EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÃO Nº 006/2022 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE para contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Coleta externa, pesagem, transporte externo, tratamento e disposição final ambientalmente correta de Resíduos sólidos/líquidos de saúde do município de Palmeira das Missões, modo de Disputa “ABERTO”, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 09/03/2022
HORÁRIO: 09 horas, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08 h e 30 min do dia 09/03/2022.
Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.bll.org.br “acesso identificado no o Edital estará disponível para download”.
- DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
1.1 O objeto do presente edital é a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de coleta externa, pesagem, transporte externo, tratamento e disposição final ambientalmente correta de resíduos Sólidos/Líquidos de Saúde, incluindo o fornecimento dos recipientes rígidos, tambores adequados para substituição, quando da coleta externa de resíduos do município de Palmeira das Missões conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. As quantidades constantes no Termo de Referência- Anexo I, deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela (s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de Autorização de Compras ou Nota de Empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.4. A presente licitação do tipo de menor preço por lote tem por objeto a Prestação dos Serviços contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de coleta externa, pesagem, transporte externo, tratamento e disposição final ambientalmente correta de resíduos Sólido-Líquidos de Saúde, incluindo o fornecimento dos recipientes rígidos, tambores adequados para substituição, quando da coleta externa, de acordo com este edital e com demais especificações constantes dos ANEXOS – TERMO DE REFERÊNCIA, para serviços de saúde do município, os itens descritos a seguir, com as suas estimadas quantidades:
LOTE |
ITEM |
UNID |
VALOR ESTIMADO P/ LITRO R$ |
QUANT ESTIMADA |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
01 |
01 |
RECIPIENTE RÍGIDO TAMBOR COM TAMPA DE 200L |
1,41 |
192.000 |
Lixo grupo A (biológico).Sendo necessário o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos contaminados gerados nas Unidades Básicas de Saúde de Palmeira das Missões/RS, de acordo com as exigências legais. |
02 |
CAIXA COLETORA RESISTENTE A PUNCTURA |
1,41 |
32.000,00 |
Lixo grupo E (perfurocortantes). Sendo necessário o serviço de coleta, transporte. Tratamento e destinação final de resíduos contaminados gerados nas Unidades Básicas de Saúde de Palmeira das Missões /RS, de acordo com as exigências legais |
|
03 |
RECIPIENTE RÍGIDO TAMBOR COM TAMPA DE 200L |
2,51
|
20.000 |
Lixo grupo B (químico). Sendo necessário o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos contaminados gerados nas Unidades Básicas de Saúde de Palmeira das Missões/RS, de acordo com as exigências legais. |
1.5 OS ITENS, objetos deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo atender as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, que integram este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.6 OS ITENS deverão ser entregues no prazo máximo previsto conforme TERMO DE REFERÊNCIA, contados da assinatura do contrato de fornecimento ou da Ordem de Início dos Serviços.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Dotação 451 – Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade: 4 – Bloco Atenção Básica
Ação 2400 – Manutenção Secretaria Municipal da Saúde (RV – 40)
Elemento : 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação 930 – Órgão: 6 – Secretaria Municipal de saúde
Unidade: 2 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 1649 – Incremento Temporário Portaria 1276/2021 (RV 4500)
Elemento: 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII), e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Conforme Decreto.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
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- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, se for o caso, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Não poderão participar desta licitação os interessados:
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
- Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, se for o caso, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com Art. 26. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
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- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
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- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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- Valor unitário;
- Marca;
- Fabricante;
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta Dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
- O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
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- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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- O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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- O licitante somente poderá oferecer lance de valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
- O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser aleatório e deverá ser superior 0,01 (um centavo).
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
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- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com Art. 32. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com Art. 32. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
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- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com Art. 19. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, ITEM II, “Decreto Federal”.
- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
. - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com Parágrafo Único Art. 47. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
- O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com Art. 38. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
- Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
- DA HABILITAÇÃO
- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
- Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com Art. 19. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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- Habilitação jurídica:
- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- Regularidade fiscal e trabalhista:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
- Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
- Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
- Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
- A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
- Habilitação jurídica:
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- Qualificação Econômico-Financeira.
- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para apresentação do documento;
- Qualificação Econômico-Financeira.
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- Qualificação Técnica
- Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (MÍNIMO UM ATESTADO).
- Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
- Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
- Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
- Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
- Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
- Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
- Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
- Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
- Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
- Qualificação Técnica
10. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
10.1. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro - CTB para o veículo que será utilizado e para a qualificação técnica do motorista.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada.
10.3. A empresa participante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de atestado (s) de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito público ou privado, averbado (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ ou Conselho Regional de Biologia – CRBio, compatível (is) com os serviços, características e prazos previstos neste Termo de Referência e no Edital de Licitação, em que comprove haver prestado, ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
11. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos técnicos bem como os demais documentos exigidos no edital no momento da abertura do certame.
11.1.1. Documentos técnicos para participar do Certame:
a) Prova de registro da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ ou Conselho Regional de Biologia – CRBio da jurisdição da sede da proponente, com habilitação para seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços relativos ao objeto deste edital.
b) Anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis e ou Anotação de Função Técnica (AFT) assinada e válida de todos os técnicos responsáveis pelos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta dos resíduos de serviço de saúde comprovando a prestação do serviço em outra empresa ou pessoa jurídica de direito público;
c) Face a complexidade tecnológica dos serviços a serem executados, a Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, deverá obrigatoriamente contemplar como responsável técnico 01 Engenheiro Sanitarista, conforme disposto no art. 18 da Resolução do CONFEA nº 218/1973 e o mesmo deverá estar em seu quadro permanente.
Obs.: O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda, contrato de prestação de serviço e ART de Cargo e função do engenheiro sanitarista no nome da empresa de que prestou a comprovação de capacidade de técnica operacional.
d) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL: Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove que a preponente já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital. O atestado de capacidade técnica deverá ser comprovado conforme o descrito no item 11.1.1.
e) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL: A proponente deverá apresentar comprovante de possuir responsáveis técnicos detentores de atestado de capacidade técnica, acompanhado respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico, que comprove experiência no serviço especificado no objeto deste edital, conforme as ART de cargo e função e/ou AFT apresentadas na alínea “c” do item 11.1.1.
f) Licenças de Operação (LO) em vigência, expedidas pelo órgão competente, que contemple a coleta, transporte e destinação ambientalmente correta de resíduos de serviço de saúde, em nome da proponente, contemplando as seguintes:
f.1) Licença de Operação (LO) em vigência, expedida pelo órgão competente, que contemple o tratamento de resíduos de saúde por autoclavagem, conforme RDC – ANVISA nº 222/2018, em nome da proponente;
f.2) Licença de Operação (LO) em vigência, expedida pelo órgão competente, que contemple o tratamento, através de incineração, de resíduos de serviço de saúde, conforme RDC – ANVISA nº 222/2018, em nome da proponente;
f.3) Licença de Operação (LO) em vigência, expedida pelo órgão competente, que contemple a disposição final ambientalmente correta de resíduos de serviço em nome da proponente;
f.4) Licença em vigência, de transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos em quantidade acima dos limites de isenção estabelecidos pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres CODRAM Nº 4710,10 Resolução Consema 372/2018, emitida pela FEPAM-RS no nome da proponente, de acordo com a Lei Estadual 7.877 de 28/12/83 e Portaria FEPAM 101/2021. Esta licença é para o transporte estadual de resíduo perigoso para os caminhões que realizam a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviço de saúde. Caso a empresa seja de fora do estado do Rio Grande do Sul, ela terá que apresentar a licença de transporte rodoviário de produtos perigosos também do órgão ambiental de seu estado de origem, além da Licença na FEPAM-RS.
f.5) Licença para o Transporte interestadual de resíduos perigosos emitida pelo IBAMA no nome da proponente, de todos os caminhões e equipamentos que realizam a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviço de saúde (Modal Rodoviário);
f.6) Cadastro Técnico Estadual Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP no nome da proponente, em vigência, emitida pelo IBAMA, que contemple a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviço de saúde, conforme Lei Federal 6.938 de 1981.
g) Apresentar PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais), em razão da complexidade tecnológica e o disposto na RDC Anvisa 222/2018 que dispõe “que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final”, todas as licenças ambientais de operação devem ser apresentadas em nome da proponente combinada com a apólice de seguros da alínea m;
h) Declaração expedida pela empresa licitante que atende e cumpre as exigências para transporte rodoviário de produtos perigosos, nos termos da resolução nº 3.762/12 e nº 3.665/11, bem como alterações posteriores regulamentadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres, estando ciente ainda, que em caso de ser autuada pelo órgão competente devido a cometimento de infração de responsabilidade da empresa contatada, os valores de multa que por ventura sejam impostas ao Município serão descontadas no ato do pagamento pela prestação do serviço, a fim de que o Município não seja onerado injustamente.
i) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da proponente em vigência, que contemple coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos de serviço de saúde;
j) Alvará de Localização e Funcionamento, tendo como Atividade a Coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de Resíduos de serviço de Saúde, emitido pelo Município sede da empresa, em vigência;
k) Apólice de Seguros no nome da proponente, em vigência, para a modalidade de responsabilidade civil produtos perigosos e riscos ambientais, que deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato;
l) Alvará de Prevenção e proteção contra incêndios, em vigência, emitido pelo corpo de bombeiros militar;
m) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ da proponente, em vigência, que contemple a coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviço de saúde;
n) Prova de cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos MTR ONLINE da FEPAM, na modalidade de armazenador temporário (se for o caso), transportador e destinador final de resíduos.
o) Prova de realização de curso especializado para transporte de resíduos perigosos pelos motoristas da proponente, curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos)
p) No caso a licitante vencedora não ser detentora da Central de Tratamento de Resíduos de Saúde, deverá apresentar contrato de prestação de serviços firmado entre as partes devidamente com reconhecimento de firma em cartório pelo proprietário e/ou responsável legal do empreendimento no sentido expresso do aceite de recebimentos dos resíduos provenientes do Município de Palmeira das Missões pelo período de 12 (doze) meses, podendo este recebimento ser estendido até o limite de 60 (sessenta) meses. Neste caso a empresa que realizará o tratamento e disposição final dos resíduos, deverá seguir todos os trâmites legais expostos neste termo e deverá apresentar a documentação de qualificação técnica apresentada no capítulo 9, bem como os demais documentos posteriores para comprovação da destinação ambientalmente correta dos resíduos de serviço da saúde.
q) Apresentar laudos de PCMSO e LTCAT.
r) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando que a Licitante, através do RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAL INDICADO PELA EMPRESA COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação, ficando assim cientes das características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na execução dos trabalhos, aferindo a distância até a destinação final que será indicada pela licitante, admitindo o prévio e total conhecimento da situação e das informações necessárias a execução do mesmo. Tal vistoria se justifica tecnicamente devido o nível de detalhes dos serviços, que devem ser vistos antes da elaboração das propostas pelas empresas licitantes, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto às dificuldades de ordem técnica para execução do contrato.
r.1) A Visita Técnica poderá ser substituída por Declaração de que a licitante realizou vistoria nos locais onde serão executados os serviços, inteirando-se das condições ambientais, técnica e de grau de dificuldade das coletas;
r.1.1) A Visita Técnica não é obrigatória, mas não dará direito a reclamação futura sobre os locais de coleta ou qualquer coisa referente aos serviços.
12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.6 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.7 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.7.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.7.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (Duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (Duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
- DOS RECURSOS
- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
- Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
- Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
- A sessão pública poderá ser reaberta:
- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
- A sessão pública poderá ser reaberta:
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
- DA GARANTIA
-
- A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens de 12 meses no mínimo, ou a data de validade descrita na embalagem, se maior, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
- Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
- A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
- A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
- Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
- As obrigações decorrentes deste certame a serem firmadas entre a administração pública e o vencedor serão formalizadas através de ordem de compra observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente, sob de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
16.2 A formalização do contrato se dará a partir da emissão da ordem de compra pela Secretaria requisitante e aceitação da mesma pelo contratado, ou de seu instrumento equivalente, e perfectibilizando com o fornecimento da mercadoria que deverá ser efetuado no local apontado na ordem de compra, sem custo adicional de frete para a Administração.
16.3 A ordem de fornecimento deverá conter o tipo e a quantidade dos itens a serem adquiridos, o local de entrega, a secretaria requisitante e apontar a disponibilidade financeira e a dotação orçamentária correspondente, bem como os dados relativos a presente licitação (Pregão Eletrônico n°. /2021, Processo Administrativo n°.0006415/2021).
16.4 A administração convocará, quando a primeira classificada recusar-se a admitir a ordem de compra, a classificada subsequente para celebrá-la, observados os requisitos relativos ao preço proposto e qualificação habilitaria, estando o renunciante sujeito às sanções e penalidades cabíveis.
16.5 Após assinada pela secretaria Requisitante, a administração enviará a ordem de compra ao contratado, via e-mail, conforme dados declarados pelo próprio quando da assinatura do contrato, quando for o caso.
16.6 A adjudicatária obriga-se a manter durante todo o período de validade do contrato, quando for o caso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo, portanto, reapresentar documentos atualizados à medida que os prazos de validade forem expirando.
16.7 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
16.8 O fornecedor deverá disponibilizar os itens, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de compra, na Secretaria Municipal de Saúde.
16.9 O translado dos materiais até o local apontado para entrega na ordem de compra, seja de ordem direta ou indireta, é de total responsabilidade do fornecedor, ficando o Município livre de fretes e carga e descarga.
16.10 A administração poderá, uma vez verificada que a falta do(s) material(is) ocasionará prejuízo ou transtorno, cancelar os itens da ordem de compra que estiverem em atraso, mediante comunicação à contratada, sem prejuízo das sanções elencadas neste edital.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e, também, será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o objeto desta Licitação, ITENS, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer e instalar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas e instalações do objeto;
d) quando da entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal.
- DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, assim distribuídos:
18.1.1. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
18.2. Os pagamentos serão efetuados conforme quantitativos solicitados do material, após efetuada solicitação e posterior empenho da quantidade pedida.
18.3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
- não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
- não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
- apresentar documentação falsa;
- deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- ensejar o retardamento da execução do objeto;
- não mantiver a proposta;
- cometer fraude fiscal;
- comportar-se de modo inidôneo;
- As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, QUANDO FOR O CASO.
- Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
- O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
- Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
- Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
a) Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
-
- A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif S/N, centro Palmeira das Missões – RS.
- Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com Art. 23. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
- O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o §1º e §2º do Art. 23. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
- No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
- O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico WWW.BLL.ORG.BR, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração ME/EPP;
e) ANEXO V - Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração de inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
g) ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
h) ANEXO VIII – Termo de Adesão BLL;
i) ANEXO IX – Minuta de Contrato.
j) ANEXO X - Modelo de Atestado de Qualificação Técnica
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 05 de janeiro de 2022.
_______________________
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE-RSS
1. DOS DADOS DA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS
2. DO OBJETIVO
2.1. Tem como objetivo definir as condições e normas técnicas para os serviços de coleta externa, pesagem, transporte externo e destinação final ambientalmente correta, visando, acima de tudo, manter a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento básico, preservação da saúde e do meio ambiente com soluções planejadas e tecnicamente adequadas, assegurando que a prestação de serviço seja oferecida à população local com qualidade, eficiência e economicidade e, que sejam obedecidas a legislação pertinente do objeto da contratação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS e Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS.
2.2. O Município de Palmeira das Missões/RS, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorização do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde.
2.3. Considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública;
2.4. Considerando a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.5. Considerando o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, bem como dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
2.6. Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que organiza o Código de Defesa do Consumidor;
2.7. Considerando a Lei Ordinária nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
2.8. Considerando o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Organização do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.9. Considerando a Lei Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
2.10. Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Coleta externa, Pesagem, Transporte externo, Tratamento e Disposição Final ambientalmente correta de Resíduos Sólidos/Líquidos de Saúde, incluindo o fornecimento de recipientes rígidos tambores adequados para substituição, quando da coleta externa dos resíduos, e serviços, para a execução dos serviços de Coleta externa dos Resíduos, tratamento e disposição final ambientalmente correta desses resíduos, de Classificação nos grupos A (infectantes), do grupo B (contendo substâncias químicas) e do grupo E (perfurocortante), gerados pelas Unidades Básicas de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS e Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, relacionadas diretamente com a saúde pública municipal;
3.1.1. DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS:
a) GRUPO "A", compreendendo neste, resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
b) GRUPO "E" compreendendo neste, materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
c) GRUPO "B", compreendendo neste, Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
3.2. A execução dos serviços contratados pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS será feita sob fiscalização/coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e também com a fiscalização do Setor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Habitação, cujos serviços são de significativa relevância para toda a população palmeirense, e objeto deste Termo de Referência;
3.3. Para que seja possível assegurar as condições adequadas para as etapas do gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde-RSS, especialmente na coleta interna e externa, transporte interno e externo, tratamento e disposição final ambientalmente correta dos RSS gerados pelas unidades de saúde do Município de Palmeira das Missões/RS e Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, como vistas a preservar a Saúde Pública e o Meio Ambiente, os serviços prestados deverão atender às exigências das legislações vigentes:
3.3.1. Resolução RDC 222 – ANVISA de 28/03/2018
3.3.2. Resolução RDC 358 CONAMA de 29/04/2005;
3.3.3. Resolução ANTT/DC 5.848 de 25/06/2019;
3.3.4. Portaria FEPAM 087 de 29/10/2018;
3.3.5. Portaria FEPAM 012 de 21/01/2020;
3.3.6. Lei Federal N° 12.305 de 02/08/2010;
3.3.7. NBR 13.221 de 31/03/2003;
3.3.8. NBR 12.235 de 1992;
3.3.9. NBR 10004/2004;
3.3.10. NBR:12807 (define os termos empregados em relação aos resíduos de serviço de saúde);
3.3.11. NBR:12808 (classificação dos resíduos dos serviços de saúde);
3.3.12. NBR:12809 (fixa procedimentos no manuseio de serviços de saúde);
LOTE |
ITEM |
UNID |
VALOR ESTIMADO P/ LITRO - R$ |
QUANT ESTIMADA |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
01 |
01 |
Recipiente rígido Tambor com tampa de 200L |
1,41 |
192.000,00 |
Lixo grupo A (biológico). Sendo necessário o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos contaminados gerados nas Unidades Básicas de Saúde de Palmeira das Missões/RS, de acordo com as exigências legais. |
02 |
Caixa Coletora resistente a punctura |
1,41 |
32.000,00 |
Lixo grupo E (perfurocortantes). Sendo necessário o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos contaminados gerados nas Unidades Básicas de Saúde de Palmeira das Missões/RS, de acordo com as exigências legais. |
|
03 |
Recipiente rígido Tambor com tampa de 200L |
2,51 |
20.000 |
Lixo grupo B (Químico). Sendo necessário o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos contaminados gerados nas Unidades Básicas de Saúde de Palmeira das Missões/RS, de acordo com as exigências legais. |
3.3.13. NBR:12810 (fixa procedimentos para coleta interna e externa dos resíduos oriundos dos serviços de saúde);
3.3.14. NBR 7500 – (Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos)
3.3.15. Portaria FEPAM 89 de 22/12/2016;
3.3.16. Resolução Agência Nacional de Transportes Terrestres 5.947, de 01/06/2021;
3.3.17. Portaria FEPAM 101 de 04/01/2021;
3.3.18. Lei Estadual 7.877 de 28/12/1983;
3.3.19. Resolução CONSEMA 372 de 22/02/2018;
3.3.20. Lei Estadual RS 14.528 16/04/2014;
3.3.21. Código Estadual de Meio Ambiente RS 15.434 de 09/01/2020
3.3.22. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 03/10/1989
3.3.23. Portaria Conselho Regional de Química 5ª Região Rio Grande do Sul 006/2017 de 01/08/2017;
3.3.24. Portaria 204 de 20/05/1997 do Ministério dos Transportes;
3.3.25. Instrução normativa IBAMA 13 de 18/12/2012;
3.3.26. E outras normas técnicas da ABNT, Leis e Decretos que regulamentam a prestação de serviços.
3.4. Conforme especificação abaixo:
3.5. Os resíduos de serviço da saúde pertencente ao grupo A, são classificados como infectantes e devem os da classe A1, ser armazenados em sacos plásticos brancos leitosos produzidos especificamente para armazenamento de resíduos infectantes. Os resíduos classificados como A3 ou A5 devem ser armazenados em sacos vermelhos para resíduos infectantes, sendo que os resíduos A5 deverão ser armazenados em sacos vermelhos duplos. A utilização de embalagens adequadas e recipientes serve para evitar a contaminação do ambiente e disseminação de agentes causadores de doenças, por isso é proibido o armazenamento dos sacos plásticos fora dos tambores, sendo que estes devem estar fechados e preferencialmente acondicionados em sala fechada que servirá como abrigo temporário com piso de concreto impermeável, paredes e telhado para evitar entrada de água da chuva, onde os resíduos deverão ficar armazenados até que a coleta externa ocorra. Os resíduos do grupo E perfurocortantes podem ser armazenados em caixas resistentes a punctura como as Descarpack, com identificação para acondicionamento de resíduos perfurocortantes e ou/infectantes com simbologia própria de acordo com a classe e subclasse de risco;
3.6. As coletas externas dos Resíduos de Serviço de Saúde serão realizadas semanalmente ou quinzenalmente conforme lista dos locais em anexo, em horário de expediente, através do responsável de cada setor em que será realizada a coleta dos resíduos;
3.7. Poderão os fiscais do contrato de prestação de serviço conforme comunicação previa pela contratante a contratada, acompanhar as coletas e pesagens em todos os pontos coletas, com veículo próprio do município;
3.8. Os tambores após o uso deverão ser devidamente higienizados e desinfectados pela empresa contratada, devendo esta possuir instalações adequadas e coleta de efluentes advindos das lavagens, em local devidamente licenciado para este fim;
3.9. O transporte para os locais do transbordo, triagem, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequada devem seguir normas técnicas, frequência e veículo apropriado, assim como as ferramentas e utensílios a serem utilizados deverão ser em quantidades e tecnologia adequada, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes. O veículo deve estar rotulado nas duas laterais, frente e traseira com placas indicadoras do número ONU, classe e subclasse de risco do resíduo;
3.10. O Transporte dos resíduos de todos os onze pontos de coleta, deverá ocorrer obrigatoriamente através da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR Online da FEPAM, pela CONTRATANTE que é a geradora do resíduo. A emissão do MTR é obrigatória no Estado do Rio Grande do Sul pela Portaria FEPAM 087/2018, tanto para a contratante como para a contratada, que só poderá levar os resíduos com o manifesto que acompanhará a carga. A contratada será responsável pelo recebimento no sistema MTR Online FEPAM, do MTR emitido pela contratante, como transportadora, armazenador temporário (se for o caso) e destinador final. Além do recebimento do Manifesto no sistema online MTR FEPAM, a contratada deverá emitir no nome da contratante o Certificado de Destinação Final-CDF, para cada um dos pontos de coleta de forma mensal, atestando a adequada destinação final de cada tipo de resíduo coletado, assinado pelo responsável técnico da empresa.
3.11. Os serviços deverão ser realizados conforme ANVISA E CONAMA e a empresa vencedora deverá apresentar a toda a documentação descrita no Edital de Licitação.
3.12. Todas as etapas dos serviços de coleta externa, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, deverão respeitar as especificações técnicas das ABNTs em vigência.
4. DA FINALIDADE
4.1. A presente contratação terá por finalidade a coleta externa, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos/líquidos gerados pelas Unidades de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS e Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, sob fiscalização da CONTRATANTE e demais órgãos fiscalizadores da administração pública, respeitando todas as legislações pertinentes e vigentes.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. O Resíduo de Serviço de Saúde - RSS, infectante ou não, é um problema de difícil solução para muitas cidades brasileiras. Esse tipo de resíduo deve receber atenção especial, desde a sua geração, armazenamento, transporte até a destinação final, de acordo com as legislações em vigor, resolução RDC nº 222, de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a resolução nº 358 de 29/04/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e outras que se aplicam ao objeto Tais resíduos englobam os gerados nas Unidades de Saúde.
5.2. A coleta externa e transporte inadequado desses resíduos podem trazer riscos a todos os funcionários envolvidos neste processo e à população em geral. A ausência de tratamento, quando necessário e a disposição final ambientalmente inadequada desses resíduos, pode ocasionar consequências ainda mais graves, como a contaminação do solo, do lençol freático e das águas superficiais, como rios, mares e córregos, além de contribuírem para a proliferação de inúmeros vetores transmissores de doenças e a contaminação de catadores. Daí a necessidade de técnicas específicas durante todo o processo de manipulação de tais resíduos, diminuindo a incidência de doenças e degradação do meio ambiente.
5.3. Diante dos fatos relatados podemos entender a importância do serviço licitado no presente Termo de Referência, pois a execução do serviço de acordo com todas as normas sanitárias, de segurança e ambientais existentes concernentes às atividades de coleta externa, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente de Resíduos de Serviços de Saúde, realizado por empresa que demonstrar aptidão técnica, experiencia e solidez no ramo a que se dedica, será a garantia de benefícios ao meio ambiente e à população.
5.4. Vale ressaltar que o acúmulo de resíduo de serviço de saúde é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, com isso, colocar em risco a saúde pública. Além de tratar-se de um serviço essencial, bem como é necessário que o serviço contratado seja de forma contínua.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço regular consiste na coleta externa e transporte, em veículo fechado e devidamente licenciado, dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde, estabelecidos no Município de Palmeira das Missões/RS, até a unidade de tratamento, além do tratamento dos resíduos e sua disposição final ambientalmente adequada em local adequado para tal fim, em veículo exclusivo e licenciado para transporte estadual e ou/interestadual, de forma a não ocorrer espalhamento e derramamento de resíduos e líquidos em vias e logradouros públicos.
6.1.1. Da Coleta Externa, tratamento e disposição final ambientalmente correta de resíduos de serviços de saúde
a) A coleta externa deverá ser executada nos armazenamentos externos localizados nas Unidades Básicas de Saúde, do município de Palmeira das Missões/RS, inicialmente definidas, e nas que vierem a ser autorizadas pela administração no curso da contratualidade e Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS;
b) O serviço de coleta externa e transporte destes resíduos sólidos deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma, por equipe para tal fim, dimensionada pela empresa vencedora do certame, durante a vigência do contrato;
c) Os veículos deverão estar em total conformidade com as normas legais vigentes. Os veículos deverão possuir local para guarda de todos os EPI's definidos pelas normas vigentes, bem como recipiente de solução desinfetante.
d) Além de cumprir as Normas Competentes os veículos deverão ser identificados com adesivos vinílicos nos quais conste: o nome da empresa e/ou sua logomarca e as frases "Coleta de Resíduos de Saúde", devendo cada um deles receber um número de identificação pintado na porta, de forma visível, devendo ter também placas indicativas nas laterais, traseira e frente indicando a classe, subclasse e o número ONU do resíduo, conforme NBR 7500.
e) Os resíduos serão acondicionados por servidores das próprias Unidades Básicas de Saúde, conforme especificado previamente o disposto no item 3.5, devendo as embalagens ser utilizadas abaixo de sua capacidade máxima, de forma a permitir o correto fechamento e impedir o derramamento do seu conteúdo como também por técnico do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS;
f) A Contratada deverá fornecer recipientes (tambores resistentes, rígidas e estanques, com tampa rosqueável) para armazenamento dos resíduos, que atendam as normas técnicas para acondicionamento e transporte dos resíduos de Serviços de Saúde até o local de tratamento, conforme já descrito no item 3.5. Os recipientes devem estar limpos, secos, íntegros e manter as características originais de acondicionamento, não sendo permitida abertura, rompimento e transferência do conteúdo de uma embalagem para a outra, conforme já descrito no item 3.8.
g) Pesar os Resíduos no local de coleta, de acordo com a frequência de coleta, com fornecimento imediato do comprovante da pesagem. Apresentar relatório mensal da pesagem por local de coleta e pesagem total de todas as Unidades Geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme listagem relacionada neste Termo de Referência. A pesagem deverá ser acompanhada pelo responsável de cada unidade/hospital e a balança de pesagem deverá ser preferencialmente digital.
h) A coleta somente será realizada se os resíduos estiverem acondicionados conforme orientação da CONTRATANTE, seguindo as normas técnicas de armazenamento nos recipientes, conforme o tipo de resíduo de acordo com o preconizado na RDC 222/2018 e no item 3.5.
i) Os serviços de coleta destes resíduos deverão ser exclusivos, de frequência semanal ou quinzenal, de segunda-feira a sexta-feira. A frequência de coleta poderá ser alterada de acordo com as necessidades de cada estabelecimento. A relação inicial dos locais de coleta de saúde a serem atendidos será fornecida à CONTRATADA;
j) A coleta poderá ser alternada em, por exemplo, semanal para quinzenal ou vice versa, ou conforme as condições e necessidades, obedecendo às exigências de saúde, higiene e meio ambiente;
k) A CONTRATADA deverá desenvolver, em parceria com a CONTRATANTE, um plano de educação continuada junto às fontes geradoras, visando à correta segregação dos resíduos infectantes e consequente redução das quantidades de resíduos gerados. Os treinamentos poderão ser solicitados pela contratante e organizados por esta, de acordo com a necessidade e possibilidade de realização pela contratada. O treinamento poderá ser realizado por meio de plataforma virtual, devendo ocorrer no mínimo um treinamento anual para o hospital de caridade, ponto de maior geração de resíduos de serviço da saúde. Nas unidades de saúde o treinamento deverá ser solicitado a contratada e será organizado pela contratante de acordo com a possibilidade da contratada.
l) A CONTRATADA deverá operar no transporte de resíduos de saúde com veículos adequados e em bom estado e equipe técnica especializada, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Licença de Operação;
m) A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos veículos e seus documentos, abastecimento e manutenção, multas, e pelos encargos sociais, alimentação, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
n) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município e cujas observações se obrigam a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
o) A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital;
r) A CONTRATADA deverá manter estrutura de manutenção e socorro e apoio a frota, bem como setor administrativo compatível, com equipe de apoio, veículo, e suporte técnico. No caso de problemas com equipamentos e ou/caminhões, a secretaria de saúde e secretaria de meio ambiente deverão ser comunicadas sobre possíveis atrasos ou alterações na coleta dos resíduos de serviço de saúde nos pontos de coleta cadastrados no item 7.
q) Todo o manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte, armazenamento externo, tratamento e disposição final deverão seguir o preconizado pela legislação vigente, conforme cada tipo de resíduo de acordo com a RDC 222/2018 e o descrito no item 3.5.
6.1.2. Do tratamento
a) A CONTRATADA deverá dispor de local, próprio ou terceirizado, para tratamento dos resíduos de saúde coletados, estando os correspondentes custos incorporados nas estimativas de custos para transporte e destinação final desses resíduos, em estabelecimentos devidamente licenciados e munidos de Licença de Operação pelo Órgão Ambiental competente;
b) Em hipótese alguma deverão ser encaminhados para tratamento, materiais radioativos, produtos químicos perigosos, explosivos, e quaisquer outros materiais que representem risco aos equipamentos e principalmente aos funcionários;
c) O tratamento dos resíduos deverá ser feito através de equipamento com tecnologia que não gere emissões gasosas e de comprovada eficiência. A Unidade deverá atender necessariamente as especificações técnicas, limites e parâmetros legais. Após passarem pelo tratamento, os resíduos deverão estar totalmente descaracterizados e irreconhecíveis;
d) O sistema de tratamento proposto deverá promover a inatividade de microrganismos patogênicos;
e) A CONTRATADA deverá realizar testes em laboratórios credenciados que comprovem a eficiência do tratamento, especialmente quanto à inativação dos organismos patogênicos no sistema de autoclavagem, que deverá passar por testes para comprovar a sua eficiência;
f) Todo o quadro de pessoal necessário à operação da Unidade, a ser estabelecido pela CONTRATADA em função do tipo de equipamento adotado, deverá se apresentar devidamente uniformizado com calças longas e calçados fechados e os EPI's necessários e adequados às funções desenvolvidas;
g) Os uniformes usados pelos funcionários deverão passar por processo de lavagem e desinfecção com frequência diária;
h) A Unidade de Tratamento deverá possuir balança para pesagem dos resíduos, a pesagem deverá ser realizada no ato de recolhimento, com acompanhamento de um servidor da Unidade de Saúde e/ou pelo (s) fiscais do Contrato, que atestarão formalmente a pesagem. Já no caso do Hospital de Caridade a instituição indicará um responsável pelo acompanhamento da pesagem, que também poderá ser fiscalizada pelo (s) fiscais do contrato.
i) Os locais de disposição devem operar de segunda-feira a sexta-feira.
6.1.3. Do Destino final
a) A(s) empresa(s) onde ocorrerá o destino final dos resíduos sólidos/líquidos deve(m) estar devidamente licenciada(s) pelo(s) órgão(s) competente(s) - (Ex.: FEPAM), com licenciamento em vigência;
b) A empresa se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital;
6.1.4. Dos veículos coletores e outros equipamentos
a) Os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão ser adequados e dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços;
b) Os sistemas de iluminação e sinalização, bem como as propagações de ruídos dos veículos deverão estar em consonância com as normas e legislação de trânsito em vigor;
c) Fica a critério da CONTRATADA a escolha das marcas, modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços, desde que observadas às exigências e condições expressas no Edital e seus Anexos, contudo o veículo deverá possuir licença para transporte terrestre de resíduos perigosos classe 1/ABNT NBR 10004, com licença para transporte estadual e interestadual de acordo com a Portaria da Fepam 101/2021 e Lei Estadual 7.877/1983.
d) Os veículos deverão possuir carroceria especial para coleta de resíduos de saúde, com capacidade da caçamba maior que o mínimo necessário para o transporte das caixas e tambores de coleta, devendo ser fechados e estanques para evitar derramamento de líquidos nas vias, bem como deverão apresentar equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor;
e) Todos os veículos da frota e equipamentos deverão ser lavados e desinfetados pela CONTRATADA, devendo os veículos de transporte de resíduos de serviço de saúde ser higienizados;
f) Os equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados, deverão ser imediatamente substituídos pela CONTRATADA. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
h) A CONTRATADA será responsável pelos veículos e seus documentos, abastecimento e manutenção, multas, e pelos encargos sociais, alimentação, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço, IPVA e DPVAT e seguros de responsabilidade civil perante terceiros, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
i) A equipe para coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por no mínimo de 1 (um) motorista e 1 (um) coletor.
