Item |
Produto |
Qtde. |
Unidade |
Valor – R$ |
Total – R$ |
1 |
Reforma do telhado do Ginásio Crispim Miranda Filho conforme especificações descritas no memorial descritivo |
1 |
UN |
R$73.905,15 |
R$73.905,15 |
- – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias à solicitação da contratada;
- – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
- Anexo I Memorial Descritivo;
- Anexo II Modelo de Termo de Renúncia (Facultativo);
- Anexo III Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo IV Declaração de Inidoneidade;
- Anexo V Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa
- Anexo VI Formulário Padronizado de Proposta
- Anexo VII Relação de documentos para cadastro
- Anexo VIII Declaração informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa;
- Anexo IX Minuta de Contrato;
- Anexo X Planta Baixa e Planilhas
Aprovo o Edital
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V
Ref.: Edital nº /2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
_______________________, em ___ de 2022
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO - R$ |
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO CNAE
(nome/razão social) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n°.______________________, estabelecida na (inserir endereço) DECLARA, para os devidos fins, junto a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – RS, que o ramo que representa maior parte das receitas da empresa é _________________________________, código da atividade econômica principal CNAE Nº ______________.
Local e data.
______________________________
(representante legal)
Assinatura com carimbo
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA _____________________, CNPJ Nº _________________, reforma DO TELHADO DO GINÁSIO MUNICIPAL CRISPIM MIRANDA FILHO, EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº /2022 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº /2022 – modalidade Tomada de Preço, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste a realização de reforma do Ginásio Crispim Miranda Filho O objeto da licitação deverá obedecer ao projeto Executivo em anexo, que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO - R$ |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº /2022, bem como as especificações integrantes deste instrumento, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada o Termo de Referência e todos os documentos acostados a Licitação nº /2022, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2022 na seguinte rubrica:
Dotação 934 – Órgão 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade 1 – Unidades Subordinadas
Ação 2533 – Manutenção Ginásio de Esportes Crispim Miranda Filho (RV-01)
Elemento 3339039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ __________ (______________________ _______________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução de materiais e da mão-de-obra, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parcela Única: em até 30(trinta) dias, contando da data do Atestado de Medição, de acordo com o as obras e serviços executados no período;
O pagamento somente acontecerá mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
- O pagamento somente se realizará, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
- Cópia das Anotações de responsabilidade Técnica (ART’s);
- Guia de Recolhimento do FGTS;
- Nota Fiscal / Fatura emitida pela Contratada, discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela;
- Atestado de execução dos serviços pelo fiscal do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
- Sem prejuízo de outras cominações legais, o Município de Palmeira das Missões poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções e multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a)- advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b)- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme termo de referência de execução objeto, por ocorrência;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e)- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f)- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
2. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3. A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
- A instalação deverá ser iniciada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início, e deverão obedecer ao andamento previsto em Termo de Referência.
- O prazo para execução das obras será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do décimo dia da data de recebimento da Ordem de Início, devendo ser obedecidas às etapas previstas no Termo de Referência.
- A Contratada poderá pedir prorrogação de prazo, quando se verificar a interrupção dos trabalhos pelos motivos abaixo referidos, desde que solicitada prorrogação à Contratante antes de decorrido o prazo para conclusão da instalação.
- alteração do projeto ou especificações, pela Contratante;
- superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Contratante;
- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
- impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
- omissão ou atraso de providência a cargo da Contratante, inclusive, quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato.
4. O presente contrato terá vigência de 3 (três) meses a contar de sua assinatura, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
- Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
- amigável, desde que haja conveniência para o município;
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das instalações nos prazos estipulados;
- o atraso injustificado no início das instalações;
- a paralisação das instalações, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- – Judicial.
- – Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
- a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
- o atraso superior a 60(sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
- – Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
- A Fiscalização da instalação será feita pela Assessoria de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
- Decorrido o prazo de observação ou vistoria (sessenta dias contados a partir do recebimento provisório) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, independentemente da obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto recebido, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, mediante termo circunstanciado lavrado por servidor ou comissão designada pela Administração e assinado pelas partes, será(ão) a(s) obra(s) e/ou serviço(s) recebido(s) DEFINITIVAMENTE.
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos itens, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO PROJETO
1. A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações no projeto que impliquem redução, aumento ou substituição da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- DOS DIREITOS
1.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
2. DAS OBRIGAÇÕES
-
- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
-
- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- assegurar a perfeita execução das instalações, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s);
- permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
- comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do prazo.
- substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
- assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a(s) instalação(ões) e/ou serviço(s) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
- assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação das instalações aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
- cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
- refazer às expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da fiscalização;
- efetuar o registro da obra no CREA/RS, em observância ao disposto na Lei Federal nº 6.496/79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do Fiscal e do Gestor de Contrato.
Palmeira das Missões, em __________________________.
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C
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ANEXO X
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 65/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
LICITAÇÃO Nº 65/2022
MODALIDADE: Tomada de preço
TIPO: Menor preço
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2021
O Edital de Licitação, Tomada de Preços nº 65/2022 tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para reforma do Ginásio Crispim Miranda Filho, conforme especificações descritas no memorial descritivo (ANEXO I), parte integrante deste certame, independente de transcrição, conforme descrição genérica, a baixo (DESCRIÇÃO COMPLETA NO MEMORIAL DESCRITIVO– ANEXO I), compreendendo os serviços elencados certame licitatório acima referido.
O Município de Palmeira das Missões–RS, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 459/2021, torna público para conhecimento dos interessados a seguinte OBSERVAÇÃO:
O Município de Palmeira das Missões – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura, será realizada a licitação por TOMADA DE PREÇO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
O envelope da documentação relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até às 13h45 min do dia 30 de maio de 2022, e serão abertos às 14h do mesmo dia.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para reformado telhado do Ginásio Municipal Crispim Miranda Filho, conforme especificações descritas no memorial descritivo (ANEXO I), parte integrante deste certame, independente de transcrição, conforme descrição genérica abaixo, (descrição completa no memorial descritivo - Anexo I), e valores totais conforme segue:
1.2. As especificações referentes à forma e execução do objeto estão expressas no Projeto Executivo, em anexo ao presente processo licitatório, o qual é parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados junto ao Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – Publicações – Licitações - Editais, e deve ser rigorosamente observado pelos licitantes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas nesta Prefeitura, assim como aquelas que, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro nesta Prefeitura, cadastro esse, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
3. DOS PRAZOS:
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam ou vencem os prazos, deste edital, em dia de expediente nesta Prefeitura.
3.3. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinatura do contrato, e o convocado tem um prazo de 05(cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
3.4. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas no prazo de 30 (trinta) dias (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO), iniciada a contagem a partir décimo dia do recebimento da Ordem de Serviço, pela CONTRATADA, para início das obras.
3.5. Os prazos de que tratam os itens 3.3. e 3.4. poderão ser prorrogados, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
3.6. Na hipótese desta Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra na ordem de classificação, no prazo de 60(sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
3.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, pelo mesmo motivo, esta Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA:
4.1. Os documentos e a proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02(dois) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte, identificando na parte externa:
- ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 65/2022
- Data da abertura: 30/05/2022 às 14h
- Nome completo da licitante
-.-
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 65/2022
- Data da abertura: 30/05/2022 às 14h
- Nome completo da licitante
4.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
4.3. Os documentos exigidos no envelope nº 01-Habilitação, poderão ser apresentados em forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Prefeitura que realiza a licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4. Os documentos, exigidos no envelope nº 02-Proposta, deverão ser apresentados na forma original, em 01(uma) via, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente carimbados, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão da Licitação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação oficial com foto.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I - se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta dentro dos limites legais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para efeitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar até a data constante no preâmbulo os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição cadastral (Certificado de Cadastro de Fornecedor desta Prefeitura), em vigor, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
6.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (Anexo II)
6.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (Anexo III)
6.1.4. Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo IV).
6.1.5. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, os documentos da licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
6.1.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CNDT).
e) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.7. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 03 (três) meses.
b) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, do Tribunal de Contas União.
6.1.8. Qualificação Técnica
a) Prova de registro e quitação no Conselho competente (CREA e/ou CAU) em nome da empresa licitante com jurisdição no estado em que for sediada a empresa proponente, a prova de registro e quitação dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do Conselho Competente, em vigor na data da entrega das propostas - Prova de Registro da Pessoa Jurídica;
a.1) Prova de capacitação em nome da empresa, mediante a apresentação de atestado de capacitação técnica operacional, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante executou com bom desempenho, serviço pertinente e compatível nas características, quantidades e prazos com objeto da presente licitação (MÍNIMO UM ATESTADO, em papel timbrado com identificação da Pessoa Jurídica - CNPJ e assinado por representante legal, devidamente identificado);
a.1.1) O atestado deverá ser compatível em volume, natureza e qualidade com o objeto licitado, tendo como item de maior relevância.
a.2) Registro ou inscrição no conselho competente (CREA e/ou CAU) do estado sede da licitante, e, quando for o caso, com visto no CREA do estado do Rio Grande do Sul, se a licitante for de outro estado;
b) Prova de registro e quitação no Conselho competente (CREA e/ou CAU) do profissional responsável da empresa licitante com jurisdição no estado em que for sediada a empresa proponente, a prova de registro e quitação dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do Conselho Competente, em vigor na data da entrega das propostas - Prova de Registro da Pessoa Física;
b.1) Apresentação de atestado de capacitação técnica profissional, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado e a respectiva Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional, responsável ou pertencente aos quadros da empresa, que ateste a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação (MÍNIMO UM ATESTADO);
c) Deverá constar no atestado, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e/ou RRT, identificação do objeto e quantitativo fornecido.
7. DA PROPOSTA:
7.1. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional e, corresponder com precisão ao objeto da licitação, onde deverá ser atendido na sua totalidade.
7.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
7.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer documentos.
7.4. Deverá constar da proposta o preço total por lote em algarismos arábico e por extenso, e nele deverão constar e serem computados todas as despesas indispensáveis à realização da obra, inclusive, instalações, quando houver, máquinas e equipamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Edital. Em caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela por extenso, será considerada exclusivamente a importância por extenso.
7.5. Deverá constar ainda na proposta, a planilha orçamentária que demonstre os serviços e custos dos itens objeto da licitação, com no mínimo as especificações apresentadas no orçamento que faz do Termo de Referência, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias corridos e em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
8. DO JULGAMENTO:
8.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por lote.
8.2. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração que, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e, oferecer o menor preço fixo por lote.
8.3. A Comissão Julgadora abrirá em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste Edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
8.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. A Comissão Julgadora devolverá fechado, o envelope de proposta aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer apenas como assistentes.
8.5. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em ato público, na data constante no preâmbulo, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes e pela Comissão Julgadora.
8.6. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital, a Minuta do Contrato em anexo, e os termos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A desistência desta Municipalidade de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação indispensável à sua formalização.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá aos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. É vedado ao Contratado interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
11.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
11.5. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
11.6. A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato, enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO:
13.1. A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
13.1.1. São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
13.2. As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.3. A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
13.4. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades da lei.
14.2. Ficam estabelecidos as seguintes sanções legais e os percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a)- advertência;
b)- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela;
c)- 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d)- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e)- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f)- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
g)- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases, da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. Os pagamentos far-se-ão por meio de transferência bancária em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, da seguinte forma:
Parcela única: em até 30(trinta) dias, contando da data do recebimento definitivo do objeto, de acordo com os itens e serviços executados no período, devendo neste momento do pagamento ser apresentado comprovante de pagamento do recolhimento previdenciário e recolhimento do FGTS;
16.2. O pagamento somente acontecerá mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Recebimento do objeto e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
17. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO:
17.1. A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
17.2. A contratada se obriga:
17.2.1. A substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
17.2.2. A refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
17.2.3. A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
17.2.4. Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
17.2.5. Efetuar o registro de empreitada no CREA-RS., em observância ao disposto na Lei nº 6.496 de 07 de dezembro de 1977.
17.2.6. Caberá a licitante vencedora proceder à instalação do objeto dentro das normas gerais de construção e instalação, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras:, ART’s ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
17.2.7. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço por lote, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Termo de Referência.
17.2.8. A licitante vencedora deverá observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, bem como elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18, devidamente registrado no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso.
17.2.9. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
17.2.10. Os funcionários da contratada deverão estar identificados para conferência.
17.2.11. A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do local serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
17.2.12. A licitante vencedora será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
17.2.13. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a providência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
17.2.14. O responsável pela fiscalização dos Lotes tem plena autonomia para evitar a permanência no local de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas neste edital.
17.2.15. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
17.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
17.2.17. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
17.2.18. Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial descritivo, porém inerentes e necessários ao bom andamento da instalação, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da contratada, evitando assim, futuros aditivos.
17.2.19. A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados ao Termo de Referência a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exiguidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
17.2.20. Qualquer alteração na execução da instalação deverá ser solicitada por escrito pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do Município de Palmeira das Missões, mediante alteração contratual.
