PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023
EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal de PALMEIRA DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei Ordinária Municipal nº 5819 de 06 de Julho de 2022, bem como por intermédio das Leis 01/2005, 02/2005 e alterações posteriores, Estatuto do Funcionário Público do Município de Palmeira das Missões, com fulcro no art. 37, capitulo IX, da Constituição da República, de 10 (dez) vagas para o cargo de Agentes de campo na área de vigilância em saúde.
CAPÍTULO I - DO EMPREGO
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ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS: Ensino médio completo.
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CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
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VENCIMENTO: R$ 2.424,00
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços à noite, fins de semana e dias feriados; trabalho interno e externo.
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DAS VAGAS:
5.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 10 vagas para o cargo de agentes de campo na área de vigilância em saúde, 40 horas semanais.
5.2. A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
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DA VAGA E LOCAL DE TRABALHO:
O exercício dos cargos se dará na Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Na organização das atividades de campo o agente é o responsável por uma zona de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais nos municípios infestados por Aedes Aegypty e quadrimensais para municípios infestados ou infestados por Aedes Albopctus. Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a produção de focos e orientar a comunidade com ações educativas.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Suas atribuições no combate aos vetores são:
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Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados;
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Realizar a criação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação e etc...);
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Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas conforme orientação técnica;
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Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
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Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
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Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
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Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
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Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
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Encaminhar aos servidores de saúde os casos suspeitos de dengue.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por dois servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Administração, representantes da Universidade Federal de Santa Maria e um representante do Conselho Municipal de Saúde, nomeados por portaria.
1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3. As inscrições se darão pelo preenchimento de Curriculum Vitae, conforme modelo no ANEXO I deste Edital. Neste momento deverá ser anexada a documentação exigida (documentação obrigatória e documentação para pontuação), conforme CAPÍTULO IV, itens 3 e 3.1. As inscrições com os documentos serão recebidas entre os dias 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023 devendo ser entregues em envelope lacrado junto ao Departamento de Vigilância em Saúde de Palmeira das Missoes/RS , no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Avenida Nassib Nassif, S/N, Loteamento Céu Azul (Funhpam), Palmeira das Missões, RS.
1.4. O período de recebimento das inscrições se dará entre os dias 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023.
1.5.Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste edital ou em envelopes abertos.
1.6.Caso houver mais de 1 (uma) inscrição por CPF, somente será validada a primeira inscrição.
1.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
1.8. As inscrições serão gratuitas.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1.Condições para inscrição:
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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
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Possuir, até a data de encerramento das inscrições, a escolaridade descrita neste Edital;
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Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
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Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
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2.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.
CAPÍTULO III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO E POSSE DO CANDIDATO
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Serão exigidos no ato de admissão e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
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Duas fotos 3x4 recente;
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Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade;
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Alvará de folha corrida - fornecida pelo site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/);
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Atestado médico (exame admissional realizado por médico do trabalho);
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Declaração de bens;
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Cópia do CPF e Carteira de Identidade;
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Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de quitação com a justiça eleitoral, fornecido pelo site da Justiça Eleitoral;
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Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;
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Certificado de Reservista (se for o caso);
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Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
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Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão.
2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
3. O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao CARGO a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o efetivo exercício da função.
4. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado em que se inscreveu.
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo oferecido neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-lo.
2. O presente Processo Seletivo Simplificado, em procedimento de contratação temporária ou emergencial, constará de avaliação de currículo, de caráter classificatório e eliminatório. Ressalta-se que os candidatos devem estar aptos para longas caminhadas, intempéries do clima (sol, chuva, barro, vento, etc.), visto que as atribuições do cargo se dão, em sua maioria, em ambiente externo. Também deve possuir condições de manusear a máquina costal para aplicação de inseticida, que pesa aproximadamente 22 a 25 quilos.
2.1. Os candidatos classificados dentro das respectivas vagas e conforme necessidade, serão convocados através de Edital divulgado na página oficial da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através do site: https://palmeiradasmissoes.atende.net
2.2. Fica previsto neste Edital que a data de divulgação preliminar dos inscritos com pontuação será em 10 de fevereiro de 2023.
2.3.Osrecursos referentes a divulgação preliminar deverão ser solicitados através de preenchimento do formulário em anexo a este Edital (ANEXO IV) entre os dias 14 e 15 de fevereiro de 2023 devendo ser entregues no Departamento de Vigilância em Saúde de Palmeira das Missões/RS , no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Avenida Nassib Nassif, S/N, Loteamento Céu Azul (Funhpam), Palmeira das Missões, RS..
2.4. Os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões no dia 16 de fevereiro de 2023.
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
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Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou comprovante de situação cadastral, obtido no site da receita federal através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ;
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Diploma/Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC;
3.1. Documentação para Pontuação:
TÍTULOS: |
PONTOS: |
Ensino Técnico concluído |
Um (1) ponto por curso técnico podendo somar até dois (2) pontos. |
Ensino Superior concluído |
Um (1) ponto por graduação podendo somar até dois (2) pontos. |
Curso para Agente de Combate a Endemias nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária superior a 20 horas, comprovado através de certificado onde conste a carga horária e o período do curso (data). |
Um (1) ponto por curso, podendo somar até três (3) ponto. |
Cursos na área da Saúde nos últimos 5 (cinco) anos: treinamentos, congressos, simpósios, relacionados a área, com carga horária mínima de 8 horas até 20 horas, comprovado através de certificado onde conste a carga horária e o período do curso (data). |
Meio (0,5) ponto por curso, podendo somar até dois (2) pontos. |
Experiência no cargo (mínimo seis meses), comprovada nos últimos 5 anos |
Um (1) ponto. |
TOTAL: |
10 (dez) pontos. |
3.2. No momento da inscrição todos os documentos constantes nos Itens 3, 3.1 e Anexo I (currículo) deverão ser colocados em ordem, em envelope lacrado, identificado com o nome completo do candidato.
3.3. O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios no momento da inscrição (conforme item 3), será considerado desclassificado.
CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO apresentará a lista de candidatos classificados por ordem decrescente de pontuação e será divulgada na data de 23 fevereiro de 2023.
2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
2.1. Critérios:
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Maior nota Curso para Agente de Combate a Endemias nos últimos 5 (cinco) anos e Cursos na área da Saúde nos últimos 5 (cinco) ano.
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Sorteio público.
4.2. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado previamente por Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões.
4.3. Os recursos referentes à classificação final poderão ser interpostos através de preenchimento do formulário em anexo a este Edital (ANEXO IV) no dia 24 de fevereiro de 2023.
4.4. Os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões no dia 27 de fevereiro de 2023.
4.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado através do site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões no dia 27 de fevereiro de 2023.
CAPÍTULO VI- DO PROVIMENTO DO EMPREGO
1. A publicação da nomeação dos candidatos será feita através do site oficial da Prefeitura de PALMEIRA DAS MISSÕES-RS.
2. O provimento dos CARGOS obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
3. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a posse no EMPREGO só lhes será deferida no caso de apresentarem:
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A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo III – item 1 deste Edital acompanhada de fotocópia.
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Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico do trabalho, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do EMPREGO, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
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Declaração negativa de acumulação de emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
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Não estar incompatibilizado com investidura em EMPREGO público em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância ou de inquérito administrativo.
4. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
5. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do EMPREGO.
CAPÍTULO VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será válido por 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final; prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
2. O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do Decreto de Nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.
3. Todas as publicações serão feitas através do site oficial da Prefeitura Municipal, através do site: https://palmeiradasmissoes.atende.net
4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
5.Constitui-se responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura integral do Edital, o conhecimento pleno das instruções/orientações e o acompanhamento das publicações dos resultados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira das Missões, em 25 de janeiro de 2023.
Registre-se e Publique-se:
_________________________________
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
_________________________________
CARLOS SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
_______________________________
IZAIAS MALHEIROS DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATO
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CERTIDÃO
CERTIFICO que o Edital 004/2023, deste Poder Executivo, ficará afixado junto ao mural deste órgão, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 30 de janeiro de 2023.
Palmeira das Missões, 25 de janeiro de 2023.
_________________________________
CARLOS DA SILVA SANTOS
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
NOME:______________________________________
Dados pessoais:
Data de nascimento: ___/___/_____
Sexo: _________
Estado civil: _________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: (__) _____________
Email: __________________
Formação:
ANO – ANO: Ensino Médio. Instituição.
ANO – ANO: Técnico em XXXX. Instituição.
ANO – ANO: Graduação em XXXX. Instituição.
Qualificação / Cursos:
ANO: NOME DO EVENTO. Local do Evento. Carga Horária.
Palmeira das Missões, ____ de _______________________de _________.
ANEXO II
QUADRO AVALIATIVO COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME: ___________________________________________________________
CPF:___________________________ _______________________________________________
TÍTULOS: |
PONTOS: |
PONTOS OBTIDOS |
Ensino Técnico concluído |
Um (1) ponto por curso técnico podendo somar até dois (2) pontos. |
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Ensino Superior concluído |
Um (1) ponto por graduação podendo somar até dois (2) pontos. |
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Curso para Agente de Combate a Endemias nos últimos 5 (cinco) anos, com carga horária superior a 20 horas, comprovado através de certificado onde conste a carga horária e o período do curso (data). |
Um (1) ponto por curso, podendo somar até três (3) pontos. |
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Cursos na área da Saúde nos últimos 5 (cinco) anos: treinamentos, congressos, simpósios, relacionados a área, com carga horária mínima de 8 horas até 20 horas, comprovado através de certificado onde conste a carga horária e o período do curso (data). |
Meio (0,5) ponto por curso, podendo somar até dois (2) pontos. |
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Experiência no cargo (mínimo seis meses), comprovada nos últimos 5 anos |
Um (1) ponto. |
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TOTAL: |
10 (dez) pontos. |
ANEXO III
CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
30/01/2023 |
Período de inscrição |
31/01/2023 a 03/02/2023 |
Publicação da lista preliminar dos inscritos com pontuação |
10/02/2023 |
Interposição de recursos referentes a divulgação preliminar |
14/02/2023 a 15/02/2023 |
Divulgação da análise dos recursos referentes a divulgação preliminar |
16/02/2023 |
Divulgação da lista de classificados final |
23/02/2023 |
Interposição de recursos referentes à lista de classificação final |
24/02/2023 |
Divulgação da análise dos recursos referente a lista de classificação final |
27/02/2023 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado |
27/02/2023 |
ANEXO IV
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________,
CPF: _____________________________
RAZÕES:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Palmeira das Missões, ______ de _______________________ de ______.