Lote |
Descrição |
Local |
Valor |
1 |
Execução do sistema de alarme contra incêndio- execução do sistema de combate a incêndio, hidrantes, conforme projeto PPCI, com tomadas de incêndio tipo 2 |
Ginásio Crispim Miranda Filho |
R$107.783,90 |
2 |
Confecção e instalação in-loco de barras anti-pânico e anti-esmagamento |
Ginásio Crispim Miranda Filho |
R$54.336,27 |
|
VALOR TOTAL |
|
R$162.120,17 |
- provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias à solicitação da contratada;
- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
- Anexo I Termo de Referência;
- Anexo II Modelo de Termo de Renúncia (Facultativo);
- Anexo III Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo IV Declaração de Inidoneidade;
- Anexo V Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa
- Anexo VI Formulário Padronizado de Proposta
- Anexo VII Relação de documentos para cadastro
- Anexo VIII Declaração informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa;
- Anexo IX Minuta de Contrato;
- Anexo X Planilhas.
Aprovo o Edital
Lote |
Item |
Produto |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
|||
01 |
1
|
MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES PARA O PPCI DO GINÁSIO CRISPIM MIRANDA FILHO DESCRIÇÃO BÁSICA: Instalação dos equipamentos para a o sistema de hidrantes do Ginásio Crispim Miranda Filho e fornecimento dos materiais necessários, sendo que este sistema deve estar em pleno funcionamento. A relação dos materiais é a seguinte: Os serviços necessários para este sistema descrevem-se da seguinte maneira: - Execução do sistema de alarme contra incêndio - Execução do sistema de combate a incêndio, hidrantes conforme projeto de PPCI, com tomadas de incêndio Tipo 2 NORMAS TÉCNICAS: Normativas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul Obs.: No orçamento está inclusa instalação, materiais e testes de funcionamento. Além da garantia do sistema. |
1
|
Mão de Obra e Material
|
107.783,90
|
107.783,90
|
|||
|
|
|
|
||||||
TOTAL |
107.783,90 |
Lote |
Item |
Produto |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
02 |
1 |
BARRAS ANTI-ESMAGAMENTO, DE 1,10M DEALTURA. FIXADO COM CHUMBADOR MECANICO - GOLEIRAS DESCRIÇÃO BÁSICA: Corrimãos laterais - Barreiras antiesmagamento lateral: barreiras destinadas a evitar esmagamentos dos espectadores devido à pressão da multidão aglomerada nas áreas de acomodação de público em pé. NORMAS TÉCNICAS: RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS N.º 21 CENTROS ESPORTIVOS E DE EXIBIÇÃO 2019. CBM-RS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: A altura dos guarda-corpos, internamente, deverá ser, no mínimo, de 1,10 m e sua resistência mecânica varia de acordo com a sua função e posicionamento. Deverão ser instaladas barreiras antiesmagamentos, conforme Figuras 10 e 11 nas arquibancadas para acomodação de público em pé, espaçadas em função da inclinação, com os seguintes requisitos: a) não obstruírem os acessos laterais e radiais; b) terem altura mínima de 1,10 m (sendo permitida uma tolerância de variação de até 3%); c) não possuírem pontas e terem suas curvas e bordas arrendondadas; d) terem resistência mecânica e distâncias entre barreiras; e) terem sua resistência e funcionalidade testadas, com relatório técnico específico e sua respectiva ART/RRT, ficando sob inteira responsabilidade do proprietário/responsável pelo uso e do responsável técnico o cumprimento das exigências de segurança estrutural prescritas na presente Resolução Técnica Obs.: No orçamento está inclusa instalação. |
75 |
M |
459,46 |
34.459,50 |
02 |
2 |
PARAPEITO DE 1,10M DE ALTURA. FIXADO COM CHUMBADOR MECANICO DESCRIÇÃO BÁSICA: Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas a evitar esmagamentos dos espectadores devido à pressão da multidão aglomerada nas áreas de acomodação NORMAS TÉCNICAS: RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS N.º 21 CENTROS ESPORTIVOS E DE EXIBIÇÃO 2019. CBM-RS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: A altura dos guarda-corpos, internamente, deverá ser, no mínimo, de 1,10 m e sua resistência mecânica varia de acordo com a sua função e posicionamento. Deverão ser instaladas barreiras antiesmagamentos, conforme Figuras 10 e 11 nas arquibancadas para acomodação de público em pé, espaçadas em função da inclinação, com os seguintes requisitos: a) não obstruírem os acessos laterais e radiais; b) terem altura mínima de 1,10 m (sendo permitida uma tolerância de variação de até 3%); c) não possuírem pontas e terem suas curvas e bordas arrendondadas; d) terem resistência mecânica e distâncias entre barreiras; e) terem sua resistência e funcionalidade testadas, com relatório técnico específico e sua respectiva ART/RRT, ficando sob inteira responsabilidade do proprietário/responsável pelo uso e do responsável técnico o cumprimento das exigências de segurança estrutural prescritas na presente Resolução Técnica
Obs.: No orçamento está inclusa instalação. |
25 |
UN |
459,46 |
11.486,50 |
02 |
3 |
CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_P
DESCRIÇÃO BÁSICA: TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 40 MM (1 NORMAS TÉCNICAS: RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS N.º 21 CENTROS ESPORTIVOS E DE EXIBIÇÃO 2019. CBM-RS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Nos acessos radiais das arquibancadas, quando houver acomodações ou assentos em ambos os lados, os corrimãos deverão ser laterais (individuais por fila) ou centrais, com altura entre 0,80 e 0,92 m e resistência mínima de 2,0 kN/m. Obs.: No orçamento está inclusa instalação. |
15,40 |
M |
142,75 |
2.198,35 |
02 |
04 |
BARRA ANTIPANICO DUPLA, CEGA EM LADO OPOSTO, COR CINZA DESCRIÇÃO BÁSICA: A Barra Antipânico é um dispositivo de segurança instalado em portas corta fogo e de saída de emergência em locais com risco de incêndio e pânico, corredores integrantes de rotas de fuga, áreas de refúgio, auditórios ou outro ambiente com capacidade indicada na norma técnica. Sua Função é possibilitar o destravamento imediato da porta, mediante uma simples pressão exercida na NORMAS TÉCNICAS: NBR 11785:1997 Obs.: No orçamento está inclusa instalação. |
4 |
PAR |
1.348,58 |
5.394,32 |
TOTAL |
54.336,27 |
ANEXO V
Ref.: Edital nº /2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
_______________________, em ___ de 2022
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO - R$ |
|
|
|
|
|
|
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO CNAE
(nome/razão social) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n°.______________________, estabelecida na (inserir endereço) DECLARA, para os devidos fins, junto a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – RS, que o ramo que representa maior parte das receitas da empresa é _________________________________, código da atividade econômica principal CNAE Nº ______________.
Local e data.
______________________________
(representante legal)
Assinatura com carimbo
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA _____________________, CNPJ Nº _________________,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO-PPCI, EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº /2022 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº /2022 – modalidade Tomada de Preço, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste a Contratação de Empresa Especializada para elaboração de Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio-PPCI, conforme especificações descritas no termo de referência. O objeto da licitação deverá obedecer ao termo de referência em anexo, que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº /2022, bem como as especificações integrantes deste instrumento, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada o Termo de Referência e todos os documentos acostados a Licitação nº /2022, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2022 na seguinte rubrica:
Órgão:13 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 1 – Unidades Subordinadas
Ação: 1660 – Manutenção Ginásio Esportes Crispim Miranda Filho – Emenda Impositiva 06,08,14 E 266/21
Despesa: 3449051000000000000 – Obras e instalações
Órgão 6 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 4 – Bloco Atenção Básica
Ação: 2400 – Manutenção Secretaria Municipal da Saúde (ASPS) RV-40
Despesa: 33390390000000000000 – Outros Serviços de terceiros
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ __________ (____________________________ _________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da presente licitação, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
- Sem prejuízo de outras cominações legais, o Município de Palmeira das Missões poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções e multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a)- advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b)- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme termo de referência de execução objeto, por ocorrência;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e)- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f)- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
2. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3. A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
1. A instalação deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início, e deverão obedecer ao andamento previsto em Termo de Referência.
2. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do Recebimento da Ordem de Fornecimento, ou documento equivalente, devendo ser obedecidas às etapas previstas no Termo de Referência.
3. O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura.
4. A Contratada poderá pedir prorrogação de prazo, quando se verificar a interrupção dos trabalhos pelos motivos abaixo referidos, desde que solicitada prorrogação à Contratante antes de decorrido o prazo para conclusão da instalação.
3.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Contratante;
3.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
3.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Contratante;
3.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
3.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
3.6. Omissão ou atraso de providência a cargo da Contratante, inclusive, quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
- Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
- amigável, desde que haja conveniência para o município;
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das instalações nos prazos estipulados;
- o atraso injustificado no início das instalações;
- a paralisação das instalações, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- – Judicial.
- – Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
- a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
- o atraso superior a 60(sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
- – Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
- A Fiscalização da instalação será feita pelo setor de Meio Ambiente, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO PROJETO
A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações no projeto que impliquem redução, aumento ou substituição da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- DOS DIREITOS
1.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
2. DAS OBRIGAÇÕES
-
- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
-
- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Realizar a análise, com responsabilidade técnica de projetos encaminhados pela Prefeitura Municipal, para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e responsabilidade técnica pelo aterro sanitário controlado, em conformidade com a Legislação Ambiental vigente;
b) Cumprir com as obrigações assumidas no presente Contrato;
c) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, previdenciário, fiscal e trabalhista quanto a seus empregados e, comerciais resultantes da execução do presente contrato;
d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do Fiscal e do Gestor de Contrato.
Palmeira das Missões, em __________________________.
|
|
|
|
C
|
ANEXO X
EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 83/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
LICITAÇÃO Nº 83/2022
MODALIDADE: Tomada de preço
TIPO: Menor Preço por Lote
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1785/2022
O Edital de Licitação, Tomada de Preços nº 83/2022 tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa Especializada para Execução do Sistema de Alarme Contra Incêndio e Execução do Sistema de Combate a Incêndio, Hidrantes, conforme o Projeto de Prevenção de Combate ao Incêndio (PPCI), com tomadas de incêndio Tipo 2 e Confecção e Instalação in-loco de barras anti-pânico e anti-esmagamento,,), conforme especificações descritas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), parte integrante deste certame, independente de transcrição, conforme descrição genérica, a baixo (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I), compreendendo os serviços elencados certame licitatório acima referido.
O Município de Palmeira das Missões–RS, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 459/2021, torna público para conhecimento dos interessados a seguinte OBSERVAÇÃO:
O Município de Palmeira das Missões – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura, será realizada a licitação por TOMADA DE PREÇO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
O envelope da documentação relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até às 8h45 min do dia 04 de maio de 2022, e serão abertos às 9h do mesmo dia.
1. DO OBJETO:
1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa Especializada para Execução do Sistema de Alarme Contra Incêndio e Execução do Sistema de Combate a Incêndio, Hidrantes, conforme o Projeto de Prevenção de Combate ao Incêndio (PPCI), com tomadas de incêndio Tipo 2 e Confecção e Instalação in-loco de barras anti-pânico e anti-esmagamento,,, conforme especificações descritas no termo de referência (ANEXO I), parte integrante deste certame, independente de transcrição, conforme descrição genérica, abaixo (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I), e valores totais conforme segue:
1.2. As especificações referentes à forma e execução do objeto estão expressas no termo de referência, em anexo ao presente processo licitatório, o qual é parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados junto ao Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – Publicações – Licitações - Editais, e deve ser rigorosamente observado pelos licitantes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas nesta Prefeitura, assim como aquelas que, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro nesta Prefeitura, cadastro esse, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
3. DOS PRAZOS:
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam ou vencem os prazos, deste edital, em dia de expediente nesta Prefeitura.
3.3. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinatura do contrato, e o convocado tem um prazo de 05(cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
3.4. O prazo para entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos, cujo prazo será contado a partir do Recebimento da Ordem de Fornecimento, ou documento equivalente
3.5. O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
3.6. Na hipótese desta Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra na ordem de classificação, no prazo de 60(sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
3.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, pelo mesmo motivo, esta Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA:
4.1. Os documentos e a proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02(dois) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte, identificando na parte externa:
- ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 83/2022
- Data da abertura: 04/05/2022 às 9h.
- Nome completo da licitante
-.-
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 83/2022
- Data da abertura: 04/05/2022 às 9h.
- Nome completo da licitante
4.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
4.3. Os documentos exigidos no envelope nº 01-Habilitação, poderão ser apresentados em forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Prefeitura que realiza a licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4. Os documentos, exigidos no envelope nº 02-Proposta, deverão ser apresentados na forma original, em 01(uma) via, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente carimbados, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão da Licitação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação oficial com foto.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I - se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta dentro dos limites legais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para efeitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar até a data constante no preâmbulo os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição cadastral (Certificado de Cadastro de Fornecedor desta Prefeitura), em vigor, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
6.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (Anexo II)
6.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (Anexo III)
6.1.4. Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo IV).
6.1.5. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, os documentos da licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
6.1.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CNDT).
e) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.7. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 03 (três) meses.
b) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, do Tribunal de Contas União.
6.1.8. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacitação técnica profissional, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado e a respectiva Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional, responsável ou pertencente aos quadros da empresa, que ateste a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação (MÍNIMO UM ATESTADO);
b) Comprovante de registro da empresa licitante e entidade profissional competente. - Comprovante de registro dos profissionais das empresas responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado na entidade profissional competente;
c) Cópia do Registro do CREA ou CAU da empresa;
d) Cópia do Registro no CREA ou CAU do responsável Técnico da Empresa;
e) Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica e Operacional, emitido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a licitante executou serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades e prazo com o objeto desta licitação, em papel timbrado da empresa e certificado devidamente registrado em entidade competente no CREA OU CAU.
7. DA PROPOSTA:
7.1. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional e, corresponder com precisão ao objeto da licitação, onde deverá ser atendido na sua totalidade.
7.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
7.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer documentos.
7.4. Deverá constar da proposta o preço total por lote em algarismos arábico e por extenso, e nele deverão constar e serem computados todas as despesas indispensáveis à realização do serviço, inclusive, instalações, quando houver, máquinas e equipamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Edital. Em caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela por extenso, será considerada exclusivamente a importância por extenso.
7.5. Deverá constar ainda na proposta, a planilha orçamentária que demonstre os serviços e custos dos itens objeto da licitação, com no mínimo as especificações apresentadas no orçamento que faz do Termo de Referência, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias corridos e em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
8. DO JULGAMENTO:
8.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por lote.
8.2. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração que, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e, oferecer o menor preço fixo por lote.
8.3. A Comissão Julgadora abrirá em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste Edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
8.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. A Comissão Julgadora devolverá fechado, o envelope de proposta aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer apenas como assistentes.
8.5. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em ato público, na data constante no preâmbulo, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes e pela Comissão Julgadora.
8.6. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital, a Minuta do Contrato em anexo, e os termos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A desistência desta Municipalidade de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação indispensável à sua formalização.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá aos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. É vedado ao Contratado interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
11.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
11.5. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
11.6. A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato, enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO:
13.1. A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
13.1.1. São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
13.2. As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.3. A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
13.4. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades da lei.
14.2. Ficam estabelecidos as seguintes sanções legais e os percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a)- advertência;
b)- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e)- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f)- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
g)- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases, da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. Os pagamentos far-se-ão por meio de transferência bancária em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, da seguinte forma:
Parcela única: em até 30(trinta) dias, contando da data do recebimento definitivo do objeto, de acordo com os itens e serviços executados no período, devendo neste momento do pagamento ser apresentado comprovante de pagamento do recolhimento previdenciário e recolhimento do FGTS;
16.2. O pagamento somente acontecerá mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Recebimento do objeto e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
17. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO:
17.1. A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
17.2. A contratada se obriga:
17.2.1. A substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
17.2.2. A refazer a suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
17.2.3. A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente do serviço objeto da presente licitação;
17.2.4. Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, o local da execução do serviço, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
17.2.5. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
17.2.6. Os funcionários da contratada deverão estar identificados para conferência.
17.2.7. A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do local serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
17.2.8. A licitante vencedora será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
17.2.9. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a providência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
17.2.10. O responsável pela fiscalização dos Lotes tem plena autonomia para evitar a permanência no local de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas neste edital.
17.2.11. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
17.2.12. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
17.2.13. A presença da fiscalização no local não diminuirá a responsabilidade da contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas.
17.2.14. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
18.2. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços, se em desacordo com o contrato.
19. DO VALOR:
19.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE dentro dos prazos específicos estabelecidos no Edital de Licitação, a contar do recebimento final e definitivo do objeto da licitação e sua respectiva Nota Fiscal, mediante o atesto do fiscal da contratação.
O pagamento fica condicionado à comprovação, através de certidões, de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, às quais tenha obrigação de débito, não havendo pagamento enquanto perdurarem as condições de irregularidades.
Havendo erro na nota fiscal ou qualquer documentação descrita no item anterior, a mesma será devolvida à CONTRATADA e corrigida pela mesma, na forma da Lei.
Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal e/ou certidões, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
20. DA DOTAÇÃO:
20.1. As despesas objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes das dotações orçamentárias, sendo:
Órgão:13 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 1 – Unidades Subordinadas
Ação: 1660 – Manutenção Ginásio Esportes Crispim Miranda Filho – Emenda Impositiva 06,08,14 E 266/21
Despesa: 3449051000000000000 – Obras e instalações
Órgão 6 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 4 – Bloco Atenção Básica
Ação: 2400 – Manutenção Secretaria Municipal da Saúde (ASPS) RV-40
Despesa: 33390390000000000000 – Outros Serviços de terceiros
21. DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
22. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
22.1. As impugnações ao ato convocatório da Licitação serão recebidas no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, e deverá ser feita na forma da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no setor especifico do Município, durante o horário de expediente.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
22.2. Caberá a Comissão de Licitação, se entender necessário, encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23. DAS RETENÇÕES
23.1. A contratante fará a retenção para a Seguridade Social no percentual definido pela legislação pertinente de acordo com os percentuais legalmente instituídos e também de acordo com as Instruções Normativas do INSS, quando for o caso.
23.2. O município fará o desconto do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da mão de obra, quando for o caso.
24. DOS ESCLARECIMENTOS:
24.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone (55) 3742-7276 e/ou e-mail licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, esclarecimentos até o terceiro dia útil que anteceder a data agendada para abertura da licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Se, no decurso do prazo de vigência contratual ocorrer circunstâncias que afetem o equilíbrio econômico financeiro do contrato, a relação pactuada poderá ser restabelecida, tanto para aumentar o valor contratual, quanto para diminuí-lo, cabendo a cada uma das partes contratante buscar o equilíbrio, mediante a apresentação de planilhas dos custos que comporão o preço do objeto da licitação.
25.2. Cabe a Comissão de Licitação, decidir no tocante às dúvidas e omissões do presente Edital, nos limites da Lei.
25.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
25.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de propostas ou quaisquer outros documentos, que não apresentados na data e hora constante no preâmbulo, salvo o prescrito no subitem 3.7. do item 3. deste Edital.
25.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
25.6. Este Município poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros.
25.7. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou qualquer outro, não gera obrigação de indenizar, por parte deste Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 de Lei Federal nº 8.666/93.
25.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. As decisões da Comissão Julgadora, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo senhor Prefeito Municipal.
25.10. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
25.11. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Município de Palmeira das Missões/RS, 04 de abril de 2022.
Procuradoria Geral do Município
TERMO DE REFERÊNCIA
BARRAS ANTIPANICO, CORRIMÃO E BARRAS ANTIESMAGAMENTO E - PPCI
DADOS DO PROPONENTE:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
Inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94
ENDEREÇO: Praça Nassib Nassif, 381 - CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-5432 (55) 98454-9540
e-mail: gepro@palmeiradasmissoes-rs.com.br
DADOS DO RESPONSÁVEL:
EVANDRO LUIS MASSING
CPF Nº 440.027.850-68
RG nº 1036845401 – Órgão Expedidor SSP/RS
ENDEREÇO: Rua João Adrião Gonçalves nº 1659 – Bairro Vila Pinto.
Palmeira das Missões/RS - CEP: 98.300-000.
Telefone: (55) 99954-5212
e-mail: evandromassing@palmeiradasmissoes-rs.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO DOS ITENS
O presente Termo de Referência tem como objetivo discriminar soluções de projeto adotadas, justificativas para as ações adotadas, especificar materiais, equipamentos e técnicas construtivas referentes à aquisição e instalação de Barras Antiesmagamento (inclusos corrimãos) e Barras Anti-pânico para um projeto de PPCI devidamente aprovado, para o Ginásio de Esportes Crispim Miranda Filho, na cidade de Palmeira das Missões/RS.
Para aquisição dos LOTES deverão obrigatoriamente atender às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) quanto a sua execução e aos materiais empregados para a instalação e confecção dos Itens.
OBJETIVO
Realização de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando à aquisição e instalação de Barras Antiesmagamento (inclusos corrimãos) e Barras Anti-pânico e Aquisição de Materiais do sistema de Hidrantes para um projeto de PPCI devidamente aprovado, para o Ginásio de Esportes Crispim Miranda Filho, na cidade de Palmeira das Missões/RS, em conformidade às especificações deste Termo de Referência e seus anexos e de acordo com as solicitações da contratante.
O Critério de julgamento do certame será: menor preço por lote.
INTRODUÇÃO
Trata-se da aquisição de 02 (dois) LOTES, sendo: LOTE 01: 01 (um) Barras Antiesmagamento (goleiras), Parapeito, Corrimão simples e barras antipânico simples, instalados e em funcionamento, e LOTE 02 : Aquisição de Materiais do Sistema de Hidrantes, para a execução do PPCI do Ginásio Municipal de Esportes Crispim Miranda Filho, no Município de Palmeira das Missões/RS.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. A empresa contratada é responsável pela observância de todas as leis, regulamentos e posturas relativas aos equipamentos e à segurança pública, além de atender às exigências da legislação trabalhista e social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviço.
Qualquer dúvida na especificação, consultar um profissional habilitado da CONTRATANTE, para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade.
JUSTIFICATIVA
O fornecimento de equipamentos para a execução do PPCI no Ginásio Municipal de Esportes é prioritário no atendimento à segurança dos cidadãos que frequentam o local, com o intuito de incentivar a prática recreativa nas comunidades, criar hábitos saudáveis e democratizar o uso dos espaços públicos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação para a aquisição dos materiais (LOTES 01 e 02) tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
Os produtos/materiais deverão ser entregues em única parcela, conforme o LOTE, visando o atendimento da necessidade da Administração e observando interesse público pertinente na aquisição dos equipamentos. A entrega somente se efetivará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO e Normas da ISO, no que se refere à qualidade, conforme o aplicável.
Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
Os produtos/materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, devendo ser genuínos, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material.
Os produtos/materiais descritos neste termo deverão ser entregues ao contratante em até 30 (trinta) dias corridos, cujo prazo será contado a partir do Recebimento da Ordem de Fornecimento, ou documento equivalente, realizado entre o contratado e a contratante.
O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelo Fiscal do Contrato, para fins de conferência dos critérios quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente datado e assinado.
Após o recebimento provisório do equipamento, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pelo Fiscal do Contrato, a conformidade do produto entregue com as especificações contidas no edital da licitação.
Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 15 (quinze) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação DEFINITIVAMENTE recebido e aceito.
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento dos itens a serem adquiridos na contratação deverá ocorrer em 30 (trinta) dias corridos, sem prorrogação de prazo, devendo o não atendimento a este item ser devidamente justificado à Administração.
GARANTIA DO OBJETO
A empresa fornecedora dos equipamentos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
A garantia dos produtos consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
Os termos de garantia dos materiais devem acompanhá-los no ato da entrega, visando assegurar a Secretaria Municipal Demandante a reclamação de troca do material adquirido, caso se constate alguma anormalidade.
Também deverá estar incluso na garantia o período de 12 meses de manutenção em caso de quebra ou defeito no produto.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO p
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE dentro dos prazos específicos estabelecidos no Edital de Licitação, a contar do recebimento final e definitivo do objeto da licitação e sua respectiva Nota Fiscal, mediante o atesto do fiscal da contratação.
O pagamento fica condicionado à comprovação, através de certidões, de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, às quais tenha obrigação de débito, não havendo pagamento enquanto perdurarem as condições de irregularidades.
Havendo erro na nota fiscal ou qualquer documentação descrita no item anterior, a mesma será devolvida à CONTRATADA e corrigida pela mesma, na forma da Lei.
Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal e/ou certidões, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO
O serviço será fiscalizado por servidor público indicado por meio de documento legal, sendo responsável pela gestão do contrato, servidor devidamente designado, ambos, como representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Caberá ao fiscal do contrato, notificar a contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoções das medidas necessárias.
A CONTRATADA deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contrato.
Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato.
A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços e/ou peças, executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato.
O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
Após o recebimento das notas fiscais, o Fiscal do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o ateste das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o fornecimento, fiscalizando juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
Arcar com o pagamento de taxas, impostos, frete, descarga, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
Credenciar, junto a Secretaria fiscalizadora do objeto, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
Emitir nota fiscal/fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
Demais obrigações do futuro contratado serão devidamente especificadas no Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por Servidor especialmente designado para tal atribuição, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93.
Notificar a Contratada, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas objeto da futura contratação serão atendidas com recursos provenientes da Dotação em Anexo.
SANÇÕES
O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência, implica na adoção das medidas e penalidades previstas na Lei n.10.520/02 e na Lei 8.666/1993.
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Os equipamentos a serem adquiridos deverão obedecer rigorosamente às características mínimas conforme descritas abaixo:
MATERIAIS E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES
BARRAS ANTIESMAGAMENTO, CORRIMÃO E BARRAS ANTIPÂNICO
A responsabilidade pela instalação e montagem dos equipamentos, seja LOTE 01 e LOTE 02, no Município de Palmeira das Missões/RS é do fornecedor do LOTE.
Os equipamentos acima descritos serão instalados na área interna do Ginásio de Esportes e deverão possuir resistência condizente com a necessidade prevista em normativa técnica.
TESTES
Serão testados todos os equipamentos e eles devem estar em perfeito estado para recebimento do objeto do certame.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Todas as despesas relativas à execução dos objetos contratados, tais como: materiais, equipamentos, fretes, transportes, impostos, taxas, encargos sociais, instalação e etc., serão de responsabilidade da empresa contratada.
2. Todos os serviços e recomposições, não explícitos nestas especificações, mas necessárias para a execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento dos equipamentos, e que resultem num todo único acabado, serão de responsabilidade da Contratada.
3. Durante a execução dos equipamentos, as medidas de proteção aos empregados e a terceiros civil, nos termos da legislação pertinente em vigor, serão de responsabilidade da contratada.
4. Toda e qualquer alteração decorrentes de fatores não previstos ou só evidenciados durante o transcorrer da obra somente poderá ser iniciada se previamente autorizada pela Fiscalização.
5. Para assegurar a entrega em prefeito estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates que julgar necessários e os que a Fiscalização determinar.
6. A empresa na entrega dos equipamentos deverá apresentar termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
7. A empresa classificada em primeiro lugar terá que apresentar catálogo ilustrativo ou documento similar próprio do fabricante ou distribuidor com ilustrações/foto do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, para análise técnica da administração Municipal. Também deverá entregar o Manual de Instalação e planta baixa com posicionamento correto dos equipamentos, discriminando as dimensões e peso.
8. Os equipamentos deverão ser entregues e fixados pela empresa nos locais indicados pela administração Municipal.
9. A empresa no momento da fixação dos equipamentos deverá apresentar a ART/RRT de execução do responsável técnico.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de fornecimento, sem prejuízo e das demais sanções cabíveis.
2. É facultado à Administração, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Administração, sob pena de desclassificação e/ou habilitação.
4. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
5. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
Palmeira das Missões/RS, 14 de março de 2022.
PEDRO COUTO MOREIRA
Arquiteto e Urbanista
CAU/RS A70194-7
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA
(FACULTATIVO)
(Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III)
Empresa:
Endereço:
C.N.P.J.:
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Tomada de Preço nº /2002, por seu representante credenciado para o ato licitatório perante o órgão, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta da licitante habilitada.
________________________, ___ de _________________ de _____
Assinatura do Representante legal
ANEXO III:
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Tomada de Preço nº /2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Tomada de Preço N° /2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
__________________________em _____de _________________de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
(inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, e as cláusulas e condições do Edital de Tomada de Preço para a Licitação nº /2022.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos fornecer ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir identificado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a)- atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b)- observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto aos serviços objeto desta licitação;
c)- inspecionamos o local da execução dos serviços e conhecemos suas particularidades;
d)- assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços objeto da licitação.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias.
5. Cotamos o preço total do objeto da licitação em R$___________ (________________), sendo o valor de R$ ______ (_____) referente a mão de obra e o valor de R$ ______ (______) referente ao material de acordo com o demonstrado nas planilhas orçamentária dos custos e serviços, , em anexo.
______________________, ____ de _________________ de ______
nome e assinatura do representante legal do licitante
Declaro conhecer e estar disponível para assumir a “Responsabilidade Técnica” sobre os serviços objeto desta licitação.
nome do Responsável Técnico, nº do CREA e assinatura
ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Documentos exigidos para fins de Registro Cadastral de Fornecedor, junto à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, consta do seguinte:
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II – regularidade fiscal e trabalhista; III - qualificação técnica; IV - qualificação econômico-financeira; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
DOCUMENTAÇÃO:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) cédula de Identidade; b) registro Comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal(CND Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e , e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se à: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e, b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
V - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – (Declaração que não emprega trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tipo de função)
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer tipo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.