 Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditória, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8 Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da CONTRATANTE com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
4.11 Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
5.1 Assegurar-se da boa execução da entrega, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2 Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5 Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6 Documentar as ocorrências havidas;
5.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada,
5.8 Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2 Quando da convocação para a entrega, o contratado deverá atender dentro do prazo de 24horas.
7.3. Serão emitidas autorizações de fornecimento de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, ficando a vencedora obrigada a entregar qualquer quantidade solicitada, não tendo, portanto, quantidade mínima para cada pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 A entrega dos itens será feita conforme a solicitação expressa da Secretaria requisitante, em até 24 (vinte quatro) horas, de segunda a sexta-feira em horário de expediente.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1 Considerado o prazo de validade estabelecido na Ata de Registro de Preços nº ___/2023, e, em atendimento as legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença, nos termos da Cláusula Sexta da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Município de Palmeira das Missões, por intermédio da Secretaria Municipal solicitante, fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.2 Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do item recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de toda a especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
10.3 O responsável pelo recebimento do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
10.4 As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
11.1 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) Multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.2 Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
11.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5 Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão nas dotação orçamentária de cada Secretaria Municipal.
Orgão 3 - Secretaria Municipal de Administração
Ação 2350 – Manutenção Atividades da Sec. Mun. Da Administração
Ref. 78 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 9 - Secretaria Municipal de Educação
Ação 2062 – Manutenção da Escolas de Ensino Fundamental
Ref. 1650 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 7 - Secretaria Municipal de Planejamento, habitação e Meio ambiente
Ação 2300 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
Ref. 498 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 8 - Secretaria Municipal de assistência Social
Ação 2300 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de assistência Social
Ref. 552 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 12 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
Ação 2150 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
Ref. 1098 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais
Ação 2250 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais.
Ref. 1020 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 10 - Secretaria Municipal de Obras
Ação 2036 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras.
Ref. 966 33390300000000 Material de Consumo
Orgão 5 - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Emprego
Ação 2380 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego .
Ref. 145 33390300000000 Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2 Ficam conferidas à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº __/2023 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela autoridade competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
15.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil.
15.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA.
15.3 Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no mural da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, e no sítio oficial da Prefeitura.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes aqui contratadas elegem únicas e exclusivamente o foro da cidade de Palmeira das Missões, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Palmeira das Missões/RS, em __ de ________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES NOME DA EMPRESA CONTRATADA
Evandro Luis Massing Nome do Representante da Contratada
Prefeito Municipal Cargo na Empresa
ContratanteContratada
Responsável Secretaria Municipal de
Portaria nº ____/2023 Portaria nº /2023
Fiscal do Contrato Gestor do Contrato