7. DOS LOCAIS DE COLETA
7.1. O recolhimento será realizado conforme relação a seguir:
Nº |
Local de Coleta |
Horário de Coleta |
Frequência de Coleta |
Quantidade por mês |
1 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família VII - AMARAL |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
2 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família III e IV - CSU |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
3 |
Serviço de Atenção Especializado/SAE/ - CTA |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
4 |
Vigilância – ESF IX e X - FUNHPAM |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
5 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família II – LUTZ |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
6 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família V – MUTIRÃO |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
7 |
UBS – Unidade Básica de Saúde – Centro de Saúde – POSTÃO |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
8 |
SAMU |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
9 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família I – VISTA ALEGRE |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
10 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família VI – WESTPHALEN |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Quinzenal |
2 vezes |
11 |
Hospital de Caridade de Palmeira das Missões |
08h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h |
Semanal |
4 vezes |
7.1.1. Dos endereços dos locais de coletas dos resíduos, sendo:
Nº |
UBS |
ENDEREÇO |
1 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família VII – AMARAL |
Rua Dr. Hildebrando Westphalen, s/n, Bairro Amaral |
2 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família III e IV – CSU |
Rua República, nº 1348, Bairro Fátima |
3 |
Serviço de Atenção Especializado/SAE/ - CTA |
Rua Mariz e Barros, nº 295 – Sala 01, Centro |
4 |
Vigilância – ESF IX e X - FUNHPAM |
Avenida Nassib Nassif, s/n, Bairro Céu Azul |
5 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família II – LUTZ |
Rua Nicolau Borges, nº 540, Bairro Lutz |
6 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família V – MUTIRÃO |
Rua José Firmino Viland, nº 202, Bairro Mutirão |
7 |
UBS – Unidade Básica de Saúde – Centro de Saúde – POSTÃO |
Rua General Osório, 250, Centro |
8 |
SAMU |
Avenida Nassib Nassif, s/n, Bairro Céu Azul |
9 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família I – VISTA ALEGRE |
Rua Santa Maria, 113, Bairro Vista Alegre |
10 |
ESF – Estratégia da Saúde da Família VI – WESTPHALEN |
Rua Brasilício Tápia s/n, Bairro Alfredo Westphalen |
11 |
Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS |
Rua Marechal Deodoro, 251, Bairro Centro |
7.2.1. No caso de ocorrer feriado no dia da coleta, essa deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente.
7.3. Do Hospital de Caridade
7.3.1. Quanto ao ponto de coleta do Item 11 – Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, além da coleta ser semanal, do total coletado dos resíduos de saúde, independente do GRUPO, 65% (sessenta e cinco por cento) serão pagos pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS e o restante, ou seja, os outros 35% (trinta e cinco por cento) serão pagos pelo Hospital de Caridade.
7.3.2. A empresa coletora no momento da pesagem do resíduo de saúde do Hospital de Caridade deverá deixar registrado e informado para equipe designada do hospital, o quantitativo e os valores que serão suportados para que possa providenciar o pagamento, conforme prazo estipulado em Edital.
7.4. Do local de atendimento
7.4.1. Secretaria Municipal de Saúde do Município, Rua João Adrião Gonçalves, nº 2000, Palmeira das Missões/RS. Telefone: 55-3742-4015, ou nas suas unidades anteriormente relacionadas. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de indicar novos pontos de coleta durante o período de contrato, sendo todos na cidade de Palmeira das Missões/RS em, por exemplo em novas unidades, mantendo o custo do contrato.
8. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
8.1. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro - CTB para o veículo que será utilizado e para a qualificação técnica do motorista.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada.
8.3. A empresa participante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de atestado (s) de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito público ou privado, averbado (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ ou Conselho Regional de Biologia – CRBio, compatível (is) com os serviços, características e prazos previstos neste Termo de Referência e no Edital de Licitação, em que comprove haver prestado, ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
9. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos técnicos bem como os demais documentos exigidos no edital no momento da abertura do certame.
9.1.1. Documentos técnicos para participar do Certame:
a) Prova de registro da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ ou Conselho Regional de Biologia – CRBio da jurisdição da sede da proponente, com habilitação para seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços relativos ao objeto deste edital.
b) Anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis e ou Anotação de Função Técnica (AFT) assinada e válida de todos os técnicos responsáveis pelos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta dos resíduos de serviço de saúde comprovando a prestação do serviço em outra empresa ou pessoa jurídica de direito público;
c) Face a complexidade tecnológica dos serviços a serem executados, a Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, deverá obrigatoriamente contemplar como responsável técnico 01 Engenheiro Sanitarista, conforme disposto no art. 18 da Resolução do CONFEA nº 218/1973 e o mesmo deverá estar em seu quadro permanente.
Obs.: O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda, contrato de prestação de serviço e ART de Cargo e função do engenheiro sanitarista no nome da empresa de que prestou a comprovação de capacidade de técnica operacional.
d) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL: Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove que a preponente já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. O atestado de capacidade técnica deverá ser comprovado conforme o descrito no item 8.3.
e) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL: A proponente deverá apresentar comprovante de possuir responsáveis técnicos detentores de atestado de capacidade técnica, acompanhado respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico, que comprove experiência no serviço especificado no objeto deste edital, conforme as ART de cargo e função e/ou AFT apresentadas na alínea “c” do item 9.1.1.
f) Licenças de Operação (LO) em vigência, expedidas pelo órgão competente, que contemple a coleta, transporte e destinação ambientalmente correta de resíduos de serviço de saúde, em nome da proponente, contemplando as seguintes:
f.1) Licença de Operação (LO) em vigência, expedida pelo órgão competente, que contemple o tratamento de resíduos de saúde por autoclavagem, conforme RDC – ANVISA nº 222/2018, em nome da proponente;
f.2) Licença de Operação (LO) em vigência, expedida pelo órgão competente, que contemple o tratamento, através de incineração, de resíduos de serviço de saúde, conforme RDC – ANVISA nº 222/2018, em nome da proponente;
f.3) Licença de Operação (LO) em vigência, expedida pelo órgão competente, que contemple a disposição final ambientalmente correta de resíduos de serviço em nome da proponente;
f.4) Licença em vigência, de transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos em quantidade acima dos limites de isenção estabelecidos pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres CODRAM Nº 4710,10 Resolução Consema 372/2018, emitida pela FEPAM-RS no nome da proponente, de acordo com a Lei Estadual 7.877 de 28/12/83 e Portaria FEPAM 101/2021. Esta licença é para o transporte estadual de resíduo perigoso para os caminhões que realizam a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviço de saúde. Caso a empresa seja de fora do estado do Rio Grande do Sul, ela terá que apresentar a licença de transporte rodoviário de produtos perigosos também do órgão ambiental de seu estado de origem, além da Licença na FEPAM-RS.
f.5) Licença para o Transporte interestadual de resíduos perigosos emitida pelo IBAMA no nome da proponente, de todos os caminhões e equipamentos que realizam a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviço de saúde (Modal Rodoviário);
f.6) Cadastro Técnico Estadual Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP no nome da proponente, em vigência, emitida pelo IBAMA, que contemple a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviço de saúde, conforme Lei Federal 6.938 de 1981.
g) Apresentar PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais), em razão da complexidade tecnológica e o disposto na RDC Anvisa 222/2018 que dispõe “que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final”, todas as licenças ambientais de operação devem ser apresentadas em nome da proponente combinada com a apólice de seguros da alínea m;
h) Declaração expedida pela empresa licitante que atende e cumpre as exigências para transporte rodoviário de produtos perigosos, nos termos da resolução nº 3.762/12 e nº 3.665/11, bem como alterações posteriores regulamentadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres, estando ciente ainda, que em caso de ser autuada pelo órgão competente devido a cometimento de infração de responsabilidade da empresa contatada, os valores de multa que por ventura sejam impostas ao Município serão descontadas no ato do pagamento pela prestação do serviço, a fim de que o Município não seja onerado injustamente.
i) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da proponente em vigência, que contemple coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos de serviço de saúde;
j) Alvará de Localização e Funcionamento, tendo como Atividade a Coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de Resíduos de serviço de Saúde, emitido pelo Município sede da empresa, em vigência;
k) Apólice de Seguros no nome da proponente, em vigência, para a modalidade de responsabilidade civil produtos perigosos e riscos ambientais, que deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato;
l) Alvará de Prevenção e proteção contra incêndios, em vigência, emitido pelo corpo de bombeiros militar;
m) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ da proponente, em vigência, que contemple a coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviço de saúde;
n) Prova de cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos MTR ONLINE da FEPAM, na modalidade de armazenador temporário (se for o caso), transportador e destinador final de resíduos.
o) Prova de realização de curso especializado para transporte de resíduos perigosos pelos motoristas da proponente, curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos)
p) No caso a licitante vencedora não ser detentora da Central de Tratamento de Resíduos de Saúde, deverá apresentar contrato de prestação de serviços firmado entre as partes devidamente com reconhecimento de firma em cartório pelo proprietário e/ou responsável legal do empreendimento no sentido expresso do aceite de recebimentos dos resíduos provenientes do Município de Palmeira das Missões pelo período de 12 (doze) meses, podendo este recebimento ser estendido até o limite de 60 (sessenta) meses. Neste caso a empresa que realizará o tratamento e disposição final dos resíduos, deverá seguir todos os trâmites legais expostos neste termo e deverá apresentar a documentação de qualificação técnica apresentada no capítulo 9, bem como os demais documentos posteriores para comprovação da destinação ambientalmente correta dos resíduos de serviço da saúde.
q) Apresentar laudos de PCMSO e LTCAT.
r) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando que a Licitante, através do RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAL INDICADO PELA EMPRESA COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação, ficando assim cientes das características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na execução dos trabalhos, aferindo a distância até a destinação final que será indicada pela licitante, admitindo o prévio e total conhecimento da situação e das informações necessárias a execução do mesmo. Tal vistoria se justifica tecnicamente devido o nível de detalhes dos serviços, que devem ser vistos antes da elaboração das propostas pelas empresas licitantes, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto às dificuldades de ordem técnica para execução do contrato.
r.1) A Visita Técnica poderá ser substituída por Declaração de que a licitante realizou vistoria nos locais onde serão executados os serviços, inteirando-se das condições ambientais, técnica e de grau de dificuldade das coletas;
r.1.1) A Visita Técnica não é obrigatória, mas não dará direito a reclamação futura sobre os locais de coleta ou qualquer coisa referente aos serviços.
10. DO VALOR DOS SERVIÇOS
10.1. Deverão estar inclusos no valor todos os custos e despesas relacionadas com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, e os relativos a salários, encargos sociais, transporte de qualquer natureza, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
11. DO RESSARCIMENTO
11.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do objeto entregue, e será creditado em nome da CONTRATADA por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, ou em caso de divergência na Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto nos documentos hábeis de cobrança.
11.2. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência, junto com o número da nota de empenho.
11.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará o serviço do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informações.
11.6. Do valor estimado deverão ser respeitadas as observações contidas nos Itens 7.3. e 7.3.1 deste Termo de Referência.
12. DA VIGÊNCIA DA FUTURA CONTRAÇÃO
12.1. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) meses.
12.1.1. A vigência do contrato será a partir da sua assinatura ou a partir da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Palmeira das Missões/RS.
13. DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
14.1. Em caso houver a necessidade de prorrogação do prazo contratual, o reajuste poderá ser concedido a partir do 12° (décimo segundo) mês, desde que as partes entrem em acordo e que a empresa apresente justificativa, bem como nova planilha de composição de preços. Neste caso o critério de reajuste de preço será pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
15. DOS TRIBUTOS/ENCARGOS/FRETES
15.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços. Não serão aceitas Cooperativas de Profissionais e/ou de Serviços.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. Menor preço por lote (lote único) e ampla concorrência.
17. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
17.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato pela CONTRATANTE e órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitação e contratos administrativos.
17.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da lei 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
18.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
18.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
18.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 18.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 18.2.
18.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
18.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
18.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
18.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
18.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 18.1.2.
18.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
18.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
18.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 18.1.
18.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
19. DA COOPERAÇÃO DAS PARTES
19.1. Da Secretaria Municipal de Saúde
a) Monitorar, supervisionar, fiscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pela CONTRATADA;
b) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme determina o Contrato.
19.2. Da empresa CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar recipientes específicos, quantos forem necessários para armazenamento temporário, por classe de Lixo, a ser armazenado junto às Unidades de Saúde e Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, ou por acordo entre as partes CONTRATANTE / CONTRATADA, estes recipientes específicos poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA realizará a pesagem individual e separada, por grupo de resíduos produzidos, emitindo relatórios no momento das Coletas, acompanhada por um servidor das unidades contratadas;
c) A CONTRATADA será responsável pela garantia de um Sistema de Qualidade no cumprimento das Legislações Vigentes referentes ao objeto em tela, com registro nos terminais, licenciado pela FEPAM, disponibilizando a mais avançada tecnologia no tratamento de resíduos de saúde, garantindo a pureza do ar, a qualidade da água e a limpeza do solo;
d) A CONTRATADA deverá garantir a gestão integral de todas as classes dos resíduos (sólidos e líquidos) citados acima (A1/A4/A5/E/B);
e) A CONTRATADA sempre que retirar resíduos deve deixar uma via do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR para o responsável pelo local onde foi realizado a coleta;
f) A Licitante vencedora tem total responsabilidade pelo transporte, manuseio, tratamento e depósito final dos resíduos, conforme legislação vigente.
g) Manter, às suas expensas, locais devidamente regularizados junto aos órgãos fiscalizadores para a finalidade ora descrita, objeto do edital.
h) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, sendo obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e cobrar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa envolvidos na prestação dos serviços, bem como a realização dos exames médicos de acordo com a NR7, sendo emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, e a realização dos exames complementares indicados no PCMSO da Contratada.
i) Prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada a subcontratação, sem autorização prévia e por escrito da Contratante;
j) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do Edital;
k) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
l) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte da Contratante;
m) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Edital;
n) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, decorrentes de sua culpa ou dolo;
o) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) A empresa deverá capacitar um servidor de cada unidade / ponto de coleta sobre a forma de descarte dos resíduos, armazenamento na unidade e, acerca do modo de calcular os litros dos resíduos para coleta da empresa, objetivando o servidor acompanhar, fiscalizar e assinar o quantitativo entregue;
q) E, demais obrigação contidas no Edital de Licitação imputadas a CONTRATADA.
20. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE
20.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade dos serviços ofertados, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
20.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário. Nos casos em que as vistorias resultarem em pareceres de avaliação física funcional desfavorável e de avaliação técnica insuficiente, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da verificação.
20.3. Verificado o desempenho insatisfatório, a CONTRATANTE emitirá um parecer desfavorável que poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão contratual. A CONTRATADA será notificada e deverá apresentar justificativa formal no prazo estipulado no ofício.
20.4. No aditamento do contrato poderão ser consideradas as demandas da Ouvidoria do SUS e as providências que a CONTRATADA encontrou para sanar as reclamações.
21. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
21.1. A gestão do contrato será exercida por servidor devidamente designado, no momento oportuno, com foco na gestão administrativa dos contratos, tendo como atribuições tratativas com a CONTRATADA, aditamentos de contratos, controle do teto físico e financeiro e monitorar o cumprimento do pactuado, sugerindo eventuais modificações contratuais;
21.2. A responsabilidade da fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente designado, no momento oportuno, como preceitua a Lei 8.666/1993, que cuidará pontualmente do contrato, visando o acompanhamento e fiscalização do objeto, evidenciando o Item 3.2. deste Termo de Referência.
21.3. O preposto é o representante da contratada, que deverá ser formalmente designado para servir como interlocutor junto à Administração na execução do contrato.
22. DO VALOR
22.1. Estima-se o valor global da futura contratação através de licitação em R$ 366.040,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quarenta reais), para um período de 12(doze) meses.
22.1.1. Deste valor estimado deverão ser respeitadas as observações contidas nos Itens 7.3; 7.3.1. e 7.3.2., deste Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento devido a CONTRATADA será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada o recebimento do objeto da licitação pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou quem a Administração designar para o recebimento.
23.2 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
23.2.1. Deste valor estimado deverão ser respeitadas as observações contidas nos Itens 7.3.; 7.3.1. e 7.3.2., deste Termo de Referência.
24. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
24.1. As despesas do objeto do Edital de Licitação, serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual, nas seguintes dotações:
Dotação 451 - Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade: 4 – Bloco Atenção Básica
Ação: 2400 – Manutenção Secretaria Municipal da Saúde (RV-40)
Elemento: 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação: 930 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade: 2 – Fundo Municipal de saúde
Ação: 1649 – Incremento Temporário Portaria 1276/2021 (RV 4500)
Elemento: 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
25. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. A natureza do objeto a ser contratado pode ser considerada de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos serviços estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
26. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
26.1. O Processo Licitatório, poderá ser regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, e posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2016 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
27.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
27.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A participação no certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes;
28.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
28.3. O preço cotado deverá ser fixo, baseado na margem de lucro utilizada para a formatação da proposta, durante a sua validade e a do contrato;
28.4. Os quantitativos licitados são apenas estimados, não gerando para a administração a obrigação de consumi-los em sua totalidade, nem para a licitante, o direito de receber quaisquer indenizações e compensações.
28.4.1. Os quantitativos de coleta são estimados, em decorrência do momento pandêmico em que toda a sociedade está vivenciando, onde a produção de lixo de saúde possui aumentos consideráveis, podendo em momento posterior ter uma diminuição na produção.
29. DO FORO
29.1. Desde já e com renúncia de qualquer outro, ficará designado o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da futura licitação / contratação.
Palmeira das Missões/RS, em 05 de janeiro de 2022.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 6415/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2022
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 0 /2022.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO R$ |
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PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 06 (seis) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2022
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2022.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6415/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2022
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0 /2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
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Nome: (Razão Social) |
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Endereço: |
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Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
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Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade:
|
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
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CNPJ: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
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Fax: |
E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
|
2 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
|
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, estabelecida à _______________________, no Município de _________________/__, inscrito no CNPJ sob o nº. ________________, por seu representante legal, Sr(a). _________________, portador dos documentos CI: _____________e CPF: _________________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato (Pregão Eletrônico nº /2022 – Processo Administrativo nº 6415/2021), têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Coleta externa, pesagem, Transporte externo, tratamento e disposição final ambientalmente correta de Resíduos sólidos/líquidos de saúde do município de Palmeira das Missões, conforme pedido da Secretaria, modalidade Pregão Eletrônico nº /2022, realizado com base na Lei n° 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como Decreto nº 10.024/19, em conformidade com o anexo I, constante do Edital, o qual regulamentou o processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$________ (________________________), pagável conforme entrega de itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas na nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor estipulado na Cláusula Segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através de transferência eletrônica bancária.
3.2 O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme este Contrato, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2 A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
4.3 Atender, imediatamente, as solicitações da CONTRATANTE, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
4.6 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditória, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8 Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da CONTRATANTE com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
4.11 Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
5.1 Assegurar-se da boa execução da entrega, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2 Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5 Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6 Documentar as ocorrências havidas;
5.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada,
5.8 Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2 Prazo de Entrega: em até 15 (quinze) dias da data de assinatura do contrato, caso houver, ou da data da emissão da nota de empenho quando esta substituir o contrato.
7.3 Substituição dos Produtos: em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 A entrega dos itens será feita conforme a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria de Saúde, de segunda a sexta-feira em horário de expediente.
8.2 Substituição dos Produtos: em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
8.3 Os produtos, no ato da entrega, deverão ter prazo de validade não inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade estabelecido pelo fabricante (contados a partir da data de fabricação dos mesmos).
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Município de Palmeira das Missões, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.2 Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do item recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de toda a especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
10.3 O responsável pelo recebimento do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
10.4 As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
11.1 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativo, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) Multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.2 Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
11.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5 Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação 451 - Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade: 4 – Bloco Atenção Básica
Ação: 2400 – Manutenção Secretaria Municipal da Saúde (RV-40)
Elemento: 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação: 930 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade: 2 – Fundo Municipal de saúde
Ação: 1649 – Incremento Temporário Portaria 1276/2021 (RV 4500)
Elemento: 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2 Ficam conferidas à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 6415/2022 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
15.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
15.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA.
15.3 Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no mural da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, e no sítio oficial da Prefeitura.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes aqui contratadas elegem únicas e exclusivamente o foro da cidade de Palmeira das Missões, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Palmeira das Missões/RS, em __ de ________ de 2022.
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ANEXO - X
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (emitido por terceiros)
Atestamos para os devidos fins que a empresa..........................(nome da empresa).............., com sede na Rua .............., nº.............., Bairro ..............,município ............., CEP .............., inscrita sob o CNPJ nº .............., fornece à .............(nome da empresa que está atestando), inscrita sob o CNPJ nº ............. , com sede na Rua ......................, Nº............, Bairro ......................, município ......................, CEP ......................, a prestação de serviços Técnico-profissionais Especializados na área de …………....
Atestamos, ainda, que os serviços veem sendo executados satisfatoriamente, tendo um bom atendimento aos pacientes, e não existindo em nossos arquivos, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas nos serviços de ……………...
........../RS, .......... de ............................de 2022.
.......................................................................
(Representante legal/sócio-administrador)
Carimbo da empresa
OBS.: O Atestado deverá ser feito em papel timbrado da empresa que está atestando a qualificação técnica dos serviços da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).