17.2.21. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Memorial Descritivo.
17.2.22. O Município de Palmeira das Missões não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da instalação. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a empresa executora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução dos serviços.
17.2.23. Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Memorial descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da instalação.
17.2.24. A proponente vencedora deverá seguir as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
17.2.24.1. Todas as dúvidas existentes quanto à técnica da instalação, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município de Palmeira das Missões, por escrito, cabendo a proponente vencedora aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
17.2.25. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
17.2.26. Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços com máquinas para execução da instalação e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à instalação e serviços.
17.2.27. O Município de Palmeira das Missões indicará profissionais habilitados para a fiscalização dos serviços executados pela licitante vencedora. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme Memorial Descritivo, bem como as solicitações do Edital.
17.2.28. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Memorial Descritivo, sendo a proponente vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pela contratante, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final da execução dos serviços a contratante deverá ser comunicada por escrito.
17.2.29. Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter no local um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
17.2.30. Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a instalação possa causar até a conclusão dos serviços e entrega do Lote.
17.2.31. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
17.2.32. A presença da fiscalização no local não diminuirá a responsabilidade da contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas.
17.2.33. A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
a) Placas de advertência;
b) Cones de sinalização;
c) Cavaletes com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA.”.
17.2.34. Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas do local deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
17.2.35. Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados no local;
17.2.36. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
18.2. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, as obras e serviços, se em desacordo com o contrato.
19. DO VALOR:
19.1. O valor máximo aceitável para a execução da reforma do telhado do Ginásio Crispim Miranda Filho será de R$73.905,15 (setenta e três mil novecentos e cinco reais com quinze centavos).
20. DA DOTAÇÃO:
20.1. As despesas objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo:
Dotação 934 – Órgão 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade 1 – Unidades Subordinadas
Ação 2533 – Manutenção Ginásio de Esportes Crispim Miranda Filho (RV-01)
Elemento 3339039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros (Ref. 934)
21. DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria Municipal de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
21.2. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de Medição dos serviços.
22. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
22.1. As impugnações ao ato convocatório da Licitação serão recebidas no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, e deverá ser feita na forma da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no setor especifico do Município, durante o horário de expediente.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
22.2. Caberá a Comissão de Licitação, se entender necessário, encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23. DAS RETENÇÕES
23.1. A contratante fará a retenção para a Seguridade Social no percentual definido pela legislação pertinente de acordo com os percentuais legalmente instituídos e também de acordo com as Instruções Normativas do INSS, quando for o caso.
23.2. O município fará o desconto do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da mão de obra, quando for o caso.
24. DOS ESCLARECIMENTOS:
24.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone (055)3742-7276 e/ou e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br , esclarecimentos até o terceiro dia útil que anteceder a data agendada para abertura da licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Se, no decurso do prazo de vigência contratual ocorrer circunstâncias que afetem o equilíbrio econômico financeiro do contrato, a relação pactuada poderá ser restabelecida, tanto para aumentar o valor contratual, quanto para diminuí-lo, cabendo a cada uma das partes contratante buscar o equilíbrio, mediante a apresentação de planilhas dos custos que comporão o preço do objeto da licitação.
25.2. Cabe a Comissão de Licitação, decidir no tocante às dúvidas e omissões do presente Edital, nos limites da Lei.
25.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
25.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de propostas ou quaisquer outros documentos, que não apresentados na data e hora constante no preâmbulo, salvo o prescrito no subitem 3.7. do item 3. deste Edital.
25.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
25.6. Este Município poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros.
25.7. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou qualquer outro, não gera obrigação de indenizar, por parte deste Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 de Lei Federal nº 8.666/93.
25.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. As decisões da Comissão Julgadora, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo senhor Prefeito Municipal.
25.10. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
25.11. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Município de Palmeira das Missões/RS, 10 de maio 2022.
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRA: IMPERMEABILIZAÇÃO DO TELHADO: GINÁSIO CRISPIM MIRANDA FILHO
LOCAL: Parque Municipal de Exposições
1.0 OBJETIVO:
O presente memorial descritivo de construção civil tem por objetivo definir os materiais a serem empregados nos serviços de impermeabilização do telhado do Ginásio Crispim Miranda Filho Assim como também orientar sobre o correto uso dos mesmos. Esta obra constitui a impermeabilização do telhado do Ginásio com uso de Manta Asfáltica Elastomérica.
1.1 GENERALIDADES:
Em caso de divergência entre estas especificações e o Projeto, deverá se consultar previamente o Responsável Técnico, sendo que nenhuma modificação poderá ser feita no Projeto ou durante a execução deste, sem o consentimento escrito e assinado do Responsável Técnico.
2.0 ESPECIFICAÇÕES:
Os serviços e obras deverão ser executados em rigorosa observância com o projeto executivo e memoriais descritivos. Quando estiver concluída a obra, o executor deverá fornecer a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – RS os desenhos atualizados de quaisquer modificações durante a execução (que tenham sido autorizadas pelo responsável técnico da Prefeitura) as built.
3.0 NORMAS TÉCNICAS:
A execução de todos os serviços da obra deverá obedecer às Normas da ABNT em vigor, inclusive às das Concessionárias locais. Ficará a critério da fiscalização impugnar qualquer serviço que não satisfaça ao estabelecido.
4.0 INSTALAÇÕES E PROTEÇÕES:
Ficarão a cargo do executor todas as providências correspondentes às instalações provisórias, como andaimes, tapumes de proteção de obra, instalação da obra, instalações provisórias, galpão e placas, bem como o pleno atendimento a todas as normas de segurança do trabalho.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.0 SERVIÇOS INICIAIS:
5.1 PLACA DE OBRA/DEPOSITO CANTEIRO DE OBRAS:
Será executada placa de identificação do local, em material metálico em chapa de aço galvanizado, com descrição do local e nome da obra, conforme orientação de tamanho de letra, forma, cores, especificado através da fiscalização e orçamento.
Deverá ser fixada em local visível e conter a identificação do órgão governamental com o qual foi feito o convênio e seguir rigorosamente o padrão do mesmo.
OBS.: A obra só deverá ser iniciada após a instalação da placa e a mesma deverá ser mantida até o recebimento final da obra pelo município.
5.1 IMPERMEABILIZAÇÃO DO TELHADO:
Antes da aplicação da manta asfáltica, a superfície do telhado deverá ser limpa e seca, sendo retirada qualquer tipo partícula e resíduo que venha a prejudicar a qualidade técnica da impermeabilização.
A técnica de execução da impermeabilização do telhado, assim como a aplicação da Manta Elastomérica em Poliester Aluminizada 3mm, tipo III, classe B (NBR 9952) deverá ser feita conforme a especificação do fabricante da mesma. Sendo aplicada nas áreas indicadas conforme o projeto.
Palmeira das Missões, Fevereiro de 2022.
ARQUITETO PEDRO COUTO MOREIRA
A70194-7
ENG. CIVIL GABRIEL VERDI LEAL
CREARS 226886
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA
(FACULTATIVO)
(Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III)
Empresa:
Endereço:
C.N.P.J.:
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Tomada de Preço nº /2002, por seu representante credenciado para o ato licitatório perante o órgão, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta da licitante habilitada.
________________________, ___ de _________________ de _____
Assinatura do Representante legal
ANEXO III:
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Tomada de Preço nº /2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Tomada de Preço N° /2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
__________________________em _____de _________________de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
(inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, e as cláusulas e condições do Edital de Tomada de Preço para a Licitação nº /2022.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos fornecer ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir identificado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a)- atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b)- observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto aos serviços objeto desta licitação;
c)- inspecionamos o local da execução dos serviços e conhecemos suas particularidades;
d)- assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços objeto da licitação.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias.
5. Cotamos o preço total do objeto da licitação em R$___________ (________________), sendo o valor de R$ ______ (_____) referente a mão de obra e o valor de R$ ______ (______) referente ao material de acordo com o demonstrado nas planilhas orçamentária dos custos e serviços, , em anexo.
______________________, ____ de _________________ de ______
nome e assinatura do representante legal do licitante
Declaro conhecer e estar disponível para assumir a “Responsabilidade Técnica” sobre os serviços objeto desta licitação.
nome do Responsável Técnico, nº do CREA e assinatura
ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Documentos exigidos para fins de Registro Cadastral de Fornecedor, junto à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, consta do seguinte:
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II – regularidade fiscal e trabalhista; III - qualificação técnica; IV - qualificação econômico-financeira; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
DOCUMENTAÇÃO:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) cédula de Identidade; b) registro Comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal(CND Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e , e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se à: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e, b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
V - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – (Declaração que não emprega trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tipo de função)
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer tipo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.