DECRETO EXECUTIVO Nº 013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO COMITÊ DE CRISE MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA E CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, TENDO EM VISTA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS, EVANDRO LUIS MASSING, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto, de 13 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
E por fim, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Executivos Municipais nº 005, de 28 de janeiro de 2021, n.º 006 de 08 de fevereiro de 2021, nº 009 de 17 de fevereiro de 2021, n.º 012 de 20 de fevereiro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise Municipal, com as seguintes atribuições e objetivos:
I - monitorar os riscos, diante do enfrentamento da Pandemia pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
II - reduzir os impactos à população atingida pelo COVID-19 no âmbito do Município de Palmeira das Missões-RS;
III – deliberar e decidir quanto às sugestões propostas pelo COE – Centro de Orientação Emergencial;
IV - tomar providências no que tange à adoção de medidas administrativas para atender as demandas aprovadas, para fins de combate e enfrentamento da Pandemia de COVID-19;
V – estabelecer, gerenciar e organizar medidas e ações de proteção à população vulneráveis;
VI – dar suporte às emergências apresentadas, visando o pleno restabelecimento da normalidade;
VII – sugerir medidas para normatização de providências através de leis, decretos e demais normativas municipais, com a finalidade de combate à Pandemia de COVID-19.
§ 1º As pautas do Comitê de Crise Municipal serão deliberadas por seus membros, em consonância com o(s) Decretos Municipais expedidos em relação ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19, assim como as demais normas, com a finalidade de organizar, com a maior brevidade possível, as ações necessárias.
§ 2º O Comitê de Crise Municipal será formado por membros dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, Instituições Públicas e Privadas e Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º O Comitê de Crise Municipal será formado pelos seguintes órgãos, entidades e membros, nos termos do art. 1º:
I - Prefeito Municipal – EVANDRO LUIS MASSING;
II - Vice-Prefeito – RÉGIS LIMA LORENZONI;
III - Secretaria Municipal da Administração – CARLOS DA SILVA DOS SANTOS;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda – GUILHERME DE QUADROS DE SOUZA;
V - Secretaria Municipal de Saúde – IZAIAS MALHEIROS COSTA;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – ALFREDO RODRIGUES DE AVILA
VII - Secretaria de Municipal de Obras e Agricultura, Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos e Atividades Públicas Essenciais – VERGILIO MATIAS;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social – JERÔNIMO BAZZANELLA CECCATO;
IX - Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, de cultura – MARIA ANDREIA MACIEL NERLING;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social – CARMEN LUCIA DA SILVA SOARES;
XI - Procuradoria Geral do Município – PAULO RENATO KORSACK;
XII - Assessoria Jurídica do Gabinete – IZANA PATRICIA SANTOS DA SILVA;
XIII - Setor de Licitações e Compras - HAROLDO SCHNEIDER;
XIV – Hospital de Caridade de Palmeira das Missões - SÉRGIO BLUNKE;
XVI - 15ª Coordenadoria Regional de Saúde – ALAN SAVARIS;
XVII - Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões - GUILHERME MARTINS DE MARTINS;
XVIII – Setor de Contabilidade – PAULO ALMEIDA;
XIX - 39º Batalhão da Brigada Militar - MAJOR JARBAS BOLVER;
XX - Câmara Municipal de Vereadores – CLAUDIO MINEIRO;
XXI - Universidade Federal de Santa Maria - Campus Palmeira das Missões – DANIEL ÂNGELO SGANZERLA GRAICHEN;
XXII - Conselho Municipal de Saúde – PRISCILA OLIVEIRA RODRIGUES;
XXIV - ACAIP - RENATO DALBERTO;
XXV -Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmeira das Missões – CEZAR SCARTON;
XXVI - Sindilojas - GILDA ZANDONÁ;
XXVII - 20ª Coordenaria Regional de Educação – JOGELCI DO CARMO OLIVEIRA.
XXVIII – 01 (um) representante do COE – DR. CÁSSIO LUÍS MELLO DE OLIVEIRA.
Art. 3ª As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2021.
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração