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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2023
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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LICITAÇÃO Nº 197/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
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TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
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REGISTRO DE PREÇOS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4844/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com determinação do Decreto nº 10.024/19, nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei Complementar n° 123/06 e do Decreto Executivo Municipal nº 74/19, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 19/10/2022
HORÁRIO: 09h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h e 30min do dia 19/10/2023
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
Ocorrendo decretação de Feriado, ou outro superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E QUALIDADE:
1.1. A presente licitação, do tipo menor preço, a fim de formalização de ata de reg istro de preços, tem por objeto a aquisição de cestas básicas e gêneros alimentícios para merenda escolar, a preço fixo, destinados ao atendimento das pessoas e famílias carentes em vulnerabilidade social e rede Municipal de Educação do Município de Palmeira das Missões/RS, conforme este Edital e ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 Os itens, objeto deste Edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas, conforme características descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital, respeitados as legislações vigentes, sendo que o não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3 O(s) item(ns) deverá (ão) ser entregue(s) no prazo previsto neste edital e no Termo de Referência, contados da assinatura do contrato de fornecimento, ou do recebimento da Requisição de Fornecimento (nota de empenho ou ordem de compra) emitida pelo Município, entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, na qualificação exigidas na licitação.
1.4 Os itens DEVERÃO SER ENTREGUES, conforme segue:
1.4.1 Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) diasconsecutivos a contar da data do recebimento da Requisição de fornecimento (nota de empenho ou ordem de compra) emitida pelo município.
1.4.2 A entrega dos produtos do lote 1 será feita diretamente na secretaria municipal de assistência social, localizadas dentro do perímetro urbano desta cidade, Rua General Osório, nº 825, Centro, respeitando o horário das 08h até as 11h30min e a tarde das 13h30min às 17h, de segunda a sexta feira, em dias úteis.
1.4.3 A entrega dos produtos do lote 2 (perecíveis) deverão ser entregues quinzenalmente nas escolas urbanas e rurais com a localização informadas no termo de referência.
1.4.4 A entrega dos produtos do lote 3 e 4 (não perecíveis) deverão ser entregues conforme cronograma da Secretaria da Educação no endereço rua Miguel Rocha Sampaio, n° 155, bairro Lutz, deposito da merenda escolar.
1.5 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e, estarem embalados adequadamente, de acordo com as Normas Técnicas e aplicáveis da legislação brasileira quanto ao fornecimento do objeto da licitação.
1.6 Os prazos de validade dos produtos terão que ser, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do especificado na embalagem, a contar da data da entrega, correspondendo a no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrega.
1.7 Nas embalagens deverão constar além do prazo de validade, nome do fabricante, especificações técnicas do produto, nº de registro no Ministério da Saúde, Agricultura, ou outro órgão competente.
1.8 Deverá a empresa vencedora transportar, descarregar e armazenar os produtos no local indicado, comprometendo-se, ainda com os eventuais danos ou quebras causadas no transporte, que deve ser em veículo adequado para que não haja danos aos mesmos e em condições de conservação e armazenamento conforme determinações da Vigilância Sanitária, assim como outras despesas que vier a ocorrer com funcionários na substituição ou entrega dos produtos, além de taxas e encargos financeiros pela ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do produto desta licitação.
1.9 A Secretaria Municipal da Agricultura e/ou Assistência Social, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos, a serem realizados em laboratórios particulares, devidamente credenciados a tal, sendo que as despesas oriundas desses exames serão por conta do contratado, caso o produto fornecido seja de má qualidade.
1.10 Caso estes não esteja (m) compatível(eis) com o solicitado será(ão), rejeitado(s), devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena do licitante ser declarado inidôneo pelo Município.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Referencia: 1417
Projeto/Atividade – 2604 – Aquisição de Cesta Básicas
Despesa = 3339030 – Material de consumo
Órgão – 9 - Secretaria Municipal de Educação
Referencia: 666
Projeto/Atividade – 2101 – Programa PNAEF
Despesa = 3339030 – Material de consumo
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII), e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
OBS: A empresa participante do certame não deve ser identificada.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL.
3.7 A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além da apresentação da declaração constante noANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, se for o caso, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
g) Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
5.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias)dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$0,01 (um centavo), se for o caso.
7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
8.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
8.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO VI)
9.12.2Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VIII)
9.12.3Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VII)
9.13 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
9.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.14.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ)atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
9.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
9.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.4Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.14.7Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.14.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
9.15 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.15.1Certidão negativa de falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
9.16.2 Alvará deLicença Sanitária Estadual ou Municipal da licitante.
9.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, sendo a entrega parcelada.
15.2 Os produtos não perecíveis deverão ser entregues de acordo com o Termo de Referência;
15.3 A empresa licitante vencedora do lote ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.4 A(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
15.5 Todo o item dos lotes que apresentar problemas deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
15.6 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e, também, será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o item objeto desta licitação de acordo com as especificações exigidas;
b) responsabilizar-se por todas as despesas, conforme item 1.8 e item 1.9 deste Edital, oriundas das entregas impostos, taxas, e contribuições fiscais, alimentação ou qualquer despesa com a mão de obra especializada, como estadia, equipamentos ou ferramental, para transporte dos produtos e seus veículos, e outras não especificadas neste Edital, não ocasionando pagamento adicional ao contratante.
c) quanto à entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal, e ser entregue no local indicado no item 1.4 deste Edital, em veículo adequado, sem avarias ou danos causados pelo transporte dos produtos e dentro da validade.
17. DO PAGAMENTO E VALOR
17.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, pela Tesouraria do Município através de transferência bancária em conta corrente indicada pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável da Secretaria Municipal deAssistência Social e Secretaria Municipal de Educação ou por quem a Administração indicar.
17.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
17.4 O valor globalmáximo estimado desta licitação será de R$ 498.675,92 (quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
17.5 Os pagamentos serão efetuados, após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de acordo com a entrega dos produtos no período, mediante a apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação, tudo de acordo com especificações constantes no Termo de Referência.
17.6 O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
17.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
18.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
18.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
18.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif, s/nº, Centro, Palmeira das Missões/RS, junto ao Protocolo-Geral do Município.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois dias) úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no ANEXO III, com validade pelo período de 12 (doze) meses,contados da assinatura, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
20.2. Será enviado, via e-mail, em arquivo PDF, a Ata de Registro de Preços, ao(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura, e posterior retorno, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas apósa confirmação derecebimento do e-mail, via SEDEX. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não o devolver em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação de recebimento, decairá o direito de preferência, devendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento, nas condições acima descritas.
20.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, justificadamente, durante o seu transcurso, e desde que aceito pela Administração Municipal.
20.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração Municipal emitir Ordem de Compras/Serviço e Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de Contrato, caso a Administração opte por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho.
20.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços.
20.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
21 DA REVISÃO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
21.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
21.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
21.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.4. O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal a Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
21.5. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
21.6. Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
21.6.1. Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
21.6.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
21.6.3. Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela preenchida constando todas as informações necessárias.
21.6.5. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
21.6.6. As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico financeiro em desconformidade com as condições do edital terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar/executar o objeto da nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
22.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
22.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico WWW.BLL.ORG.BR, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Ata de Registro de Preços;
d) ANEXO IV – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Declaração de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte;
f) ANEXO VI – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
g) ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
h) ANEXO VIII – Declaração Idoneidade;
i) ANEXO IX – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões e Leilões - BLL.
j) ANEXO X – Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, 15 de setembro de 2023.
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Aprovo o Edital
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Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.DA SECRETARIA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.2 Secretaria Municipal de Educação.
2. DO OBJETO
2.1. Licitação na modalidade de registro de preço para futura aquisição gêneros alimentícios para a Merenda Escolar e Cestas Básicas embaladas em fardo transparente e resistente contendo os itens abaixo descritos e a qual será destinada a atender a demanda dos Benefícios Eventuais conforme rege a Lei Municipal 5.118 /2017.
