SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Norma Técnica sobre as Condições Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF), aprovado pela Portaria MAPA nº 368/1997 e dá outras providências.
O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal no que lhe confere o Decreto Municipal nº 031, de março de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 4619, de
19 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Portaria nº 368/1997 - MAPA, nos termos do Decreto Federal nº 30.691/1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, Considerando o Decreto Municipal nº 031/2020 ainda, Considerando a Resolução MERCOSUL GMC nº 80/1996,
Resolve:
Art. 1º O Serviço de Inspeção Municipal – SIM da Secretaria Municipal de agricultura, fica responsável pela aplicação do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico
Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF), aprovado pela Portaria MAPA nº 368/1997 e pela aplicabilidade do Decreto Municipal 031/2020 e demais que vierem a complementar ou substituir os seus §.
Parágrafo único. Ficam sujeitos ao que dispõe este artigo os estabelecimentos
elaboradores/industrializadores de alimentos de origem animal do município de Palmeira das Missões – RS, registrados no âmbito do serviço de inspeção municipal.
Art. 2º O SIM disporá de profissional (is) com formação em Medicina Veterinária,
devidamente capacitado para realizar trimestralmente, a verificação documental oficial (VDO) do manual de boas práticas de fabricação (BPF) com seus Programas de Autocontrole (PACs) e a verificação de um destes PACs in
loco.
Art. 3º Todos os estabelecimentos referidos no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta norma tecnica deverão possuir implantadas as normas de Boas Práticas de Fabricação com seus respectivos PAC’s que serão verificadas concomitante à vistoria de supervisão do estabelecimento.
Os estabelecimentos que não apresentarem manual implantado no momento das vistorias serão autuados e novamente vistoriados documentalmente e in loco no prazo mínimo de três (3) meses.
Art. 4º A verificação da implantação pelos estabelecimentos das BPF com seus PAC’s será feita mediante as visitas de rotina do Fiscal do SIM ao estabelecimento.
§ 1º Todas as informações consideradas relevantes à inspeção ou à verificação deverão ser prontamente fornecidas pelo estabelecimento.
§ 2º O plano ou manual de BPF e seus PAC’s, específico para cada estabelecimento, deverão estar disponíveis para o médico veterinário ou para o serviço de inspeção, concomitante ao recebimento do Título de Registro. O plano ou manual deverá ser elaborado seguindo as regras expostas no Regulamento aprovado pela Portaria - MAPA nº 368/1997 e no Decreto Municipal nº 031/2020.
Art. 5º Para efetivação de novos registros de estabelecimentos, o SIM poderá exigir
certificado de capacitação em BPF.