PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 32/2022
Processo nº 3254/2022
EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal de PALMEIRA DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal 5.825 de 07 de junho de 2022, e arts. 252 a 256 da Lei Complementar 001/2005, para a contratação por tempo determinado de profissionais, sendo biólogo, arquiteto e engenheiro civil.
O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, executado pela Procuradoria-Geral do Município, através de Portaria nº 166/2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Emergencial será regido por este Edital, quanto à convocação e à contratação dos candidatos aprovados.
1.2. Durante o processo seletivo, serão prestigiados os termos do art. 37 da Constituição Federal.
1.3.O edital de abertura do processo seletivo será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, sendo seu extrato veiculado, no site oficial da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
1.4. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado para prestação de serviços técnicos especializados decorrentes da Lei 5.825 de 07 de junho de 2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
1.5. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Emergencial e o candidato, ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
1.6. As inscrições serão realizadas entre os dias 27 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, por meio do recebimento das inscrições, currículos e documentação, estes deverão ser entregues para a Comissão Competente, junto a Procuradoria-Geral do Município.
1.7. O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste edital, junto aos anexos I, II e III.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. O presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado corresponde as seguintes funções:
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas nas diversas áreas da biologia. Inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida. Colecionar, conservar, identificar e classificar as diferentes espécimes. Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica sobre a sua área de atuação. Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência. Aprovar projetos ambientais de competência do Município. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a prestação de serviços à noite, fins de semana e dias feriado, trabalhando interno e externamente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Idade: 21 anos completos
c) Outros: Conforme instruções reguladoras de processo seletivo. (Redação acrescida ela Lei Complementar nº 30/2010)
Salário: R$ 2.966,13
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios, obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos e de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto.
b) IDADE: 21 (vinte e um) anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Salário: R$ 4.606,26
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringências às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, podendo optar por reduzir a jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) com consequente redução proporcional do vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 23/2009) b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro; b) IDADE: 21 (vinte e um) anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Salário: R$ 4.606,26
2.2. Sob a remuneração dos contratados, incidirão descontos fiscais e previdenciários.
2.3. Os deveres e proibições dos contratados serão regidos pela Lei Complementar nº 001/2005, artigos 148 a 150.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições, currículos e demais documentos (anexos I, II e III) serão recebidas entre os dias 27 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, devendo ser entregues para a Comissão Avaliadora Competente, junto à Procuradoria Geral do Município, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00, Praça Nassib Nassif, 381, Palmeira das Missões.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.4. As inscrições serão gratuitas.
4. Condições para Inscrição
4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e prazo indicados no item 3.1, ou por representante munido de procuração, por mandato público ou particular, com poderes específicos para realizar inscrição junto ao Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:
-Ficha de Inscrição preenchida e assinada;
- Cópia de Carteiras ou Cédulas de Identidade autenticados,
- Prova de Quitação eleitoral,
- Currículo Profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo,
-Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que estejam acompanhados dos originais para fins de conferência.
- Para cargo de arquiteto será exigido a comprovação documental conforme abaixo descrito, que deverão ser comprovados no ato da inscrição:
-
-
- O tempo de experiência profissional no serviço público com atuação na área de engenharia civil ou arquitetura, deverá ser comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou cópia de contrato de trabalho ou declaração do tempo de serviço público com descrição da atividade desempenhada.
- Experiência comprovada na elaboração e aprovação de projetos de engenharia/arquitetura para órgãos convenentes (Municípios) junto aos órgãos concedentes e instituições mandatárias, bem como fiscalização de obras públicas, com a devida comprovação de no mínimo 05 (cinco) RRT ou ART de projetos e 05 (cinco) RRT ou ART de fiscalização.
- CAT (Certidão de acervo técnico) com registro de atestado de atividade concluída ou em andamento pelo profissional de engenharia ou arquitetura de serviços realizados durante sua profissão.
-
- Para cargo de engenheiro civil será exigido a comprovação documental conforme abaixo descrito, que deverão ser comprovados no ato da inscrição:
-
-
- O tempo de experiência profissional no serviço público com atuação na área de engenharia civil ou arquitetura, deverá ser comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou cópia de contrato de trabalho ou declaração do tempo de serviço público com descrição da atividade desempenhada.
- Experiência comprovada na elaboração e aprovação de projetos de engenharia/arquitetura para órgãos convenentes (Municípios) junto aos órgãos concedentes e instituições mandatárias, bem como fiscalização de obras públicas, com a devida comprovação de no mínimo 05 (cinco) RRT ou ART de projetos e 05 (cinco) RRT ou ART de fiscalização.
- CAT (Certidão de acervo técnico) com registro de atestado de atividade concluída ou em andamento pelo profissional de engenharia ou arquitetura de serviços realizados durante sua profissão.
-
5. Da Homologação das Inscrições
5.1. Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões, e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso por escrito perante à Comissão, no prazo de um dia, mediante apresentação das razões que amparam sua irresignação.
5.3. No prazo de um dia, a Comissão apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, quando o nome do candidato passara a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5. A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1., no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. Da Formatação dos Currículos.
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo IV deste Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos, serão realizados conforme pontuação constantes dos anexos I, II e III deste Edital.
6.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.
6.4. Somente serão considerados os títulos emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla avaliação.
7. Análise dos Currículos e Divulgação do Resultado Preliminar.
7.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos por este
Edital.
8. Recursos.
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.2. O recurso deverá conter perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo anotações.
8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
8.5. Sendo mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. Critério de Desempate.
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que:
9.1.2. Tiver obtido maior nota Pós–graduação (mestrado, doutorado e PhD).
9.1.3. Apresentar idade mais avançada.
9.1.4. Sorteio em ato público.
9.1.5 O Sorteio ocorrerá em ato a ser definido pela Comissão, data, local e horário, na presença dos candidatos interessados, os quais serão previamente convocados, através de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio legal, que assegure certeza da ciência do interessado.
9.1.6. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos, antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. Das Condições para a Contratação Temporária.
10.1. Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de dois dias, prorrogáveis uma única vez, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
10.1.2. Ter idade mínima de 21 anos completos.
10.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de apresentar boa saúde física e mental.
10.1.4. Ter nível de escolaridade mínima exigida, apresentando respectivo diploma, registrado na forma da lei, e expedido por estabelecimento oficialmente.
10.1.5. A convocação do candidato será realizada por meio de Edital, publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões.
10.1.6. Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as exigências necessárias exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória crescente.
10.1.7. O candidato que não tiver interesse na contratação, poderá requerer, uma única vez, sua alocação ao final da lista dos aprovados.
10.1.8. O prazo do processo seletivo simplificado será de dois anos prorrogáveis por mais dois anos, uma única vez.
10.1.9. No período de validade do processo seletivo, em havendo a rescisão do contrato de trabalho, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.
10.1.10. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda a necessidade de contratação, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. Disposições Gerais
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados, deverão manter atualizados seus endereços e telefones.
11.3. Respeitada a natureza da contratação temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Palmeira das Missões/RS, 24 de junho de 2022.
Evandro Luís Massing
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BIÓLOGO
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Graduação em Ciências Biológicas ou Graduação em Biologia, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho Regional com aptidão a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme Resolução CFBio 300/2012, e que tenha atribuições para desenvolver as atividades no respectivo cargo. |
Entregar documentação completa conforme ítem do edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
|
Avaliação curricular |
Pós-graduação – nível especialização concluída na área |
10 |
20 |
|
Pós-graduação – nível especialização em andamento na área |
5 |
10 |
||
Pós-graduação – nível mestrado concluído na área |
20 |
40 |
||
Pós-graduação – nível mestrado em andamento na área |
10 |
20 |
||
Pós-graduação – nível doutorado concluído na área |
30 |
60 |
||
Pós-graduação – nível doutorado em andamento na área |
15 |
30 |
||
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária até 20h |
1,0 |
3,0 |
||
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária de 21h a 40h |
2,0 |
6,0 |
||
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área de 41h a 80h |
3 |
9 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com mais de 80h |
4 |
12 |
||
Curso concluído na plataforma SINAFLOR |
20 |
60 |
||
Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
5 (por ano) e/ou fração |
10 |
|
Experiência em empresa privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
5 (por ano) e/ou fração |
10 |
||
Experiência em atividades de Educação Ambiental comprovada por meio de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
5 (por ano) |
10 |
||
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ARQUITETO
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ENGENHEIRO CIVIL
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|||
Graduação em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho Regional com aptidão a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, e que tenha atribuições para desenvolver as atividades no respectivo cargo. |
Entregar documentação completa conforme ítem do edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
|||
Avaliação curricular |
Pós-graduação – nível especialização concluída na área |
10 |
20 |
|||
Pós-graduação – nível especialização em andamento na área |
5 |
10 |
||||
Pós-graduação – nível mestrado concluído na área |
20 |
40 |
||||
Pós-graduação – nível mestrado em andamento na área |
10 |
20 |
||||
Pós-graduação – nível doutorado concluído na área |
30 |
60 |
||||
Pós-graduação – nível doutorado em andamento na área |
15 |
30 |
||||
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária até 20h |
1,0 |
3,0 |
||||
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária de 21h a 40h |
2,0 |
6,0 |
||||
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área de 41h a 80h |
3 |
9 |
|||
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com mais de 80h |
4 |
12 |
||||
Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
5 (por ano) e/ou fração |
20 |
|||
Experiência em empresa privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade écnica |
5 (por ano) e/ou fração |
10 |
||||
|
Experiência comprovada na elaboração e aprovação de projetos de engenharia/arquitetura para órgãos convenentes (Municípios) junto aos órgãos concedentes e instituições mandatárias, bem como fiscalização de obras públicas, com a devida comprovação de no mínimo 05 (cinco) RRT ou ART de projetos e 05 (cinco) RRT ou ART de fiscalização.
|
5 (Para cada ART apresentada) |
25 |
|||
|
CAT (Certidão de acervo técnico) com registro de atestado de atividade concluída ou em andamento pelo profissional de engenharia ou arquitetura de serviços realizados durante sua profissão.
|
10 |
10 |
|||
ANEXO IV
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro Pessoa Física – CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção: Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone fixo/Celular:
Outro número de telefone para contato e recados:
3. ESCOLARIDADE
Graduação:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
4. Pós-Graduação/Especialização
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
5. Mestrado
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
6. Doutorado
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
7. Pós-Doutorado (PhD)
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
8. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão: Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão: Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão: Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________
Local:
Data:
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO PRAZO DATA
Abertura das Inscrições |
3 dias |
27/06/2022 à 30/06/2022 |
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
01/07/2022 |
Recurso da não homologação das Inscrições |
1 dia |
04/07/2022 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
05/07/2022 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
06/07/2022 |
Publicação da Relação Final dos Inscritos |
1 dia |
07/07/2022 |
Análise dos Currículos pela Comissão |
2 dias (úteis) |
08 à 11/07/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar |
1 dia |
12/07/2022 |
Prazo para Recurso |
1 dia |
13/07/2022 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração |
1 dia |
14/07/2022 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
15/07/2022 |
Aplicação do Critério de Desempate |
1 dia |
18/07/2022 |
Homologação pelo Prefeito Municipal |
1 dia |
19/07/2022 |
Publicação da Relação Final dos Candidatos Classificados |
1 dia |
20/07/2022 |
Palmeira das Missões/RS, 24 de junho de 2022.
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal