EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
LICITAÇÃO Nº 181/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4582/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Modo de Disputa “ABERTO”, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 29/09/2023
HORÁRIO: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h30min do dia 29/09/2023
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1.OBJETO:
1.1.Aquisição de veículos 0KM para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana , conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
1.2.O veículo deve ser entregue:
-
Emplacado e licenciado, conforme legislação vigente;
-
Emblemado de acordo com a designação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana .
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos seguintes créditos orçamentários, referente ao exercício 2023:
Dotação: 1494 - Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Unidade: 1 – Unidades subordinadas
Ação: 1145 – Aquisição de Veículos -Multas de trânsito
Elemento: 34490520000000000000 – Equipamentos e material permanente
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão a Bolsa de Licitações e Leilões, acessando o seguinte endereço: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Palmeira das Missões darão sequência ao processo de Pregão.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de interessados:
a) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estiver sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
f) que estejam reunidas em consórcio.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca e modelo do item cotado;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Edital, no Termo de referência e nos anexos indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
d) E-mail para fins de comunicação com o proponente.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 90 (noventa) dias corridos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO V)
7.12.2 Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
7.12.3Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI).
7.13 Habilitação jurídica:
7.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
7.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.14 Regularidade fiscal e trabalhista:
7.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
7.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
7.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
7.14.4Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
7.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
7.14.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.14.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.14.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.14.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
7.15 Qualificação econômico-financeira.
7.15.1Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.16 Qualificação Técnica
7.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
7.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.23 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo II do Edital.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo Menor Preço Eletrônico de acordo com o especificado no Edital.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$0,01 (um centavo), se for o caso.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/198.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.14. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.14. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.18. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.19. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.19.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.3. Nos itens com a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitabilidade e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para o objeto neste Edital e em seus anexos.
9.2. Como regra, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer do cumprimento do objeto e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias consecutivos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou quando o vencedor for ME/EPP e não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
13.1. Decididos os recursos, se houverem declarado o vencedor do certame e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.1.1. Não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro fará adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
13.2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a retirar/receber a Autorização de Compra/Nota de Empenho dentro do prazo de no máximo 03 (três) dias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo.
13.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a retirar a Autorização de Compra/Nota de Empenho, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DA AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
14.1. As obrigações decorrentes deste certame consubstanciar-se-ão na Autorização de compra/Nota de empenho, sendo as aquisições do objeto formalizadas pelo recebimento deste pelo fornecedor.
14.2. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pelo Órgão Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado na Autorização de compra/Nota de Empenho.
15.2. O Órgão Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
15.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com o atestado referido no item anterior.
16. DA ENTREGA E DO PRAZO
16.1. Os bens serão recebidos por servidores da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS. Estes bens entregues deverão obedecer inteiramente aos requisitos e padrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: INMETRO e ABNT.
16.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos bens até as dependências da sede da Prefeitura Solicitante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
16.3. O objeto da licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelos responsáveis ao recebimento, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;
16.3.1. Após o recebimento provisório do bem, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, será verificada, pela Secretaria Solicitante da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, a conformidade do objeto proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
16.3.2. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
16.3.3. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
16.3.4. Reiterando, o prazo de entrega dos produtos ofertados será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da comprovação do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado, desde que justificado formalmente pela Contratada e aceito pela Secretaria Municipal da Fazenda de Palmeira das Missões/RS;
16.4. Caso o fornecedor não possua condições de cumprir os prazos estipulados nos Itens (7.1; 7.3.4 e 9.1.c), deste Termo de Referência, o mesmo deverá justificar a motivação da demora no fornecimento do objeto, através pedido de prorrogação de prazo, devidamente formalizado ao contratante, no caso em tela, ao Município de Palmeira das Missões/RS.
16.4.1. O pedido de prorrogação de prazo, não poderá significar prazo indeterminado, pois a municipalidade necessita dos bens para atender aos munícipes que utilizam a política municipal de saúde de Palmeira das Missões/RS, através da Secretaria Municipal da Fazenda.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Do Órgão Requisitante:
a) Requisitar, por meio do setor pertinente, o fornecimento dos produtos, conforme as suas necessidades.
b) Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
c) Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
d) Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
e) Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
d) Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Edital.
h) Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
i) Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, www.nfe.fazenda.gov.br.
