DECRETO EXECUTIVO N° 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
FIXA O PERCENTUAL DE REAJUSTE DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, TAXAS DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA, E AS DATAS DOS PAGAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS,FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 088/2023 (Código Tributário Municipal), que
D E C R E T A :
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo deverão ser pagos, no Exercício de 2023, em parcela única, ou em até 07 (sete) parcelas mensais e consecutivas, e terão seus vencimentos nas seguintes datas:
Pagamento à vista em parcela única: Vencimento em 31 de março de 2023, com desconto de 10% (dez por cento).
Pagamento Parcelado, sendo:
Pagamento em até três parcelas: desconto de 7% (sete por cento);
Pagamento em até sete parcelas: desconto de 5% (cinco por cento);
Primeira parcela - vencimento em 31 de março de 2023;
Segunda parcela - vencimento em 28 de abril de 2023;
Terceira parcela - vencimento em 31 de maio de 2023;
Quarta parcela - vencimento em 30 de junho de 2023;
Quinta parcela - vencimento em 31 de julho de 2023;
Sexta parcela - vencimento em 31 de agosto de 2023;
Sétima parcela - vencimento em 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Caso o vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado, ou em dia que não haja expediente na Prefeitura Municipal, antecipa-se o pagamento.
Art. 3º É fixado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) o índice de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, bem como taxas, vistorias e alvarás, para o exercício de 2023. O índice de reajuste fixado corresponde à variação do IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no acumulado do ano de 2022.
§ 1.º O índice fixado no “caput” deste artigo será referência para o reajuste das taxas de lixo, as quais são cobradas junto ao IPTU.
§ 2.º O índice estabelecido no caput, atende ao disposto no artigo 34 da Lei Complementar Municipal nº 088/2023 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º As taxas correspondentes à vistoria do alvará de licença para localização e funcionamento, deverão ser recolhidas em única parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Executivo nº 016 de 12 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 17 DE JANEIRO DE 2023.
RÉGIS DE LIMA LORENZONI
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATO
CERTIDÃO
CERTIFICO que o Decreto Executivo nº 025/2022, deste Poder Executivo, ficará afixado no mural deste órgão, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 17 de janeiro de 2023.
Palmeira das Missões, 17 de janeiro de 2023.
CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração