EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6308/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE – LOTE ÚNICO
LICITAÇÃO Nº 281/2022 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
- Anexo I - Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo II – Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa;
- Anexo III – Declaração de Idoneidade;
- Anexo IV – Formulário Padronizado de Proposta;
- Anexo V – Minuta do Contrato.
ITEM |
QUANT |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
8 |
Locação e montagem de tendas modelo chapéu de bruxa medindo 5x5m, com pé direito de 2,5m de altura, em estrutura metálica galvanizada, com cobertura e lona, na cor branca. |
3.347,00 |
26.776,00 |
VALOR TOTAL R$ |
Aprovo o Edital
ITEM |
QUANT |
DESCRIÇÃO |
VALOR COTADO R$ |
1 |
8 |
Locação e montagem de tendas modelo chapéu de bruxa medindo 5x5m, com pé direito de 2,5m de altura, em estrutura metálica galvanizada, com cobertura e lona, na cor branca. |
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VALOR TOTAL COTADO R$ |
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA ________________________, CNPJ Nº __________________, VISANDO A LOCAÇÃO E MONTAGEM DE TENDAS , PARA O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO NATAL DOS ERVAIS, EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº 281/2022 – MODALIDADE PREGÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6308/2022.
Os abaixo-assinados, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.541.354/0001-94, representado por seu prefeito, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado contratante, e de outro lado a Empresa _________________________, Pessoa Jurídica ________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, estabelecida na _________________, nº ___, na cidade de _______________/__, representada pelo proprietário Senhor (a) _________________, CPF nº ___.___.___-__, aqui denominada contratada, têm justos e acertados entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratada compromete-se a locar, para o atendimento dos serviços do natal dos ervais, que acontecerá nos dias 14 a 18 de dezembro de 2022, nas dependências do Parque Municipal de Exposições “Tealmo José Schardong”, nesta cidade, constando do seguinte:
a) 08 (oito) Tendas modelo chapéu de bruxa medindo 5x5m, com pé direito de 2,5m de altura, em estrutura metálica galvanizada, com cobertura e lona, na cor branca.
1.2. Todas as estruturas objeto da licitação deverão ser instaladas no Parque Municipal de Exposições, desta cidade, incluindo frete, carregamento, montagem, desmontagem, pessoal, alimentação, hospedagem, laudo técnico e ART até o dia 13/12/2022.
Parágrafo Segundo: A empresa vencedora se compromete a deixar 2 (dois) funcionários para a manutenção do objeto da licitação, durante todo o evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram-se a este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada e os da Licitação nº 281/2022, Processo Administrativo nº 6308/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
As despesas do objeto do presente Contrato serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual de 2022, na seguinte rubrica:
Órgão 15 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Projeto/Atividade 2190 – Programa Natal nos Ervais (RV-01);
Despesa – 3.33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (Ref. 924)
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ ____________ (______________________) assim distribuídos:
a) 08 (oito) Locação e montagem de tendas modelo chapéu de bruxa medindo 5x5m, com pé direito de 2,5m de altura, em estrutura metálica galvanizada, com cobertura e lona, na cor branca, o valor é de R$ __________;
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, à vista, em uma única parcela, até 10 (dez) dias após a conclusão de todos os serviços de instalação do objeto da licitação, e somente acontecerá mediante a apresentação de Notas Fiscal e Atestado de Recebimento dos serviços pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
- Sem prejuízo de outras cominações legais, o Município de Palmeira das Missões poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
- – Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
- – 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso que exceder aos prazos previstos na Cláusula Sexta;
- – 1% a 10% (um por cento a dez por cento) do valor do contrato, de acordo com a dosimetria, a critério da Contratante, quando houver descumprimento das demais Cláusulas.
A multa será descontada do pagamento do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
- Os serviços deverão ser efetivados e ficar disponíveis durante os dias 14 a 18 de dezembro de 2022.
- A vigência do contrato será de 30 dias após a assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
- Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
- – amigável, desde que haja conveniência para o município;
- – determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos, I a XII e XVII do artigo 78.
- – Judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos:
1.1. Constitui direito da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e nos prazos convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar a perfeita realização dos serviços e sua proteção;
b) permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local dos serviços em qualquer dia e hora;
c) assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
d) assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e Previdenciária;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
f) refazer às expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da fiscalização;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RETENÇÃO DO INSS
A contratante fará a retenção para o INSS, com base na Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor.
Palmeira das Missões, __ de novembro de 2022.
O Município de Palmeira das Missões – RS torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 09 do mês de dezembro do ano de 2022, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 172/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a locação de Tenda Chapéu de Bruxa, descritos no Lote Único, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 099 de 02 de outubro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço por lote, (Lote único com todos os itens) na locação do seguinte dos seguintes bens:
1.2. Todas as estruturas objeto da licitação deverão ser instaladas no Parque Municipal de Exposições, desta cidade, incluindo frete, carregamento, montagem, desmontagem, pessoal, alimentação, hospedagem, laudo técnico e ART até o dia 18/12/2012.
1.3. A empresa vencedora se compromete a deixar 2 (dois) funcionários para a manutenção do objeto da licitação, durante todo o evento.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participar no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Edital de Pregão Presencial nº 281/2022
- Data da abertura: 09/12/2022 às 14 horas.
- Nome completo da licitante
-.-
- ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Edital de Pregão Presencial nº 281/2022
- Data da abertura: 09/12/2022 às 14 horas.
- Nome completo da licitante
3. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I – Se a licitante for representada diretamente - por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado - deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - Se a licitante for representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO, e 02 – DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá contemplar todos os itens objeto da licitação, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, respeitando a ordem dos itens constantes do formulário padronizado de proposta, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) endereço;
c) número do CNPJ;
d) número do telefone
e) declaração de inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e as cláusulas e condições do Edital de Pregão nº 281/2022, bem como que inspecionou o local da execução dos serviços e conhecem suas particularidades;
f) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
g) preço unitário e total para cada item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas todas as despesas indispensáveis à locação do objeto da licitação, inclusive, instalação, desmontagem, encargos, tributos, transporte ou terceiros, hospedagem, alimentação, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Edital.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, e ficará sujeito a condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo, e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar, obedecendo a ordem decrescente, até a proclamação da vencedora do certame.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3. e 6.4.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um inteiro por cento).
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escrita de menor preço mensal e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, por item, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço fixo mensal, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste edital.
6.16. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro, deste Município.
6.18. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar até a data constante no preâmbulo, dentro do ENVELOPE 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Anexo I).
7.1.2. Declaração, que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo II).
7.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios (Anexo III).
7.2. Habilitação Jurídica
7.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
7.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.2.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3. Regularidade Fiscal e trabalhista
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
7.3.2 Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
7.3.3 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
7.3.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
7.3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.3.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
7.4 Qualificação Técnica
a) Prova de registro e quitação no CREA e/ou CAU com jurisdição no estado em que for sediada a empresa proponente. A prova de registro e quitação dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA e/ou CAU, em vigor na data da entrega das propostas.
b) Prova de Registro do responsável técnico indicado, junto à entidade profissional competente através de certidão, dentro de seu prazo de validade.
7.5 Qualificação econômico-financeira.
7.5.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.6 Nenhum certificado cadastral substitui os documentos exigidos no item 7. Habilitação deste edital.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.2. Só iniciam ou vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Prefeitura.
10.3. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará a vencedora para assinatura do contrato, e a convocada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
10.4. Os serviços objeto desta licitação deverão estar montados até o dia 13 de dezembro de 2022, que deverá estar montado até o dia 18/05/2022, em virtude das licenças dos Bombeiros.
10.5. Os prazos de que tratam o subitem 10.3., poderão ser prorrogados, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. A contratante rejeitará no todo ou em parte, as obras e serviços, se em desacordo com o contrato.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, conter a descrição dos serviços realizados, bem como o nº do contrato, a qual será entregue à Secretaria Municipal da Fazenda.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, à vista, em uma única parcela, até 05 (cinco) dias após a conclusão de todos os serviços de instalação do objeto da licitação, e somente acontecerá mediante a apresentação de Notas Fiscal e Atestado de Recebimento dos serviços pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
13. DA DOTAÇÃO:
13.1. As despesas do objeto do presente Edital, serão atendidas com recursos proveniente da Lei Orçamentária Anual de 2022, na seguinte dotação:
Órgão 15 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Projeto/Atividade 2190 – Programa Natal nos Ervais (RV-01);
Despesa – 3.33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (Ref. 924)
14. DO VALOR:
14.1. O valor global máximo desta licitação fica limitado em R$ 26.776,00 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e seis reais).
14.1.1. Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujos preços sejam superiores ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis, devendo ser observado o valor máximo global.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital e os termos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A desistência desta Prefeitura de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
15.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação indispensável à sua formalização.
16. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá aos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
17.3. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
17.4. A contratada, deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
17.5. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
18. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato, enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DAS PENALIDADES:
19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações: multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% (dez) por cento do valor atualizado do contrato;
19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. As impugnações ao ato convocatório da Licitação serão recebidas no setor de protocolos da Prefeitura Municipal até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
20.2. Caberá a Comissão de Licitação encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone (55) 3742-7276 ou pelo e-mail: licitacao@palmeiraadsmissoes-rs.com.br
21.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
21.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
21.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
21.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
21.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 23 de Novembro de 2022.
Pregoeiro – Portaria nº 173/2022
Procuradoria-Geral do Município
ANEXO I:
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Pregão Presencial n.º 281/2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de _________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Presencial nº 281/2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de _________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n.º 281/2022
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2022.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV – Espelho da Proposta
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
E-MAIL:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 099 de 02 de outubro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações, e as cláusulas e condições do Edital de Pregão para a licitação nº 281/2022.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos fornecer ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir indicado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a)- atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b)- observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto às obras e serviços objeto desta licitação;
c)- inspecionamos o local da execução dos serviços e conhecemos suas particularidades;
d)- assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços objeto da licitação.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
5. Para objeto da licitação, apresentamos os preços, conforme formulário padronizado de proposta, conforme segue:
______________________, ____ de _________________ de ______
nome e assinatura do representante legal do licitante
Declaro conhecer e estar disponível para assumir a “Responsabilidade Técnica” sobre os serviços objeto desta licitação.
nome do Responsável Técnico, nº do CREA e assinatura