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UN |
QNT |
VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 |
01 |
CESTA BÁSICA, embalado em fardo transparente resistente. Constituído dos itens abaixo relacionados, os quais formam 01 Cesta Básica:
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UN |
3000 |
R$118,32 |
R$ 354.960,00 |
02 |
01 |
Coxa e sobrecoxa de frango congelado, acondicionado em embalagem plástica e flexível, atóxica, sem dorso, resistente, em pacotes com peso médio de 1 kg, com rotulo contendo a identificação da empresa, registro no SIF, CISPOA ou SIM e identificação do tipo de carne, com data de fabricação e validade. Acondicionadas e transportadas conforme legislação. |
Kg |
15.840 |
R$ 8,99 |
R$ 142.401,60 |
03 |
01 |
Massa sem ovos, tipo parafuso. Embalagem contendo lista de ingredientes, data de validade, informações nutricionais, isento de qualquer sujidade. Pacotes de 500g. |
pct |
60 |
R$ 4,60 |
R$ 276,00 |
02 |
Massa sem ovos, tipo espaguete. Embalagem contendo lista de ingredientes, data de validade, informações nutricionais, isento de qualquer sujidade. Pacotes de 500g. |
pct |
60 |
R$ 4,58 |
R$ 274,80 |
|
04 |
64 |
Biscoito doce “ Tipo Maizena” Sem Lactose. Sem recheio, sem cobertura, isentos de proteína do leite. Embalagem de 400g. |
pct |
64 |
R$ 11,93 |
R$ 763,52 |
Valor Total estimado |
498.675,92 |
2.1.2 Dos quantitativos e especificações dos produtos do lote 1,
A empresa licitante vencedora deverá fornecer os produtos conforme, quantidade aproximada e especificações:
Especificações do Kit Cesta Básica |
||
Und |
Quantidade de itens por Cesta: |
Descrição |
PCT |
1 |
Arroz branco, polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica com 5 Kg, com identificação adequada, prazo de validade no mínimo de 06 meses a contar da data de entrega impresso na embalagem. |
PCT |
1 |
Açúcar Cristal, branco, aspecto granuloso fino isento de matéria terrosa, isento de sujidade, livre de umidade e fragmentos estranhos, contendo na rotulagem tipo e classificação, embalagem plástica transparente atóxica de 2 Kg, com identificação adequada, prazo de validade no mínimo de 06 meses a contar da data de entrega impresso na embalagem. |
Lt |
1 |
Óleo de soja refinado, 0% gorduras trans, embalagem PET com 900 ml, isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Com identificação adequada, prazo de validade no mínimo de 06 meses a contar da data de entrega impresso na embalagem. |
PCT |
1 |
Sal iodado, refinado, pacote de 01 Kg, embalagem plástica, isento de mofo, umidade, odores estranhos ou qualquer substância nociva com identificação adequada, prazo de validade no mínimo de 06 meses a contar da data de entrega impresso na embalagem. |
PCT |
1 |
Biscoito Doce tipo maria ingredientes: farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, bicarbonatos de sódio e amônio, sal, aroma artificial de nata e estabilizante lecitina de soja. Pode conter traços de leite. contém glúten. embalagem em polipropileno atóxico, resistente, lacrado contendo no mínimo 360 gramas com procedência, registro e informação nutricional no rótulo. Prazo mínimo de validade mínimo de 06 meses, a contar a partir da data de entrega. |
PCT |
2 |
Farinha de milho média, embalagem de 1kg, íntegra, limpa e com identificação adequada, prazo de validade no mínimo 6 meses a contar do dia da entrega impresso na embalagem. |
PCT |
3 |
Feijão preto, tipo 1, embalagem1 kg, limpa, não violada, garantir a integridade do produto até o consumo, identificação adequada, prazo de validade no mínimo de 06 meses a contar da entrega , data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e dados de identificação do fabricante impresso na embalagem. |
PCT |
2 |
Farinha de trigo especial, tipo 1, embalagem de 1kg, íntegra, limpa e com identificação adequada, prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da entrega |
PCT |
1 |
Leite em pó Integral Instantâneo, embalagem 400g, íntegra, limpa e com identificação adequada, prazo de validade deve ser no mínimo 6 meses a contar do dia da entrega, Informação nutricional no rótulo, Inscrição no Ministério da Agricultura. |
PCT |
3 |
MACARRÃO, tipo espaguete, a base de sêmola de farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, massa com ovos, em pacote plástico contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da entrega |
pct |
1 |
Achocolatado - Em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e malto dextrina. Embalagem de 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da entrega. |
-
JUSTIFICATIVA
3.1. Como rege a legislação, a contratação é referente ao fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), para a concessão de benefícios eventuais conforme disposto no Artº 47 da lei 5.118 de 2017 para o atendimento de famílias em vulnerabilidade social. Tendo no presente momento natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório.
3.1.3 Desta forma justifica-se a necessidade de aquisição destes gêneros alimentícios de forma urgente para atender as solicitações dos Benefícios Eventuais.
