LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 241 /2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241 /2022
O Município de Palmeira das Missões – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura, será realizada a licitação por TOMADA DE PREÇO, pelo menor preço POR LOTE GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
O envelope da documentação relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até às 08h45min do dia 26 de Outubro de 2022, e serão abertos às 09h00min do mesmo dia.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por menor preço por lote global, na execução de obras de pavimentações com pedras Irregulares de basalto, nos trechos especificados nas ruas pré-definidas nas Emendas Impositivas, determinadas pelo poder Legislativo Municipal, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS..
1.2. As especificações referentes à forma e execução dos itens acima especificados estão expressas no Projeto Executivo, em anexo ao presente processo licitatório, o qual é parte integrante deste Edital, independente de sua transcrição integral e está à disposição de todos os interessados junto ao Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – Publicações – Licitações - Editais, e deve ser rigorosamente observado pelos licitantes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas nesta Prefeitura, assim como aquelas que, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro nesta Prefeitura, cadastro esse, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
3. DOS PRAZOS
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam ou vencem os prazos, deste edital, em dia de expediente nesta Prefeitura.
3.3. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinatura do contrato, e o convocado tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
3.4. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas no prazo de 06 (seis) meses (CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO), iniciada a contagem a partir do décimo dia do recebimento da Ordem de Serviço, pela CONTRATADA, para início das obras.
3.5. Os prazos de que tratam os itens 3.3. poderão ser prorrogados, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
3.6. Na hipótese desta Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra na ordem de classificação, no prazo de 60(sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
4.1. Os documentos e a proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02(dois) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte, identificando na parte externa:
- ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 241/2022
- Data da abertura: 26 /10/2022 às 09h00min
- Nome completo da licitante
-.-
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 241/2022
- Data da abertura: 26/10/2022 às 09h00min
- Nome completo da licitante
4.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
4.3. Os documentos exigidos no envelope nº 01-Habilitação, poderão ser apresentados em forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Prefeitura que realiza a licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4. Os documentos, exigidos no envelope nº 02-Proposta, deverão ser apresentados na forma original, em 01(uma) via, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente carimbados, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão da Licitação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação com foto.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado: até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
5.3.1 se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta dentro dos limites legais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
5.5. Para exercer os direitos da Lei Complementar nº 123/2006, constantes no subitem 5.2, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas, referente a licitação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para efeitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar até a data constante no preâmbulo os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição cadastral (Certificado de Cadastro de Fornecedor desta Prefeitura), em vigor, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
6.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (Anexo II)
6.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (Anexo III)
6.1.4. Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo IV).
6.1.5. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, os documentos da licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
6.1.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CNDT).
e) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.7. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 03 (três) meses.
6.1.8. Qualificação Técnica
a) Prova de Registro da Licitante e do responsável técnico indicado, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), através de certidão, dentro de seu prazo de validade.
b) Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ou de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. Também será admissível Contrato de Prestação de Serviço.
c) Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou com bom desempenho, serviço pertinente e compatível nas características, quantidades e prazos com objeto da presente licitação.
d) Prova de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pela respectiva entidade profissional, que ateste a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. OBS.: Deverá constar no atestado, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e/ou RRT, identificação do objeto e quantitativo fornecido;
e) Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos;
f) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do responsável técnico pela execução do objeto da licitação, sendo este devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)."
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional e, corresponder com precisão ao objeto da licitação, onde deverá ser atendido na sua totalidade.
7.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente
inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
7.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer documentos.
7.4. Deverá constar da proposta o preço total global por lote em algarismos arábico e por extenso, e nele deverão constar e serem computados todas as despesas indispensáveis à realização da obra, inclusive, instalações, quando houver, máquinas e equipamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Edital. Em caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela por extenso, será considerada exclusivamente a importância por extenso.
7.5. Deverá constar ainda da proposta, a planilha orçamentária que demonstre os serviços e custos das obras objeto da licitação, com no mínimo as especificações apresentadas no orçamento que faz parte do projeto básico, bem como do BDI – Benefícios de Despesas Indiretas, o Detalhamento dos Encargos Sociais e o Cronograma da Proposta da Licitante.
7.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias corridos e em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global por lote.
8.2. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração que, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e, oferecer o menor preço global por lote.
8.3. A Comissão Julgadora abrirá em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste Edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
8.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
8.5. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em ato público, na data constante no preâmbulo, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes e pela Comissão Julgadora.
8.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
8.7. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
8.8. Dentre as propostas apresentadas e aceitas, será (ão) vencedora(s) a(s) que apresentar (em) o menor preço global por lote para a contratação do objeto, classificando-se as demais por ordem crescente de preço
8.9. Serão desclassificadas as propostas das empresas que:
a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;
b) quando se basearem em propostas de outros licitantes;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inciso II, do artigo 48, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores;
d) serão considerados excessivos valores totais orçados acima do que está previsto no orçamento elaborado pela área técnica da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital, a Minuta do Contrato em anexo, e os termos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A desistência desta Municipalidade de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação indispensável à sua formalização.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá aos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. É vedado ao Contratado interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
11.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
11.5. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
11.6. A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
-
- a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
- b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
- c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- d) O atraso injustificado no início do serviço;
- e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
- f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
- g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato.
- h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
- i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
- j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
- m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
- n) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
-
-
- p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
- r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
-
12.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1. A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
13.1.1. São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
13.2. As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.3. A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
13.4. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades da lei.
14.2. Ficam estabelecidos as seguintes sanções legais e os percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme cronograma de execução objeto, por ocorrência;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
g) O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS
15.1. Em todas as fases, da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, conforme Cronograma físico financeiro apresentado pela licitante vencedora e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Palmeira das Missões, da seguinte forma:
1ª Parcela: em até 30(trinta) dias, contando da data do 1º (primeiro) Atestado de Medição, de acordo com o as obras e serviços executados no período; e demais pagamentos serão conforme a execução, respeitando o cronograma físico financeiro, e também ocorrerão em até 30 (trinta) dias após cada Atestado de Medição.
16.2. Os pagamentos somente acontecerão mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
17. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO
17.1. A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
17.2. A contratada se obriga:
17.2.1. A substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
17.2.2. A refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
17.2.3. A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
17.2.4. Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
17.2.5. Efetuar o registro de empreitada no CREA-RS., em observância ao disposto na Lei nº 6.496 de 07 de dezembro de 1977.
17.2.6. Caberá a licitante vencedora proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras: alvará, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
17.2.7. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço global por lote, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro.
17.2.8. A licitante vencedora deverá observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, bem como elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18, devidamente registrado no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso.
17.2.9. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
17.2.10. Os funcionários da contratada deverão estar identificados para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
17.2.11. A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
17.2.12. A licitante vencedora será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
17.2.13. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a providência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
17.2.14. O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas no Projeto Executivo e neste edital.
17.2.15. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
17.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
17.2.17. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
17.2.18. Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da contratada, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da contratada considerar demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário de cada obra.
17.2.19. A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados ao Projeto Executivo a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
17.2.20. Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada por escrito pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do Município de Palmeira das Missões, mediante alteração contratual.
17.2.21. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Executivo.
17.2.22. O Município de Palmeira das Missões não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a empresa executora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
17.2.23. Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Projeto Executivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Projeto Executivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo e os projetos prevalecerão sempre os primeiros.
b) O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre os demais projetos.
c) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
d) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
e) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
17.2.24. A proponente vencedora deverá seguir as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
17.2.24.1. Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município de Palmeira das Missões, por escrito, cabendo a proponente vencedora aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
17.2.25. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
17.2.26. Como pré-requisito para firmar o contrato, a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato:
17.2.26.1. Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Com supedâneo no artigo 56 da Lei 8.666/93 caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.26.1.a. Caso venha ocorrer termo de aditamento contratual, a licitante vencedora deverá apresentar caução complementar na mesma modalidade escolhida no momento da assinatura do contrato.
17.2.27. A garantia contratual somente será resgatada pela licitante vencedora, na mesma modalidade em que foi apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão contratual não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pelo Município de Palmeira das Missões, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com o Município, ou nas hipóteses previstas no §2º do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
17.2.28. Serão de responsabilidade da licitante vencedora todos os serviços com máquinas para execução da obra e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à obra e serviços.
17.2.29. O Município de Palmeira das Missões indicará profissionais habilitados para a fiscalização dos serviços executados pela licitante vencedora. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e prazos de acordo com o Cronograma físico financeiro, bem como as solicitações do Edital.
17.2.30. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Projeto Executivo, sendo a proponente vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pela contratante, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa descrita no Cronograma físico financeiro a fiscalização do Município deve ser comunicada por escrito.
17.2.31. Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
17.2.32. Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
17.2.33. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
17.2.34. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
17.2.35. A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
a) Placas de advertência;
b) Cones de sinalização;
c) Cavaletes com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA”.
17.2.36. Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
17.2.37. Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públicas ou no próprio local da obra.
17.2.38. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
- provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05(cinco) dias à solicitação da contratada;
- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.2. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, as obras e serviços, se em desacordo com o contrato.
19. DO VALOR
19.1. O valor máximo aceitável, respeitando o valor máximo do LOTE, objeto desta licitação, será de R$ 1.771.732,42 (Um milhão setecentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), assim distribuído: Pavimentação com Pedras Irregulares de Basalto, em vias Públicas Urbanas do Município Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional R$ 960.019,00,(novecentos e sessenta mil e dezenove reais) e Contrapartida do Município de R$ 811.713,42 (oitocentos e onze mil, setecentos e treze reais e quarenta e dois centavos).
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR TOTAL- R$ |
01 |
PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS POLIÉDRICAS DE BASALTO, NOS TRECHOS DAS SEGUINTES RUAS: TRECHO I DA RUA ANGELINO ALVEZ, TRECHO DA RUA PAULO STREIT TRECHO I DA RUA JOÃO SOEIRO- Acesso VILA JARDIM TRECHO I DA RUA JOÃO R. VIEIRA TRECHO I DA RUA TUIUTI TRECHO I DA RUA IRAI TRECHO I DA RUA JOAO CANDIDO FAGUNDES TRECHO I DA RUA JOSÉ XAVIER DE OLIVEIRA TRECHO I DA RUA EUCLIDES SIMOES DE SOUZA TRECHO I DA RUA ASTROGILDO MORAES DA SILVA TRECHO II DA RUA ASTROGILDO MORAES DA SILVA BECO A DA RUA SETE DE SETEMBRO TRECHO I DA AV. CORONEL EVARISTO, TRECHO I DA RUA RICHARD JOSES SOCCA TRECHO I DA RUA CARLOS KRUMMEL – COHAB TRECHO I DA RUA ILMO KERBER TRAVESSA DA RUA SETE DE SETEMBRO TRECHO I DA RUA AMURI MAÇOCO TRECHO I DA RUA SEBATIAO PRESTES TRECHO I DA RUA MIGUEL NASSIF |
UN |
01 |
1.771.732,42 |
19.2. Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global por lote, superior ao valor de R$1.771.732,42 (Um milhão setecentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), ou ainda, com preços manifestamente inexequíveis, bem como aqueles que não atenderem ao § 1º, art.48, Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
20. DA DOTAÇÃO
20.1. As despesas objeto do presente Edital, referente aos trechos de pavimentações com pedras irregulares de basalto, onde será utilizado o recurso no valor de R$1.771.732,42 (Um milhão setecentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), proveniente do Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional e Contrapartida municipal.
20.2. As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2022, na seguinte rubrica:
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria Municipal de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
21.2. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de Medição dos serviços.
22. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
22.1. As impugnações ao ato convocatório da Licitação serão recebidas no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, e deverá ser feita na forma da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no setor especifico do Município, durante o horário de expediente.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
22.2. Caberá a Comissão de Licitação, se entender necessário, encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23. DAS RETENÇÕES
23.1. A contratante fará a retenção para a Seguridade Social no percentual definido pela legislação pertinente de acordo com os percentuais legalmente instituídos e também de acordo com as Instruções Normativas do INSS.
23.2. O município fará o desconto do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da mão de obra, quando for o caso.
24. DOS ESCLARECIMENTOS
24.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, 381, nesta cidade, no setor de Licitações, ou pelo fone (55) 3742-7276 e/ou e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br , esclarecimentos até o terceiro dia útil que anteceder a data agendada para abertura da licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Se, no decurso do prazo de vigência contratual ocorrer circunstâncias que afetem o equilíbrio econômico financeiro do contrato, a relação pactuada poderá ser restabelecida, tanto para aumentar o valor contratual, quanto para diminuí-lo, cabendo a cada uma das partes contratantes buscar o equilíbrio, mediante a apresentação de planilhas dos custos que comporão o preço do objeto da licitação.
25.2. Cabe a Comissão de Licitação, decidir no tocante às dúvidas e omissões do presente Edital, nos limites da Lei, junto com o setor demandante.
25.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.4. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
25.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de propostas ou quaisquer outros documentos, que não apresentados na data e hora constante no preâmbulo, salvo o prescrito no subitem 3.7. do item 3. deste Edital.
25.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
25.7. Este Município poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros.
25.8. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou qualquer outro, não gera obrigação de indenizar, por parte deste Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 de Lei Federal nº 8.666/93.
25.9. As decisões da Comissão Julgadora, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo senhor Prefeito.
25.10. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
25.11. Fica assegurado à municipalidade o direito de contratar acréscimos ou supressões conforme prevê o artigo nº 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
25.11.1. A continuidade na execução das obras, ficará condicionada a disponibilidade financeira, reservando-se a CONTRATANTE de suspender a continuidade das obras, rescindir o contrato a qualquer momento, sem que isso gere direito de indenização a CONTRATADA, devendo ser pago apenas as obras já executadas.
25.12. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
25.13. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
25.14. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
25.15. É expressamente vedada a subcontratação total da obra ou a subcontratação das parcelas eleitas como de maior relevância técnica.
25.15.1. Em conformidade com o art. 72 da Lei n° 8.666/93, será admitida a subcontratação de pequenas parcelas da obra, desde que expressa e previamente autorizado do Município, admitindo-se, desde já, a utilização de serviços de máquinas por terceiros.
25.16. Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no foro da Comarca de Palmeira das Missões, RS, se for o caso.
25.17. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
25.18. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26. DO FORO
26.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Palmeira das Missões/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
- Anexo I Modelo de Termo de Renúncia (Facultativo);
- Anexo II Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo III Declaração de Inidoneidade;
- Anexo IV Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa
- Anexo V Declaração de conhecimento das informações do edital e das condições locais das obras
- Anexo VI Declaração de Responsabilidade Ambiental
- Anexo VII Formulário Padronizado de Proposta
- Anexo VIII Relação de documentos para cadastro
- Anexo IX Declaração informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa;
- Anexo X Minuta de Contrato
- Anexo XI Memorial Descritivo
- Anexo XII Projeto Executivo
Palmeira das Missões, 23 de setembro de 2022.
Setor de Licitações e Compras
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras;
Projeto/Atividade 1530 – Pavimentação Com Pedras Irregulares de Basalto, em vias Públicas Urbanas do Município, Funcional 0026.0782.0118 - Referência: 1405
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras;
Projeto/Atividade 1531 – Pavimentação Com Pedras Irregulares de Basalto, em vias Públicas Urbanas do Município, Funcional 0026.0782.0118 - Referência: 1406
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Atividades Públicas e Essenciais
Projeto/Atividade 2030 – Pavimentação de Vias Bônus Assinatura Petróleo – RV - 1286 -Banco 73231 – Referência: 1381
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações