EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 290/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6585/2022
O Prefeito Municipal de Palmeira das Missões , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura, será realizada a licitação por CONCORRÊNCIA PÚBLICA regida pela Lei n° 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94, destinada à EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS TRECHOS III E IV DA AVENIDA CORONEL EVARISTO –
Arquivo em Anexo – Memorial Descritivo e Orçamento – Trecho III e IV. DEVE SER RETIRADO NO SETOR LICITAÇÃOOU SOLICITADO VIA E-MAIL:licitacao@palmeiradasmissões-rs.com.br e duvidas diretamente com o Gabinete de Projetos Setor Planejamento. Conforme condições a seguir:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para execução da obra e serviços de pavimentação asfáltica dos Trechos III e IV da Avenida Coronel Evaristo.
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A obra deverá seguir as normas do Memorial Descritivo.
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1.3 Faz parte integrante da obra, os materiais a serem utilizados, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios e transporte necessários e demais serviços especificados no memorial e projeto, bem como a sinalização e limpeza, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus adicionais ou solidariedade por parte do Município de Palmeira das Missões.
1.4 A Administração reserva-se o direito de não executar a totalidade licitada, devendo, neste caso, comunicar o licitante vencedor durante a execução do contrato com antecedência de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe receber o que foi executado até a data da rescisão, sem qualquer outro tipo de indenização.
1.5 A obra deverá ser executada por pessoa jurídica regularmente constituída, observado o que dispõe este Edital e seus anexos, ficando o executor responsável contra defeitos surgidos no período de 05 (cinco) anos, por emprego de materiais e serviços de baixa qualidade, vedada a sublocação e subempreitada de qualquer etapa da obra.
1.6 O Munícipio reserva-se o direito de acompanhar a execução da obra, na pessoa do servidor, Gabriel Verdi Leal, Engenheiro Civil, CREA-RS 226886, cabendo a esta também a fiscalização do material utilizado e dos serviços prestados.
CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO
2.1 A identificação da licitante deverá ser preferencialmente em papel próprio, contendo endereço, e-mail, telefone, para contato com a empresa, envio de atas e afins (Anexo I).
2.1.1 A licitante que optar em participar da abertura dos envelopes através de representante legal, terá de apresentar:
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Cópia de documento com foto, contento número do CPF do representante.
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2.1.3 Se representada por procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes.
2.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar:
2.2.1 Declaração firmada por contador e representante legal da empresa ou certificação da Junta Comercial, de que a licitante se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, gozando dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.2.2 No caso de declaração firmada por contador e representante legal da empresa, não esquecer de indicar se a empresa é empresa de pequeno porte ou microempresa.
2.3 Para habilitação jurídica serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
2.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.3.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.4 Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
2.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
2.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.4.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.5 Para comprovação da qualificação econômico-financeira serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
2.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a.1) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante ≥ 01 (um)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 01 (um)
Passivo Circulante
Solvência Geral = ______________Ativo Total______________ ≥ 01 (um)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
a.4) Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
2.5.2 Prova de que a licitante possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
2.5.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
2.6 Para comprovação da qualificação técnica serão exigidos dos interessados os seguintes documentos:
2.6.1 Prova de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente;
2.6.2 Prova de registro ou inscrição do responsável técnico da licitante na entidade profissional competente.
2.6.2.1 O licitante deverá comprovar que o responsável técnico indicado, detentor de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pertence ao quadro funcional permanente mediante a apresentação de:
a) carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE) – está com o visto do órgão competente (DRT/MTB) – no caso de vínculo empregatício;
b) ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário;
c) Contrato de Prestação de Serviço.
2.6.3 Prova de que possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de:
a) atestado de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por execução de obras ou serviços de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
b) atestado de capacidade técnico-profissional em nome do responsável técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
2.6.4 Atestado, fornecido pelo órgão licitante, de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; ou Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que verificou previamente as condições que se encontram o local da execução do objeto desta licitação e aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos.
OBS.: A visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. No dia da visita técnica, a licitante deverá apresentar o atestado de visita previamente preenchido pela empresa, conforme ANEXO III.
2.6.5 Apresentação de Licença Ambiental de Operação (LO), em vigor, emitida pelo Órgão Ambiental competente - FEPAM, de produção de concreto asfáltico a quente, provando que a empresa possui competência legal para produção do concreto asfáltico. No caso de a usina não ser de propriedade do licitante, deverá ser apresentada a referida LO e uma declaração de disponibilidade do Proprietário á licitante do objeto deste Edital;
2.7 A licitante deverá apresentar declaração de que não foi declarada inidônea, não está impedida de contratar com a Administração Pública, não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.
2.8 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 290/2022
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
“Razão social da empresa”
CAPÍTULO III - DA PROPOSTA
3.1 - Deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação e com a última página constando o carimbo do CNPJ da empresa e assinada pelo proponente e as demais rubricadas, preferencialmente em papel timbrado da empresa, contendo:
3.1.1 Preço global líquido e em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais decorrentes da execução da obra;
3.1.2 Planilha orçamentária detalhada, descriminando materiais e serviços, e cronograma de execução, devendo constar como anexo à proposta.
3.1.3 Os valores totais das obras não deverão serem superiores aos preços orçados pela administração, valor este de R$ 1.300.928,04 (um milhão trezentos mil novecentos e vinte e oito reais e quatro centavos) para o Trecho III e de R$ 2.714.068,20 (dois milhões setecentos e quatorze mil sessenta e oito reais e vinte centavos) para o Trecho IV.
3.1.4 Os valores resultantes do BDI não deverão ser superiores a 22,22% (vinte e dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
3.1.5 Encargos sociais.
3.2 Para fins de tributação dos impostos municipais (ISSQN), será considerado o valor global da obra.
3.2.1 Poderá ser subtraído o valor do material utilizado, não produzido pela própria empresa, mediante comprovação através de nota fiscal.
3.3 As condições de pagamento estão estabelecidas no CAPÍTULO VI deste Edital.
3.4 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes proposta.
3.5 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 290/2022
ENVELOPE PROPOSTA
“Razão social da empresa”
CAPÍTULO IV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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Serão levados em conta no julgamento das propostas, o menor valor global.
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Não serão admitidas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital e nem será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
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Esta licitação é do tipo “menor preço global”, conforme Lei n° 8.666/93.
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Serão desclassificadas as propostas das empresas que:
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estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
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contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis.
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quando se basearem em propostas de outros licitantes.
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tiverem preço superior ao orçado pela administração.
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Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que apresentar o menor preço, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
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Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.
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CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
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Decai do direito de impugnar, perante a Administração Municipal, os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que tendo o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitações, não impedirá que ela se realize.
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Dos atos da Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
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habilitação ou inabilitação do licitante;
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julgamento das propostas;
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anulação ou revogação da licitação.
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Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.3 terão efeito suspensivo.
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Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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Os recursos e a representações devem observar os seguintes requisitos:
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I - Serem devidamente fundamentados;
II - Serem protocolados nesta Prefeitura no prazo estabelecido anteriormente e endereçado à Comissão de Licitações.
CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após medição realizada pelo Engenheiro Responsável, mediante apresentação de:
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nota fiscal/fatura discriminativa dos serviços realizados, assinado pelo responsável técnico da empresa, pelo representante legal da empresa e pelo servidor do Município, responsável pela fiscalização da obra, conforme execução do cronograma físico-financeiro;
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da Certidões de Débitos Negativos na esfera federal, estadual, municipal, FGTS e débitos trabalhistas, com validade.
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informar no corpo da nota, o seguinte texto: “Concorrência Pública nº 290/2022, Contrato nº /2022”.
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apresentar diário de obra, assinado pelo responsável técnico.
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Cabe ao licitante vencedor a matrícula da mesma junto ao INSS, cujo comprovante deverá ser apresentado por ocasião do pagamento da 1ª (primeira) parcela, devendo a esta ser juntado a ART/RRT de execução da obra, devidamente quitada.
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6.2.1 Caso a licitante vencedor for cooperativa caberá ao Município a abertura da matrícula junto ao INSS e o recolhimento da contribuição previdenciária de acordo com a legislação vigente.
