EDITAL nº 046/2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, INSCRIÇÕES E INGRESSO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PALMEIRA DAS MISSÕES REFERENTES AO ANO LETIVO DE 2022.
Evandro Luis Massing, Prefeito Municipal de Palmeira das Missões – RS, em cumprimento ao disposto no Artigo nº 208 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 53/06, na Emenda Constitucional nº 59/07, na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), na Lei nº 3042/01 e na Lei nº 3041/01, que dispõem sobre o Sistema Municipal de Ensino de Palmeira das Missões – RS, TORNA PÚBLICAS as diretrizes referentes à inscrição inicial, matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2022 na Rede Municipal de Ensino de Palmeira das Missões.
- LOCAL PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
As solicitações de inscrições iniciais, matrículas e rematrículas deverão ser realizadas na própria escola pretendida pelos pais ou responsáveis. Para o ato da inscrição (que não garante a vaga na respectiva escola), os pais ou responsáveis deverão procurar a escola mais próxima de sua residência, munidos de cópia xerográfica dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do aluno;
- Comprovante de residência no nome dos pais ou responsáveis legais pelo aluno, sendo que em caso de imóvel alugado, deverá ser acrescentado a este o documento que comprove a locação;
- Carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais pelos alunos.
1.1 Ao final do ano letivo de 2021, será extinta a lista de espera da Educação Infantil para postulantes à vagas com idade de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses. A nova lista de espera, referente ao ano letivo de 2022, será formada após a efetivação das matrículas conforme a capacidade das turmas em cada escola, de acordo com a legislação educacional vigente.
1.2 Em consonância com o Artigo nº 34 da Lei Orgânica do Município, assegura-se aos servidores da administração direta ou indireta, o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos em creches e pré-escola, na forma da lei.
1.3 Em conformidade com o § 1º do Artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 5.135/17, a busca da vaga poderá ser realizada livremente em até duas escolas.
2. IDADE CORRESPONDENTE A CADA PERÍODO ESCOLAR
A Educação Básica é obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita aos que nela não tiveram acesso na idade própria (Art. 208 da Constituição Federal).
2.1 Educação Infantil (creche e pré-escola):
- Berçário I: crianças com idade de zero a 11 meses incompletos até 31/03/2022;
- Berçário II: crianças com idade de 1 ano a 1 ano e 11 meses incompletos até 31/03/2022;
- Maternal I: crianças com idade de 2 anos a 2 anos e 11 meses incompletos até 31/03/2022;
- Maternal II: crianças com idade de 3 anos a 3 anos e 11 meses incompletos até 31/03/2022;
- Pré-Escola A: crianças com idade de 4 anos completos até 31/03/2022;
- Pré-Escola B: crianças com idade de 5 anos completos até 31/03/2022.
2.2 Ensino Fundamental
- A criança com 6 anos de idade completos até o dia 31 de março de 2022 deverá efetivar sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, observando o zoneamento de cada escola (Resolução CNE n° 05/2009).
2.3 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- A idade mínima para ingresso na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) dar-se-á na faixa de 15 anos ou mais, com defasagem idade/ano, ou seja, é destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria.
2.4 Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- As escolas municipais deverão matricular os alunos que são público-alvo da Educação Especial nas classes comuns de ensino regular, sendo que no caso de candidatos com necessidades educacionais específicas, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar laudo médico contendo o respectivo CID para que, se necessário, os mesmos também possam ser atendidos, concomitantemente, junto ao Núcleo Interdisciplinar de Apoio Educacional Especializado (NIAE).
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas existentes nas escolas municipais estão sendo disponibilizadas de acordo com a capacidade e o fluxo de atendimento em cada unidade escolar. O quadro geral de vagas disponíveis encontra-se no Anexo I deste edital.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para concessão do direito à vaga, serão utilizados os seguintes critérios:
1º) Zoneamento – Mediante apresentação de comprovante de residência no nome dos pais ou responsáveis legais pelo aluno, sendo que em caso de imóvel alugado, deverá ser acrescentado a este o documento que comprove a locação. Observa-se, neste aspecto, o Artigo 5° da Resolução CNE nº 05/2009, o qual especifica que “as vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças”.
2º) Artigo nº 34 da Lei Orgânica do Município – Assegura aos servidores da administração direta ou indireta, o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos em creches e pré-escola, na forma da lei;
3º) Ordem de inscrição – Respectiva data e horário de comparecimento do interessado junto à escola pretendida, lembrando sempre de solicitar no ato o protocolo da inscrição;
4º) Lei n° 13.845/2019 – Vaga no mesmo estabelecimento ao qual seus irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
5. PRAZOS
5.1 Inscrição inicial: Fica estabelecido o período de 22 de novembro de 2021 a 06 de dezembro de 2021 para que os pais ou responsáveis legais efetuem a inscrição de seus filhos ou dependentes, junto às escolas, para postularem acesso às vagas disponíveis na Rede Municipal de Ensino.
5.2 Homologação de inscrições: As escolas irão proceder a análise da documentação apresentada pelos pais ou responsáveis no ato das inscrições, levando em consideração os critérios abaixo descritos para concessão do direito à vaga no período de 07 a 10 de dezembro de 2021, quando será divulgada a respectiva lista de homologação de inscrições junto às escolas.
5.3 Efetivação de Matrícula: Os pais ou responsáveis legais, cientes da homologação da inscrição por eles solicitada junto às escolas, deverão comparecer aos estabelecimentos de ensino pretendidos munidos da documentação obrigatória para efetivarem as matrículas no período de 13 de dezembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
Após a homologação das inscrições pelas escolas e chamamento dos pais ou responsáveis legais, deverá ser apresentada a seguinte lista de documentos para efetivação da matrícula:
- Certidão de nascimento do aluno;
- Cartão de vacinação atualizado;
- Carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais pelo aluno;
- Uma foto 3 x 4 do aluno;
- Cartão do SUS;
- No caso de alunos com necessidades educacionais específicas, apresentar o respectivo laudo médico contendo o CID.
Fica vedada a cobrança de taxas ou contribuições a qualquer título pelas escolas para fins de rematrícula dos alunos.
Os casos omissos serão deliberados diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação.
7. RESPONSABILIZAÇÃO
Serão responsabilizados, nos termos da lei, os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar na faixa etária dos 4 aos 17 anos que não efetuarem a matrícula.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
MARIA ANDRÉIA MACIEL NERLING |
EVANDRO LUIS MASSING |
Secretária Municipal de Educação |
Prefeito Municipal |
PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATO
CERTIDÃO
CERTIFICO que o Edital nº 46/2021, deste Poder Executivo, ficará afixado junto ao mural deste órgão, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 04 de novembro de 2021.
Palmeira das Missões – RS, 04 de novembro de 2021.
MARIA ANDRÉIA MACIEL NERLING
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
O presente anexo informa as turmas e número de vagas disponíveis nas escolas municipais de Educação Infantil e seus respectivos anexos (espaços de cessão de uso em escolas estaduais). Nos níveis de ensino não mencionados neste, toda a demanda é atendida, ou seja, há vagas para todos os interessados. As vagas disponíveis em cada nível são oferecidas conforme relatório apresentado pelas escolas municipais de Educação Infantil considerando a evolução da escolaridade desde o ingresso no Berçário e assim sucessivamente, levando-se em conta, também, a capacidade de atendimento em cada turma conforme a infraestrutura disponível.
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio Carlos Borges Endereço: Rua Ulisses Araújo e Silva, nº 1115, bairro Mutirão.
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Berçário 1 |
12 - Integral |
Berçário 2 |
04- Integral |
Maternal 1 |
00 |
Maternal 2 |
00 |
Pré-Escola A |
42 – Turno: tarde - Parcial |
Pré-Escola B |
25- Turno: manhã - Parcial |
Escola: Escola Municipal de Ensino Fundamental Assembleia de Deus Endereço: Rua Crescêncio Antunes, nº 276, bairro Solar das Missões |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Pré-Escola A |
25- Turno: tarde- Parcial |
Pré-Escola B |
00 |
Escola: Escola Municipal de Ensino Fundamental Assis Brasil Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, nº 805, bairro Vista Alegre |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Pré-Escola A |
20- Turno: tarde- Parcial |
Pré-Escola B |
20 – Turno: tarde - Parcial |
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer Endereço: Rua Nicolau Borges Lütz, n° 410, bairro Lütz |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Berçário 1 |
15 - Integral |
Berçário 2 |
00 |
Maternal 1 |
15- Turno: manhã- Parcial |
Maternal 2 |
05- Turno Integral |
Pré-Escola A |
20- Turno: manhã- Parcial-Vila Velha 20- Turno – manhã – Parcial- Borges do Canto |
Pré-Escola B |
20- Turno: tarde- Parcial – Vila Velha 20- turno tarde – Borges do Canto |
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz Endereço: Rua Padre Francisco Goetler, s/nº, bairro Fátima |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Berçário 1 |
15 (integral) |
Berçário 2 |
00 |
Maternal 1 |
00 |
Maternal 2 |
15- Integral |
Pré-Escola A |
10 (Escola Carimela Bastos) – 05- manhã e 05- tarde |
Pré-Escola B |
00 |
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Gente Nossa Endereço: Rua Sarandi, n° 125, bairro Westphalen |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Berçário 1 |
09- Integral |
Berçário 2 |
06- Integral |
Maternal 1 |
00 |
Maternal 2 |
00 |
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Feliz Endereço: Rua Eliazar Pinto da Silva, s/n, bairro Cohab |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Pré-Escola A |
51 vagas- Turno manhã- 17 e Turno tarde 34- EMEI Mundo Feliz
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Pré-Escola B |
13 vagas- Turno manhã: 07 e Turno tarde 06 - Escola Venina Palma. |
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Governador Leonel de Moura Brizola Endereço: Rua Cruz Alta, n° 250, bairro Vista Alegre |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Berçário 1 |
15 - Integral |
Berçário 2 |
15- Integral |
Maternal 1 |
24 vagas- Parcial- 12 manhã e 12 tarde |
Maternal 2 |
00 |
Pré-Escola A |
00 |
Pré-Escola B |
00 |
Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Daltro Fioravante dos Passos Endereço: Rua das Chácaras, nº 630 bairro Amaral |
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Turmas |
Vagas disponíveis |
Berçário 1 |
12- Integral |
Berçário 2 |
00 |
Maternal 1 |
14 vagas- Parcial- Turno: tarde |
Maternal 2 |
06 vagas- Parcial- Turno: manhã |
Pré-Escola A |
40 vagas- Parcial- Turno: tarde (Escola Educação) |
Pré-Escola B |
20 vagas- Parcial- Turno: manhã (Escola Educação) |