EDITAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 022/2022
Processo nº 2425/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Praça Nassib Nassif, s/n°, inscrita no CNPJ sob n° 88.541.354/0001-94, neste ato representado por EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal 5. 792 de 19 de abril de 2022, e arts. 252 a 256 da Lei Complementar 001/2005, para a contratação por tempo determinado de profissionais, sendo três calceteiros, dez garis, dois motoristas e dois pedreiros.
O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, através de Portaria nº 117/2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Emergencial será regido por este Edital, quanto à convocação e à contratação dos candidatos aprovados.
1.2.Durante o processo seletivo, serão prestigiados os termos do art. 37 da Constituição Federal.
1.3.O edital de abertura do processo seletivo será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornais de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado para prestação de serviços técnicos especializados decorrentes da Lei 5.792 de 19 de abril de 2022, pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogáveis por igual período.
1.5. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Emergencial e o candidato, ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
1.6. As inscrições serão realizadas entre os dias 16 de maio de 2022 a 20 de maio de 2022, por meio do recebimento das inscrições e currículos, estes deverão ser entregues para a Comissão Competente, junto a Departamento de Pessoal do Município.
1.7. O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste edital, junto aos anexos I, II, III e IV.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. O presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado corresponde as seguintes funções:
CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento de obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamento de meio-fio, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: alfabetizado;
b) IDADE: 18 anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Salário: R$ 1.387,07
CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: serviços gerais em locais públicos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar trabalhos específicos ou de rotina, além de outras atividades, tais como: coleta e destinação de lixo; capina, corte de grama, roçadas, varreduras, recolhimento de entulhos; reparos e limpeza em geral em prédios públicos, pátios, terrenos públicos, bocas de lobo, fossas, depósitos; auxiliar operários, pedreiros, carpinteiros em obras e serviços gerais; cuidar e zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e dependências do local de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) ESPECIAL: prestação de serviços em turnos diversos, sujeito ao uso de uniformes fornecidos pelo Município;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: primeiro grau incompleto;
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
c) OUTROS: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo
Salário: R$ 951,44
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Padrão alterado pela Lei Complementar nº 38/2011).
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) ESPECIAL: uso de uniformes e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: 4ª Série do 1º Grau ou equivalente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11/2007)
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
c) OUTROS: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
d) Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.
Salário: R$ 1.614,70
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: alfabetizado
b) IDADE : 18 (dezoito) anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Salário: R$ 1.387,07
2.2. Sob a remuneração dos contratados, incidirão descontos fiscais e previdenciários.
2.3. Os deveres e proibições dos contratados serão regidos pela Lei Complementar nº 001/2005, artigos 148 a 150.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições, currículos e demais documentos (anexos I, II, III e IV), serão recebidas entre os dias 16 de maio de 2022 a 20 de maio de 2022, devendo ser entregues para a Departamento de Pessoal do Município, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17 horas, Praça Nassib Nassif, 381, Palmeira das Missões.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.4. As inscrições serão gratuitas.
4. Condições para Inscrição
4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e prazo indicados no item 3.1, ou por representante munido de procuração, por mandato público ou particular, com poderes específicos para realizar inscrição junto ao Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:
-Ficha de Inscrição preenchida e assinada;
-Cópia de Carteiras ou Cédulas de Identidade autenticados,
-Prova de Quitação eleitoral,
-Currículo Profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo,
-Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que estejam acompanhados dos originais para fins de conferência.
5. Da Homologação das Inscrições
5.1. Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões, e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso por escrito perante à Comissão, no prazo de um dia, mediante apresentação das razões que amparam sua irresignação.
5.3. No prazo de um dia, a Comissão apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, quando o nome do candidato passara a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5. A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. Da Formatação dos Currículos.
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato os moldes do Anexo V deste Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos, serão realizados conforme pontuação constantes dos anexos I, II, III e IV deste Edital.
6.3. A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.
6.4. Somente serão considerados os títulos emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla avaliação.
7. Análise dos Currículos e Divulgação do Resultado Preliminar.
7.1. No prazo de três dias úteis a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos por este Edital.
8. Recursos.
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.2. O recurso deverá conter perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo anotações.
8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
8.5. Sendo mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. Critério de Desempate.
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que:
9.1.2. Tiver obtido maior nota em graduação.
9.1.3. Apresentar idade mais avançada.
9.1.4. Sorteio em ato público.
9.1.5 O Sorteio ocorrerá em ato a ser definido pela Comissão, data, local e horário, na presença dos candidatos interessados, os quais serão previamente convocados, através de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio legal, que assegure certeza da ciência do interessado.
9.1.6. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos, antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. Das Condições para a Contratação Temporária.
10.1. Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis uma única vez, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
10.1.2. Ter idade mínima exigida.
10.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de apresentar boa saúde física e mental.
10.1.4. Ter nível de escolaridade mínima exigida, apresentando respectivo diploma, registrado na forma da lei, e expedido por estabelecimento oficialmente.
10.1.5. A convocação do candidato será realizada por meio de Edital, publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões .
10.1.6. Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as exigências necessárias exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória crescente.
10.1.7. O candidato que não tiver interesse na contratação, poderá requerer, uma única vez, sua alocação ao final da lista dos aprovados.
10.1.8. O prazo do processo seletivo simplificado será de 01 ano prorrogáveis por igual período, uma única vez.
10.1.9. No período de validade do processo seletivo, em havendo a rescisão do contrato de trabalho, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.
10.1.10. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda a necessidade de contratação, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. Disposições Gerais
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados, deverão manter atualizados seus endereços e telefones.
11.3. Respeitada a natureza da contratação temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Palmeira das Missões, 13 de maio de 2022.
Evandro Luís Massing
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
GARI
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação: Primeiro Grau Incompleto (ensino fundamental incompleto) |
Entregar documentação completa conforme ítem do edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
Avaliação curricular |
Ensino Fundamental Completo |
5 |
5 |
Ensino Médio Incompleto |
10 |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
20 |
20 |
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Avaliação Profissional |
Experiência em rede pública função, comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
10 (por ano) |
50 |
Experiência em empresa privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
05 (por ano) |
25 |
|
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CALCETEIRO
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação: Alfabetizado (compreende-se até o terceiro ano do ensino fundamental) |
Entregar documentação completa conforme ítem do edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
|
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Avaliação curricular |
Ensino Fundamental Incompleto (compreende-se do quarto ano em diante) |
5 |
5 |
Ensino Fundamental Completo |
7 |
7 |
|
Ensino Médio Incompleto |
10 |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
20 |
20 |
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Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
10 (por ano) |
50 |
Experiência em empresa privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
05 (por ano) |
25 |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
MOTORISTA
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação: 4ª Série do 1º Grau ou equivalente |
Entregar documentação completa conforme o edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
Avaliação curricular |
Ensino Fundamental incompleto (5ª série em diante) |
5 |
5 |
Ensino Fundamental Completo |
7 |
7 |
|
Ensino médio Incompleto |
10 |
10 |
|
Ensino médio incompleto |
20 |
20 |
Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função (motorista) comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
10 (por ano) |
50 |
Experiência na área privada ou de forma autônoma na função (motorista) comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
5 (por ano) |
25 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PEDREIRO
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação: Alfabetizado (compreende-se até o terceiro ano do ensino fundamental) |
Entregar documentação completa conforme ítem do edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
Avaliação curricular |
|
|
|
Ensino Fundamental Incompleto (compreende-se do quarto ano em diante) |
5 |
5 |
|
Ensino Fundamental Completo |
7 |
7 |
|
Ensino Médio Incompleto |
10 |
10 |
|
Ensino Médio Completo |
20 |
20 |
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Avaliação Profissional
|
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
10 (por ano) |
50 |
Experiência em empresa privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
05 (por ano) |
25 |
ANEXO V
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro Pessoa Física – CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone fixo/Celular:
Outro número de telefone para contato e recados:
3. ESCOLARIDADE
Graduação:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local:
Data:
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO PRAZO DATA
Abertura das Inscrições |
5 dias |
16/05/2022 a 20/05/2022 |
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
23/05/2022 |
Recurso da não homologação das Inscrições |
1 dia |
24/05/2022 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
25/05/2022 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
26/05/2022 |
Publicação da Relação Final dos Inscritos |
1 dia |
27/05/2022 |
Análise dos Currículos pela Comissão |
3 dias |
30 e 31/05 à 01/06/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar |
1dia |
02/06/2022 |
Prazo para Recurso |
1 dia |
03/06/2022 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração |
1 dia |
06/06/2022 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
07/06/2022 |
Aplicação do Critério de Desempate |
1 dia |
08/06/2022 |
Homologação pelo Prefeito Municipal |
1 dia |
09/06/2022 |
Publicação da Relação Final dos Candidatos Classificados |
1 dia |
10/06/2022 |