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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2023
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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LICITAÇÃO Nº 159/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
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TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
REGISTRO DE PREÇOS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3843/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, sediado na Praça Nassif Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com determinação do Decreto nº 10.024/19, nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei Complementar n° 123/06 e do Decreto Executivo Municipal nº 74/19, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 22/08/2023.
HORÁRIO: 14h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 13h30min do dia 22/08/2023.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
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A presente licitação, do tipo menor preço por LOTE,
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tem por objeto a aquisição de OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM FORMA DE COMODATO E DEMAIS ACESSÓRIOS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Palmeira das Missões-RS, de acordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
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1.2 Os itens, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior (es) aos limites mínimos fixados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição da Ordem de Compra ou de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva ordem e compra ou solicitação de fornecimento.
1.4 Os itens deverão ser entregues no município de Palmeira das Missões/RS, na Zona urbana. O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração, ou seja, durante o horário de expediente, de segunda-feira até sexta-feira, e no local definido na ordem de compra, sendo:
a) Local da entrega: Sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Rua Rio Branco, 912, Centro, Palmeira das Missões/RS.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1As despesas decorrentes da aquisição / contratação poderão ocorrer à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte:
Dotação: 2001 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 1429 – Incremento da Atenção Primária – Emenda individual
Elemento: 33390300000000000000 – Material de Consumo
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 33/2023,mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br).
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
a) Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII), e;
c) Especificações dos itens, objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, vedada a identificação do licitante (art. 30, §5º, do Decreto nº 10.024/2019).
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
5.7 A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
6.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.10O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.12 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
7.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.
9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01(um centavo).
9.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
9.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
9.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
10.2Como regra, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Art 48, II Lei 8.666/93), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 poderá ser aceita proposta ou lance vencedor com preço final acima do superior ao preço estimado, desde que demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Art 48, II Lei 8.666/93)
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
10.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
10.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
10.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO V)
11.12.2Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
11.12.3Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI)
11.13 Habilitação jurídica:
11.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
11.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.14 Regularidade fiscal e trabalhista:
11.14.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
11.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
11.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.14.6Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho(CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.14.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.14.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.14.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.14.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
11.15 Qualificação econômico-financeira.
11.15.1Certidão negativa de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.16 Qualificação Técnica
11.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
11.16.2Apresentar UM atestado técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou Privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
11.16.3 Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da circunscrição fiscal do estabelecimento que ora se habilita para este certame;
11.16.4 Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da empresa, e IV- Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE e Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, ambos em vigor, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
11.16.5 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
11.16.6Comprovação da autorização de funcionamento da empresa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU (inclusive para distribuidora), não será aceito protocolo de encaminhamento, sendo que o Licitante Fabricante do Gás deverá apresentar AFE própria do Gás e o Licitante Revendedor/Transportador do gás deverá apresentar AFE do fabricante para o Gás + contrato de comercialização dos gases para com este fabricante.
11.17A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.23 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.25 Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos, quando for o caso.
11.26 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.27 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
14.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Poderá ser exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e também:
17.1.1Os itens deverão ser entregues no município de Palmeira das Missões/RS, na Zona urbana. O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração, ou seja, durante o horário de expediente, de segunda-feira até sexta-feira, e no local definido na ordem de compra, sendo:
a) Local da entrega: Sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Rua Rio Branco, 912, Centro, Palmeira das Missões/RS.
17.1.2 A empresa licitante, vencedora do item, ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
17.3 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
17.4. A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil ou quem a administração designar.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) VENCEDORA(S)
18.1 Será obrigação da(s) licitante(s) vencedora(s):
a) fornecer o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos equipamentos;
d) quando da entrega do objeto da licitação, deverão estar acompanhados de Nota Fiscal.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 15 (quinze) dias úteis, após apresentação das faturas/notas fiscais.
19.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
19.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19.4 Qualquer dos documentos citados no item acima que apresentar incorreção, será devolvido à contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos a contar da reapresentação devidamente corrigida.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 Apresentar documentação falsa;
20.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 Não mantiver a proposta;
20.1.7 Cometer fraude fiscal;
20.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anose multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 08% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
20.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
20.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
20.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, bem como na Ata e no Contrato.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif S/N, centro Palmeira das Missões – RS, junto ao Protocolo Geral do Município.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19
23.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no ANEXO III, com validade pelo período de 12 (doze) meses,contados da assinatura, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.2. Será enviado, via e-mail, em arquivo PDF, a Ata de Registro de Preços, ao(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura, e posterior retorno, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas apósa confirmação derecebimento do e-mail, via SEDEX. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não o devolver em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação de recebimento, decairá o direito de preferência, devendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento, nas condições acima descritas.
24.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, justificadamente, durante o seu transcurso, e desde que aceito pela Administração Municipal.
24.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração Municipal emitir Ordem de Compras/Serviço e Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de Contrato, caso a Administração opte por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho.
24.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
24.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços.
24.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
24.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
25 DA REVISÃO DE PREÇOS
25.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
21.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal, correspondente, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
25.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
25.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal, correspondente poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal, correspondente, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.4. O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal a Secretaria Municipal, correspondente, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
25.5. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
25.6. Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
25.6.1. Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
25.6.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
25.6.3. Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela preenchida constando todas as informações necessárias.
25.6.5. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
25.6.6. As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do edital terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor
proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar/executar o objeto da nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
26.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal, correspondente.
26.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões: www.palmeiradasmissoes.atende.net / publicações / editais, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta Comercial;
ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração ME/EPP;
ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI – Declaração de inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
ANEXO VIII – Termo de Adesão BLL;
ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO X – Minuta de Contrato.
ANEXO XI - Minuta – termo de comodato
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões,31 de julho de 2023.
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Aprovo o Edital
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Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM FORMA DE COMODATO E DEMAIS ACESSÓRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
O presente instrumento visa estabelecer condições, especificações e informações relevantes para a aquisição de oxigênio medicinal, através do Sistema de Registro de Preços, visando o atendimento aos Munícipes atendidos conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS, conforme quantidades e especificações constantes.
1. DOS DADOS DA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS
2. DA INTRODUÇÃO
2.1. O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Art. 37, inciso XXI da CF/88, aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a aquisição de gás medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS.
2.2. O município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul pretende adquirir / contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2002 e/ou Lei nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, a aquisição de gás medicinal para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência.
2.3. Este Termo de Referência tem como objetivo atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Devido à quantidade de pacientes que faz uso continuo no próprio domicilio e também pra atender as necessidades das unidades básicas de saúde de Palmeira das Missões/RS.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Compras da Administração Municipal.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de OXIGÊNIO MEDICINAL (recarga e fornecimento de cilindros em regime de comodato),através do Sistema de Registro de Preços para atendimento das demandas Secretaria Municipal de Saúde do município de Palmeira das Missões/RS.
4. DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Atendimento aos princípios da economia e eficiência na aquisição de gás medicinal, através da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator prepondera é menor preço por LOTE (Lote único com três itens).
4.2. Cumprir de forma satisfatória o que determina a Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos 196 a 200, que define que a saúde é direito de todos e dever do Estado e prevê a integralidade do cuidado como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, em face da necessidade de licitar gás medicinal (oxigênio), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, justifica a abertura do futuro procedimento licitatório, para manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
5.2. O gás medicinal (oxigênio) é componente essencial para manter metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo, a interrupção do fornecimento afeta diretamente à execução do serviço de tratamento. Portanto o fornecimento é de caráter essencial para continuidade nos atendimentos de saúde pública.
5.3. Dessa forma, é de suma importância registrar que os pacientes portadores de patologias crônicas ou graves, portadores de doenças respiratórias, necessitam do oxigênio medicinal e dos cilindros completos, a fim de evitar qualquer caos futuro que coloque em risco a vida desses pacientes por falta de assistência.
5.4. A Constituição Federal garante que todo cidadão tem direito à saúde, pois este é um dos direitos fundamentais do homem, nascido na declaração dos direitos humanos com precedente na dignidade da pessoa humana, portanto o Poder Público tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme afirmam os artigos 196, 197 e 198 da Carta Magna, sendo:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
5.5. A presente aquisição propõe-se, em síntese, atender às demandas do município em suas atividades de proporcionar assistência, melhor atendimento e saúde a população quanto a necessidade de estabilizar pacientes, por meio de gases. Registre-se que a falta do mesmo pode ocasionar parada respiratória e levar a óbito pacientes que necessitam desses itens.
5.6. Neste sentido, essa aquisição é de suma importância, para prestação de serviços públicos, capazes de solucionar problemas específicos de saúde da população mediante uma assistência eficaz, segura e com custos racionais. Dessa forma, pode se obter maior e melhores resultados para os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS.
5.7. A adoção do Sistema de Registro de Preços no processo de aquisição de bens e serviços pela administração pública justifica-se pelas inúmeras vantagens trazidas por tal instituto. O atendimento à imprevisibilidade das demandas, a agilidade nas aquisições e a transparência são algumas destas vantagens que, certamente, contribuem para o alcance da eficiência administrativa. Evidenciando, portanto, na melhor opção para a aquisição em questão.
5.8. O Sistema de Registro de Preços será adotado em razão da necessidade de entrega futura e parcelada conforme a demanda, haja vista a indisponibilidade de espaço físico e indisponibilidade financeira. O fundamento para a adoção desse procedimento está previsto no art. 3º e incisos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, abaixo transcrito:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.9. Considerando, que o Sistema único de Saúde – SUS, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS, destina-se á prestação integral de serviços de assistência à saúde no âmbito do Município de Palmeira das Missões/RS, em que o gás medicinal é disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS, conforme a demanda.
5.10. Considerando o disposto no art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o papel municipal como fator determinante na linha de manutenção a vida, subsidiando assim condições de trabalho aos profissionais envolvidos na assistência a saúde, possibilitando qualificar os serviços da saúde na linha de cuidado prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS de Palmeira das Missões/RS.
5.11. Considerando o art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de novembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera do governo, estabelecendo assim competência para cada esfera do governo, cabendo então ao município de Palmeira das Missões/RS a aquisição de equipamentos e outros.
5.12. Considerando o decreto n° 7.508, de 28 de julho de 2021, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e articulação interfederativa, sendo assim o município de Palmeira das Missões/RS necessita adquirir os itens para sua Rede de Atenção à Saúde em âmbito municipal, no qual tem papel direto na prestação de serviço à comunidade.
5.13. Considerando o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também chamada de “Lei Orgânica da Saúde” , é a tradução pratica do princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelece, no seu artigo 7°, que “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal”.
5.14. Considerando a Portaria n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção á Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
5.15. Considerando, a aplicabilidade aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios das normas gerais da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis, através da Secretaria Municipal de Saúde.
5.16. Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, direito este garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República.
5.17. Considerando o direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão.
5.18. Considerando as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, a Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, sente a necessidade de aquisição futura e eventual de gás oxigênio a seguir descrito através de Registro de Preços, no intuito de promover / atender as necessidades das políticas públicas de saúde e prestar o devido serviço conforme a necessidade dos munícipes em geral, principalmente no que concerne à dignidade da pessoa humana e excelência no fornecimento das demandas de saúde pública.
5.19. Os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos, são considerados medicamentos e são de suma importância na área da saúde principalmente hospitalar, são utilizados quando os pacientes precisam de suplementos de oxigenação com o objetivo de ventilar e/ou oxigenar. Além disso, também é usado para tratar as infecções respiratórias agudas sendo utilizado para tratar e melhorar a qualidade de vida de pacientes
5.20. O não suprimento dos gases medicinais comprimidos para as unidades de saúde e domiciliar expõe o paciente em emergência e urgência médica ao risco de ter a situação de saúde comprometida e/ou agravada com a possibilidade de ocorrência de sequelas, ou ainda, morte.
5.21. Como rege a legislação, contratos referentes ao fornecimento de gás medicinal (oxigênio), não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de processo licitatório anualmente.
5.22. A licitação visa melhor planejamento de custos, maior economicidade, melhor otimização de pessoal e praticidade nas contratações, evitando compras de última hora, deslocamento de servidores e gastos emergenciais. No certame licitatório, seleciona-se a proposta mais vantajosa para a Administração que será processada e julgada em estrita conformidade.
5.23. A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892, de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
5.24. O Sistema de Registro de Preços tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública Moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços para o Município.
5.25. Diante do exposto acima, justificamos a necessidade da compra.
6. DOS BENEFÍCIOS
6.1. A aquisição através de Registro de Preços a seguir elencados atenderá às necessidades dos usuários da política pública de saúde, em âmbito municipal gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. O objetivo principal da aquisição é o fornecimento de gás medicinal como serviço público de saúde, do sistema SUS, promovendo um atendimento de qualidade, proporcionando atendimento das demandas dos pacientes de rede municipal de saúde. A aquisição se faz necessária para atender as demandas estendidas aos pacientes usuários da Rede Pública de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E VALOR ESTIMADO
7.1. As características e especificações e quantidade de gás medicinal que serão licitados, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo discriminados:
LOTE |
ITEM |
PRODUTO / ESPECIFICAÇÕES |
UNI |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 |
01 |
Carga / Recarga Oxigênio Medicinal: Gás de uso medicinal, em cilindro de aço ou alumínio com capacidade de 7m³ a 10m³, incolor, inodoro, grau de pureza não menos de 99,5%, conforme especificações da ANVISA. Com fornecimento dos cilindros em comodato. |
M³ |
1.440 |
206,77 |
297.748,80 |
02 |
Carga / Recarga Oxigênio Medicinal: Gás de uso medicinal, em cilindro de aço ou alumínio com capacidade de 3m³ a 3,5m³, incolor, inodoro, grau de pureza não menos de 99,5%, conforme especificações da ANVISA. Com fornecimento dos cilindros em comodato. |
M³ |
120 |
162,42 |
19.490,40 |
|
03 |
Carga / Recarga Oxigênio Medicinal: Gás de uso medicinal, em cilindro de aço ou alumínio com capacidade de até 1m³, incolor, inodoro, grau de pureza não menos de 99,5%, conforme especificações da ANVISA. Com fornecimento dos cilindros em comodato. |
M³ |
120 |
137,46 |
16.495,20 |
|
TOTAL |
333.734,40 |
7.1.1. O valor máximo estimável da Administração Municipal para o gás medicinal a serem adquiridos para as demandas da Secretaria Municipal de Saúde será de R$ 333.734,40 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
7.2. No momento da contratação será indicado o tamanho do cilindro que deverá ser fornecido em comodato.
7.3. O fornecimento dos gases medicinais contemplará: a retirada dos cilindros vazios cedidos e a entrega dos cilindros abastecidos, as respectivas manutenções preventivas e corretivas nos cilindros.
7.4. Os gases de oxigênio medicinal deverão ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ANBT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
7.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução n.º 420 da ANTT.
7.6. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
8.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS.
8.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no Certame Licitatório.
8.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Atestar as notas fiscais/ fatura da Contratada, quando da aprovação da entrega dos produtos.
8.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do produto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
I- Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações.
II -Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência.
III - Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Fatura(s) da contratada, observando, ainda, as condições estabelecidas no edital de licitação.
IV - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
V - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada.
VI - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos, devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
9.2. Dentre outras obrigações constantes no futuro Edital de Licitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I - Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes no instrumento e no edital.
II - Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
III - Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista.
IV - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame.
V - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital.
VI - Comunicar, à Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, irregularidades ou defeitos apresentados no decorrer da entrega do objeto, para prevenção de defeitos futuros.
VII - As notas fiscais deverão conter o número do Processo Licitatório, Ordem de Serviço e Empenho.
10.2. Dentre outras obrigações constantes do futuro Edital de Licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1. A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
11.1.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da Ordem de Compra ou Solicitação de Fornecimento, assinada pelo responsável.
11.1.2. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição da Ordem de Compra ou de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva ordem e compra ou solicitação de fornecimento.
11.1.3 Os itens deverão ser entregues no município de Palmeira das Missões/RS, na Zona urbana. O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração, ou seja, durante o horário de expediente, de segunda-feira até sexta-feira, e no local definido na ordem de compra, sendo:
a) Local da entrega: Sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Rua Rio Branco, 912, Centro, Palmeira das Missões/RS.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.2. O julgamento no processo será o de MENOR PREÇO POR LOTE (Lote único com três itens)
12.2.1. A futura licitação será em lote devido que a empresa vencedora do certame deverá disponibilizar os cilindros em comodato (oxigênio) para a Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS sem nenhum custo para a mesma.
13. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
13.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Aquisição / Contratação ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral.
b) calamidade pública.
c) interrupção dos meios de transporte.
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
13.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
13.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Fiscal do Contrato, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
14.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
15. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
15.1. Os preços médios unitários para comparação são os constantes no Mapa Comparativo de Preços que segue em anexo deste termo.
15.1.1. Não foi admitido preço inexequível ou de valor zero.
15.1.2. De acordo com o levantamento realizado pelo Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, a futura aquisição / contratação do objeto deste termo, está estimada em R$ 333.734,40 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
15.2. Os valores foram obtidos através de pesquisa de preços junto a fornecedores do objeto em tela e através de pesquisa de compras públicas.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sob nenhuma hipótese, exceto a manutenção preventiva dos cilindros de gás medicinal.
17. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS
17.1. A CONTRATANTE disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes.
17.2. A CONTRATADA disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes.
17.3. O empenho da compra será enviado por e-mail disponibilizado.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Além dos documentos usualmente cobrados nos certames, deverão ser exigidos do licitante os seguintes documentos de habilitação técnica:
a) O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprovem ter o licitante fornecido produtos de maneira satisfatória.
a.1) No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.2) Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
a.3) A Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados apresentados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
a.4)Comprovação da autorização de funcionamento da empresa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU (inclusive para distribuidora), não será aceito protocolo de encaminhamento, sendo que o Licitante Fabricante do Gás deverá apresentar AFE própria do Gás e o Licitante Revendedor/Transportador do gás deverá apresentar AFE do fabricante para o Gás + contrato de comercialização dos gases para com este fabricante.
18.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome da licitante com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a.1) Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
a.2) Se a licitante participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
18.3. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
18.4. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto da futura licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso deverá comprovar também que este atende a todas as exigências habilitatórias.
18.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
19.DA ENTREGA, DA VALIDADE E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
19.1. O futuro Registro de Preços terá validade pelo prazo de doze (12) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, durante este período a empresa realizará a entrega do objeto conforme demanda e se houver solicitação da Administração Municipal.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da aquisição / contratação poderão ocorrer à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo para a realização da requisição, a seguinte:
Dotação: 2001 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 1429 – Incremento da Atenção Primária – Emenda individual
Elemento: 33390300000000000000 – Material de Consumo
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento pelas cargas / recargas de gás medicinal entregues durante o mês, será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da entrega do objeto conforme a demanda, desde que atendido todas as exigências do futuro edital de Registro de Preços e seus anexos, mediante apresentação da relação das quantidades entregues durante o mês a Secretaria Municipal de Saúde.
21.1.1. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de documento fiscal idôneo, acompanhado de atestado da Secretaria Municipal da Saúde, dizendo a quantidade de procedimentos, bem como, os valores respectivos.
21.1.2. O pagamento poderá ser sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadas, em caso houverem medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
22. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1. Após a homologação da licitação, será lavrada Ata de Registro de Preço, com vigência de 01 (um) ano, com o FORNECEDOR classificado em primeiro lugar, por LOTE (Lote único com três itens).
22.1.1. A Ata de Registro de Preços é o instrumento jurídico que representa compromisso de fornecimento futuro, sem vinculação dos órgãos da Administração Pública Municipal para a execução do objeto.
22.2. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A vigência da futura Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses do objeto deste Termo de Referência.
24. DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
24.1. Dos Preços registrados – possibilidade de revisão:
24.1.1. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
24.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
24.1.3. Na ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
24.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
24.1.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
24.1.4. O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
24.1.5. Definido o valor máximo a ser pago pelo órgão gerenciador, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
24.1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços.
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do registro de preços.
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, da Ata decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
II - Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
25.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
25.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 25.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
25.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Palmeira das Missões/RS, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
25.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no Edital de Licitações, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
25.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Serão aplicadas as sanções nos termos do artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019, observadas subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93, mesmo em casos omissos neste termo.
26.2. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderá ser aplicada às seguintes penalidades:
26.2.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Setor de Compras e Licitações.
26.2.2. MULTA: É a sanção pecuniária do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado na licitação, pelo Setor de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação.
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho o instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
26.2.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
26.2.4. SUSPENSÃO: Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previstos no art. 87, inciso III da Lei Nacional nº 8.666/93 e ainda no art. 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 26.2.2 e não efetuar o pagamento.
d) Recusar-se em receber a nota de empenho ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
26.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município.
26.4. Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
26.5. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado.
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
26.6. Quando o proponente não retirar a nota de empenho na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 26.5 “b” e à penalidade do item 26.5 “e” ou 26.5 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
26.7. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
26.8. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
26.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n. 8.666/93.
26.10. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão contratante através do ordenador de despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
26.11. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
26.12. Pela inobservância dos termos do Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
26.13. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação no certame licitatório.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.1.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do edital.
27.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal 8666/93.
27.3. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei N. 8.666/93.
27.4. O município reserva a si o direito de revogar a futura licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.6. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste Termo de Referência, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades.
27.6.1. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
27.7. Quando da contratação dos itens licitados no processo de pregão, será formalizada através de Nota de Empenho, está, que poderá substituir o Contrato Administrativo conforme Art. 64, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, se for o caso.
27.8. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações, até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, notadamente no que se refere à quantidade, dados para a apresentação de proposta de preço, bem como para se adequar às condições estabelecidas pela legislação de regência
27.9. Frente ao exposto e fazendo uso do juízo de oportunidade e conveniência, conferidos a Administração Pública sob o amparo da Constituição Federal (Art. 37, caput), esta, poderá deliberar pela Contratação do Serviços, em atenção aos princípios da Eficiência e da Economicidade da Administração Pública, mediante procedimento licitatório em cumprimento a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
28. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
28.1. A presente Regulamentação encontra amparo legal na Lei 123/2006, assim como na Lei 147/2014 Federal, no que diz respeito ao tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as ME, EPP e MEI;
28.2. A forma de aplicação do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as ME, EPP e MEI, no âmbito Municipal e regional regida pelo que segue a seguir:
28.2.1. Os itens que na sua composição de preços apresentam valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva das ME, EPP e MEI.
29. DOS RESULTADOS ESPERADOS
29.1. Realização de procedimento licitatório para fornecimento do objeto indicado.
29.2. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência.
29.3. Utilização sustentável dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, alocando somente o necessário para cada aquisição.
29.4. Aquisição de gás medicinal que atendas as necessidades dos usuários da política municipal de saúde pública.
30. DO AUMENTO E SUPRESSÃO
30.1 No interesse da contratante, o objeto da contratada poderá ser suprimido ou aumentado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite, por acordo ente as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafo primeiro e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
31. DA RESCISÃO CONTRATUAL
31.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas;
31.2. O não cumprimento das disposições especificadas no Edital de Licitação e seus anexos e no instrumento contratual implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos Art. 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento sobre o objeto em tela;
31.3. O contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
32. DA MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA / INSTRUMENTO CONTRATUAL
32.1. A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da legislação aplicável, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
32.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
32.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
32.4. A execução da Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
32.5. O fiscal acompanhará a execução da ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
32.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
32.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
32.8. O fiscal informará ao gestor da ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
32.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
32.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
32.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
32.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
32.13. O gestor da ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
32.13.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento.
32.13.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento.
32.13.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços.
32.13.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato.
32.13.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado.
32.13.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado.
32.13.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços.
32.13.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato.
32.13.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência.
32.13.10. Elaborar o relatório final, com as informações obtidas durante a execução contratual.
32.13.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal.
32.13.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
32.13.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
32.14. A fiscalização da contratação será exercida por Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS designado pelo(a) ordenador(a) de despesas, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor de Contrato, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
32.14.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade dos órgãos ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
33. DO COMODATO DOS CILINDROS
33.1. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os cilindros por meio de comodato para plena execução da distribuição de gases medicinais à rede, incluindo.
33.2. O comodato proporciona qualidade e segurança dos recipientes e acessórios utilizados, mantendo-os sempre em perfeito estado, garantindo a realização de testes necessários e substituição de peças danificadas, evitando-se qualquer tipo de interrupção no fornecimento e sem custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde.
33.3. A comodante deverá manter o empréstimo nas condições pactuadas, pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo suspender o uso e gozo dos equipamentos emprestados, antes de findo o prazo contratual, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pela contratante, e, se for o caso, judicialmente declarada.
33.4. O comodatário (contratante) utilizará os equipamentos de acordo com as prescrições técnicas para uso correto e não poderá alterar modificar ou substituir os componentes dos mesmos, ou permitir que isso se faça, sem prévia aprovação da comodante, salvo se, embora comunicado, a comodante não providenciar imediatamente as medidas necessárias, hipótese em que lhe serão imputados os ônus decorrentes de sua omissão.
33.5. A comodante será responsável por quaisquer consequências derivadas de defeito do cilindro bem como os componentes, quando embora conhecendo o defeito, não o corrigir oportunamente.
33.6. Do empréstimo dos cilindros e equipamentos complementares: deverão ser emprestados ao município através da Secretaria Municipal de Saúde, sob a forma de COMODATO, os cilindros e equipamentos complementares para o fornecimento do oxigênio medicinal gasoso, objeto deste Termo de Referência, nas seguintes quantidades e especificações:
ITEM |
PRODUTO / ESPECIFICAÇÕES |
QUANTIDADE ESTIMADA DE CILINDROS PARA COMODATO |
01 |
Cilindros para Gás de uso medicinal, com a capacidade de 7m³ a 10m³, conforme especificações da ANVISA. Cilindros em comodato. |
70 |
02 |
Cilindros para Gás de uso medicinal, com capacidade de 3m³ a 3,5m³, conforme especificações da ANVISA. Cilindros em comodato. |
05 |
03 |
Cilindros para Gás de uso medicinal, com capacidade de até 1m³, conforme especificações da ANVISA. Cilindros em comodato. |
08 |
33.7. O fornecimento de oxigênio medicinal contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
33.8. É obrigação da contratada a realização das Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento. A manutenção preventiva e corretiva deve ocorrer segundo as normas técnicas dos órgãos públicos controladores desse tipo de atividade e as prescrições dos fabricantes dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações de saúde municipal.
34. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMODATO
34.1. A licitante vencedora formalizará o Termo de Comodato para uso do(s) equipamento(s), no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
34.2. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, atender às seguintes condições para assinatura do Termo de Comodato, apresentando:
a) Indicação da Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e responsável da empresa contratada.
34.3. No ANEXO IV segue modelo de Minuta do Termo de Comodato a ser formalizado entre COMODATÁRIO e COMODANTE.
35. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
35.1. Conforme análise feita, a solução que se mostra mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Saúde é a contratação de empresa via fornecimento da carga de oxigênio medicinal em regime de comodato, na qual os vasilhames para armazenamento do gás serão cedidos a municipalidade até que termine o período para carga / recarga do gás medicinal.
35.2. A aquisição de oxigênio medicinal, em regime de comodato, nos moldes aqui propostos, é primordial para atender a demanda da rede municipal, garantindo o atendimento condigno dentro dos padrões de qualidade.
35.3. A realização de processo para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proporcionar atendimento e saúde aos munícipes do município. Trata-se de item de vital importância para os pacientes que necessitam do mesmo, tornando-se imprescindível para a manutenção das atividades e atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. Este termo de referência visa atender as exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, que será regido pelo Decreto Federal Nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Federal Nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014 e suas alterações constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para sua especificação.
36.2. As quantidades constantes neste Termo são estimadas e poderão não ser adquiridas, não obrigando a aquisição de sua totalidade pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmeira das Missões/RS.
36.2.1. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) mediante emissão de Ordem de Compra (Nota de Empenho), de acordo com o disposto no edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades da Secretaria.
36.3. Os licitantes no momento de apresentação de suas propostas também deverão observar o Decreto Executivo Municipal de Palmeira das Missões/RS, Nº 072 de 29 de março de 2022 (Lei Federal Nº 9.430/1996 – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012).
36.4. É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
36.5. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento do inteiro teor do presente Termo de Referência, bem como de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização da(s) entrega(s) e ou paralisações, arcando a CONTRATADA com todos e quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
36.6. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, pelo servidor que o subscreverá, visando cumprir às exigências legais, buscando atender ao princípio da celeridade e dar início ao procedimento licitatório após a aprovação do mesmo.
36.7. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa responsável e de acordo com o que dispuserem as normas em vigor.
36.8. Ficará expressamente estipulado que não se estabelecerá por força do fornecimento do(s) objeto(s) deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
36.9. A entrega dos gases medicinais pela contratada a contratante deverá ocorrer semanalmente conforme a necessidade e a demanda, sendo acompanhada por um servidor ou pelo fiscal do contrato que atestará o recebimento das quantidades solicitadas.
36.9. Dentre outras disposições que constarão no futuro certame licitatório que será devidamente divulgado.
37. DO FORO
37.1. Desde já e com renúncia de qualquer outro, ficará designado o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da futura licitação / contratação.
Palmeira das Missões/RS, em 11 de julho de 2023
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº ____/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº /2023.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrita no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
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Nome: (Razão Social) |
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Endereço: |
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Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
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Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
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CNPJ: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Fax: |
E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
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2 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Fax: |
E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
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3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2023
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.541.354/0001-94, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Evandro Luis Massing, neste ato denominado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços n° ......../2023, com itens homologados em ....../......./........, Processo Administrativo n° _____/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _______________________ estabelecida na ___________________________________________, representada por seu responsável, senhor(a) ______________________________________, CPF: nº __________________________, , doravante denominadas FORNECEDORAS, de acordo com a classificação por elas alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições presentes, têm justo e acertado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de oxigênio medicinal (recarga e fornecimento de cilindros em regime de comodato), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital de Pregão Eletrônico n° /2023, que fundamenta esta ata, assim como a proposta vencedora, independente da transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual de condições.
2. DAS FORNECEDORAS/ ITENS E VALORES REGISTRADOS
FORNECEDORA 01
CNPJ: |
RAZÃO SOCIAL: |
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ENDEREÇO: |
|||
CIDADE: |
UF: |
CEP: |
|
FONE: |
|||
E-MAIL: |
2.1. As licitantes vencedoras, os itens e os valores registrados, constam em anexo, conforme Ata de Vencedores, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Secretaria correspondente, mediante assinatura de Contrato ou emissão de Autorização de Compras/Empenho, observada as condições contidas no Edital.
4.2. O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e/ou Contrato firmado, conforme previsto no Edital de Pregão Eletrônico n° /2023.
4.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 15 (quinze) dias uteis após apresentação das faturas/notas fiscais.
5.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões devolverá à licitante vencedora a nota fiscal/fatura, passando a contar novamente o prazo para pagamento, após a nova emissão.
5.3. A Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões deverá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na nota fiscal/fatura o valor correspondente aos referidos tributos, quando for o caso.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal correspondente promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de no mínimo 03 (três) fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5. O beneficiário do registro poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal a Secretaria Municipal, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.6. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
6.7. Eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
6.7.1. Justificar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
6.7.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
6.7.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela preenchida constando todas as informações contidas na mesma.
6.7.4. A Secretaria Municipal deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, através de análise técnica de Contador do Município.
6.7.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6.7.6. As empresas que encaminharem o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em desconformidade terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78. da Lei nº 8.666/93.
7.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo de incidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
7.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos nos art. 77 ao 80, da Lei nº 8.666/93.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.2. Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registros de Preços e/ou Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.3. Pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Cláusula Nona, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos PRODUTOS constantes do registro de preços.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
9.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
9.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.6. A sanção estabelecida item 9.5, “d”, é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
a) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
c) Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
f) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
9.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
9.9. As sanções previstas no item 9.5, “c” e “d”, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8666/93:
a) Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
9.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
9.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela contratada.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados.
10.2. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante, ao receber a Nota Fiscal, atestar o Recebimento do serviço objeto da Ata, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
10.3. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
10.4. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Contabilidade.
10.5. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, por parte da Secretaria Municipal, não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, eficiência e adequação do produto entregue ao Poder Público.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega, recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Edital e Anexo I - Termo de
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços far-se-á através do site oficial do Município, tão logo assinado por ambas as partes.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia a Secretaria participante.
13. DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões, ___ de ________________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
Administração Municipal
NOME DA EMPRESA CONTRATADANome do Representante da ContratadaCargo na EmpresaPromitente Fornecedora
Responsável Secretário Municipal da Administração
Portaria nº ____/2023 Portaria nº /2023
Fiscal do Contrato Gestor do Contrato
ANEXO X
MINUTA CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA ____________________________________, CNPJ Nº __________________, VISANDO O FORNECIMENTO _______________ ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE __________ DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, CONFORME LICITAÇÃO Nº /2023 – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
Os abaixo assinados, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.541.354/0001-94, representada por seu prefeito municipal, EVANDRO LUIS MASSING neste ato denominado contratante, e de outro lado, a empresa _____________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________, estabelecida na Rua (Av.)______________, nº ____ – na cidade de _________ – __, representada neste ato por seu __________, Sr.(a) _______________________, CPF nº ______________, neste ato denominada contratada, em conformidade com a licitação nº /2023 – modalidade Pregão Eletrônico, têm justo e acertado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 A contratada compromete-se a fornecer os ITENS abaixo descrito e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, para atendimento da Secretaria Municipal ______ de Palmeira das Missões/RS, conforme segue:
Lote |
Objeto / Descrição |
Quant. |
Marca |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
TOTAL – R$ |
OBS: Os itens e quantidades, serão organizadas conforme cada licitante vencedor do Item.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
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2.1 A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº /2023, bem como as especificações integrantes deste instrumento, especificações constantes do ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
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3.1 Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada, as especificações constantes do ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA, e demais documentos anexados ao Processo Administrativo nº /2023, e a Licitação nº /2023, independente de transcrição.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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4.1 As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2023, na seguinte rubrica:
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Dotação: 2001 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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Unidade: 1 – Fundo Municipal de Saúde
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Ação: 1429 – Incremento da Atenção Primária – Emenda individual
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Elemento: 33390300000000000000 – Material de Consumo
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22CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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5.1 O valor do presente Contrato é de R$ __________ (______________________ _______________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme anexos do Edital de Licitação nº /2023, ficando assim distribuídos:
5.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e somente realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável pela Secretaria Municipal de _______________ de Palmeira das Missões/RS e/ou por quem a Administração indicar.
5.5 O pagamento será realizado mediante a entrega total dos Itens por licitante vencedor, “em uma única parcela”, sendo a parcela em até 15 (quinze) dias úteis da entrega total por licitante.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
6.1 O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses. APENAS 6 MESES?
6.2 O prazo para a entrega do objeto do presente contrato é de 05 (cinco) dias, iniciada a contagem a partir da data de assinatura do contrato e/ou nota de empenho. O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ser no Local: Sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Rua Rio Branco, 912, Centro, Palmeira das Missões/RS.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar a suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
8.1.1 A Contratada deverá oferecer garantia para os equipamentos contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento pelo período de 12 (doze) meses contados da data da entrega, conforme especificado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, e ainda todas as exigências apresentadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO
10.1 Os contratantes obrigam-se a executar fielmente as cláusulas aqui avençadas, bem como as normas constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações, e que servirão de complemento a este nos casos omissos, respondendo, cada um, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, tendo sido elaborado este contrato em conformidade com a Licitação nº /2023 – modalidade Pregão Eletrônico, Processo Administrativo nº /2023, que também faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
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amigável, desde que haja conveniência para o município;
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11.1.2 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
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o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
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o atraso injustificado na entrega;
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a paralisação na entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
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o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como a de seus superiores;
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o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
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razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
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a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.1.3 Judicial.
11.2 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmeira das Missões, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
11.3 Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos itens já entregues e aprovados pela Fiscalização
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A Fiscalização da entrega dos itens será feita pelo Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, ficando, desde já, o Responsável pelo Departamento, constituído preposto da Contratante para acompanhamento da entrega.
12.2 Caberá a Secretaria Municipal de ____________ ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de recebimento dos itens.
12.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do(s) item(ns), nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DOS ITENS
13.1 A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações nas quantidades indicadas, as poderão implicar redução ou aumento dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 DOS DIREITOS
14.1.1 Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
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DAS OBRIGAÇÕES
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14.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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efetuar o pagamento ajustado;
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disponibilizara a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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assegurar a perfeita execução do contrato, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo dos itens;
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permitir e facilitar à Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
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comunicar a Secretaria Municipal de ______________ ou ao Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da entrega dentro do prazo.
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substituir qualquer item, quando em desacordo com as respectivas especificações;
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assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) Item(ns) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
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assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação do(s) item(ns) aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
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cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, sub consultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa: (I) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Palmeira das Missões/RS de promover inspeção ou auditoria.
15.2 Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, sub consultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão.
15.3 Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Palmeira das Missões/RS inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Palmeira das Missões/RS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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O presente contrato terá as seguintes disposições gerais, conforme segue:
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a. nenhum item fora das especificações deste contrato deverá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
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b. os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
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c. o contratado aceita integralmente e irretratavelmente as normas e condições estabelecidas no edital.
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d. fazem parte integrante deste contrato como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos e a proposta da contratada, bem como, demais documentos inerentes a este processo.
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e. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
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f. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsão expressa contida no bojo do artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como dos princípios gerais de direito público.
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g. A garantia dos itens será de acordo com Edital e Termo de Referência, integrantes deste instrumento contratual, independente de transcrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, impresso em três vias de igual teor e forma e rubricados para todos os fins de direito, na presença do Fiscal e do Gestor do Contrato.
Palmeira das Missões, em __________________________.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Contratante
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADANOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADACARGO DO REPRESENTANTEContratada
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função
Fiscal do Contrato
NOME DO SERVIDORCargo / FunçãoGestor do Contrato
ANEXO XI
MINUTA – TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS E A EMPRESA _______________ PARA COMODATO DE CILINDROS DE GÁS OXIGÊNIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SE NECESSÁRIO. PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° _____/2023
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, entidade de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Municipal, Praça Nassib Nassif, S/N, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS, inscrito no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) ______________, Secretário(a) Municipal de Saúde, denominado COMODATÁRIO, e de outro a empresa ______________, estabelecida na rua _____________________, n.º. _____, em _________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º. _________________, representada pelo(a) Senhor(a) _________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º __________, denominada COMODANTE, celebram o presente Termo de Comodato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com base no Processo Administrativo n.º ____/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços, sob o n.º _____/2023 da seguinte forma:
1. Este instrumento tem como objetivo o comodato de cilindros de gás oxigênio medicinal, sendo que estes deverão ser compatíveis com os insumos fornecidos, para uso da Secretaria Municipal da Saúde, deste Município.
2. A COMODANTE deverá conceder, sob a forma de comodato, cilindros de aproximadamente, 1m³; 3 m³ e 7 m³ a 10m³, para os serviços que compõem a Rede Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Deverá fornecer, também, todos os acessórios necessários à prestação do cuidado e carrinhos para transporte e acomodação dos cilindros no local, para facilitar a locomoção, conforme Termo de Referência e quantidades a seguir especificadas:
ITEM |
PRODUTO / ESPECIFICAÇÕES |
QUANTIDADE ESTIMADA DE CILINDROS PARA COMODATO |
01 |
Cilindros para Gás de uso medicinal, com a capacidade de 7m³ a 10m³, conforme especificações da ANVISA. Cilindros em comodato. |
70 |
02 |
Cilindros para Gás de uso medicinal, com capacidade de 3m³ a 3,5m³, conforme especificações da ANVISA. Cilindros em comodato. |
05 |
03 |
Cilindros para Gás de uso medicinal, com capacidade de até 1m³, conforme especificações da ANVISA. Cilindros em comodato. |
08 |
3. A entrega, instalação e funcionamento dos cilindros a serem colocados em regime de comodato serão de responsabilidade única e exclusiva da COMODANTE, sendo acompanhada pela Secretaria Municipal da Saúde. O serviço não poderá ficar descoberto devido a problemas nos cilindros. Havendo qualquer divergência, estes deverão ser substituídos, imediatamente, para o não comprometimento dos serviços.
4. Para a manutenção corretiva dos cilindros, conforme o caso, deverá ocorrer por conta da COMODANTE, no local e endereço informado no Termo de Referência.
4.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde.
4.2. A manutenção corretiva deverá incluir peças e mão de obra, bem como ocorrer em tempo hábil, de forma a não trazer prejuízo à saúde dos pacientes, salientando-se que nenhum equipamento será retirado do serviço sem que haja substituição, quando for o caso.
5. A COMODANTE deverá disponibilizar telefone para contato 24 (vinte e quatro) horas, inclusive finais de semana e feriados, para orientar e responder questionamentos técnicos e, se necessário, verificar pessoalmente o problema.
5.1. Durante o período contratado, o COMODATÁRIO não efetuará nenhum tipo de pagamento à COMODANTE a título de deslocamento de pessoal, veículos, hospedagem, substituição e fretes de peças, mão de obra, entre outros.
6. Caberá à COMODANTE o fornecimento de todos os acessórios necessários à utilização dos cilindros, durante o período de comodato, sem acarretar ônus ao COMODATÁRIO, conforme o caso.
7. A Secretaria Municipal de Saúde realizará vistoria no recebimento e na devolução dos cilindros de gases medicinais, conforme o caso, em comodato, a fim de evitar futuras discussões sobre o estado dos mesmos.
8. A COMODANTE poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 72 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.1. O serviço subcontratado de assistência técnica será prestado pela empresa ____________________________________________________, estabelecida na rua ________________________, nº._______, em ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, fone ________________.
9. A COMODANTE deverá apresentar ao fiscal do contrato da Secretaria requisitante, quando requisitado e no prazo estabelecido pelo Fiscal, mediante notificação escrita, os seguintes documentos:
9.1. Documentação da subcontratada, se for o caso, referente ao Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações; Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (totalidade dos tributos); Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e, se for o caso, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade da empresa. Todos os documentos deverão ser apresentados atualizados e em vigor.
10. O Termo de Comodato vigerá durante a vigência do instrumento contratual, resultante do Pregão Eletrônico por SRP nº ____/2023.
Palmeira das Missões/RS, em ____ de _______________ de 2023.
_______________________________
Município de Palmeira das Missões/RS
Secretário(a) Municipal
COMODATÁRIO
___________________________
COMODANTE