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Qualquer outra forma de pagamento proposto, importa na desclassificação da proposta oferecida.
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CAPÍTULO VII - DA ADJUDICAÇÃO, EXECUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
7.1 A adjudicação do objeto desta licitação à Empresa vencedora, formalizar-se-á através de contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo suas cláusulas pelos termos deste edital, da minuta que o integra e pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2 A Empresa vencedora tem o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o Contrato, contados da data da comunicação pela Comissão de Licitações. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e aceita pela Comissão de Licitações.
7.3 Será exigida garantia contratual:
7.3.1 A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
7.3.1.1 São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
7.3.2 As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
7.3.3 A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
7.3.4. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
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A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
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As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
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Pela inexecução total ou parcial do contrato a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
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I - Advertência;
II - Multa nas formas previstas nos itens 8.5 e 8.6;
III - rescisão do contrato;
IV - Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
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A critério da autoridade competente, nas hipóteses de rescisão de contrato, acarretará a perda da garantia e todos os seus acréscimos.
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Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a licitante vencedora:
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prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
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transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte à terceiros, sem prévia autorização do Município;
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desatender às determinações da fiscalização;
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cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
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recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
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praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
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recusar-se a assinar o contrato.
8.5.1 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
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Ocorrendo o atraso, tanto para o início como para a conclusão da obra, o licitante vencedor ficará sujeito a multa diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, salvo se o atraso ocorrer por caso fortuito ou força maior.
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O contrato poderá ser rescindido, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93, na forma determinada pelo Artigo 79 da mesma lei.
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Quando o objeto do contrato não for cumprido no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, será aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município e demais penalidades previstas pela Lei e neste Edital.
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CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS
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A obra, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas, a contar a partir da emissão do Termo de Início, no prazo de 04 (quatro) meses.
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O prazo do contrato, contados a partir da data do contrato, será de 06 (seis) meses.
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CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As despesas decorrentes deste Edital, correrão por conta dos recursos orçamentários:
10.2 - A presente licitação é regida, no seu todo, pela Lei n° 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94 e demais alterações legais, pertinentes à matéria.
10.3 - Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, na forma da Lei.
Município de Palmeira das Missões/RS, 06 de dezembro de 2022.
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
DADOS DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 290/2022
OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica dos Trechos III e IV da Avenida Coronel Evaristo
Nome da empresa: ….................................................................
CNPJ: …...................................................................
Endereço: ….............................................................
Cidade: ….................................................................
Estado: …...........................................................................
Telefone: (….......) …........................................
Fax: (….....) …......................................
E-mail: …...............................................................................
…................................................................................
Contato: …..............................................................................
Responsável pela assinatura do Contrato
Nome Completo:....................................................................
CPF: ............................................
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................,sediada
..................................., por intermédio de seu representante legal,Sr.(a) ......... .........portador (a) da Carteira de Identidade nº.................................,CPF nº......... ......... ......... ....... .. ..................,
declara, perante a Lei, que até a presente data:
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não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
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não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
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não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
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não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
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atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
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tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
Cidade - (UF), ....... de de 2022.
(nome do representante legal)
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de instrução documental - habilitação, no processo licitatório modalidade Concorrência Pública nº 290/2022 cujo objeto é a contratação de empresa para à EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS TRECHOS III E IV DA AVENIDA CORONEL EVARISTO, que a empresa............... ................. ,inscrita no CNPJ sob o nº .................., representada neste ato pelo (a) Sr. (a) , o qual realizou visitação ao Município, para ciência do objeto do presente Edital de Licitação, acompanhado por servidor da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação deste município, que abaixo assina.
