SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Explicações dos selos
Os selos SIF, SIM e SIE são selos de inspeção produtos de origem animal, sejam eles comestíveis ou não , nas esferas federais, estadual e municipal do governo. A comercialização desses artigos está sujeita a inspeção e esses selos supervisores os padrões de qualidade e o controle da contaminação. Eles são parâmetros essenciais e tem a função de segurança. Através deles a qualidade dos produtos dispostos para consumidor é assegurada.
O que cada um deles representa ?
O SIF integra a esfera federal e está vinculada ao departamento de inspeção de produtos de ORIGEM ANIMAL (DISPOA). A sigla significa serviço de inspeção federal e quando o produto é inspecionado recebe o selo SIF de aprovação. Ele permite a comercialização no território nacional.
Além disso, o selo SIF tem uma característica singular em comparação com os outros dois selos de inspeção. Ele é exigido para as atividades de importação e exportação. Isto é, caráter obrigatório para produtos de origem animal importados e exportados.
O selo SIE representa o serviço de inspeção Estadual e está relacionado a secretaria da Agricultura. Este selo integra a esfera estadual. Uma vez que o produto conquista esse selo, o produtor tem a autorização para a comercialização estadual.
O SIM é o selo de aprovação municipal que está associado à Secretaria Municipal de desenvolvimento rural, a sigla significa Serviço de Inspeção Municipal. O produto recebe o selo SIM de aprovação e o produtor tem a autonomia para comercializar o artigo dentro do município.
Qual é a função dos selos de inspeção/
Os selos de inspeção garantem o padrão do produto que será consumido. Todos os artigos de origem animal percorrem um longo caminho até chegar ao consumidor. Os selos exigem uma série de medidas que juntas promovem a qualidade desses produtos.
Utilizando esse método de controle, o governo consegue eliminar riscos de contaminação e, consequentemente, doenças e infecções. O principal objetivo do selo é assegurar que o produto está apto ao consumo, não apresentando indícios de dano ao consumidor. O selo estabelece uma relação em que o produtor é contemplado com a permissão legal para comercializar. O fabricante ,por sua vez, se compromete com a segurança do consumidor e a qualidade de produto oferecido.
Sobre o SUASA:
O SUASA- sistema unificado de atenção a Sanidade Agropecuária é o novo sistema de inspeção, organizado de forma unificada, descentralizada e integra entre a União (através do mapa),que coordena o sistema, como instância central e superior, os estados do Distrito Federal, como instancia intermediária e os municípios, como instancia Local, através de adesão voluntária.
Seu objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênica-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.
Existem quatro subsistemas brasileiros de inspeção e fiscalização que fazem parte do SUASA sendo eles:
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de origem Animal SISBI-POA.
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Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal-SISBI-POV.
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas.
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Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
São participantes ou integrantes do SUASA:
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Serviços e instituições oficiais.
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Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência:
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Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados a sanidade agropecuária.
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Entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Funções das instâncias do SUASA
Para cada instância participante do SUASA é previsto um conjunto de atividades. À Instância Central e Superior, compete:
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I – A vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais;
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II – A fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
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III – a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de usos veterinário e agronômico;
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IV – A manutenção do sistema de informações epidemiológicas;
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V – A regulamentação, regularização, implantação, implementação, coordenação e avaliação das atividades referentes à educação sanitária em defesa agropecuária, nas três Instâncias do Sistema Unificado;
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VI – a auditoria, a supervisão, a avaliação e a coordenação das ações desenvolvidas nas Instâncias intermediárias e locais;
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VII – a representação do País nos fóruns internacionais que tratam de defesa agropecuária;
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VIII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
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IX – O aprimoramento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
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X – A cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
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XI – a manutenção das normas complementares de defesa agropecuária; e
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XII – a execução e a operacionalização de atividades de certificação e vigilância.
Para concluir o SUASA opera em conformidade com os princípios e definições de sanidade agropecuária, incluído o controle de atividades de saúde inspeção, fiscalização, vigilância e educação dirigidos a produção , processamento e comércio de animais, vegetais, produtos e insumos da agropecuária. Com isso, desenvolve permanentemente, as seguintes atividades.
Sobre o SISBI-POA:
O sistema Brasileiro de inspeção de produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a sanidade agropecuária (SUASA), padroniza a harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de inspeção. Para obtê-la é necessário comprovar que tem condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento (MAPA).
A Lei 7.889 de 1989 dispõe que as indústrias com registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), podem comercializar seus produtos em todos os estados do Brasil e até fazer exportação para outros países. Por outro lado, aquelas sob fiscalização das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Estados poderiam apenas fazer comércio dentro dos Estados, e aquelas sob fiscalização das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios poderiam fazer comércio apenas dentro do Município.
Agora, com a implantação do SISBI, as indústrias, mesmo que não sejam submetidas ao MAPA, podem expandir suas vendas para além das fronteiras do seu Estado ou Município. O que permite o fortalecimento da agroindústria familiar no mercado nacional.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA já foram definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e publicados na Instrução Normativa n° 17/2020, sendo necessário:
-Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI;
-Apresentar requerimento de solicitação (Modelo); e
-Elaborar e apresentar Programa de Trabalho (Modelo).
A solicitação de avaliação de avaliação de adesão deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura – SFA da unidade da federação de localização do serviço de inspeção ou da sede do consórcio público municipal para constituição de processo, antes do encaminhamento do processo para avaliação da Adesão na coordenação do SUASA ou pelo Serviço Estadual aderido, a divisão de Agropecuário da SFA/MAPA irá verificar a presença dos documentos necessários no e-SISBI conforme checklist de verificação documental d uso exclusivo do MAPA.
Os SIE aderidos, que receberam licitações de avaliação técnica com o objetivo de orientação do SIM e consórcios públicos municipais interessados na adesão ao SISBI-POA podem usar o modelo de checklist elaborado pelo verificar a presença de documentos mínimos necessários, necessários.
Como Funciona SISBI?
Equivalência aos Sistemas de inspeção:
Antes que uma indústria pense em aderir ao SISBI, é importante saber se o serviço de inspeção do Estado ou Município a que ela está ligada possui equivalência no ministério da Agricultura. E para isso é preciso que os órgãos sigam as legislações do MAPA ou que tenham regulamentos equivalentes de inspeção de produtos de origem animal.
Os órgãos interessados na adesão ao programa fazem a requisição da equivalência e são então auditados pelo Ministério. São feitas análises sobre a infra- estrutura administrativa do órgão, a inocuidade e a qualidade dos produtos por ele fiscalizados, a prevenção e o combate a fraude, além dos aspectos ambientais relacionados aos estabelecimentos.
As indústrias, para poderem requerer o registro do SISBI, devem ser indicadas pelos órgãos de inspeção dos Estados e Munícios de acordo com as condições físicas do esmaecimento e as características higiênico- sanitárias e tecnológicas do processamento.
Sobre o SISBI-POV
Sistema de inspeção de produtos de origem vegetal- SISBI-POV.
O sistema de inspeção de produtos de origem vegetal (SISBI-POV), que faz parte do sistema unificado de atenção a sanidade agropecuária (SUASA) padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem vegetal para garantir a inocuidade, qualidade desses produtos .
Os estados do Distrito Federal os Municípios e os consórcios públicos municipais podem solicitar a equivalência dos deuses serviços de inspeção.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POV já forma definidos pelo Ministério da agricultura pecuária e abastecimento (MAPA).