EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LICITAÇÃO Nº 54/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1954/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, sediado na Praça Nassib Nassif, 381, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 19/04/2023
HORÁRIO: 9h (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 8h e 30min do dia 19/04/2023
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
1.1 A presente licitação, do tipo de menor preço por item, tem por objeto a aquisição de, gêneros alimentícios, destinados a atender a demanda da Casa da Criança e do Adolescente, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Paif e da Padaria Municipal Oficina do Pão da Secretaria de Assistência Social do Município de Palmeira das Missões/RS, conforme este Edital e ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 O(s) item(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo previsto neste edital, prazo não superior a 05 (cinco) dias uteis, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do empenho pela licitante vencedora.
1.3 A entrega desses produtos será feita diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizadas dentro do perímetro urbano desta cidade, na Rua Tufi Fiad Quedi, 55, Bairro Lutz, respeitando o horário das 08hs até às 11h30min e das 13h30 às 17h00, com aviso prévio, de segunda a sexta feira, em dias úteis.
2.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2121 – Proteção social básica(SCFV E PAIF)
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2627 Programa PAC I serviço de acolhimento
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2235 manutenção da Casa da Criança e do adolescente
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2202 manutenção Mini Usina de Pão e Leite
Elemento: 333903- material de consumo
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, se for o caso, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
g) Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
5.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca e modelo do item cotado, quando houver;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
h) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
i) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
j) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
k) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$0,01 (um centavo), se for o caso.
7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, e chat, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
8.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
8.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO V)
9.12.2 Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
9.12.3 Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI).
9.13 Habilitação jurídica:
9.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
9.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.14 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
9.14.2 Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
9.14.3 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.14.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual(DI-RE) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.14.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.14.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.14.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
9.15 Qualificação econômico-financeira.
9.15.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.16 Qualificação Técnica
9.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
9.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.27 Alvará sanitário emitido por órgão competente em vigência
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.2
14.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação e adjudicação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.2.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3 Na assinatura do contrato, quando for o caso, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, quando for ao caso, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e também:
16.1.1 A entrega desses produtos será feita diretamente na secretaria municipal de assistência social, localizadas dentro do perímetro urbano desta cidade, na Rua Tufi Fiad Quedi, 55, Bairro Lutz, respeitando o horário das 08hs até às 11h30min e das 13h30 às 17h00, com aviso prévio, de segunda a sexta feira, em dias úteis.
16.1.2. A empresa licitante vencedora do ITEM, ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
16.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
16.3 Todo o ITEM que apresentar problemas deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
16.4 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e, também, será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o objeto desta Licitação, ITEM, de acordo com as especificações exigidas;
b) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas e instalações do objeto;
c) quando da entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal.
18. DO PAGAMENTO E VALOR
18.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, pela Tesouraria do Município através de transferência bancária em conta corrente indicada pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização, e realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável de cada secretaria.
18.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
18.4 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
18.5 O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
18.6 O valor global desta licitação está estimado em R$ 153.532,88 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e trinta e dois reais com oitenta e oito centavos).
18.7 O pagamento será realizado mediante a entrega dos itens, por licitante vencedor, em parcela única em até 5 (cinco) dias, contado a partir da entrega desses produtos.
18.8 O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
18.10 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
19.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif, 381, Centro, Palmeira das Missões/RS, junto ao Protocolo-Geral do Município.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte;
e) ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
g) ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
h) ANEXO VIII – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões e Leilões - BLL.
i) ANEXO IX – Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, 03 de abril de 2023.
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA SECRETARIA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. DO OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – (Perecíveis e Não Perecíveis), destinados ao atendimento das necessidades dos programas de distribuição de alimentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, grupo do PAIF, Casa da Criança e do Adolescente, e da Padaria Municipal Oficina do Pão na quantidade compreendida e informadas neste edital para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de Palmeira das Missões/RS, para o exercício de 2023.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Como rege a Lei n°. 8.666/93, a futura contratação e referente ao fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis e/ou perecíveis) de consumo diário na Casa da Criança e do Adolescente têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório. Em virtude do início do ano de 2023. A alimentação é fornecida as crianças e adolescentes com a preocupação de oferecer uma alimentação de qualidade de acordo com as necessidades nutricionais diárias adequadas.
3.1.2. Considerando que a aquisição dos gêneros alimentícios (não perecíveis e/ou perecíveis) se faz imprescindível em função da necessidade, de fornecimento de alimentação por parte do Poder Público.
3.1.3. A contratação referente ao fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis ou não perecíveis) se faz necessária para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Palmeira das Missões-RS com relação ao objeto a ser licitado tendo em vista pela extrema necessidade para o consumo e a alimentação de qualidade e na quantidade adequada para o Instituto Casa da Criança e do Adolescente.
3.1.4 A aquisição dos gêneros alimentícios possibilitará o preparo da alimentação para o serviço de acolhimento Institucional de forma continua e/(ou) parcelada e também para a confecção de alimentação para Serviços de Assistência Social. O Consumo e a quantidade a ser adquirida foram feitos com base em demandas apresentadas pela respectiva secretaria.
3.2.1 Ademais a aquisição dos gêneros alimentícios possibilitará o preparo da alimentação; e confecção dos alimentos para manter as condições nutricionais para uma alimentação saudável e adequada que garanta o atendimento das necessidades dos acolhidos da Casa da Criança e do adolescente; bem como, atender a demanda dos usuários da Casa da Criança e do Adolescente: bem como, atender a demanda dos Usuários da Politica Municipal de Assistencia Social – PAIF- Serviço de Proteção ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família. Visando a eficácia do contrato a ser celebrado manifesta-se a necessidade de realização da licitação
4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1. A empresa licitante vencedora deverá fornecer os produtos conforme, quantidades e especificações descritas pela secretaria demandante na relação abaixo, sendo elas:
Obs: O valor total estimado deste processo de licitação é R$ 157.532,88 (Cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e trinta e dois reais com oitenta e oito centavos ), conforme requisição de compra nº 310/2023, 311/2023 e 289/2023 .
5. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A Empresa vencedora fica obrigada a entregar, sem ônus, os gêneros alimentícios, quando solicitados através de Ordem de Compra, de forma parcelada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência no prazo não superior a 05 (cinco) dias uteis contados da data do recebimento da respectiva Ordem;
5.2. A entrega dos produtos (não perecíveis) deverá ser de forma parcelada, sendo realizada (01) uma vez por mês conforme necessidade e quantidades informadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, que poderá ser efetivado via e-mail ou qualquer outro meio válido de comunicação.
5.3. Na entrega dos gêneros não perecíveis (estocáveis): o fornecedor deverá entregar o produto na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Tufi Fiad Quedi, nº55, Bairro Lutz, nesta Cidade de Palmeira das Missões/RS. Ressalta-se que os produtos deverão ser transportados em carros fechados, em condições adequadas, a fim de se evitar perdas.
5.4. Os produtos perecíveis deverão ser fornecidos (02) duas vezes por semana conforme necessidade e quantidade solicitadas pela Secretaria de Assistência Social. A entrega desses produtos será feita diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou na Sede da Casa da Criança e do Adolescente de Palmeira das Missões localizadas dentro do perímetro urbano desta cidade, e, também poderá ser realizada a retirada na sede da empresa fornecedora, desde que esteja estabelecida nesta cidade de Palmeira das Missões/RS, ou possua um local de entrega nesta cidade de Palmeira das Missões/RS. As entregas e retiradas dos produtos respeitará o Cronograma acordado com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.4.1. PERIODICIDADE DE ENTREGA: poderá ser duas vezes por semana, semanal, mensal ou bimensal ou conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. As entregas deverão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, em horário da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.5. Os gêneros alimentícios estarão sujeitos à conferência e aceite pelo fiscal e/ou servidor responsável e estando em desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, serão rejeitados no ato da entrega pelo mesmo, devendo a empresa sanar o problema ou substituir o produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do contato feito a empresa ganhadora do certame. Cabendo o ônus do envio e devolução dos mesmos a licitante vencedora.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O objeto do presente Termo deverá ser recebido da seguinte forma:
6.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo de referência, na apresentação dos produtos, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada uma conferência inicial por um servidor, devidamente identificado e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
6.1.2. Definitivamente, após a conferência da nota dos produtos entregue em adequação com o Termo de Referência, obedecendo aos prazos da Lei 8.666/93.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Atestar as notas fiscais/ fatura da Contratada, quando da aprovação da entrega dos produtos.
7.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do produto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar a entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em perfeitas condições, no local e prazo indicado pela Administração, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
8.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
8.3. Indenizar o município de Palmeira das Missões/RS por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, do fornecimento, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.4. Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência.
8.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e no presente Termo de Referência.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Alvará sanitário emitido por órgão competente em vigência;
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O Contrato poderá ter inicialmente a validade de até doze meses.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O Recurso a ser utilizado para a aquisição acima citada será:
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2121 – Proteção social básica(SCFV E PAIF)
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2627 Programa PAC I serviço de acolhimento
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2235 manutenção da Casa da Criança e do adolescente
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2202 manutenção Mini Usina de Pão e Leite
Elemento: 333903- material de consumo
12. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12. 1. Conforme média de preços de acordo com cotação em anexo estima-se que a aquisição será na importância de R$ 157.532,88.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e somente realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social ou por quem a Administração indicar.
13.2. Os pagamentos para os itens não perecíveis serão efetuados conforme a entrega e cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa licitante vencedora, em até 30 dias da entrega, e apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação.
13.3. Para os itens perecíveis, os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o 5º dia útil do mês subsequente, de acordo com a entrega dos produtos no período, mediante a apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação.
13.4. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o problema.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
13.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. Os valores registrados nas propostas não serão reajustados.
15. DO REGIME DE FORNECIMENTO
15.1. Regime de fornecimento será de entrega parcelada
16. DO FORNECIMENTO
16.1 Executar o fornecimento, obedecendo às especificações descritas, aos elementos, às condições gerais e específicas estabelecidas, firmadas na proposta comercial da empresa, bem como as cláusulas contratuais, além das disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela área requisitante.
16.2 As entregas poderão ser semanais, mensais e/ou conforme cronograma, a depender da necessidade da Administração Pública.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da execução do objeto do pregão será realizada por servidor responsável indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual atuará no acompanhamento das solicitações e efetividade da entrega dos itens.
Palmeira das Missões/RS, 27 de fevereiro de 2023.
___________________________
Carmem Lucia Da Silva Soares
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 006/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº ____/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação,
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº ____/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome: (Razão Social)
Endereço:
Complemento
Bairro:
Cidade:
UF
CEP:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual:
RG
Telefone comercial:
Fax:
Celular:
E-mail:
Representante legal:
Cargo:
Telefone:
Ramo de Atividade:
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante):
CNPJ:
Operadores
1
Nome:
CPF:
Função:
Fax:
E-mail:
Telefone:
Celular:
2
Nome:
CPF:
Função:
Fax:
E-mail:
Telefone:
Celular:
3
Nome:
CPF:
Função:
Fax:
E-mail:
Telefone:
Celular:
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA _____________________, CNPJ Nº _________________, VISANDO FORNECIMENTO DE ____________________, EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº /2023, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº /2023 – modalidade Pregão Eletrônico, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A contratada compromete-se a fornecer os ITENS abaixo descrito e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social conforme segue:
Item
Objeto
Un
Quant.
Preço Unit. Estimado R$
Total Estimado R$
TOTAL – R$
OBS: Os itens e quantidades, serão organizadas conforme cada licitante vencedor do Item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº /2023, bem como as especificações integrantes deste instrumento, especificações constantes do ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada, as especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e demais documentos anexados ao Processo Administrativo nº /2023, e a Licitação nº /2023 independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual /2023, na seguinte rubrica:
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2121 – Proteção social básica(SCFV E PAIF)
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2627 Programa PAC I serviço de acolhimento
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2235 manutenção da Casa da Criança e do adolescente
Elemento: 333903- material de consumo
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2202 manutenção Mini Usina de Pão e Leite
Elemento: 333903- material de consumo
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ __________ (______________________ _______________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme anexos do Edital de Licitação nº /2023, ficando assim distribuídos:
5.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e somente realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável pelo Almoxarifado Geral do Município e/ou por quem a Administração indicar.
5.5 O pagamento será realizado mediante a entrega dos itens, por licitante vencedor, em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da entrega desses produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A recusa injusta da adjudicatária em entregar os itens te, dentro do prazo estabelecido por esta Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades da lei.
6.2 À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 Os itens deverão ser entregues, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do competente empenho.
7.2 A vigência do presente ajuste será de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
8.1.1 amigável, desde que haja conveniência para o município;
8.1.2 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início das obras;
e) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.1.2 Judicial.
8.2 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
a. a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.3 Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização da entrega dos itens será feita por servidores do Almoxarifado Geral do Município, ficando, desde já, o supervisor do Almoxarifado Geral do Município, construído preposto da Contratante para acompanhamento dos serviços.
9.2 Caberá ao supervisor do empenho das Dependências do Departamento de Habitação, localizado na Rua Miguel Rocha Sampaio, nº 155, bairro Lutz, nesta cidade, no horário de expediente ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de recebimento dos itens.
9.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DOS ITENS
10.1 A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações nas quantidades indicadas, as poderão implicar redução ou aumento dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 DOS DIREITOS
11.1.1 Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
11.2 DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. efetuar o pagamento ajustado;
b. disponibilizara a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11.2.2 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. assegurar a perfeita execução do contrato, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo dos itens;
b. permitir e facilitar à Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
c. comunicar ao Departamento de Habitação do Município qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da entrega dentro do prazo.
d. substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
e. assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) Item(ns) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
f. assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação do(s) item(ns) aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
g. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SOLIDEZ
12.1 A CONTRATADA responderá pela solidez dos itens objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente contrato terá as seguintes disposições gerais, conforme segue:
a. nenhum item fora das especificações deste contrato deverá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
b. os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
c. o contratado aceita integralmente e irretratavelmente as normas e condições estabelecidas no edital.
d. fazem parte integrante deste contrato como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos e a proposta da contratada, bem como, demais documentos inerentes a este processo.
e. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
f. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal, Lei Complementar 123/2006 e na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
g. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsão expressa contida no bojo do artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como dos princípios gerais de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
14.2 As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do fiscal e do Gestor do Contrato.
Palmeira das Missões, em ___________ de ____________ de 2023.
Fiscal de Contrato Gestor de Contrato
Responsável Secretaria Municipal de
Assistência Social
Portaria nº ____/____ Portaria nº ____/____