Palmeira das Missões /RS, .. de................de 2022
Representante da Licitante |
Servidor Municipal |
*Deverá ser entregue comprovante de que a pessoa que compareceu na vista técnica é representante legal ou responsável técnico da licitante.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Luis Massing, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº /2022 – modalidade Concorrência, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste contrato é a execução da obra e serviços de pavimentação asfáltica dos trechos III e IV da Avenida Coronel Evaristo. O objeto da licitação deverá obedecer ao Projeto Executivo em anexo, que faz parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº /2022, bem como as especificações integrantes deste instrumento, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada o Termo de Referência e todos os documentos acostados a Licitação nº /2022, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2022 na seguinte rubrica:
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras Ação 1720 – Pavimentação Asfáltica dos Trechos III e IV da Avenida Coronel Evaristo – Convenio ( RV Funcional: 0026.0782.0118) Referência 1363 – 344905100000000000 Obras e instalações Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras Ação 1721 – Pavimentação Asfáltica dos Trechos III e IV da Avenida Coronel Evaristo – Contrapartida ( RV Funcional: 0026.0782.0118) Referência 1364– 344905100000000000 Obras e instalações |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ____ (__________ _______), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da presente licitação, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.2 O pagamento somente acontecerá mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
5.3 O pagamento somente se realizará, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
b) Cópia das Anotações de responsabilidade Técnica (ART’s);
c) Guia de Recolhimento do FGTS;
d) Nota Fiscal / Fatura emitida pela Contratada, discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela;
e) Atestado de execução dos serviços pelo fiscal do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Sem prejuízo de outras cominações legais, o Município de Palmeira das Missões poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, decorrentes do descumprimento contratual:
a) advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte à terceiros, sem prévia autorização do Município;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
6.3 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
6.4 Ocorrendo o atraso, tanto para o início como para a conclusão da obra, o licitante vencedor ficará sujeito a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, salvo se o atraso ocorrer por caso fortuito ou força maior.
6.5 O contrato poderá ser rescindido, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93, na forma determinada pelo Artigo 79 da mesma lei.
6.6 Quando o objeto do contrato não for cumprido no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, será aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município e demais penalidades previstas pela Lei de Licitações.
6.7 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
6.8 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.9 A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.10 A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 A instalação deverá ser iniciada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início, e deverão obedecer ao andamento previsto no cronograma.
7.2 O prazo para execução das obras será de 04 (quatro) meses, a contar do décimo dia da data de recebimento da Ordem de Início, devendo ser obedecidas às etapas previstas no Termo de Referência.
7.3 O prazo de vigência do contrato é de 8 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura.
7.3.1. alteração do projeto ou especificações, pela Contratante;
7.3.2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
7.3.3. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Contratante;
7.3.4. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
7.3.5. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
7.3.6. omissão ou atraso de providência a cargo da Contratante, inclusive, quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
8.1.1 amigável, desde que haja conveniência para o município;
8.1.2 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das instalações nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início das instalações;
e) a paralisação das instalações, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.1.3 Judicial.
8.2 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
a) a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.3. – Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização da instalação será feita pela Assessoria de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
9.1.1 Decorrido o prazo de observação ou vistoria (sessenta dias contados a partir do recebimento provisório) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, independentemente da obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto recebido, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, mediante termo circunstanciado lavrado por servidor ou comissão designada pela Administração e assinado pelas partes, será(ão) a(s) obra(s) e/ou serviço(s) recebido(s) DEFINITIVAMENTE.
9.1.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos itens, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO PROJETO
10.1 A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações no projeto que impliquem redução, aumento ou substituição da(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DOS DIREITOS
11.1.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11.2.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) assegurar a perfeita execução das instalações, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s);
b) permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
c) comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do prazo.
d) substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
e) assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a(s) instalação(ões) e/ou serviço(s) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
f) assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação das instalações aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
g) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
h) refazer às expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da fiscalização;
i) efetuar o registro da obra no CREA/RS, em observância ao disposto na Lei Federal nº 6.496/79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do Fiscal e do Gestor de Contrato.
Palmeira das Missões, em 06 de dezembro de 2022.
MUNICIPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
EVANDRO LUIS MASSING NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Prefeito Municipal Cargo do Representante
Contratante Contratada
NOME DO SERVIDOR NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função Cargo / Função
Fiscal do Contrato Gestor do Contrato
Portaria nº ____/2022 Portaria nº ____/2022
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - CONTRATADA
Título do Profissional e nº do Registro
Responsável Técnico da Execução da Obra