4 DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 DO LOTE 1
4.1.1 A Empresa vencedora fica obrigada a entregar, sem ônus, as cestas básicas, quando solicitados através de Ordem de Compra ou outro documento legal hábil, de forma parcelada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem;
4.1.2. A entrega do kit Cesta Básica deverá ser realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou outro documento legal hábil, que poderá ser efetivado via e-mail ou qualquer outro meio válido de comunicação.
4.1.3. O fornecedor deverá entregar o produto na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua General Osório, nº 825, Centro, nesta Cidade de Palmeira das Missões/RS. Ressalta-se que os produtos deverão ser transportados em carros fechados, em condições adequadas, a fim de se evitar perdas.
4.1.4 PERIODICIDADE DE ENTREGA: A entrega do total de produtos licitados deverá ser fracionada a cada 2 meses, sendo em média de 300 cestas por vez. As entregas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, em horário de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou seja, manhã das 08:00 as 11:30 h, tarde das 13:30 as 17:00h, com aviso prévio.
4.1.5 Os gêneros alimentícios estarão sujeitos à conferência e aceite pelo fiscal e/ou servidor responsável e estando em desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema ou substituir o produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do contato feito com a empresa ganhadora do certame. Cabendo o ônus do envio e devolução dos mesmos a licitante vencedora.
4.1.6. A entrega dos produtosnão perecíveis deverá acontecer conforme o Cronograma estabelecido entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa licitante vencedora, durante o ano de 2023.
4.2 DO LOTE 2
4.2.1 Os produtos perecíveis deverão ser entregues nas escolas durante a semana em horário de funcionamento do estabelecimento escolar obedecendo o cronograma da Secretaria de Educação sob responsabilidade da nutricionista. A entrega deverá ser realizada diretamente nas escolas situadas na zona urbana e rural desta cidade conforme endereços abaixo.
ESCOLAS E ENDEREÇOS:
Escola |
Endereço |
AABB |
Rua Rio Branco, s/n. Centro (atrás do restaurante da AABB) |
Cacique Neenguiru |
Rua Marechal Floriano, n° 786. Centro (frente à Prefeitura) |
EMEI Daltro F. dos P. |
Rua das Chácaras, 930. Bairro Amaral |
EMEI Bem me Quer |
Rua Nicolau Borges Lutz, 410. Bairro Lutz |
Vila Velha |
Rua José Simão Félix, s/n. Bairro Vila Velha (para cima do Borges) |
Borges do Canto (UPF) |
Rua Francisco Ferreira Martins, 360. Bairro Vila Velha (UPF) |
EMEI Mundo Feliz |
Rua Eliazar Pinto da Silva (na Praça) |
Venina Palma |
Rua Santa Teresa, Bairro Westphalen. |
EMEI Gente Nossa |
Rua Sarandi, 125. Bairro Westphalen. |
EMEF Antônio Carlos Borges |
Rua Ulisses de Araújo, 1115. Bairro Mutirão |
EMEI Vó Erondina |
|
EJA – Educação de Jovens e Adultos |
|
EMEI Criança Feliz |
Rua Padre Francisco Gutler (ao lado do posto de saúde Centro Social Urbano). Bairro Fátima |
Carimela |
Rua Padre Francisco Gutler (ao lado do posto de saúde Centro Social Urbano). Bairro Fátima |
Educação |
Rua Pinheiro Machado, n° 395. Centro |
EMEF Assembléia de Deus |
Rua Crecêncio Antunes, 270. Bairro Solar das Missões |
EMEF Assis Brasil |
Rua Júlio de Castilhos, 805. Bairro Vista Alegre |
EMEI Gov. Leonel M. B. |
Rua Cruz Alta, 250. Bairro Vista Alegre |
APAE |
Rua Armando Zuanazi, 106. Bairro Vista Alegre |
ESCOLAS RURAIS
EMEF Dom João VI |
Linha Potreiro Bonito RS 569 km 4 |
EMEF Ignácio Montanha |
Distrito de São Bento |
EMEF Julio Pereira |
Linha Santa Rosa |
EMEF Almirante Tamandaré |
Linha Passo Raso, km 13 |
EMEF Santa Rita de Cássia |
Esquina Scherer |
EMEF Dona Carolina |
Linha São Cristóvão |
EMEF Duque de Caxias |
Sede Distrito Santa Terezinha |
4.3 DO LOTE 3 E 4
4.3.1 As entregas dos produtos não perecíveis deverão acontecer conforme o cronograma estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa licitante vencedora, sendo disponibilizados junto ao Deposito da Merenda Escolar, localizado na rua Miguel Rocha Sampaio, n° 155, bairro Lutz.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O objeto do presente Termo deverá ser recebido da seguinte forma:
5.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo de referência, na apresentação dos produtos, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada uma conferência inicial por um servidor, devidamente identificado e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
5.1.2. Definitivamente, após a conferência da nota dos produtos entregue em adequação com o Termo de Referência, obedecendo aos prazos da Lei 8.666/93.
6. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
6.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. Atestar as notas fiscais/ fatura da Contratada, quando da aprovação da entrega dos produtos.
6.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do produto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
7.1. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na efetiva entrega dos produtos, fixando prazo para corrigi-la;
7.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
7.3. Fiscalizar a entrega dos produtos, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.4. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar a entrega dos gêneros alimentícios (não perecíveis) em perfeitas condições, no local e prazo indicado pela Administração, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
8.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
8.3. Indenizar o município de Palmeira das Missões/RS por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, do fornecimento, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.4. Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência.
8.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e no presente Termo de Referência.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Alvará sanitário emitido por órgão competente em vigência;
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O Contrato poderá ter inicialmente a validade de até doze meses.
11. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Conforme cotação prévia realizada, anexa a este Termo de Referência, estima-se que a aquisição na importância de R$ 498.675,92, conforme orçamento de custos em anexo.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será fracionado de acordo com o recebimento das Cestas Básicas em conformidade com a clausula 5.3.1 deste Termo de Referência. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional através de transferência bancária e somente realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência social ou por quem a Administração indicar.
12.2. Os pagamentos para os itens não perecíveis serão efetuados conforme a entrega e cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa licitante vencedora, em até 30 dias da entrega, e apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação.
12.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
12.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A Contratada deixando de entregar o documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Palmeira das Missões/RS e se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Palmeira das Missões, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
13.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando houver descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos itens constantes da Ordem de Compras.
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contração, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Palmeira das Missões, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.3. O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante.
13.4. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. Os valores registrados nas propostas não serão reajustados.
15. DO REGIME DE FORNECIMENTO
15.1. Regime de fornecimento será de entrega parcelada.
16. DO FORNECIMENTO
16.1 Executar o fornecimento, obedecendo às especificações descritas, aos elementos, às condições gerais e específicas estabelecidas, firmadas na proposta comercial da empresa, bem como as cláusulas contratuais, além das disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela área requisitante.
16.3 As entregas poderão ser semanais, mensais e/ou conforme cronograma, a depender da necessidade da Administração Pública.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da execução do objeto do pregão será realizada por servidor responsável indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social E Secretaria Municipal de Educação, o qual atuará no acompanhamento das solicitações e efetividade da entrega dos itens.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1 – IDENTIFICAÇÃO:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
Item: |
Quantidade |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital no item 1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E QUALIDADE especificado no item 1.4, 1.4.1 e 1.4.2 e Termo de Referência anexo I.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________/2023
Aos __ dias do mês de ________ de 2023, a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, sediada na Praça Nassib Nassif, S/N, Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.541.354/0001-94 neste ato representado por seu Prefeito, EVANDRO LUIS MASSING, nos termos do art. 15 da lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. /2023, onde a empresa ____________________________, estabelecida à _________________________________, na cidade de _____________________, inscrito no CNPJ sob o nº. _________________, por seu representante legal, _______________________________, portador dos documentos CI: _______________ e CPF: ______________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Registrar Preço para a Aquisição de Cestas Básicas e merenda escolar conforme especificado abaixo:
Item: |
Quantidade |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pelas Secretarias Municipais solicitantes deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar o Produto no endereço estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO de cada compra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura ou da data de publicação do extrato da Ata no quadro mural da prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, podendo ser aditado se houver saldo quantitativo de objeto.
2.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Palmeira das Missões/RS não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2023 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados, após o 5º dia útil do mês subsequente, de acordo com a entrega dos produtos no período, mediante a apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação, tudo de acordo com especificações constantes no Termo de Referência.
3.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A Empresa vencedora fica obrigada a entregar, sem ônus, as cestas básicas, quando solicitados através de Ordem de Compra ou outro documento legal hábil, de forma parcelada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva ordem;
4.2. A entrega do kit Cesta Básica deverá ser realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou outro documento legal hábil, que poderá ser efetivado via e-mail ou qualquer outro meio válido de comunicação.
4.3. O fornecedor deverá entregar o produto na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua General Osório, nº 825, Centro, nesta Cidade de Palmeira das Missões/RS. Ressalta-se que os produtos deverão ser transportados em carros fechados, em condições adequadas, a fim de se evitar perdas.
4.4 As entregas dos produtos não perecíveis deverão acontecer conforme o cronograma estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa licitante vencedora, sendo disponibilizados junto ao Deposito da Merenda Escolar, localizado na rua Miguel Rocha Sampaio, n° 155, bairro Lutz.
4.5. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
4.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pelo recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.7. Na hipótese da não aceitação do objeto por desconformidade com o edital, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor até 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias;
4.8 A Secretaria terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme especificado no anexo I;
b) efetuar o pagamento ajustado, dando vista da nota fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente.
5.2 - São obrigações do PROMITENTE FORNECEDOR:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
c) aceitar, nas mesmas condições elencadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos e/ou empenhos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 - A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 - A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
7.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.6 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
7.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
7.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.13 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1, da presente Ata, e, em atendimento as legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº /2023, a qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - a Empresa Vencedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 - a Empresa Vencedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Empresa Vencedora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Empresa Vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 - Pela Empresa Vencedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, XIII a XVI, da Lei nº 8666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos das aquisições, para a formalização de Contrato Administrativo para cada montante de aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº /2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8666/93, que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões, ___ de ________________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
Contratante
EMPRESA CONTRATADARepresentanteCargoPromitente fornecedora
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº 1542022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO IX
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
||
CNPJ: |
||
Operadores |
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1 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
2 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2023
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Luis Massing, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, estabelecida à _______________________, no Município de _________________/__, inscrito no CNPJ sob o nº. ________________, por seu representante legal, Sr(a). _________________, portador dos documentos CI: _____________e CPF: _________________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº _____/2023 (Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Administrativo nº /2023), têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de cestas básicas e gêneros alimentícios para merenda escolar, conforme pedido das Secretarias demandantes, modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, realizado com base na Lei n° 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como Decreto nº 10.024/19, em conformidade com o Anexo I, constante do Edital, o qual regulamentou o processo licitatório, e de acordo com a tabela a seguir:
Item: |
Quantidade |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$________ (________________________), pagável conforme entrega de itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas na nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor estipulado na Cláusula Segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através de transferência eletrônica bancária.
3.2 O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme este Contrato, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2 A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
4.3 Atender, imediatamente, as solicitações da CONTRATANTE, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
4.6 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7 Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditória, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8 Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da CONTRATANTE com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
4.11 Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
5.1 Assegurar-se da boa execução da entrega, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2 Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5 Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6 Documentar as ocorrências havidas;
5.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA,
5.8 Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2 Prazo de Entrega: em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem;
7.3 Substituição dos Produtos: em até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 A entrega dos itens será feita conforme a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação de segunda a sexta-feira em horário de expediente.
8.2 Substituição dos Produtos: em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.3 Os produtos, no ato da entrega, terão prazos de validade de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do especificado na embalagem, a contar da data da entrega, correspondendo a no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrega.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1 Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Ata de Registro de Preços nº ___/2023, e, em atendimento as legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº __/2023.
9.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Município de Palmeira das Missões, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.2 Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do item recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de toda a especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
10.3 O responsável pelo recebimento do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
10.4 As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
11.1 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil e Administrativo, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos itens constantes da Ordem de Compras.
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contração, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Palmeira das Missões, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
11.2 Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
11.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5 Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Referencia: 1417
Projeto/Atividade – 2604 – Aquisição de Cesta Básicas
Despesa = 3339030 – Material de consumo
Órgão – 9 - Secretaria Municipal de Educação
Referencia: 666
Projeto/Atividade – 2101 – Programa PNAEF
Despesa = 3339030 – Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o art. 55, IX, da mesma Lei.
13.2 Ficam conferidas à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas no art. 58, I, II, III, IV e V, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº /2023 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
15.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.
15.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA.
15.3 Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no mural da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, e no sítio oficial da Prefeitura.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes aqui contratadas elegem únicas e exclusivamente o foro da cidade de Palmeira das Missões, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Palmeira das Missões/RS, em __ de ________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
Contratante
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADANome do Representante Legal da ContratadaCargo do RepresentanteContratada
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função
Fiscal do Contrato
Secretária Municipal de Gestor do Contrato