DECRETO EXECUTIVO N° 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
FIXA O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – VRM PARA O EXERCÍCIO 2023, AS DATAS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, ISENTA A COBRANÇA DA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1022/77 (Código Tributário Municipal):
I - DA CORREÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – VRM:
Considerando a previsão na Lei Municipal nº 1022/77 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores, do Valor de Referência Municipal – VRM, ser corrigido anualmente pela variação do IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que acumulado do ano de 2022, resultou em – 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), medido pelo IBGE.
II - DA ISENÇÃO DA COBRANÇA DE GUIA DE RECOLHIMENTO:
Considerando no que pertine à denominada taxa de expediente pela expedição de guias de recolhimento, a mesma padece de inconstitucionalidade, na medida em que não há contraprestação visível em favor do contribuinte. Ou seja, ao cobrar do contribuinte impostos e taxas, emitindo as guias respectivas, a Fazenda não está prestando serviço em benefício do contribuinte, que lhe autorize a cobrar taxa;
Considerando que a emissão das guias de recolhimento é interesse exclusivo da Administração, por ser inerente ao lançamento do imposto, não lhe sendo dado penalizar ainda mais o contribuinte, intuito esse que se mostra em descompasso com os princípios constitucionais aplicáveis à espécie;
Considerando as recentes decisões de nossos tribunais sobre a inconstitucionalidade da cobrança, sendo imperioso transcrever a Súmula nº 14, do TRF da 5ª Região, que assim dispõe: "TAXA DE EXPEDIENTE - É inconstitucional a cobrança de taxa de expediente para emissão de guia de importação";
Considerando que a isenção está em acordo com disposto no Art. 145, inciso II, da Constituição Federal, bem como, as recentes decisões dos tribunais brasileiros, bem como, atende ao que dispõe os Arts. 51 e 61, da Lei Municipal 1022/77 – Código Tributário Municipal;
Considerando que é igualmente indevida a cobrança da taxa de expediente, pois apenas é possível a cobrança de taxas do contribuinte pelo poder público quando importarem em vantagem ao contribuinte, o que não se aplica à taxa de expediente, tendo em vista que esta é cobrada em benefício do próprio poder público para custear a emissão de guias de recolhimento, despesa que já é incluída no valor das taxas e impostos cobrados.
D E C R E T A :
Art. 1º Fixa em R$ 255,83 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) o Valor de Referência Municipal – VRM, para o Exercício de 2023.
§ 1º O valor de Referência Municipal, para o Exercício de 2023, é resultante da aplicação da correção de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), decorrente da variação do IPCA acumulada do ano de 2022.
§ 2º O índice estabelecido no caput, atende ao disposto no parágrafo 3° do artigo 24 da Lei Municipal 1022/77 – Código Tributário Municipal.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços - ISS, deverá ser pago até o dia 10 de fevereiro de 2023, a primeira parcela referente ao primeiro semestre, e até o dia 31 de julho de 2023, a parcela referente ao segundo semestre, podendo ser antecipado, caso em que o contribuinte pagará pelo valor do mês do pagamento.
Art. 3º Isenta a cobrança de guia de recolhimento, por conjunto, prevista na letra “l”, do inciso I, do Art. 40, da Lei Municipal 1022/77 – Código Tributário Municipal.
§ 1º A isenção está em acordo com disposto no Art. 145, inciso II, da Constituição Federal, bem como, as recentes decisões dos tribunais brasileiros.
§ 2º O presente Decreto atende ao que dispõe os Arts. 51 e 61, da Lei Municipal 1022/77 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 10 DE JANEIRO DE 2023.
EVANDRO LUIS MASSING Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
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PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATO
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CERTIDÃO
CERTIFICO que o Decreto Executivo nº 002/2023, deste Poder Executivo, ficará afixado junto ao mural deste órgão, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 10 de janeiro de 2023.
Palmeira das Missões, 10 de janeiro de 2023.
CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração