EDITAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 020/2021
Processo nº 2832/2021
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Praça Nassib Nassif, s/n°, inscrita no CNPJ sob n° 88.541.354/0001-94, neste ato representado por EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal 5.619 de 26 de maio de 2021 e Decreto nº 045 de 26 de abril de 2021, bem como Leis Ordinárias Municipais de nºs 5.608 e 5.609 de 26 de abril dede 2021, e arts. 252 a 256 da Lei Complementar 001/2005, para a contratação por tempo determinado de profissionais, sendo 02 vagas para assistente social e 03 vagas para orientador social.
O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, executado pela Comissão de Avaliação nomeada através de Portaria nº 303/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Emergencial será regido por este Edital, quanto à convocação e à contratação dos candidatos aprovados.
1.2.Durante o processo seletivo, serão prestigiados os termos do art. 37 da Constituição Federal.
1.3.O edital de abertura do processo seletivo será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornais de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado para prestação de serviços técnicos especializados decorrentes da Lei 5.619 de 26 de maio de 2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
1.5. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Emergencial e o candidato, ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
1.6. As inscrições serão realizadas entre os dias 30 de junho de 2021 a 06 de julho de 2021, por meio do recebimento das inscrições e currículos, estes deverão ser entregues para a Comissão Competente, junto à Secretária da Assistência Social.
1.7. O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste edital, junto aos anexos I e II.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. O presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado corresponde as seguintes funções:
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelo serviço de assistência.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalhos referentes ao serviço social; realizar e interpretar serviços sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos; assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação, com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos ao amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc., fazer levantamentos sócio-econômicos, com vistas ao planejamento habitacional das comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo optar pela redução da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo a metade dos vencimentos previstos.
b) ESPECIAL: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamento de proteção individual fornecido pelo município.
c) Salário: R$4.261,15
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
b) IDADE: 21 (vinte e um) anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções reguladoras do concurso.
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades específicas de assistência aos jovens, individualmente ou em grupos, além do planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de orientação social no âmbito da rede municipal de assistência social.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; mediar e facilitar o processo de socialização do jovem e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade; desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico do Projovem Adolescente, conforme orientações de referência do Ministério de Desenvolvimento Social; participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional do Projovem Adolescente; participar de atividades de capacitação continuada do CRAS; elaborar estudos, pesquisas, análises e pareceres no seu campo profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de quarenta (40) horas semanais.
b) Especiais: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços à noite, fins de semana e dias feriados; trabalho interno e externo.
c) Salário: R$ 1.518,90
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio Completo.
b) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos, completos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
2.2. Sob a remuneração dos contratados, incidirão descontos fiscais e previdenciários.
2.3. Os deveres e proibições dos contratados serão regidos pela Lei Complementar nº 001/2005, artigos 148 a 150.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições, currículos e demais documentos (anexos I, II e III) serão recebidas entre os dias 30 de junho de 2021 a 04 de julho de 2021, devendo ser entregues para a Comissão Avaliadora Competente, junto à Secretaria da Assistência Social do Município, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 16:00, na Rua João Cândido Fagundes, nº 2321, em Palmeira das Missões.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.4. As inscrições serão gratuitas.
4. Condições para Inscrição
4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e prazo indicados no item 3.1, ou por representante munido de procuração, por mandato público ou particular, com poderes específicos para realizar inscrição junto ao Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:
-Cópia de Carteiras ou Cédulas de Identidade autenticados,
-Prova de Quitação eleitoral,
-Currículo Profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo,
-Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que estejam acompanhados dos originais para fins de conferência.
OBS1: O currículo será considerado como ficha de inscrição
OBS2: Os candidatos que realizaram inscrições quando do edital 016/2021, estão automaticamente inscritos para este processo seletivo.
5. Da Homologação das Inscrições
5.1. Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões, e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso por escrito perante à Comissão, no prazo de um dia, mediante apresentação das razões que amparam sua irresignação.
5.3. No prazo de um dia, a Comissão apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, quando o nome do candidato passara a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5. A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1., no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. Da Formatação dos Currículos.
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato os moldes do Anexo III deste Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos, serão realizados conforme pontuação constantes dos anexos I e II deste Edital.
6.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.
6.4. Somente serão considerados os títulos emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla avaliação.
7. Análise dos Currículos e Divulgação do Resultado Preliminar.
7.1. No prazo de três dias úteis a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos por este Edital.
8. Recursos.
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.2. O recurso deverá conter perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo anotações.
8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
8.5. Sendo mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. Critério de Desempate.
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que:
9.1.2. Tiver obtido maior nota em Pós–graduação (mestrado, doutorado, PhD e Pós-Doutorado).
9.1.3. Apresentar idade mais avançada.
9.1.4. Sorteio em ato público.
9.1.5 O Sorteio ocorrerá em ato a ser definido pela Comissão, data, local e horário, na presença dos candidatos interessados, os quais serão previamente convocados, através de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio legal, que assegure certeza da ciência do interessado.
9.1.6. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos, antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. Das Condições para a Contratação Temporária.
10.1. Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de dois dias, prorrogáveis uma única vez, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
10.1.2. Ter idade mínima completa exigida para cada cargo.
10.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de apresentar boa saúde física e mental.
10.1.4. Ter nível de escolaridade mínima exigida, apresentando respectivo diploma ou certificado, registrado na forma da lei, e expedido por estabelecimento oficialmente.
10.1.5. A convocação do candidato será realizada por meio de Edital, publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões .
10.1.6. Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as exigências necessárias exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória crescente.
10.1.7. O candidato que não tiver interesse na contratação, poderá requerer, uma única vez, sua alocação ao final da lista dos aprovados.
10.1.8. O prazo do processo seletivo simplificado será de dois anos prorrogáveis por mais dois anos, uma única vez.
10.1.9. No período de validade do processo seletivo, em havendo a rescisão do contrato de trabalho, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.
10.1.10. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda a necessidade de contratação, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. Disposições Gerais
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados, deverão manter atualizados seus endereços e telefones.
11.3. Respeitada a natureza da contratação temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Palmeira das Missões, 28 de junho de 2021.
Evandro Luís Massing
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação em Assistência Social, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho Regional, se tiver, e que tenha atribuições para desenvolver as atividades no respectivo cargo. |
Entregar documentação completa conforme o edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
Avaliação curricular |
Pós-graduação – nível especialização concluída na área |
10 |
20 |
Pós-graduação – nível especialização em andamento na área |
5 |
10 |
|
Pós-graduação – nível mestrado concluído na área |
20 |
40 |
|
Pós-graduação – nível mestrado em andamento na área |
10 |
20 |
|
Pós-graduação – nível doutorado concluído na área |
30 |
60 |
|
Pós-graduação – nível doutorado em andamento na área |
15 |
30 |
|
Pós-Doutorado em andamento na área |
40 |
80 |
|
Pós-Doutorado concluído na área |
60 |
120 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária até 20h |
1,0 |
3,0 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária de 21h a 40h |
2,0 |
6,0 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área de 41h a 80h |
3 |
9 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com mais de 80h |
4 |
12 |
|
|
|
|
|
Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
5 (por ano) |
20 |
Experiência na área privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
5 (por ano) |
10 |
Anexo II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Graduação competente, conforme edital. |
Entregar documentação completa conforme o edital |
Não pontua Obrigatório |
Não Pontua Obrigatório |
|
Curso Superior |
05 |
10 |
Avaliação curricular |
Pós-graduação – nível especialização concluída na área |
10 |
20 |
Pós-graduação – nível especialização em andamento na área |
5 |
10 |
|
Pós-graduação – nível mestrado concluído na área |
20 |
40 |
|
Pós-graduação – nível mestrado em andamento na área |
10 |
20 |
|
Pós-graduação – nível doutorado concluído na área |
30 |
60 |
|
Pós-graduação – nível doutorado em andamento na área |
15 |
30 |
|
Pós-Doutorado em andamento na área |
40 |
80 |
|
Pós-Doutorado concluído na área |
60 |
120 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária até 20h |
1,0 |
3,0 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária de 21h a 40h |
2,0 |
6,0 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área de 41h a 80h |
3 |
9 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com mais de 80h |
4 |
12 |
|
|
|
|
|
Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
5 (por ano) |
20 |
Experiência na área privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
5 (por ano) |
10 |
ANEXO III
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro Pessoa Física – CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone fixo/Celular:
Outro número de telefone para contato e recados:
3. ESCOLARIDADE
Graduação:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
4. Pós-Graduação/Especialização
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
5. Mestrado
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
6. Doutorado
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
7. Pós-Doutorado (PhD)
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
8. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local:
Data:
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO PRAZO DATA
Abertura das Inscrições |
5 dias |
30/06/2021 à 06/07/2021 |
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
07/07/2021 |
Recurso da não homologação das Inscrições |
1 dia |
08/07/2021 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
09/07/2021 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
12/07/2021 |
Publicação da Relação Final dos Inscritos |
1 dia |
13/07/2021 |
Análise dos Currículos pela Comissão |
3 dias |
14 à 16/07/2021 |
Publicação do Resultado Preliminar |
|
19/07/2021 |
Prazo para Recurso |
1 dia |
20/07/2021 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração |
1 dia |
21/07/2021 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
22/07/2021 |
Aplicação do Critério de Desempate |
1 dia |
23/07/2021 |
Homologação pelo Prefeito Municipal |
1 dia |
26/07/2021 |
Publicação da Relação Final dos Candidatos Classificados |
1 dia |
27/07/2021 |