17.2. Do Fornecedor Vencedor:
a) Entregar, pelo preço ajustado, os produtos objeto deste Edital, segundo as necessidades e requisições do Órgão requisitante.
b) Entregar o objeto especificado na Autorização de Compras/nota de empenho, de acordo com as necessidades e o interesse do Órgão requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
c) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
d) Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
e) Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
f) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
g) Comunicar imediatamente o Órgão Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
h) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
i) Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Órgão Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
j) Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;
d) deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total dos itens adjudicados à licitante;
e) inexecução parcial do Contrato:
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do Contrato:
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
Penalidade: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato;
h) apresentar documentação falsa exigida:
Penalidade: declaração de idoneidade cumulada com o impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato.
i) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo:
Penalidade: aplicação de multa de 2% sobre o valor total do Contrato.
j) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Palmira das Missões/RS, no prazo de até 02 (dois) anos;
k) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar o Setor de Licitação e Compras de Palmeira das Missões, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
18.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
18.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 18.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
18.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.5. As penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas serão aplicadas pela autoridade competente, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
19. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. Após o recebimento do objeto, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da liquidação da documentação, conforme Capítulo II, art. 6 º e § 3º, art. 8º, do Decreto Executivo Municipal nº 5.753, de 15 de setembro de 2015.
19.4. A nota fiscal deverá trazer os seguintes dados cadastrais do Município de Palmeira das Missões:
Município de Palmeira das Missões/RS
CNPJ: 88.541.135/0001-94
Inscrição Estadual:
Endereço: Rua Nassib Nassif, n.º 381, centro
Palmeira das Missões/RS
Nº do empenho
19.5. Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e-mail licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br.
19.6. O pagamento será realizado pelo Município de Palmeira das Missões/RS mediante depósito bancário em favor do adjudicatário, que indicará em formulário próprio o nome da instituição, a localidade, o código da agência bancária e o número da conta corrente para que seja realizada a operação.
19.7. As informações referidas no item anterior deverão ser encaminhadas à Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, ficando o licitante obrigado a mantê-las atualizadas.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, devendo o Pregoeiro decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento desta. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
21.1.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
22.2. A realização do procedimento estará a cargo do Setor de Compras e Licitações, responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Palmeira das Missões e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.7.É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.7.2. Obriga-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Palmeira das Missões/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.13. No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do edital.
22.14. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo Referência
Anexo II – Formulário para Preenchimento de Proposta
Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Servidor Público no Quadro da Empresa
Anexo IX – Minuta Contrato
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, 12 de setembro de 2023.
Pregoeiro – Portaria nº 033/2023
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS DADOS DO SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) de Palmeira das Missões/RS. Telefone 55-3742-1578.
2. DO OBJETIVO
2.1. 2.1. Realização de licitação objetivando a aquisição de 01(um) Veículo 0 KM Pick Up, ano 2023, modelo 2024, com sinalizador tipo arco com sirene três tons, emplacada e adesivada em nome da secretaria demandante, para atender às necessidades da Secretaria Municipal Mobilidade Urbana deste município de Palmeira das Missões/RS para ser utilizado na fiscalização, sinalização de trânsito e o atendimento ao público em geral, no policiamento ostensivo de trânsito e demais deslocamentos conforme chamados.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da licitação a aquisição de 01(um) Veículo 0 KM Pick Up, ano 2023, modelo 2024, com sinalizador tipo arco com sirene três tons, emplacada e adesivada em nome da secretaria demandante, para atender às necessidades da Secretaria Municipal Mobilidade Urbana deste município de Palmeira das Missões/RS. Conforme especificações constantes neste termo de referência.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Justifica-se a aquisição do Veículo (Pick Up) para uso nas ações desta Secretaria Municipal da mobilidade Urbana (SMMU) para utilização na fiscalização e sinalização viária, atendimento a ocorrências e policiamento ostensivo, e demais demandas dos agentes de trânsito o qual tem o compromisso de manter em ordem neste município nas questões de trânsito e na fiscalização, e demais demandas que surgirem, devendo ser comprado através de pregão eletrônico, o qual permite a esta administração realizar suas aquisições em consonância com as demandas e de se conseguir melhores condições aumentando a concorrência e provavelmente baixar os valores para aquisição deste veículo, obtendo o maior número de interessados na comercialização deste produto, onde a aquisição do item é de suma importância para desenvolver os programas, e metas desta secretaria. A aquisição observará as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas contidas no Edital.
4.2. O veículo deverá possuir garantia de no mínimo 12 meses com ou sem limite de quilometragem, contados da data de recebimento do veiculo. A garantia deverá abranger para itens mecânicos, suspensão e acessórios originais, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.
4.2.1 – Deverá ter o Sinalizador do tipo arco com sirene Três Tons com efeito sonoro resistente a chuva (giroflex).
4.3. O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado, em nome do Município de Palmeira das Missões/RS, sem ônus adicionais para o Município, e adesivado com o nome da secretaria municipal demandante.
4.3. A CONTRATADA deverá possuir assistência técnica credenciada em uma distância máxima de 120 km.
4.4. A primeira nota fiscal referente ao veículo entregue pelo fornecedor deverá ser emitida a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
5. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
5.1. As características e especificações dos objetos ora licitados são:
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS |
UN |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR DE REFÊRENCIA R$ |
01 |
01 (UM) VEÍCULO AUTOMÓVEL 0 KM, (TIPO UTILITÁRIO, PICK - UP,),COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, SENDO NA COR BRANCA; ANO 2023, MODELO 2024 NO MÍNIMO 1.3; POTÊNCIA MÁXIMA APROX. (CV) : 185 (ETANOL) / 180 (GASOLINA) OU SUPERIOR, COMBUSTÍVEL FLEX,, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMO (KG) : 750, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE NO MÍNIMO DE 55 LITROS; AR-CONDICIONADO QUENTE E FRIO; BANCOS (TODOS) COM ENCOSTO PARA A CABEÇA; CAMBIO AUTOMÁTICO (MÍNIMO 6 VELOCIDADES); DESEMBAÇADOR DO VIDRO DIANTEIRO E TRASEIRO; DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELÉTRICA; KIT DE TAPETES EMBORRACHADOS;, 4 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE PARA CINCO PASSAGEIROS E COMPARTIMENTO DE CARGA; COM CAÇAMBA COM CAPOTA MARÍTIMA , COMPUTADOR DE BORDO, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS ELÉTRICOS, NO MÍNIMO 06 (SEIS) AIRBAGS, FREIOS ABS, ABERTURA ELÉTRICA DO BOCAL DE ABASTECIMENTO, RODAS E PNEUS NO MÍNIMO 215/65 R 16, LANTERNAS TRASEIRAS EM LED. COM O SINALIZADOR INTEGRADO DO TIPO ARCO COM SIRENE TRÊS TONS (GIRO FLEX) COM EFEITOS SONOROS RESISTENTE A CHUVA. EMPLACADO, ADESIVADA E LICENCIADA EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS – E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN determinados por lei e itens de série para modelo e versão disponível pela montadora. |
UN |
01 |
158.356,67 |
158.356,67 |
Valor Total Estimado |
158.356,67 |
OBSERVAÇÃO 1 – A entrega do veículo deverá ser em plenas condições de uso imediato, com todas as instalações em perfeito funcionamento para o motorista que retirará, com todos os seus acessórios.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
6.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
7. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
7.1. O prazo de entrega dos bens, entendemos que o prazo deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos para o ITEM 01, em conformidade com o Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA e deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS solicitante, de segunda-feira a sexta-feira, em horário de expediente. Os bens serão recebidos por servidores da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS. Estes bens entregues deverão obedecer inteiramente aos requisitos e padrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: INMETRO e ABNT.
7.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos bens até as dependências da sede da Prefeitura Solicitante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.3. O objeto da licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelos responsáveis ao recebimento, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;
7.3.1. Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta readequada/final;
7.3.2. Após o recebimento provisório do bem, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, será verificada, pela Secretaria Solicitante da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, a conformidade do objeto proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
7.3.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
7.3.4. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
7.4. Caso o fornecedor não possua condições de cumprir os prazos acima estipulado no ITEM 01, será necessário justificar a motivação da demora no fornecimento do objeto, através de pedido de prorrogação de prazo, devidamente formalizado ao contratante, no caso em tela, ao Município de Palmeira das Missões/RS.
7.4.1. O pedido de prorrogação de prazo, não poderá significar prazo indeterminado, pois a municipalidade necessita dos bens para atender aos munícipes que utilizam a política municipal de saúde de Palmeira das Missões/RS, através da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.4.1.1. O prazo máximo aceitável para o pedido de prorrogação deverá restar limitado em no máximo em mais 30 (trinta) dias, dias corridos, para o ITEM 01.
8. DO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO
8.1. O veículo deverá ser entregue já emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, CNPJ nº 88.541.354/0001-94, devidamente registrados no DETRAN.
8.1.1. O primeiro emplacamento do veículo deverá ser em nome da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
8.1.2. Qualquer despesa com o emplacamento dos veículos será de responsabilidade do fornecedor / contratada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. São obrigações do Fornecedor:
a) fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes no edital e proposta apresentada;
b) assumir o ônus e responsabilidade pelo reconhecimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
c) entregar os veículos e os equipamentos, em decorrência da urgência, entendemos que o prazo deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos para o ITEM, contados do recebimento da Ordem de Empenho;
d) manter a garantia dos equipamentos conforme especificado neste Termo de Referência;
e) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, e ainda, com a disponibilização de material de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses contados da entrega dos veículos e equipamentos, quando couber;
f) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de referência;
g) responsabilizar-se pelo transporte do objeto até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), caso este apresente qualquer defeito de fabricação;
h) responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, montagem, adequação e funcionamento das máquinas e veículos de suas respectivas peças e equipamentos;
i) arcar com o ônus da correção de defeitos apresentados pelo veículo e equipamentos no prazo de garantia;
j) substituir, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, o objeto do Edital, caso seja constatada divergência nas especificações;
k) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
l) manter a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação de habilitação, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) arcar como todo e qualquer dano que causar ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
n) eximir o MUNICÍPIO de qualquer solidariedade ou responsabilidade de toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais;
o) a CONTRATADA fica obrigada a manter o prazo de garantida dos veículos e equipamentos, exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao MUNICÍPIO;
p) entregar os manuais técnicos originais com os veículos e equipamentos, sob pena de não recebimento.
q) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão municipal encarregado de acompanhar o fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
r) todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos, instrumentos, locomoções, fretes, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao fornecimento dos produtos e aos seus empregados;
s) responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, bem como avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao MUNICÍPIO, desde que comprovada a culpa daqueles, em conformidade com o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e demais disposições legais pertinentes;
t) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do termo de referência, ficando, ainda, isento o MUNICÍPIO de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
u) responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta da contratada, de acordo com a legislação em vigor;
v) adotar todos os critérios de segurança necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
x) responsabilizar-se pela garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses das peças e serviços de mão de obra, objeto deste contrato, a contar da data da entrega definitiva;
z) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1. São obrigações do Município:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos
b) Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
c) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
d) Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
e) Atuar junto a CONTRATADA na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao fornecimento do objeto contratado;
f) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
g) Notificar a empresa em caso de irregularidades.
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. Assistência Técnica e as revisões deverão ocorrer por meio de serviços especializados de manutenção em concessionária ou em filial, homologadas pelo fabricante, com distância não superior a 120 km (cento e vinte quilômetros) do Município de Palmeira das Missões/RS.
11.1.1. A limitação territorial justifica-se tendo em vista que o veículo atenderá a uma grande demanda de viagens, como deslocamento de servidores, necessitando de assistência técnica ágil e rápida, para não ocorrer perda na qualidade de atendimento aos munícipes.
11.2. É vedado a empresa contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica.
11.3. A assistência técnica do veículo será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos bens, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica.
11.4. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Contratante.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do fornecedor com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será(ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento da despesa será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do atesto pelo fiscal de contratos responsável pelo atesto da despesa, desde que inexistentes qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada;
15.2 O processo de pagamento será iniciado na Secretaria Municipal da Fazenda, com a fatura/nota fiscal apresentada pelo fornecedor.
15.3 Caso seja detectado algum problema na nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da Contratada, o contrato poderá der rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
15.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR PROPOSTO
16.1. Nos preços propostos e nos lances que a licitante vier a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os itens, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a FORNECEDORA / CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002.
17.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 3 (trinta) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17.4. Pelo inadimplemento das obrigações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão.
Penalidade: afastamento do certame e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total dos itens adjudicados à licitante;
d) executar o fornecimento com irregularidades, desde que passíveis de correção durante sua execução e que não causem prejuízo ao resultado.
Penalidade: advertência.
e) executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual:
Penalidade: multa diária de 0,5% sobre o valor correspondente ao montante atrasado;
f) inexecução parcial do Contrato:
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do Contrato:
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
Penalidade: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato;
i) apresentar documentação falsa exigida:
Penalidade: declaração de idoneidade cumulada com o impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato.
j) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo:
Penalidade: aplicação de multa de 2% sobre o valor total do Contrato.
