PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 057/2022
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EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal de PALMEIRA DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei Ordinária Municipal nº 5906 de 08 de novembro de 2022, bem como por intermédio das Leis 01/2005, 02/2005 e alterações posteriores, Estatuto do Funcionário Público do Município de Palmeira das Missões, com fulcro no art. 37, capitulo IX, da Constituição da República de 05 (cinco) vagas para o cargo de Enfermeiro, 40 horas semanais.
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CAPÍTULO I - DO EMPREGO
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ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem, com respectivo registro no conselho da categoria.
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CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
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VENCIMENTO: R$ 4.606,26
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DAS VAGAS:
4.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 05 vagas para o cargo de Enfermeiro, 40 horas semanais.
4.2. A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
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DA VAGA E LOCAL DE TRABALHO:
O exercício dos cargos se dará na Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:
Enfermeiro:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas coma prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitárias; participar do ensino em escolar de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por dois servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria municipal de Administração, duas representantes da Universidade Federal de Santa Maria e um representante do Conselho Municipal de Saúde, nomeados pela portaria 427/2022.
1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3. As inscrições se darão pelo preenchimento de Curriculum Vitae, conforme modelo no ANEXO I deste Edital. Neste momento deverá ser anexada a documentação exigida (documentação obrigatória e documentação para pontuação), conforme CAPÍTULO IV, itens 3 e 3.1, em formato PDF e em arquivo único identificado com o nome completo do candidato. O arquivo único deverá ser anexado através do link https://forms.gle/figRcizUU8yqrdc57
1.4. O período de recebimento das inscrições se dará entre os dias 12 a 18 de dezembro de 2022.
1.5.Não serão aceitas inscrições presenciais, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
1.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado pelo Edital.
1.7. Caso houver mais de 1 (uma) inscrição por CPF, somente será validada a primeira inscrição.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1.Condições para inscrição:
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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
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Possuir, até a data de encerramento das inscrições, a escolaridade descrita neste Edital e inscrição no Conselho da Categoria;
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Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos até a data da posse;
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Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
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2.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.
CAPÍTULO III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO E POSSE DO CANDIDATO
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Serão exigidos no ato de admissão e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
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Duas fotos 3x4 recente;
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Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade;
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Alvará de folha corrida - fornecida pelo site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/);
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Atestado médico (exame admissional realizado por médico do trabalho);
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Declaração de bens;
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Cópia do CPF e Carteira de Identidade;
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Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de quitação com a justiça eleitoral, fornecido pelo site da Justiça Eleitoral;
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Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;
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Certificado de Reservista (se for o caso);
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Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
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Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;
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Carteira de Registro no Conselho da Categoria Profissional, quite com as obrigações exigidas pelo conselho (anuidade, renovação de habilitação).
2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
3. O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao CARGO a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o efetivo exercício.
4. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado em que se inscreveu.
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo oferecido neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-lo.
2. O presente Processo Seletivo Simplificado, em procedimento de contratação temporária ou emergencial, constará de avaliação de currículo, de caráter classificatório e eliminatório.
2.1. Os candidatos classificados dentro das respectivas vagas e conforme necessidade, serão convocados através de Edital divulgado na página oficial da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através do site: https://palmeiradasmissoes.atende.net
2.2. Fica previsto neste Edital que a data de divulgação preliminar dos inscritos com pontuação será em 22 de dezembro de 2022.
2.3.Osrecursos referentes a divulgação preliminar deverão ser solicitados através de preenchimento do formulário constante no link https://forms.gle/yRzA2oMEa8evwnGZ8 conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital, entre os dias 23 a 27 de dezembro de 2022.
2.4. Os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões no dia 03 de janeiro de 2023.
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
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Carteira de Identidade com CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Comprovante de residência;
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Diploma/Certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem;
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Carteira de Registro do Conselho da Categoria Profissional respectivo.
3.1. Documentação para Pontuação:
TÍTULOS: |
PONTOS: |
Especialização (pós-graduação lato sensu) na área pretendida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula. |
0,5 (cinquenta centésimos) ponto por certificado, podendo acumular no máximo 01 (um) ponto. |
Mestrado na área pretendida |
1 (um) ponto. |
Doutorado na área pretendida |
1 (um) ponto. |
Publicações na área pretendida nos últimos 3 (três) anos: revistas, livros, capítulo de livros. |
0,5 (cinquenta centésimos) ponto por publicação, podendo acumular no máximo 01 (um) ponto. |
Experiência Profissional nos últimos 3 (três) anos de no mínimo 6 (seis) meses em unidades básicas de saúde, comprovado através de Carteira de Trabalho ou Declaração de Instituição/Empresa. |
1 (um) ponto a cada 06 meses, podendo acumular no máximo 3 (três) pontos. |
Experiência Profissional nos últimos 3 (três) anos de no mínimo 6 (seis) meses em serviço hospitalar, comprovado através de Carteira de Trabalho ou Declaração de Instituição/Empresa. |
0,5 (cinquenta centésimos) ponto a cada 06 meses, podendo acumular no máximo 2 (dois) pontos. |
Cursos na área da Saúde nos últimos 3 (três) anos: treinamentos, congressos, simpósios, relacionados a área, com carga horária mínima de 08 horas, comprovado através de certificado onde conste a carga horária. |
0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por certificado, podendo acumular no máximo 01 (um) ponto. |
TOTAL: |
3.2. No momento da inscrição todos os documentos constantes nos Itens 3, 3.1 e Anexo I, deverão ser anexados em arquivo único, formato PDF, identificado com o nome completo do candidato.
3.3. O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios no momento da inscrição (conforme item 3), será considerado desclassificado.
CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO apresentará a lista de candidatos classificados por ordem decrescente de pontuação e será divulgada na data de 03 de janeiro de 2023.
2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
2.1. Critérios:
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Maior idade;
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Maior nota em experiência profissional em unidades básicas de saúde;
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Maior nota em experiência profissional em serviços hospitalares;
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Maior nota em cursos na área da saúde;
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Maior nota em demais serviços de saúde e atenção à saúde;
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Sorteio público.
4.2. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado previamente por Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões.
4.3. Os recursos referentes à classificação final poderão ser interpostos através do link: https://forms.gle/QSTY4y2YyT9P7mWR8 no dia 04 e 05 de janeiro de 2023.
4.4. Os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões no dia 10 de janeiro de 2023.
4.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado através do site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões no dia 10 de janeiro de 2023.
CAPÍTULO VI- DO PROVIMENTO DO EMPREGO
1. A publicação da nomeação dos candidatos será feita através do site oficial da Prefeitura de PALMEIRA DAS MISSÕES-RS.
2. O provimento dos CARGOS obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
3. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a posse no EMPREGO só lhes será deferida no caso de apresentarem:
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A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo III – item 1 deste Edital acompanhada de fotocópia.
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Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico do trabalho, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do EMPREGO, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
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Declaração negativa de acumulação de emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
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Não estar incompatibilizado com investidura em EMPREGO público em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância ou de inquérito administrativo.
4. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
5. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do EMPREGO.
CAPÍTULO VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será válido por 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final; prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
2. O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do Decreto de Nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.
3. Todas as publicações serão feitas através do site oficial da Prefeitura Municipal, através do site: https://palmeiradasmissoes.atende.net
4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
5.Constitui-se responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura integral do Edital, o conhecimento pleno das instruções/orientações e o acompanhamento das publicações dos resultados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira das Missões, em 09 de dezembro de 2022.
Registre-se e Publique-se:
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EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
_________________________________
CARLOS SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
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IZAIAS MALHEIROS DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
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PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATO
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CERTIDÃO
CERTIFICO que o Edital 057/2022, deste Poder Executivo, ficará afixado junto ao mural deste órgão, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 09 de dezembro de 2022.
Palmeira das Missões, 09 de dezembro de 2022.
_________________________________
CARLOS DA SILVA SANTOS
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
NOME:______________________________________
Dados pessoais:
Data de nascimento: ___/___/_____
Sexo: _________
COREN: ________
Estado civil: _________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: (__) _____________
Email: __________________
Formação:
ANO-ANO: Curso, Instituição, Cidade, Estado.
Formação complementar: (especialização, mestrado, doutorado)
ANO-ANO: Curso, Instituição, Cidade, Estado, carga horária.
Experiência Profissional:
ANO - ANO: Local de Trabalho. Função. Período.
ANO - ANO: Local de Trabalho. Função. Período.
Publicações:
Ano: Título da publicação, ano, tipo (revista, livro).
Qualificação / Cursos:
ANO: NOME DO EVENTO. Local do Evento. Carga Horária.
Palmeira das Missões, ____ de _______________________2022.
ANEXO II
QUADRO AVALIATIVO COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME: ___________________________________________________________
CPF: __________________________________________________
TÍTULOS |
PONTOS PREVISTOS |
PONTUAÇÃO CANDIDATO |
Especialização (pós-graduação lato sensu) na área pretendida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula. |
0,5 (cinquenta centésimos) ponto por certificado, podendo acumular no máximo 01 (um) ponto. |
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Mestrado na área |
01 (um) ponto. |
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Doutorado na área |
01 (um) ponto. |
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Publicações na área, nos últimos 3 (três) anos: revistas, livros, capítulo de livros. |
0,5 (cinquenta centésimos) ponto por publicação, podendo acumular no máximo 01 (um) ponto. |
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Experiência Profissional nos últimos 3 (três) anos de no mínimo 6 (seis) meses em unidades básicas de saúde, comprovado através de Carteira de Trabalho Declaração de Instituição / Empresa. |
1 (um) ponto a cada 06 meses, podendo acumular no máximo 3 (três) pontos. |
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Experiência Profissional nos últimos 3 (três) anos de no mínimo 6 (seis) meses em serviço hospitalar, comprovado através de Carteira de Trabalho Declaração de Instituição / Empresa. |
0,5 (cinquenta centésimos) ponto a cada 06 meses, podendo acumular no máximo 2 (dois) pontos. |
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Cursos na área da Saúde nos últimos 3 (três) anos: treinamentos, congressos, simpósios, relacionados a área, com carga horária mínima de 08 horas, comprovado através de cópia do certificado onde conste a carga horária. |
0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por certificado, podendo acumular no máximo 01 (um) ponto. |
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TOTAL: |
10 (dez) pontos. |
ANEXO III
CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
09/12/2022 |
Período de inscrição |
12/12/2022 a 18/12/2022 |
Publicação da lista preliminar dos inscritos com pontuação |
22/12/2022 |
Interposição de recursos referentes a divulgação preliminar |
23/12/2022 a 27/12/2022 |
Divulgação da análise dos recursos referentes a divulgação preliminar |
03/01/2023 |
Divulgação da lista de classificados final |
03/01/2023 |
Interposição de recursos referentes à lista de classificação final |
04/01/2023 a 05/01/2023 |
Divulgação da análise dos recursos referente a lista de classificação final |
10/01/2023 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado |
10/01/2023 |
ANEXO IV
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________,
CPF: _____________________________
RAZÕES:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Palmeira das Missões, ______ de _______________________ de ______.