EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LICITAÇÃO Nº 232/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5280/2023
EXCLUSIVIDADE
MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Modo de Disputa “ABERTO”, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 13/11/2023
HORÁRIO: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h30min do dia 13/11/2023
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
1.1 A presente licitação, do tipo de MENOR PREÇO POR ITEM, DESTINA-SE A ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA USO PELA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL DA UBS DO MUTIRÃO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS. Conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas nesse instrumento, que fará parte do Edital de Licitação,.
1.2 Os itens, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativos, respeitando as legislações vigentes sobre os produtos. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3 O(s) item(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo previsto neste edital, contados da assinatura do contrato de fornecimento, ou do recebimento do empenho.
1.4 Os itens deverão ser entregues pelo fornecedor, de forma única, na secretaria de Saúde em horário de expediente, Rua Rio Branco, nº 912, Centro, Palmeira das Missões/RS, CEP 98300-000.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1427 = Aquisição de equipamentos odontológicos - rede bem cuidar ; referência- 1996
Despesa – 3.44.95.20.00.00.00.00 – aparelhos , equipamentos e utensílios medicoa,odontológicos,laboratórios e hospitalares
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4.Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela administração pública ou impedida legalmente.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII), e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, se for o caso, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores,em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
g) Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
5.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca e modelo do item cotado, quando houver;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
h) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa)dias, a contar da data de sua apresentação.
i) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
j) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
k) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$0,01 (um centavo), se for o caso.
7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
8.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
8.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO V)
9.12.2Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
9.12.3Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI).
9.13 Habilitação jurídica:
9.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
9.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.13.8 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.14 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
9.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
9.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.4Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.14.7Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.14.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.14.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
9.15 Qualificação econômico-financeira.
9.15.1Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.16 Qualificação Técnica
9.16.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação.
9.16.2 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte do pregoeiro a qualquer momento, junto a pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante apresentação de copias autenticadas do contrato.
9.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.25Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.26Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação e adjudicação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.2.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3 Na assinatura do contrato, quando for o caso, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, quando for ao caso, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e também:
16.1.1 Os itens deverão ser entregues pelo fornecedor, de forma única, na secretaria de Saúde,em horário de expediente, Rua Rio Branco, nº 912, Bairro Centro, município de Palmeira das Missões.
16.1.2. A empresa licitante vencedora do ITEM, ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
16.3 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
16.4 Todo o ITEM que apresentar problemas deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
16.5 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e, também, será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o objeto desta Licitação, ITEM, de acordo com as especificações exigidas;
b) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas e instalações do objeto;
c) quando da entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal.
18. DO PAGAMENTO E VALOR
18.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, pela Tesouraria do Município através de transferência bancária em conta corrente indicada pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização, e realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável de cada secretaria.
18.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
18.4 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
18.5 O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
18.6 O valor global desta licitação está estimado em R$47.458,84 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
18.7 O pagamento será realizado mediante a entrega dos itens, por licitante vencedor, em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da entrega desses produtos.
18.8 O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
18.10 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
19.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif, s/nº, Centro, Palmeira das Missões/RS, junto ao Protocolo-Geral do Município.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte;
e) ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
g) ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
h) ANEXO VIII – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões e Leilões - BLL.
i) ANEXO IX – Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, 16 de outubro de 2023.
Pregoeiro – Portaria nº 033/2023
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UBS DO MUTIRÃO, ATRAVÉS DO RECURSO DISPONIBILIZADO PELO ESTADO
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 395/2022
EXCLUSIVIDADE
MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UBS DO MUTIRÃO, ATRAVÉS DO RECURSO DISPONIBILIZADO PELO ESTADO
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 395/2022
Este Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para aos Responsáveis por elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais.
1. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS
2. DA DEMANDA A SER ATENDIDA
2.1. A solicitação tem por objetivo atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS, objetivando a aquisição de equipamentos odontológicos para serem utilizados pela equipe de saúde bucal da UBS do Mutirão em prol da população que necessita de atendimentos para com a política pública de saúde bucal, conforme este Termo de Referência.
3. DO OBJETIVO
3.1. Buscar atender a demanda existente com eficiência e celeridade pretendida para aquisição / contratação através de Processo Licitatório, pois se faz necessário estes itens para o atendimento dos usuários atendidos pela equipe de saúde bucal da UBS do Mutirão do Município de Palmeira das Missões/RS.
3.1.1. Com a aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: Atender as demandas do Programa Rede Bem Cuidar no Município de Palmeira das Missões/RS.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição / contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos odontológicos para uso pela equipe de saúde bucal da UBS do Mutirão, conforme a portaria SES nº 395/2022, destinado à Secretaria Municipal da Saúde do município de Palmeira das Missões/RS, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas nesse Termo de Referência, que fará parte do Edital de Licitação.
4.2. Os itens, objetos deste Termo de Referência deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, podendo restar estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico das especificações apresentadas na proposta e analisadas, após a fase de lances, efetuada por comissão de avaliação formalmente designada e/ou servidor designado e/ou sob responsabilidade do Pregoeiro.
4.2.1. Após o recebimento efetuado por comissão de avaliação e/ou servidor designado e/ou pelo Pregoeiro e, em caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
4.2.1.1. Os custos desta retirada de equipamentos, seja para sanar defeitos e ou substituição serão de responsabilidade exclusiva do contratado / fornecedor, custos de retirada e posterior devolução ao local de origem.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 – O Critério de julgamento do futuro Certame Licitatório será: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme este Termo de Referência.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
6.1. Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa fornecedora deste tipo de objeto para o Atendimento do Programa Rede Bem Cuidar em Palmeira das Missões/RS.
6.1.1. Justificamos ainda que a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS, atendendo a Portaria SES nº 395/2022 do Estado do Rio Grande do Sul que habilita os municípios integrantes do Programa Rede Bem Cuidar ao recebimento de recursos estaduais para aquisição de equipamentos odontológicos para uso na Equipe de Saúde Bucal da Unidade Básica de Saúde o Mutirão gerida pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.2. A Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) integra o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) do Governo do Estado do Rio Grande do Sul dentro do componente estratégico de qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS). Trata-se de uma proposta de colaboração entre as gestões estadual e municipal, trabalhadores da saúde e a população, com a abordagem de diversos assuntos, como: prevenção e cuidados em relação à hipertensão, diabetes, atenção à saúde bucal, entre outros. O objetivo do projeto é incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de APS oferecidos à população.
6.1.3. Trata-se de uma proposta de colaboração entre as gestões estadual e municipal, os trabalhadores da saúde e a população. O objetivo do projeto é incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de APS oferecidos à população gaúcha. A saúde municipal aderiu à Rede Bem Cuidar/RS, indicando a UBS do Mutirão, com sede no Bairro Mutirão, para atender aos critérios estabelecidos pelo programa a fim de desenvolver um conjunto de ações previstas para qualificação dos processos de trabalho e de assistência em saúde ofertada à população. A partir da adesão, a unidade de saúde UBS do Mutirão recebeu uma verba destinada especificamente para incremento da saúde bucal e reaparelhamento odontológico da unidade.
6.1.4. É necessária a aquisição dos equipamentos indicados no objeto, para modernizar e proporcionar um bom funcionamento nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Palmeira das Missões/RS, através dos profissionais da equipe de saúde bucal da UBS do Mutirão que prestará serviços de atenção básica especializada aos munícipes.
6.2. A odontologia caracteriza-se por ser um ramo da saúde predominantemente cirúrgico, sendo assim, sua prática exige equipamentos e instrumentais específicos. Os esforços da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS para aumentar a cobertura de saúde à população, somados à necessidade permanente de incrementar e qualificar a saúde bucal na atenção básica de saúde do município torna imprescindível a aquisição dos equipamentos arrolados neste Termo de Referência.
6.3. Na Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196, aponta para a saúde como "dever do Estado", estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e/ou materiais para efetivação desta máxima.
6.4. A Constituição Federal de 1988 revolucionou a questão da saúde, estendendo o direito à Saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
6.5. Desde 1988, o Brasil busca construir um sistema de saúde com objetivo principal de garantir a todos seus cidadãos o acesso universal e igualitário, com qualidade e quantidade de serviços que atendam a demanda da população.
6.6. A Lei n.º 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, assim regulamentando o capítulo específico da Saúde na Constituição Federal.
6.6.1. A referida Lei reafirma, ainda, os princípios e diretrizes a exemplo da universalidade de acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, a integralidade da assistência, participação da comunidade, a descentralização político administrativa, com direção única em cada esfera de governo e ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, além da regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde, entre outros.
6.6.2. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, onde:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
6.7. O gestor público não deve se limitar apenas ao aspecto econômico no planejamento das contratações públicas sustentáveis, mas deve observar e garantir o equilíbrio entre os princípios da licitação e desenvolvimento social e econômico estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.8. Conforme dispõe o artigo 15, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
6.9. É conveniente à Administração Pública garantir em seus orçamentos, que o preço informado seja compatível com aquele que é realmente praticado no mercado. A pesquisa de preços é o que fundamenta o julgamento da licitação, definindo o preço de referência.
6.10. A aquisição na área da saúde se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, sendo que o direito a saúde está consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”.
6.11. Pugna a Administração da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS em escolher / sugerir a modalidade pregão na forma eletrônica, por entender ser esta a possibilidade de se instaurar um procedimento de incontestável transparência, de ampla publicidade e com possibilidade de ampliar a competitividade, o que poderá ensejar maior economia para o erário do Fundo Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS.
6.12. O Decreto Nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, Institui Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde – PIAPS, para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio Grande do Sul, que consiste em um programa de fortalecimento e qualificação da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito municipal, por meio de acompanhamento sistemático e repasse de recursos financeiros aos municípios, para fins de custeio e de investimento em serviços e ações de saúde.
6.13. A Portaria SES N° 635/2021, define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo o Decreto Estadual nº 56.061 - Programa Rede Bem Cuidar, e ainda prevê despesas de manutenção e estruturação, contemplando a possibilidade de compra de insumos, equipamentos, veículos, pagamento de salários e gratificações de profissionais de saúde, contratação de apoiadores institucionais para a gestão, ações de educação permanente, reforma e ampliação de unidades básica de saúde, bem como outras ações desde que em consonância com o PNBA e relacionado ao respectivo componente do PIAPS, entre eles, que dependeria de adesão dos gestores municipais que tivessem interesse em integrar o componente.
6.14. No que tange a futura contratação, justifica-se a realização da Licitação, visando à aquisição de equipamentos para o consultório odontológico, necessários para prestar atendimento de qualidade aos usuários do Serviço Público de Saúde e proporcionar ferramentas de trabalho adequadas e de qualidade aos servidores públicos municipais, sendo tais equipamentos de extrema necessidade para o consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde. Ainda conforme a Portaria SES nº. 395/2022 que habilita os municípios integrantes da Rede Bem Cuidar e norteia o recebimento de recursos Estaduais para aquisição de equipamentos odontológicos para uso pelas equipes de saúde bucal da Unidade Básica de Saúde.
6.15. Há necessidade de readequar e modernizar os equipamentos odontológicos, seja pela depreciação decorrente de uso, desgaste e obsolescência. No decorrer dos anos o volume de atendimentos aumentou consideravelmente. O município teve atendida sua reivindicação através da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande. Conforme artigo 1º da Portaria SES n° 395/2022 que afirma:
Habilita os municípios integrantes da Rede Bem Cuidar ao recebimento de recursos estaduais para aquisição de equipamentos odontológicos para uso pelas Equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas de Saúde, conforme Decreto nº 56.062/2021 e Anexo V da Portaria SES/RS nº 635/2021. PROA 22/2000-0064642-6.
Art. 1º Habilitar os municípios integrantes da Rede Bem Cuidar, relacionados no Anexo I desta Portaria, ao recebimento de recursos estaduais para aquisição de equipamentos odontológicos para uso pelas Equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas de Saúde.
6.16. Diante do exposto, restam claras as necessidades a serem atendidas, utilizando-se para tanto dos mecanismos legais pertinentes ao processo, garantindo, assim, a Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, o atendimento da supremacia do interesse público.
6.17. Com a futura contratação, a Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS espera cumprir os objetivos do Programa Rede Bem Cuidar e aplicar os recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, para equipar o gabinete odontológico da unidade Básica de Saúde do Mutirão.
6.18. Dessa forma, torna-se indispensável e fundamental a aquisição dos equipamentos, constantes deste Termo de Referência.
7. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
7.1. As características e especificações dos objetos que serão adquiridos / contratados, equipamentos odontológicos para a Unidade Básica de Saúde do Mutirão do município de Palmeira das Missões/RS, com recursos financeiros do Programa Rede Bem Cuidar – Saúde Bucal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Portaria SES nº 395/2022, através de Processo Licitatório, possuindo no mínimo as seguintes características, conforme segue:
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS |
UNID |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ |
01 |
BOMBA DE VÁCUO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 2 CONSULTÓRIOS SIMULTANEAMENTE: conforme especificações que seguem:
|
UN |
01 |
3.593,70 |
3.593,70 |
02 |
KIT DOIS SUCTORES PARA BOMBA À VÁCUO: conforme especificações que seguem:
|
KIT |
02 |
825,46 |
1.650,092 |
03 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO - conforme especificações que seguem:
|
UN |
02 |
5.051,44 |
10.102,88 |
04 |
FOTOPOLIMERIZADOR A BATERIA (SEM FIO) - conforme especificações que seguem:
|
UN |
02 |
738,33 |
1.476,66 |
05 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO - conforme especificações que seguem:
|
UN |
01 |
3.442,28 |
3.442,28 |
06 |
TORNEIRA DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COM TEMPERATURA - Torneira automática c/ sensor p/ uso em bancada ou lavatório (bica móvel) TS100i; kit completo contendo bica, canopla com sensor, módulo eletrônico e válvula solenoide de água; bivolt automático (110V/220V); bateria de backup 12V recarregável; acionamento óptico por sensor infravermelho com fechamento automático; conexão de ½ pol, para instalação em bancada/lavatório; sistema antivandalismo (desliga automaticamente em caso de acionamento ininterrupto); ajuste de distância dos sensores; válvula de água 12V de longa vida (alta ou baixa pressão); sensores blindados com resina epóxi totalmente à prova de água e vapores; material: metal (aço inox 304) com acabamento cromado de alta durabilidade. |
UN |
02 |
276,56 |
553,12 |
07 |
MOCHO ODONTOLÓGICO ERGONÔMICO – Com as seguintes especificações: Assento e encosto estofados com espuma injetada em poliuretano moldado, resistente e anatômico com densidade D33 e anti-deformante, revestido em PVC laminado e expandido ou couro sintético, anatomicamente e totalmente sem costuras, revestido em filme odonto, garantindo maior resistência e rigidez com resistência a luz e rasgos de fácil a limpeza e desinfecção. Assento anti-deformante com estofamento anatômico, pouco espesso, com borda anterior arredondada, com rebaixamento das pernas para maior facilidade da circulação sanguínea. Encosto ergonômico tipo concha, de espaldar alto, com encosto de altura mínima de 25 cm e comprimento mínimo de 34 cm e espessura de 3 cm com espaldar médio com estofamento anatômico e côncavo com amplo preenchimento da parte lombar com grande conforto ao profissional. Assento anatômico com movimentos acionados através de alavanca sub-lateral com o movimento de descida impulsionado pelo peso do usuário e de subida por ação de uma mola, amortecidos por sistema de gás pressurizado(pneumático) que permitem movimentos suaves e o posicionamento na altura desejada. Encosto reforçado anatômico com regulagem longitudinal com fácil ajuste. Cinco rodízios duplos e resistentes em poliuretano proporcionando melhor estabilidade e movimentação, fixados nas extremidades da base de sustentação revestida em poliestireno de alto impacto. Base e estrutura em aço tubular pintado em epóxi revestido com capa telescópica do pedestal em polipropileno que permite melhor acabamento, na cor preta ou cinza. Altura máxima do assento de 540 mm e mínima de 400 mm, diâmetro do assento: 380 mm, curso de regulagem de altura do encosto: 83 a 98 mm e capacidade de carga 135 kg. Largura aproximadamente 42 cm, comprimento= 490/510 mm. Estofamento ""Produto Fabricado Conforme ABNT NBR ISO 7493 e Resolução RDC 16 de 28/03/2013 (ANVISA), Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016". |
UN |
02 |
546,81 |
1.093,62 |
08 |
CADEIRA COM EQUIPO ODONTOLÓGICO - conforme especificações que seguem: - Estrutura construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e revestida em poliestireno de alto impacto, proporciona maior segurança, resistência e durabilidade ao conjunto; - Base não necessita de fixação no piso; - Caixa de ligação integrada que otimiza o espaço no consultório; - Apoio dos braços fixo com acabamento arredondado, injetados em material super-resistente e pintura impermeável.
Equipo:
Unidade de Água:
Informações técnicas Classificação do Produto: Segundo a norma NBR IEC 60601-1. Alimentação: 127/220 V~ (Selecionável internamente). Frequência: 50/60 Hz. Proteção contra choque elétrico: Equipamento de Classe I – Parte aplicada de Tipo B. Modo de operação: Contínua, com carga intermitente – 1min. trabalho e 4 min. descanso. Proteção contra penetração nociva de água: IPX 0 – Toda a cadeira, com exceção do pedal de comando IPX1 – Pedal de comando Potência de entrada: 200VA. Fusíveis de Proteção: F1 e F2 (127 ou 220V~) = 5A – ação retardada. Capacidade de levantamento: Carga distribuída de 200 Kg (massa do paciente + acessórios e equipamentos. |
UN |
01 |
21.960,66 |
21.960,66 |
09 |
DESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL ODONTOLÓGICO - conforme especificações que seguem: Capacidade do reservatório de quatro litros. Cuba interna: em aço inoxidável. Velocidade de destilação: até quatro autoclaves de 12 litros funcionando simultaneamente (1 litro por hora). Botão de acionamento: desligamento automático quando acabar a água do reservatório interno. Alimentação: 127/220 v~; Frequência: 50/60 hz; Potência: 750 w; Tanque de pressão: inox; Volume destilado: 1l/h; Eficiência do calor: 95%; Filtro: filtro de carvão ativado; Capacidade do reservatório: 4 l; Dimensão do produto: 380 x 235 mm; Dimensão da embalagem:450 x 260 x 290 mm; Peso líquido:3,5 kg; Peso bruto:4,7 kg; Acessórios que acompanham a bioaqua: Tampa de condensação; Bico guia de água; Reservatório para coleta de água destilada; Tampa do reservatório para coleta de água destilada; Cabo entrada de força; Plug de alimentação da tampa de condensação; Cabo entrada de força. |
UN |
03 |
1.195,00 |
3.585,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ |
47.458,84 |
7.2. O valor máximo admitido para a aquisição dos referidos objetos está estimado em R$ 47.458,84 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com todas as despesas diretas e indiretas inclusas.
7.2.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS não adquirirá produtos com proposta vencedora acima do valor máximo determinado neste Termo de Referência.
7.3. Os equipamentos cotados deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia; da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor, conforme o caso.
8. DA JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO
8.1. Considerando as características dos produtos/equipamentos a serem adquiridos, os objetos deste Termo de Referência podem ser caracterizados como bens comuns, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002.
9. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, consoante a Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002 e/ou Lei nº 14.133/2021 e outras legislações correlatas.
9.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, consoante a Lei nº 8666/1993; Lei nº 10.520/2002 e/ou Lei nº 14.133/2021 e outras legislações correlatas.
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Cumprir todas as recomendações que venham a ser feitas pela contratada em qualquer época, quanto à utilização dos equipamentos, desde que razoáveis e pertinentes
9.1.8. Dentre outras obrigações constantes do futuro Edital de Licitação e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA / FORNECEDORA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, quanto ao fornecimento do(s) equipamento(s), a contratada se obriga a:
a) Entregar os produtos de acordo com a descrição prevista e nos prazos mencionados neste Termo de Referência, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos. Qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do equipamento ficará sob a responsabilidade do fornecedor contratado.
b) Fornecer equipamento(s) em conformidade com o especificado neste Termo de Referência.
c) Fornecer manual de operação completo do(s) equipamento(s), preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa no ato da entrega.
d) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência do(s) equipamento(s), bem como pela inviolabilidade de suas embalagens (originais) até a entrega dos mesmos à contratante, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às recomendações de temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade.
e) Entregar o equipamento devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados da respectiva nota fiscal.
f) Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do contratado / fornecedor até a chegada à contratante.
g) Colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência.
h) Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de produção atual do fabricante.
i) Em hipótese alguma será aceito equipamento usado, recondicionado ou fora das exigências técnicas; o produto deverá ser novo, assim considerados de primeiro uso.
j) Apresentar carta de compromisso se responsabilizando pela troca do item, caso o equipamento apresente mau funcionamento ou avaria.
k) O objeto do contrato será recebido mediante verificação da qualidade e quantidade; a contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para observações e vistoria que verifique o exato cumprimento das obrigações contratuais.
l) Entregar certificação de calibração com rastreabilidade no momento da entrega do equipamento, conforme o caso.
m) O(s) equipamento(s) poderá(ão) ser rejeitado(s) caso não esteja(m) de acordo com as exigências ou que não seja(m) comprovadamente original(is) e/ou novo(s), assim considerado de primeiro uso, bem como produtos com defeitos de fabricação ou vício de funcionamento.
n) Substituir os produtos, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para a contratante, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
o) Caso seja necessária a troca do material fornecido, os custos serão suportados exclusivamente pela sociedade empresária, sendo de sua responsabilidade recolher o material defeituoso e entregar o substituto em até 10 (dez) dias corridos, devendo a substituição ser feita por material de especificação igual à do substituído.
p) Repor parte e peças apresentando não conformidade durante o período de garantia.
q) Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela contratante.
10.2. Quanto a garantia a contratada se obriga a:
a) A garantia do(s) equipamento(s) fornecido(s) deve(m) estar detalhadamente declarada.
b) O prazo da garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, conforme o caso.
c) A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
d) O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fabricante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto.
e) Dispor de assistência técnica para Palmeira das Missões/RS, não exigindo que o estabelecimento da contratada seja situado no Município, mas sim que preste serviço através de matriz ou filial sediada no Estado do Rio Grande do Sul.
f) A contratada deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.3. Dentre outras obrigações constantes do futuro Edital de Licitação e seus anexos.
11. DO QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS
11.1. Os equipamentos do objeto deste Termo serão recebidos, desde que:
11.1.1. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Empenho.
11.1.2. A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência e de acordo com o apresentado na proposta e ainda, de acordo com o apresentado no Catálogo Eletrônico, conforme o caso do objeto.
12. DO CATÁLOGO ELETRÔNICO E/OU AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO
12.1. O(s) Licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) fornecer catálogo eletrônico do fabricante com a descrição para análise técnica, junto a proposta atualizada, após a fase de lances no prazo máximo, conforme exigência editalícia e solicitação do Pregoeiro.
12.2. A apresentação do catálogo eletrônico é necessária, visto a necessidade de confirmar e diminuir as chances de compras inadequadas ou de equipamentos diferentes do que foi solicitado.
12.3. Local de entrega do catálogo eletrônico para análise técnica deverá ser entregue junto a proposta atualizada, na Plataforma que será utilizada para realização do Pregão Eletrônico.
12.4. A unidade terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da entrega do recebimento do catálogo eletrônico, para análise do mesmo e/ou da identificação da necessidade de amostra.
12.5. Critérios para avaliação do catálogo eletrônico: na avaliação do catálogo eletrônico será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do edital que será realizada sob a responsabilidade exclusiva do Pregoeiro e/ou por servidor qualificado e/ou por Comissão formalmente designada para análise do catálogo eletrônico.
12.6. A avaliação do catálogo eletrônico não substituirá uma nova avaliação no momento de recebimentos dos objetos deste Termo de Referência, seja o recebimento provisório e o definitivo.
12.7. Caso seja necessária uma amostra de avaliação, a embalagem deve estar integra e inviolada e devendo permitir o correto armazenamento.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação dos objetos licitatórios sob nenhuma hipótese.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do fornecedor com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. Constituem as atividades do Fiscal de Contrato:
15.5.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas.
15.5.2. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade.
15.5.3. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais.
15.5.4. Controlar a vigência do contrato.
15.5.5. Acompanhar e controlar o estoque de produto, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo, quando for o caso.
15.5.6. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela empresa das obrigações assumidas.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento da aquisição / contratação será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do atesto pelo fiscal do contrato responsável pelo atesto da despesa, desde que inexistentes qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada.
16.2. O processo de pagamento será iniciado na Secretaria Municipal de Saúde, com a fatura/nota fiscal apresentada pelo fornecedor.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.3.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.3.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
16.5. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista de acordo com a legislação aplicável.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência.
b) multa.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
17.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
17.4. Além das sanções previstas no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega.
b) Multa de 10%, aplicada sobre o valor contratado, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada.
c) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor contratado, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
d) A multa será aplicada até o limite de 10% sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Palmeira das Missões/RS, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
17.16. Dentre outras sanções administrativas que constarão no futuro Edital de Licitação para aquisição dos objetos deste de Termo de Referência.
18. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
18.1. Da Entrega:
18.1.1. As entregas deverão ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho.
18.1.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, em mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pelo fornecedor / contratado e desde que seja aceita a justificativa pela Contratante.
18.2. Do local e horário entrega:
18.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, em horário de expediente, que fará o recebimento provisório e posteriormente o recebimento definitivo.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR PROPOSTO
19.1. Nos preços propostos e nos lances que a licitante vier a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação de acordo com suas especificações, bem como todos os itens, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.
20. DA ACEITABILIDADE DE PREÇOS
20.1. O valor máximo de aceitabilidade para os itens, é o estabelecido na coluna “Valor Estimado R$”, onde deverão estar incluídas todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros e entrega do bem, o custo total e final para recebimento pelo Contratante dos equipamentos e/ou outros.
21. DA DISPENSA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pela razão a seguir justificada:
21.1.1. O objeto deste Termo de Referência, não se trata de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolve alta complexidade e riscos financeiros consideráveis.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da aquisição / contratação correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Dotação: 1996 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 1427 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos – Rede Bem Cuidar
Elemento: 34490520000000000000 – Equipamentos e material permanente
23. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
23.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
24. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
24.1. Para fins de habilitação de Qualificação Técnica da Empresa, poderão ser exigidos das empresas interessadas os seguintes documentos:
a) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimentos similares e compatíveis com o objeto da licitação.
b) Alvará / Licença de funcionamento do Município sede ou filial que emitirá a nota fiscal /Fatura, comprovando o ramo atividade compatível com os objetos licitados, emitida de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
c) Autorização /Licença de Funcionamento da Empresa Licitante fornecedora do equipamento, emitida pelo Ministério da Saúde. ANVISA, conforme o caso.