17.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
17.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. DA ACEITABILIDADE DE PREÇOS
18.1. O valor máximo de aceitabilidade para o ITEM 01, são os estabelecidos na coluna “Valor Unitário de Referência em R$” do Anexo I – Termo de Referência, onde deverão estar incluídas todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros e entrega do bem, o custo total e final para recebimento pelo Contratante do veículo já devidamente emplacado.
19. DA ADJUDICAÇÃO
19.1. A Adjudicação será do menor preço por ITEM.
20. DOS VALORES
20.1. O valor máximo aceitável para os itens são de:
20.1.1. Para o ITEM 1 – R$ 158.356,67 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pela razão a seguir justificada:
21.1.1. O objeto desta, não se trata de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolve alta complexidade e riscos financeiros consideráveis.
22. DO FORO
23.1. Desde já e com renúncia de qualquer outro, ficará designado o Fórum da Comarca de Palmeira das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da futura licitação / contratação.
Palmeira das Missões/RS, em 05 de setembro de 2023.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE
CNPJ: Nº DO CNPJ DO LICITANTE
ENDEREÇO: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP
CONTATO: NOME, TELEFONE, FAX, E-MAIL
Item |
Código |
Un. |
Quant. |
Descrição |
Marca / Modelo |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
|||||||
2 |
|||||||
Observações:
1. A validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
2. O licitante declara-se ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital, inclusive as especificações e/ou exigências indicadas no Termo de referência (Anexo I deste edital).
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
__________________________
Representante Legal
ANEXO III
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão de obra infantil.
essalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
____________________________
Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VI
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 – Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 – Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 – E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar o Município de Palmeira das Missões a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
____________________________ , _______ de ______________ de 20___.
_____________________________
Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2023
TERMO DE CONTRATO Nº /2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS E A EMPRESA ________________, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ________________, VISANDO A AQUISIÇÃO/ FORNECIMENTO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
Os abaixo assinados, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.541.354/0001-94, representado por seu prefeito municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ______________, estabelecida na ____________, nº __, Bairro _____________, na cidade _____________, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. ___________, CPF nº _________________, aqui denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contrato, nos termos da Lei 8.8666/93, e em conformidade com o Pregão Eletrônico nº /2023, Processo Administrativo nº /2023, com as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A Contratada obriga-se a fornecer um veículo novo que lhe foi homologado no Pregão Eletrônico n.º /2023, conforme abaixo relacionados:
Item |
Qtde |
Descrição |
Valor unitário R$ |
Valor Total R$ |
VALOR TOTAL DOS QUATRO VEÍCULOS - R$ |
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº. /2023, Processo Administrativo Nº /2023, juntamente com seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e a Documentação acostada.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS VEÍCULOS
2.1 A empresa se responsabiliza pela entrega dos veículos descriminados na cláusula primeira ____________, conforme Ata de Homologação do Pregão Eletrônico n.º /2023, na data de _________, com entrega prevista conforme Edital Pregão eletrônico /2023, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento pela contratada do competente de empenho dos veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelos bens adquiridos será paga a quantia total de R$ ___________), mediante a entrega da nota fiscal correspondente pelo CONTRATADO.
3.2 O pagamento será efetuado mediante a emissão da nota fiscal de fatura, sendo assim distribuídos:
3.3 O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá a vigência até 120 (cento e vinte) dias baseado na Lei nº 8.666/93, a contar da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA PROPOSTA
5.1 O valor da proposta não poderá sofrer reajustes ao longo da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1 A execução do presente contrato será de responsabilidade da Contratada, estando obrigada a cumprir as cláusulas constantes deste Instrumento Contratual.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
7.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
7.2 Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) incidentes sobre a prestação do serviço, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.3 Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
7.4 Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLAUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
8.1 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos bens até as dependências da sede da Prefeitura Solicitante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
8.2 O objeto da licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelos responsáveis ao recebimento, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;
8.3 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta readequada/final;
8.4 Após o recebimento provisório do bem, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, será verificada, pela Secretaria Solicitante da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, a conformidade do objeto proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
8.5 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
8.6 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. São obrigações do Fornecedor:
a) fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes no edital e proposta apresentada;
b) assumir o ônus e responsabilidade pelo reconhecimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
c) entregar o veículo e os equipamentos, entendemos que o prazo deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos para o ITEM 03.
