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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2022
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
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TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6689/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, 381, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para Prestação de Serviços d eEmpresa Especializada para Realizar o Censo Previdenciário no Município de Palmeira das Missões, modo de Disputa “ABERTO”, de acordo com a determinação do Decreto Federal n° 10.024/2019, e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 13/01/2023
HORÁRIO: 09h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h30min do dia 13/01/2023.
Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
1.1 O presente edital tem por objetivo a Contratação deEmpresa Especializada para Realizar o Censo Previdenciário no Município de Palmeira das Missões, sendo o fornecimento de licença de uso, instalação (implantação), migração de dados, treinamento, capacitação, suporte técnico, gerenciamento e manutenção de banco de dados e aplicação, backups, integração com o sistema do município para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social- RPPS, através da Secretaria Municipal da Administração (FAPS), conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Os itens, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novo e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3. OS ITENS deverão ser entregues no prazo máximo previsto conforme TERMO DE REFERÊNCIA, contados do recebimento da Nota do Empenho. Quantitativo abaixo:
Item |
Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (média) |
Valor Total (média) |
1 |
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, TREINAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA. |
Unidade |
01 |
R$ 12,393,34 |
R$ 12,393,34 |
2 |
LOCAÇÃO MENSAL DO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTEMPLANDO A LICENÇA DE USO, O SUPORTE TÉCNICO E AS CORREÇÕES DE FALHAS DO SISTEMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
Mês |
12 |
R$ 1423,34 |
R$ 17.080,08 |
3 |
REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO PARA APRIMORAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS, FUNCIONAIS E FINANCEIROS, BEM COMO DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. |
Unidade |
1161 |
R$ 98,84 |
R$ 114.753,24 |
VALOR TOTAL |
R$ 144.226,66 |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração – Referência: 788 |
Ação: 2350 – Manutenção Atividades da Sec-Mun. da Administração –(RV-01) |
Elemento: 3339039000000000000 –Outros Serviços de Terceiros |
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 173/2022,mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da BLL (www.bll.org.br).
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
a) Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BLL.
5.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela BLL (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BLL (ANEXO VIII), e;
c) Especificações dos itens, objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, vedada a identificação do licitante (art. 30, §5º, do Decreto nº 10.024/2019).
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL.
5.7 A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além da apresentação da declaração constante noANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob modo de disputa aberto e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
6.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.10O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.12 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da BLL ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
7.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor por menor preço Global;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.
9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, no mínimo, de R$0,01 (um centavo).
9.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
9.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
9.17Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
10.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
10.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
10.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. (ANEXO V)
11.12.2Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
11.12.3Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI)
11.13 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
11.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.14.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
11.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
11.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.14.6Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,(CNDT) mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.14.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.14.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.14.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
11.15 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
11.15.1Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
11.16.2Alvará de funcionamento da empresa participante, expedida pela Prefeitura onde a empresa é sediada, vigente;
11.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.18 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
11.18.1 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
11.18.2 Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
11.18.3 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
11.18.3.1 Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
11.18.4 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
11.18.5 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
11.18.6 Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
11.18.7 Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
11.19 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.20 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.21 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.24 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.25 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
14.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Poderá ser exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será formalizado Contrato Administrativo (ANEXO IX) ou Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
17.2 O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/93;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos art. 79 e 80 da mesma Lei.
17.3 Na assinatura do contrato emissão de instrumento equivalente, quando for o caso, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
17.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou o instrumento equivalente.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e:
18.1.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal demandante, neste Município.
18.1.2 A empresa licitante, vencedora do Item, ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
18.3 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
18.4 O item, se apresentar problema, deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
18.5 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil ou quem a administração designar.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) VENCEDORA(S)
19.1 Será obrigação da(s) licitante(s) vencedora(s):
a) fornecer o objeto desta licitação, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos equipamentos;
d) quando da entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais.
20.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
20.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
20.4 Qualquer dos documentos citados no item acima que apresentar incorreção, será devolvido à contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos a contar da reapresentação devidamente corrigida.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Sanções Administrativas:
a) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520 de 2002 e/ou da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
I) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III) Fraudar na execução do contrato;
IV) Comportar-se de modo inidôneo;
V) Cometer fraude fiscal;
VI) Não mantiver a proposta;
b) Comete ainda infração administrativa, a Contratada que:
I) Fizer declaração falsa;
c) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II) Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS, pelo prazo de até dois anos;
VI) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios; com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VII) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
d) Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
e) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Palmeira das Missões/RS, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades cabíveis;
f) As penalidades de impedimento de licitar e contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS ou a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, quando possível;
g) Havendo ações comissivas ou omissivas por parte da contratada que, embora não estejam previstas neste Termo de Referência, mas que firam os princípios gerais da Administração Pública e ensejem possibilidade de punição por parte do Município de Palmeira das Missões/RS, estas serão levadas ao conhecimento da autoridade superior responsável com a finalidade de se tomar as devidas providências;
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviço do município;
k) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
l) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
m) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
n) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
o) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
p) Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Palmeira das Missões/RS as sanções administrativas previstas no edital e seus anexos, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anose multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.5 Serão aplicadas à Contratada:
21.5.1 Serão aplicadas à Contratada garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
b) Na hipótese de a Contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;
c) A Contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, mediante inexecução total do contrato; ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança sobre o mesmo objeto;
d) Em caso de recusa total do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
e) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
21.5.2 Multa por Rescisão contratual:
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação por contratado;
b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
d) O Município de Palmeira das Missões/RS poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
e) Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
f) As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF e sistema próprio do município;
g) A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração;
21.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
21.7 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
21.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
21.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
21.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, bem como na Ata e no Contrato.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif 381, Centro, neste Município, junto ao Protocolo-Geral do Município.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19
22.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões: www.palmeiradasmissoes.atende.net / publicações / editais, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta Comercial;
ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração ME/EPP;
ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI – Declaração de inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
ANEXO VIII – Termo de Adesão BLL;
ANEXO IX – Minuta de Contrato
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 11 de dezembro de 2022.
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Aprovo o Edital
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Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de informática para fornecimento de licença de uso, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, gerenciamento e manutenção de banco de dados e aplicação, backups, integração com outros sistemas do Município e realização de censo previdenciário para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Palmeira das Missões, RS.
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DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Censo Previdenciário se faz necessário para o atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Além disso, trata-se de atividade fundamental para o cumprimento do princípio da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, referido no artigo 201 da Carta Magna brasileira. Considera-se que o Censo Previdenciário permitirá a criação de uma base de dados com maior consistência para realização de futuras avaliações atuariais, bem como proporcionará uma maior segurança na concessão de benefícios para os segurados do RPPS, o qual permitirá a verificação dos tempos de contribuição do servidor no próprio RPPS e nos demais regimes.
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A característica do objeto demandado pela Administração, neste Termo de Referência, demonstra que a aquisição do objeto pode ser classificada como de natureza comum, uma vez que é facilmente comparável entre si e pode ser oferecido por diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares, nos termos parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
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DA DESCRIÇÃO DO SOFTWARE
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Requisitos do software de gestão previdenciária
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O software deverá utilizar uma linguagem orientada a objetos e as boas práticas de programação e o acesso ao sistema deverá ser totalmente online. O acesso ao sistema deverá ser obrigatoriamente através de navegador web, sendo que deverá ser suportado os que ocupem posição relevante nos rankings globais dos navegadores mais utilizados em suas versões mais recentes como por exemplo, Firefox e Google Chrome, não necessitando a instalação de plugins; e todas as informações mantidas pelo sistema deverão ser armazenadas em banco de dados relacional.
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O software deverá ser desenvolvido em IDE (Ambiente Integrado de Desenvolvimento) compatível com a tecnologia adotada na solução, utilizando exclusivamente codificação (programação) direta, não necessitando do uso de ferramentas automatizadas de geração de código para manutenção e evolução de suas funcionalidades.
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O sistema deverá tratar o servidor como “pessoa”, permitindo que o mesmo possua mais de uma vinculação, conforme o caso.
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Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes.
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Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores.
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Permitir registro de histórico, atualização e consulta de cargo ocupado.
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Permitir registro de histórico, atualização e consulta de dados do instituidor para pensionistas.
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Permitir registro de histórico, atualização e consulta de benefícios para inativos.
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Permitir registro de histórico, atualização e consulta de tempo anterior de serviço, destacando o tempo
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em RGPS, RPPS e magistério.
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Permitir visualizar todas as informações preenchidas antes de concluir a confirmação dos dados para o agendamento do recadastramento.
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Permitir informar o tipo de declarante que informou os dados do servidor ou beneficiário a ser recadastrado.
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Permitir incluir, gerenciar e certificar a documentação digitalizada dos servidores (ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes).
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Digitalizar todos os documentos utilizando o formato Adobe PDF.
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Permitir a manutenção e consulta dos dados pessoais e da ficha funcional e financeira dos servidores ativos, inativos;
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Permitir a manutenção e consulta dos dados pessoais e financeiros dos pensionistas.
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Permitir recolhimento de biometria do servidor (ativo, inativo e pensionista).
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Permitir a inclusão de foto dos ativos, inativos e pensionistas.
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Permitir aos servidores pré cadastrarem seus dados pessoais e funcionais em página web a fim de agilizar o processo de recadastramento.
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Permitir crítica de pré-cadastro já realizado por CPF.
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Permitir aos servidores realizarem o agendamento do recadastramento presencial selecionado data e período do dia.
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Permitir emitir o protocolo de agendamento do recadastramento presencial pelo servidor em página web.
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Permitir que o recenseador tenha acesso aos dados pré cadastrados pelo servidor.
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Permitir registro, atualização e consulta de cargos com vínculo aos respectivos órgãos.
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Permitir a emissão de relatório dos recadastramentos agendados.
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Permitir a emissão de relatórios dos recadastramentos efetuados.
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Permitir a emissão de relatório de recadastrados por sexo.
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Permitir a emissão de relatório por faixa etária.
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Permitir a emissão de relatório por tipo de dependência.
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Permitir lançamento/edição/exclusão da remuneração de contribuição a partir de julho de 1994 e/ou data de admissão.
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REQUISITOS DE CADASTRO DE SERVIDORES
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Permitir informar o nome.
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Permitir informar sexo: a) masculino e b) feminino.
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Permitir informar o número do CPF e RG.
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Permitir informar o nome do pai e da mãe.
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Permitir informar a data de nascimento.
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Permitir informar o local de nascimento.
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Permitir informar o registro de nascimento.
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Permitir informar o estado civil: a) solteiro, b) casado, c) separado, d) divorciado, e) união estável, f) viúvo.
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Permitir informar nacionalidade.
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Permitir informar necessidades especiais: a) sim, b) não.
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Permitir informar raça.
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Permitir informar cor dos olhos e cor do cabelo.
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Permitir inserir foto.
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Permitir informar o título de eleitor.
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Permitir informar o número da CTPS, série, UF e data de emissão.
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Permitir informar o número do PIS/PASEP.
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Permitir informar instrução: a) ensino fundamental incompleto, b) ensino fundamental completo, c) ensino médio incompleto, d) ensino médio completo, e) ensino superior incompleto, f) ensino superior completo.
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Permitir informar endereço: CEP, Rua, nº, Bairro, Complemento, Cidade, Estado.
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Permitir informar telefone e e-mail.
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Permitir inserir impressão digital (coleta por meio de leitor biométrico).
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Permitir efetuar a digitalização de documentos.
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DADOS FUNCIONAIS E CARGOS
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Permitir informar a matrícula.
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Permitir informar o cargo ocupado.
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Permitir informar a data de admissão/início do exercício.
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Permitir informar local de trabalho: a) Secretaria; b) Departamento/Setor.
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Permitir informar a data de concessão do benefício.
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Permitir informar o número de concessão do benefício.
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Permitir informar o tipo do benefício.
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DADOS DE TEMPO DE SERVIÇO
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Permitir informar data início e data fim.
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Permitir informar nome da empresa ou ente empregador.
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Permitir selecionar natureza jurídica do empregador: Pública ou Privada.
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Permitir informar tipo de vínculo.
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Permitir selecionar o tipo de regime de trabalho.
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Permitir selecionar indicativo de tempo de magistério: Sim ou Não.
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PERMITIR INFORMAR NÚMERO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC.
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DADOS DOS INSTITUIDORES
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Permitir informar nome, RG, CPF, data de nascimento, data de falecimento, sexo e nacionalidade do instituidor.
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DADOS DOS DEPENDENTES:
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Permitir informar nome, RG, CPF, data de nascimento, data de falecimento, sexo e nacionalidade do instituidor.
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Permitir informar nome da mãe e do pai do dependente;
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Permitir informar UF de nascimento do dependente;
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Permitir informar nome Cartório de Registro, o número de Registro, o número do livro e da folha;
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Permitir informar parentesco;
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Permitir informar condição/tipo da dependência;
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Permitir informar portador de necessidades especiais;
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Permitir informar invalidez para o trabalho.
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CONTROLE DE ACESSO:
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Permitir a autenticação dos usuários no sistema através de login e senha pessoal com opção de alteração de senha;
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Cada servidor (ativo, inativo ou pensionista) deverá possuir login e senha individuais para o acesso ao sistema.
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Permitir a configuração de perfis de acesso ao sistema. Os perfis criados serão vinculados aos usuários. Possibilitar que cada usuário possua diversos perfis de acesso;
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Possibilitar a configuração das permissões selecionando os módulos do sistema, menus de acesso às telas e operações disponíveis em cada tela, como: incluir, excluir, buscar, alterar e demais rotinas específicas de cada tela.
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Possibilitar a validação e atualização anual dos dados inseridos pelos servidores, através do usuário do servidor ou de usuário com perfil que possua permissão para realizar as atualizações.
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AUDITORIA DE OPERAÇÕES
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Permitir que sejam registrados logs de todas as operações realizadas pelos usuários do sistema. O sistema deve manter registro da data em que ocorreu o evento, informando, no mínimo, o tipo de operação efetuada (ex: consulta, inclusão, exclusão, edição), o campo afetado e o usuário do sistema que executou a operação.
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Possuir ferramenta de auditoria das operações dos usuários no sistema, gerando relatórios e consultas em tela por todos os parâmetros armazenados nos logs.
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IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO
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Os serviços a serem entregues nesta fase são os seguintes:
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Migração de dados: transferência, importação e tratamento dos dados armazenados nos sistemas IPM SISTEMAS e Multi24h do Município para o novo sistema contratado.
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Implantação do sistema: implantação e liberação de acesso dos serviços;
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Treinamento: devem ser ministradas no mínimo 8 (oito) horas de instrução aos profissionais envolvidos nas atividades do objeto deste Edital. O treinamento deverá ser em local disponibilizado pela Prefeitura do Município de Palmeira das Missões, que deve informar com no mínimo 48 horas de antecedência a data, o horário e o local para a realização do mesmo. O treinamento não terá custos adicionais para o Município.
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Elaborar e disponibilizar acesso aos manuais e vídeos tutoriais de uso do sistema.
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TECNOLOGIAS E HOSPEDAGEM
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O Sistema deverá funcionar em ambiente web, ou seja, navegador de internet sendo dispensável qualquer instalação de software adicional na estação de trabalho ou emulação por parte do servidor de dados. O sistema deve ser compatível com as versões mais recentes dos navegadores mais utilizados na Prefeitura do Município de Palmeira das Missões (ex.; Chrome, Firefox, Edge, etc.).
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O sistema proposto deverá ser disponibilizado em ambiente do tipo “cloud”, possibilitando o seu acesso através de qualquer dispositivo conectado à rede mundial de computadores. Os custos com a hospedagem do sistema, banco de dados e demais componentes, ficarão a cargo da contratada.
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O sistema deve ainda, utilizar banco de dados relacional SQL, que dispense o pagamento de licenças de uso e anuidade. Bancos de dados proprietários serão aceitos, desde que a empresa vencedora disponibilize as licenças sem ônus ao Município.
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PRAZOS
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O prazo para a realização dos serviços migração e implantação do software é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
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SUPORTE
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Prestar ao MUNICÍPIO os seguintes serviços de suporte: garantia de funcionalidade, operabilidade do software, objeto desta contratação, e a resolução de dúvidas operacionais aos usuários do MUNICÍPIO via e- mail ou telefone, disponibilizado 8 horas por dia, 5 dias por semana (de segunda a sexta feira das 08h às 12h e das 13h às 17h), exceto para casos de criticidade alta, nesses casos o suporte deverá estar disponível 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, durante toda a vigência do contrato, conforme tabela de SLA (Service Level Agreement) definida abaixo, que deverá valer a partir da primeira solicitação junto a CONTRATADA, considerando:
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Criticidade Urgente: Significa que o sistema está indisponível.
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Criticidade Alta: Significa que o sistema pode estar apresentando erros e inconsistências na gravação de dados no banco de dados, gerando impossibilidade do usuário a dar continuidade ao seu processo de negócio.
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Criticidade Média: Significa que o sistema, apesar de apresentar o defeito, possui formas alternativas para que o usuário possa dar continuidade ao seu processo de negócio. Neste nível, o usuário possui alternativas no próprio sistema para continuar sua atividade.
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Criticidade Baixa: Significa que o sistema está apresentando defeitos que não impedem o fluxo normal da execução do processo de negócio relacionado, mas apresenta pequenas imperfeições.
Criticidade para atendimento de suporte técnico |
Tempo para iniciar o atendimento (horas) |
Prazo de solução* após chamado (horas) |
Urgente |
1 |
4 |
Alta |
4 |
24 |
Média |
6 |
48 |
Baixa |
24 |
96 |
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Os níveis de criticidade serão definidos no chamado de atendimento pelo MUNICÍPIO, sendo que o tempo de solução será contado em horas corridas, a partir da geração do protocolo do chamado de atendimento.
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DA DESCRIÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
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Detalhamento do serviço:
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Serviço profissional temporário de Censo Previdenciário compreendendo a coleta e armazenamento de dados em meio informatizado e digital dos servidores públicos ativos e inativos, de seus dependentes e seus pensionistas. Os dados a serem coletados referem-se às informações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores vinculados ao Município de Palmeira das Missões.
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Censo Cadastral: atualização das informações cadastrais dos servidores, tais como: nome completo, sexo, nome social (se houver), RG, CPF, PIS, data de nascimento, município de nascimento, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, estado civil, endereço, comprovante de residência, e- mail, número de telefone, indicação se é portador de deficiência e se houver o tipo de deficiência, grau de instrução e número de dependentes. Dependentes: nome completo, sexo, data de nascimento, CPF, RG, vínculo familiar dos dependentes (cônjuge, companheiro, filho, enteado e outros conforme Art. 23 da LC 115/07).
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Censo Funcional: cargo, órgão de lotação, carga horária, matrícula, data da posse, atualização do histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto ao ente federativo (vínculos funcionais, tempo de contribuição, aposentadorias adquiridas, histórico funcional, cargos e carreiras); e na iniciativa privada, por meio de apresentação do CNIS, carteira de trabalho ou documento similar.
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Para prestação destes serviços deverão ser realizados os seguintes processos: planejamento, divulgação, recadastramento dos segurados, digitalização de documentos, homologação dos dados inseridos no sistema, integração da base de dados entre sistemas, reuniões de acompanhamento e apresentações, e produtos e relatórios do recenseamento.
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PLANEJAMENTO
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PRIMEIRA ETAPA: reunião com a participação dos técnicos designados pela contratada, com a finalidade de repassar as orientações relativas aos procedimentos preliminares para o censo previdenciário. Nessa reunião também deverá ocorrer a exposição, pela contratada, da metodologia de desenvolvimento do trabalho.
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5.2.2 SEGUNDA ETAPA: a empresa Contratada deverá elaborar um planejamento estratégico e operacional das atividades a serem desenvolvidas e um fluxograma das atividades de recadastramento. Esses itens deverão ser apresentados para o Município em um prazo combinado na reunião referida no item anterior.
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DIVULGAÇÃO
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Antecedendo o Censo Previdenciário e durante sua realização, deverá ocorrer a ampla divulgação em mídia oficial e social, visando sensibilizar os servidores sobre a importância e a obrigatoriedade do cadastro consistente e atualizado. Os custos com a operacionalização da campanha de divulgação envolvidos aqui serão de responsabilidade da Contratada, entretanto outros meios poderão ser utilizados, caso haja o entendimento de ambas as partes, de modo que o público alvo seja atendido com o menor custo despendido.
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RECADASTRAMENTO DOS SEGURADOS
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A Contratada deverá utilizar solução informatizada compatível com SIPREV fornecido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, bem como deverá se responsabilizar pelo fornecimento dos dados em layout compatível com o software de gestão a ser contratado para concretização do Censo Previdenciário. Sendo que para isso, deverá de forma presencial:
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Realizar a estruturação dos pólos de atendimento, com a instalação dos equipamentos necessários em no mínimo, 03 (três) locais indicados e cedidos pelo Município de Palmeira das Missões para realização do censo previdenciário.
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Disponibilizar, no mínimo, 06 recenseadores devidamente selecionados e treinados para execução do censo;
Assumir os custos inerentes e indispensáveis à realização do Censo Previdenciário (recadastramento), tais como: sistema; computadores; tablets; smartphones; impressoras; scanners; e outros dispositivos necessários; acesso à internet; material de escritório; fotocopiadoras; pessoal (inclusive encargos trabalhistas); alimentação e transporte/deslocamento do pessoal; despesas relacionadas à capacitação dos técnicos que atuarão no Censo Previdenciário;
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Disponibilizar atendimento externo na impossibilidade do servidor (ativo ou inativo) desde que incapacitado;
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Disponibilizar acesso ao sistema para a contratante acompanhar todo o trabalho executado.
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DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
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A contratada deverá digitalizar os documentos pessoais, funcionais e cadastrais, exigidos para o Censo Previdenciário dos segurados ativos, inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes, visando formar um banco de dados a ser entregue para o Município.
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Deverá ser realizada a digitalização de toda documentação dos servidores e demais documentos que forem solicitados para os segurados.
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O documento digitalizado deverá ser vinculado ao cadastro do servidor no sistema e ficar disponível para consulta pelo próprio servidor e por usuários com permissões do sistema.
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Serão objeto de digitalização os seguintes documentos apresentados pelos segurados ativos:
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Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional);
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CPF;
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PASEP/PIS/NIT;
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Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, ou declaração de união estável;
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Documentos dos Dependentes;
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Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no órgão;
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Certidão de Nascimento, RG ou Termo de Guarda definitivo para filhos menores. Em caso de filhos maiores inválidos/incapaz, deverá será apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para os filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;
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Certidão de Casamento para cônjuge ou declaração de união estável;
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Certidão Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, na ausência desta, será aceita a cópia das anotações na Carteira de Trabalho;
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Certidão Tempo de Contribuição a outro Órgão Público;
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Extrato de Contribuição Previdenciária.
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HOMOLOGAÇÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SISTEMA
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A contratada deverá disponibilizar meios para que os dados coletados sejam homologados pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, no ato do recenseamento, logo após o registro das informações na solução informatizada e a digitalização dos documentos.
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INTEGRAÇÃO DAS BASES DE DADOS ENTRE SISTEMAS
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Será necessária a integração das bases de dados com o sistema do Município permitindo a realização de carga inicial e realização de alimentação periódica, conforme demanda. Para isso, a contratada deverá:
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Receber, antes do início do Censo Previdenciário, da equipe técnica da contratante os arquivos contendo uma descrição do layout do software de gestão utilizado pelo Município;
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Repassar ao Município os dados dos recadastramentos atualizados de acordo com o layout utilizado no seu Software de Gestão Previdenciária;
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Realizar e repassar ao Município um levantamento do espaço necessário em disco rígido (HD), para armazenamento dos arquivos que serão digitalizados.
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PRODUTOS E RELATÓRIOS DO RECENSEAMENTO
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Relatório de planejamento e fluxograma de execução: composto da descrição das diretrizes de implementação do processo do Censo Previdenciário, englobando todas as etapas, desde o produto da divulgação até a formação do banco de dados, e suas aplicações de cruzamento de dados, incluindo digitalização de documentos, rotinas e procedimentos, fluxogramas, quantificação dos recursos materiais e humanos, dentre outros.
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Relatório de criação do material de divulgação: deverá conter amostras das peças publicitárias, do material de divulgação, de textos a serem publicados, ou seja, de todas as atividades de divulgação a serem realizadas e os meios que serão utilizados. Este item deverá ser apresentado antes do início do recenseamento.
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Relatório de acompanhamento da execução da divulgação: de acordo com os meios de divulgação ajustados, a Contratada deverá apresentar descrição detalhada da execução da divulgação. Este item deverá ser apresentado em prazo a ser combinado.
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Relatório de execução do Censo Previdenciário (recadastramento):
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Descrevendo as rotinas, os procedimentos, os sistemas e os fluxogramas relacionados à execução do recadastramento, bem como as quantidades de servidores;
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Amostra de relatórios das informações constantes nos formulários eletrônicos preenchidos e de relatórios gerenciais;
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Quantificação dos servidores recadastrados por categoria e órgão;
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Relação dos servidores que não compareceram ao recadastramento e dos que foram recadastrados por meio de procuração pública.
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Base de Documentos Digitalizados: até o 10º dia corrido do mês subsequente, a base de recadastramentos efetuados e homologados e dos documentos digitalizados em um referido mês deverá ser enviada ao Município, acompanhada de relatório discriminado no item acima.
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Relatório final abordando e registrando: os resultados alcançados; as dificuldades encontradas; a tecnologia e a metodologia utilizada; os dados quantitativos e comparativos, concernentes aos servidores, explicitando a situação antes e após o Censo Previdenciário; o demonstrativo sintético da quantidade de servidores por categoria, por beneficiário; percentuais, identificação dos servidores não cadastrados e custo total das suas remunerações e contribuições com estimativa dos possíveis prejuízos ao erário; recomendações gerais.
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Dados do Censo: fornecimento dos dados do censo, obrigatoriamente, no formato e layout compatível com o sistema do Município.
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PRAZOS
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O limite para a conclusão do recenseamento é de até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. Podendo ser cancelado com a qualquer momento com aviso prévio de 30 (trinta)dias, e o mesmo pode ser prorrogado conforme a lei 8.666/93.
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O recenseamento deverá ser realizado conforme cronograma abaixo:
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Período |
Quantidade de Servidores Recenseados (acumulado) |
01 - 30 dias |
581 |
31 - 60 dias |
1161 |
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Os fiscais do Contrato poderão solicitar, a qualquer momento, acesso aos dados para aferição do atendimento do cronograma estabelecido.
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ABRANGÊNCIA E QUANTITATIVOS
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Os serviços previstos neste Termo de Referência serão realizados no âmbito dos servidores ativos do quadro permanente do Município de Palmeira das Missões e da Câmara de Vereadores, além dos inativos, pensionistas e dependentes.
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Para efeito da composição dos quantitativos envolvidos no presente serviço, deverá ser considerada a estimativa abaixo, tendo como parâmetro, a data de 30/09/2022 e futuras ocorrências no presente exercício:
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Descrição |
Quantidade |
Servidores ativos Município de Palmeira das Missões |
867 |
Servidores ativos Câmara de Vereadores |
10 |
Aposentados |
228 |
Pensionistas |
56 |
Quantidade de servidores a serem recenseados: 1.161
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Para todos os dependentes existentes, será realizado apenas o censo cadastral, sendo o custo com o serviço considerado incluso no âmbito do censo cadastral do servidor ativo, aposentado ou pensionista vinculado.
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DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
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Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações da Prefeitura Municipal, visando obter conhecimento de todos os aspectos que possam influenciar na elaboração da proposta, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 16h.
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O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
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Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
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Para agendamento da vistoria, a licitante deverá realizar o agendamento pelos telefones:
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Por ocasião da vistoria, o Município fornecerá ao licitante o documento denominado Termo de Vistoria, o qual deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação (envelope nº 02).
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Caso a licitante entenda que não necessidade de realizar a vistoria prévia, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (envelope nº 02), declaração de que está ciente das condições de execução dos serviços, nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666/93, conforme modelo do Anexo X deste edital.
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A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
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São obrigações do Município:
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Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos;
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Providenciar as condições adequadas para o recebimento do objeto;
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7.1.3 Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
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Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
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Atuar junto à contratada na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao fornecimento do objeto contratado;
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Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
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Notificar a empresa em caso de irregularidades.
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A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Fornecer os serviços e a solução de acordo com as especificações, prazos, locais indicados pelo MUNICÍPIO e demais condições constantes neste Termo de Referência;
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Cumprir todas as orientações do MUNICÍPIO para o fiel desempenho das obrigações assumidas;
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Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão municipal encarregado de acompanhar o fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
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Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
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Todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos, instrumentos, locomoções, fretes, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao fornecimento dos produtos e aos seus empregados;
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Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, bem como avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao MUNICÍPIO, desde que comprovada a culpa daqueles, em conformidade com o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e demais disposições legais pertinentes;
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Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do termo de referência, ficando, ainda, isento o MUNICÍPIO de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
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Responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta do fornecedor, de acordo com a legislação em vigor;
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Adotar todos os critérios de segurança necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
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Responsabilizar-se totalmente pelo perfeito funcionamento do sistema;
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Oferecer treinamento acerca das configurações e operação do sistema, após a sua instalação;
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Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município, ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência;
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Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
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Ao término do contrato, em relação ao software de gestão previdenciária, a Contratada deverá entregar todos os dados referentes aos documentos cadastrados no sistema, bem como os anexos relacionados com cada um deles. O formato de entrega dos dados será definido pelo Município, podendo ser no mínimo em CSV ou SQL. Outros formatos de entrega também podem ser solicitados pelo Município, desde que combinado entre as ambas as partes. A entrega deverá ocorrem em até 3 dias após a solicitação encaminhada pelo Município.
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DA PROVA DE CONCEITO
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Durante a sessão pública do pregão, após a verificação da habilitação da licitante que ofertar a melhor oferta no certame, será marcada e publicada no Diário Oficial do Município a data para a realização da prova de conceito para verificar a aderência técnica do software de gestão previdenciária.
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A prova de conceito é a amostra prática dos requisitos constantes no Termo de Referência e na Planilha de Aderência Técnica (Anexos I e XI) por parte da licitante vencedora da fase de lances, do objeto que será ofertado. Consistirá na demonstração da licitante com melhor oferta na etapa de lances, permitindo que seja feita a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante.
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A prova de conceito permitirá a averiguação das funcionalidades e características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado, não se resumindo apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata).
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A prova de conceito acontecerá em sessão pública e participarão o representante credenciado da licitante, servidores do Município do corpo técnico pertinente ao objeto deste edital e demais interessados.
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É condição para a declaração da vencedora da licitação que esta efetue as comprovações de atendimento na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência na Planilha de Aderência Técnica, atingindo 90% dos requisitos.
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Em caso de descumprimento do previsto nos itens 9.4 e 9.5, a licitante estará desclassificada do certame.
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Durante a demonstração do sistema, os representantes do Município preencherão formulários específicos com a finalidade de registro do atendimento ou não dos requisitos obrigatórios e desejáveis.
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Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da apresentação do sistema, devendo a apresentação ser exclusivamente por meio do próprio sistema.
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A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, que disponibilizará sala apropriada, com ligação de energia e data show, devendo a licitante providenciar os demais equipamentos necessários, tais como computador e outros recursos que entenderem cabíveis e necessários para a realização da demonstração.
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Ao longo da demonstração, os equipamentos deverão ser operados por técnico da empresa licitante, que deverá apresentar-se na data e horário definidos pelo Município e publicados no Diário Oficial.
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Caso a licitante melhor classificada não comprove o cumprimento mínimo dos requisitos, a comissão inabilitará a licitante e chamará, após a avaliação e aprovação dos documentos da empresa, citados no item 7 deste edital, o próximo classificado na ordem de classificação, para respectiva demonstração de Sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior.
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DA SUBCONTRATAÇÃO
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Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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É admissível a fusão, cisão ou incorporação do fornecedor com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar o fornecimento e execução do objeto deste termo de referência, sendo os servidores Andreia Martins Brandão, matrícula 24783-1 e Paulo Benvenutti de Almeida matrícula 1066.
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A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do registro preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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DO CONTRATO E DO REAJUSTE
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O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93.
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Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato.
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Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IPCA-E/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
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As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
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Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
-
O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será:
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a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica que comprove que o licitante já tenha executado ou esteja executando serviços similares aos da presente licitação, incluindo fornecimento de sistema de gestão previdenciária e realização de censo previdenciário, através de atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, no qual constem as seguintes informações: objeto, instituição na qual o serviço foi executado, período, local de execução, nome e contato do signatário do atestado.
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O critério de julgamento da proposta é o menor preço do lote.
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As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002.
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No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.
-
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal de Finanças. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
-
Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
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deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 4% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;
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manter comportamento inadequado durante o pregão.
Penalidade: afastamento do certame e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
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deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 4% sobre o valor total dos itens adjudicados à licitante;
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executar o contrato com irregularidades, desde que passíveis de correção durante sua execução e que não causem prejuízo ao resultado.
Penalidade: advertência.
-
executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
Penalidade: multa diária de 0,5% sobre o valor correspondente ao montante atrasado.
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Ultrapassado o prazo mencionado na letra “e” será considerado como inexecução do contrato;
-
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inexecução parcial do contrato.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 2% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
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inexecução total do contrato.
Penalidade: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 4% sobre o valor total da ata.
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causar prejuízo material com culpa ou dolo resultante diretamente da execução dos serviços ou da não execução total ou parcial.
Penalidade: multa de 4% sobre o valor total do contrato e/ou declaração de inidoneidade e/ou o impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos, de acordo com a gravidade do dano.
-
no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo.
Penalidade: aplicação de multa de 2% sobre o valor total do objeto para o qual foi advertido.
-
apresentar documentação falsa exigida para o certame.
Penalidade: declaração de inidoneidade cumulada com o impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 4% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu.
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As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
-
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
-
O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, por intermédio da Secretaria de Administração do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal e atestado de recebimento dos serviços assinado pelo Fiscal e Gestor do contrato e correrá com as seguintes rubricas:
-
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração – Referência: 788 |
Ação: 2350 – Manutenção Atividades da Sec-Mun. da Administração –(RV-01) |
Elemento: 3339039000000000000 –Outros Serviços de Terceiros |
-
-
Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade com a fazenda federal, estadual, municipal e com o FGTS.
-
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VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Os valores máximos aceitáveis para a contratação serão os valores GLOBAL descritos abaixo:
Item |
Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (média) Estimada |
Valor Total (média) Estimada |
1 |
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA. |
Unidade |
01 |
R$ 12,393,34 |
R$ 12,393,34 |
2 |
LOCAÇÃO MENSAL DO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTEMPLANDO A LICENÇA DE USO, O SUPORTE TÉCNICO E AS CORREÇÕES DE FALHAS DO SISTEMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
Mês |
12 |
R$ 1.423,34 |
R$ 17.080,00 |
3 |
REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO PARA APRIMORAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS, FUNCIONAIS E FINANCEIROS, BEM COMO DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. |
Unidade |
1161 |
R$ 98,84 |
R$ 114.753,24 |
VALOR TOTAL |
R$ 144.226,66 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2022
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº /2022
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 06 (seis) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
||
CNPJ: |
||
Operadores |
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1 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
2 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
As partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Evandro Luis Massing, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, situada na _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ____________________________, denominada de CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666/93, no Pregão Eletrônico nº /2022 (Processo Administrativo nº /2022) e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste ajuste a prestação de serviços de _________________ para a Secretaria -------------, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.
1.2. Além das exigências aqui especificadas, o produto deverá estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas vigentes dentro do território nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA receberá o valor total de R$_________ (______________________), conforme proposta apresentada, entendido o preço como justo e suficiente para a execução completa do presente objeto.
2.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais, pagamento mensal.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente contrato e publicação em órgão de imprensa oficial do Municípiono mural ou site, podendo ser prorrogado e renovado por igual período, mediante termo aditivo acordado entre as partes, respeitando-se os limites insculpidos na Lei nº 8.666/93.
3.2. O início da prestação dos serviços será imediato após o recebimento da autorização dada pela Secretaria.
3.3. Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento do empenho, conforme disposições do Edital e respectivo Termo de Referência.
3.4. Os itens, se apresentar problema, deverão ser trocados em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração – Referência: 788 |
Ação: 2350 – Manutenção Atividades da Sec-Mun. da Administração –(RV-01) |
Elemento: 3339039000000000000 –Outros Serviços de Terceiros |
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Efetuar a entrega dos materiais nas condições estipuladas, nos prazos e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
5.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, as suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
5.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia será de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da entrega dos itens a contratante, com assistência técnica e peças de reposição a pronta entrega conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato sujeitará a CONTRATADA, de acordo com a dosimetria, às seguintes penalidades:
7.1.1 Serão aplicadas à Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
b) Na hipótese de a Contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;
c) A Contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, mediante inexecução total do contrato; ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança sobre o mesmo objeto;
d) Em caso de recusa total do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
e) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
7.1.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios; com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro do Município de Palmeira das Missões/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para surta os jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões/RS, em __ de ________ de 2023.
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
Nome do Representante da Contratada
Cargo na Empresa
Contratada
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕESEvandro Luis MassingPrefeito MunicipalContratante
Secretário Municipal
Gestor de Contrato
Fiscal de Contrato