24.2. Além de outras exigências quanto a Qualificação Técnica que poderão constar no Edital de Licitação e/ou a desconsideração destes documentos nominados neste Termo de Referência.
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO
25.1. Para fins de habilitação de Qualificação Técnica do Produto, poderão ser exigidos os seguintes documentos:
a) Registro do produto junto ao Ministério da Saúde (os produtos considerados isentos de registro na ANVISA ou não considerados produtos para saúde deverão ser comprovados pelo proponente através de documentos, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Não será aceito Protocolo de Primeiro Registro do produto. Quando estiver em tramitação a renovação do registro, encaminhar o protocolo acompanhado da cópia do Primeiro Registro.
b) AFE – Autorização de Funcionamento de empresa fabricante/importadora.
c) A proposta final deverá acompanhar ficha técnica do produto e/ou catálogo eletrônico que possibilite aferir todas as características solicitadas nos descritivos dos produtos. Não serão aceitos documentos redigidos pela própria licitante e/ou editados que não possam ter sua veracidade certificada através dos canais oficiais dos fabricantes (site, catálogos impressos, bulas, manuais, etc.). Havendo informações divergentes entre os documentos apresentados pela empresa licitante e os disponibilizados pela empresa fabricante, serão consideradas as características apuradas pela comissão de licitação.
d) Indicação de assistência técnica autorizada com registro ativo no CREA, que seguirá os mesmos critérios de autenticação descritos no item anterior.
e) Para os itens referente a equipamentos odontológicos deve ser apresentada a certificação do Inmetro do produto.
26. DA AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO
26.1. O Investimento foi apurado a partir do mapa de preços, documento em anexo, elaborado com base em pesquisas de compras públicas objetivando o atendimento dos princípios das compras públicas, especialmente o princípio da economicidade.
27. DA METODOLOGIA DE CONTRATAÇÃO
27.1. Sugere-se que a aquisição / contratação seja realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei Nº 10.520/2002 e/ou Lei Nº 14.133/2021 e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos, não previstos neste Termo de Referência serão sanados com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e/ou Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas legais de licitações e legislações vigentes sobre o caso.
29. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
29.1. Concluído o processo licitatório e homologado o seu resultado, o respectivo Contrato Administrativo será formalizado entre o Município de Palmeira das Missões/RS e a respectiva empresa vencedora por ITEM(NS).
30. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
30.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, através da Secretaria Municipal de Saúde, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Pregão.
31. DA RESCISÃO CONTRATUAL
31.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas, respeitado a ampla defesa e o contraditório, se for o caso.
31.2. O não cumprimento das disposições especificadas no Edital de Licitação e seus anexos e no instrumento contratual implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos Art. 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento sobre o objeto em tela.
31.3. O contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto formal em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
32. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
32.1. A vigência da contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste em decorrência da garantia dos equipamentos, conforme o caso.
33. DO REAJUSTAMENTO
33.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
34. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
34.1. A garantia do(s) equipamento(s) oferecida pelo fornecedor / contratado será pelo período mínimo de 12 (doze) meses, para o(s) objeto(s) deste Termo de Referência, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, conforme o caso do Item / objeto.
35. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
35.1. Executado o certame licitatório e iniciada a contratação serão observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
36. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS
36.1. A contratante disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes.
36.2. A contratada disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes.
36.3. O empenho da compra será enviado por e-mail disponibilizado.
37. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
37.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS durante a vigência do Contrato.
b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
c) É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência.
37.2. O ato convocatório e o contrato deverão prever condições de prorrogação do contrato.
37.3. Deverá ser exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do licitante, que seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível.
37.4. Deverá prever, ainda, que a Administração da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar via telefone, e-mail ou por parecer escrito, sobre qualquer matéria ligada ao objeto do contrato. Para isso, o contratado deverá manter canais de comunicação, tais como: telefone móvel e fixo, e-mail e página na internet (está última não será obrigatória) para atender e prestar informações a Secretaria Municipal de Saúde e aos Servidores quando solicitado.
38. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS.
38.1. O custo estimado da contratação é de R$ 47.458,84 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
39. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
39.1. Este termo de referência visa atender as exigências legais, destarte, entendemos estar justificada a aquisição / contratação através Processo Licitatório, tendo por objeto a aquisição / contratação de equipamentos odontológicos para atender as demandas da equipe de saúde bucal da UBS do Mutirão, consoante teor deste Termo de Referência e em plena atenção as exigências dispostas na Lei nº 8.666/1993.
39.2. Durante o prazo de vigência da garantia se o(s) equipamento(s) apresentar(em) vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo estabelecido pelo Termo de Referência.
39.3. Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
39.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, sendo o pregoeiro autoridade competente para julgar esses atos. As normas que disciplinam o Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
39.5. Também conforme Memorando nº 378/2023 datado de 13 de julho de 2023, existe um prazo de seis meses para ser investido o recurso financeiro para aquisição dos itens acima nominados.
39.6. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, pelo servidor que o subscreverá, visando cumprir às exigências legais, buscando atender ao princípio da celeridade e dar início ao procedimento administrativo após a aprovação do mesmo.
40. DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
40.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
41. DO FORO
41.1. Desde já e com renúncia de qualquer outro, ficará designado o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da futura licitação / contratação.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
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CNPJ: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
2 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA _____________________, CNPJ Nº _________________, VISANDO FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA USO PELA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL DA UBS DO MUTIRÃO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS , EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº /2023, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº /2023– modalidade Pregão Eletrônico, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1 A contratada compromete-se a aquisição de equipamentos odontológicos para uso pela equipe de saúde bucal da ubs do mutirão vinculada à secretaria municipal da saúde do município de Palmeira das Missões/RS. Abaixo descrito e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Item |
Objeto |
Un |
Quant. |
Preço Unit. Estimado R$ |
Total Estimado R$ |
TOTAL – R$ |
OBS: Os itens e quantidades, serão organizadas conforme cada licitante vencedor do Item.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
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2.1 A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº ____/2023, bem como as especificações integrantes deste instrumento, especificações constantes do ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
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3.1 Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada, as especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e demais documentos anexados ao Processo Administrativo nº /2023, e a Licitação nº /2023 independente de transcrição.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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4.1 As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2023, na seguinte rubrica:
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1427 = Aquisição de equipamentos odontologicos; referência- 1996
Despesa – 3.44.95.20.00.00.00.00 – material de consumo
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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5.1 O valor do presente Contrato é de R$ __________ (______________________ _______________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme anexos do Edital de Licitação nº /2023, ficando assim distribuídos:
5.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e somente realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pelo fiscal do contrato e/ou por quem a Administração indicar.
5.5 O pagamento será realizado mediante a entrega dos itens, por licitante vencedor, em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da entrega desses produtos.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
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6.1 A recusa injusta da adjudicatária em entregar os itens te, dentro do prazo estabelecido por esta Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades da lei.
6.2 À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
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7.1 Os itens deverão ser entregues, no prazo de até 30 (trinta dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho, conforme especificado no termo de referência.
7.2 A vigência do presente ajuste será de 06(seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato e publicação de seu extrato na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
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amigável, desde que haja conveniência para o município;
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8.1.2 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
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o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras nos prazos estipulados;
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o atraso injustificado no início das obras;
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a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
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o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
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o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
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razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
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a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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Judicial.
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8.2 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
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a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
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a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.3 Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização da entrega dos itens será feita por o fiscal do contrato, ficando, desde já, o fiscal do contrato e/ou por quem a Administração indicar, construído preposto da Contratante para acompanhamento dos serviços.
9.2 Caberá ao fiscal do contrato ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de recebimento dos itens.
9.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DOS ITENS
10.1 A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações nas quantidades indicadas, as poderão implicar redução ou aumento dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 DOS DIREITOS
11.1.1 Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
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DAS OBRIGAÇÕES
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11.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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efetuar o pagamento ajustado;
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disponibilizara a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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assegurar a perfeita execução do contrato, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo dos itens;
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permitir e facilitar à Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
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comunicar a secretaria demandante qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da entrega dentro do prazo.
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substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
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assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) Item(ns) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
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assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação do(s) item(ns) aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
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cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SOLIDEZ
12.1 A CONTRATADA responderá pela solidez dos itens objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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O presente contrato terá as seguintes disposições gerais, conforme segue:
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a. nenhum item fora das especificações deste contrato deverá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
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b. os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
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c. o contratado aceita integralmente e irretratavelmente as normas e condições estabelecidas no edital.
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d. fazem parte integrante deste contrato como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos e a proposta da contratada, bem como, demais documentos inerentes a este processo.
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e. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
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f. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal, Lei Complementar 123/2006 e na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
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g. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsão expressa contida no bojo do artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como dos princípios gerais de direito público.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
14.2 As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do fiscal e do Gestor do Contrato.
Palmeira das Missões, em ___________ de ____________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Contratante
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADANOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADACARGO DO REPRESENTANTEContratada
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função
Fiscal do Contrato
NOME DO SERVIDORCargo / FunçãoGestor do Contrato