d) manter a garantia dos equipamentos conforme especificado neste Termo de Referência;
e) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, e ainda, com a disponibilização de material de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses contados da entrega dos veículos e equipamentos, quando couber;
f) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de referência;
g) responsabilizar-se pelo transporte do objeto até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), caso este apresente qualquer defeito de fabricação;
h) responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, montagem, adequação e funcionamento das máquinas e veículos de suas respectivas peças e equipamentos;
i) arcar com o ônus da correção de defeitos apresentados pelo veículo e equipamentos no prazo de garantia;
j) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
k) arcar como todo e qualquer dano que causar ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
l) eximir o MUNICÍPIO de qualquer solidariedade ou responsabilidade de toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais;
m) a CONTRATADA fica obrigada a manter o prazo de garantida dos veículos e equipamentos, exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao MUNICÍPIO;
n) entregar os manuais técnicos originais com os veículos e equipamentos, sob pena de não recebimento.
o) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão municipal encarregado de acompanhar o fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
p) todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos, instrumentos, locomoções, fretes, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao fornecimento dos produtos e aos seus empregados;
q) responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, bem como avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao MUNICÍPIO, desde que comprovada a culpa daqueles, em conformidade com o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e demais disposições legais pertinentes;
r) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do termo de referência, ficando, ainda, isento o MUNICÍPIO de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
s) responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta da contratada, de acordo com a legislação em vigor;
t) adotar todos os critérios de segurança necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
u) responsabilizar-se pela garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses das peças e serviços de mão de obra, objeto deste contrato, a contar da data da entrega definitiva;
v) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 São obrigações do Município:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos
b) Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
c) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
d) Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
e) Atuar junto a CONTRATADA na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao fornecimento do objeto contratado;
f) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
g) Notificar a empresa em caso de irregularidades.
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 Assistência Técnica e as revisões deverão ocorrer por meio de serviços especializados de manutenção em concessionária ou em filial, homologadas pelo fabricante, com distância não superior a 120 km (cento e vinte quilômetros) do Município de Palmeira das Missões/RS.
11.2 A limitação territorial justifica-se tendo em vista que o veículo atenderá a uma grande demanda de viagens tanto para atendimento de pacientes, como deslocamento de servidores, necessitando de assistência técnica ágil e rápida, para não ocorrer perda na qualidade de atendimento aos munícipes.
11.3 É vedado a empresa contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica.
11.4 A assistência técnica do veículo será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos bens, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica.
11.5 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do fornecedor com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será(ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais, a FORNECEDORA / CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002.
15.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.
15.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 3 (trinta) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
15.4. Pelo inadimplemento das obrigações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão.
Penalidade: afastamento do certame e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total dos itens adjudicados à licitante;
d) executar o fornecimento com irregularidades, desde que passíveis de correção durante sua execução e que não causem prejuízo ao resultado.
Penalidade: advertência.
e) executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual:
Penalidade: multa diária de 0,5% sobre o valor correspondente ao montante atrasado;
f) inexecução parcial do Contrato:
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do Contrato:
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
Penalidade: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato;
i) apresentar documentação falsa exigida:
Penalidade: declaração de idoneidade cumulada com o impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato.
j) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo:
Penalidade: aplicação de multa de 2% sobre o valor total do Contrato.
15.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Constitui obrigação do Contratante efetuar o pagamento do produto licitado, conforme especificado na cláusula terceira deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas do objeto do presente Contrato, serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária do exercício 2023, na seguinte rubrica:
Dotação: 1494 - Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 1145 – Aquisição de Veículos – multas de transito
Elemento: 34490520000000000000 – Equipamentos e material permanente
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO
18.1 É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1 Este contrato poderá ser rescindido, de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, conforme segue:
19.1.1 Convencionam as partes que este contrato poderá ser rescindido por mútuo entendimento das partes, por escrito, desde que atenda a conveniência das mesmas.
19.1.2 O descumprimento de qualquer das obrigações implicara na rescisão imediata e unilateral do contrato;
19.1.3 Fica assegurado ao Município CONTRATANTE, nos termos e forma que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie, rescisão do presente contrato no interesse público, quando este for predominante, assegurado a CONTRATADA o pagamento dos serviços efetivamente realizados ao contento, nas condições contratadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o Foro de Palmeira das Missões para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente contrato.
E, por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Palmeira das Missões/RS, xx de ______ de 2023.
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
Nome do Representante da Contratada
Cargo na Empresa
Contratada
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Contratante
NOME DO SERVIDOR
Cargo/função
Fiscal do Contrato
Nome do Servidor
Secretário Municipal da Fazenda
Gestor do Contrato