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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2023
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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LICITAÇÃO Nº 201/2023 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
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TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
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REGISTRO DE PREÇOS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4897/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com determinação do Decreto nº 10.024/19, nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei Complementar n° 123/06 e do Decreto Executivo Municipal nº 74/19, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 17/10/2022
HORÁRIO: 09h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h e 30min do dia 17/10/2023
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
Ocorrendo decretação de Feriado, ou outro superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E QUALIDADE:
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1.1 A presente licitação, do tipo de MENOR PREÇO POR LOTE, para aquisição e instalação de (PLAYGROUND), a serem instalados na E.M.E.F Dona Carolina e praças deste Município de Palmeira das Missões/RS, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas nesse instrumento, que fará parte do Edital de Licitação, conforme este Edital e ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
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1.2 Os itens, objeto deste Edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas, conforme características descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital, respeitados as legislações vigentes, sendo que o não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3 O(s) item(ns) deverá (ão) ser entregue(s) no prazo previsto neste edital e no Termo de Referência, contados da assinatura do contrato de fornecimento, ou do recebimento da Requisição de Fornecimento (nota de empenho ou ordem de compra) emitida pelo Município, entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, na qualificação exigidas na licitação.
1.4 Os itens DEVERÃO SER ENTREGUES, conforme segue:
1.4.1O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento do empenho. O playground deve ser entregue e instalado conforme solicitação das Secretaria demandante do contrato.
1.4.2 Caso estes não esteja (m) compatível(eis) com o solicitado será(ão), rejeitado(s), devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena do licitante ser declarado inidôneo pelo Município.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1682 = aquisição de equipamentos para escola dona carolina – emenda impositiva – FR 0500 1001 Funcional: 0012.0361.0084
3449052000000000000 (2151) – equipamentos e material permanente.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO VIII), e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
OBS: A empresa participante do certame não deve ser identificada.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL.
3.7 A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além da apresentação da declaração constante noANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, se for o caso, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
g) Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
5.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias)dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$0,01 (um centavo), se for o caso.
7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
8.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
8.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12.1Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (ANEXO VI)
9.12.2Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VIII)
9.12.3Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VII)
9.13 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.13.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.13.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
9.13.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.13.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.14.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ)atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
9.14.2Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
9.14.3Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.4Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.14.5Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.14.7Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.14.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
9.15 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.15.1Certidão negativa de falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.16.1 Prova de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente;
9.16.2 Prova de registro ou inscrição do responsável técnico da licitante na entidade profissional competente.
9.16.3. O licitante deverá comprovar que o responsável técnico indicado, detentor de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pertence ao quadro funcional permanente mediante a apresentação de:
a) carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE) – está com o visto do órgão competente (DRT/MTB) – no caso de vínculo empregatício;
b) ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário;
c) Contrato de Prestação de Serviço.
9.16.4. Prova de que possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de:
a) atestado de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por execução de obras ou serviços de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
b) atestado de capacidade técnico-profissional em nome do responsável técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
9.17. Atestado, fornecido pelo órgão licitante, de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; ou Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que verificou previamente as condições que se encontram o local da execução do objeto desta licitação e aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos.
9.17.1 Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos;
9.17.2 Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do responsável técnico pela execução do objeto da licitação, sendo este devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)."
9.18O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte do pregoeiro a qualquer momento, junto a pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante apresentação de copias autenticadas do contrato.
9.19A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.20 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.21 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.22A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.23 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.24Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.25Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.26O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.27Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, sendo a entrega parcelada.
15.2 Os produtos não perecíveis deverão ser entregues de acordo com o Termo de Referência;
15.3 A empresa licitante vencedora do lote ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.4 A(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
15.5 Todo o item dos lotes que apresentar problemas deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
15.6 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e, também, será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecer o item objeto desta licitação de acordo com as especificações exigidas;
b) responsabilizar-se por todas as despesas, conforme item 1.8 e item 1.9 deste Edital, oriundas das entregas impostos, taxas, e contribuições fiscais, alimentação ou qualquer despesa com a mão de obra especializada, como estadia, equipamentos ou ferramental, para transporte dos produtos e seus veículos, e outras não especificadas neste Edital, não ocasionando pagamento adicional ao contratante.
c) quanto à entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal, e ser entregue no local indicado conforme solicitação da secretaria demandante do contrato, em veículo adequado, sem avarias ou danos causados pelo transporte dos produtos e dentro da validade.
17. DO PAGAMENTO E VALOR
17.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, pela Tesouraria do Município através de transferência bancária em conta corrente indicada pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização, e realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e atestado de recebimento do objeto da licitação pelo responsável de cada secretaria.
17.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
17.4 O valor globalmáximo estimado desta licitação será de R$ 193.894,80(cento e noventa e três mil , oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos).
17.5 Os pagamentos serão efetuados, após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de acordo com a entrega dos produtos no período, mediante a apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação, tudo de acordo com especificações constantes no Termo de Referência.
17.6 O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
17.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
18.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
18.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
18.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, ou pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif, s/nº, Centro, Palmeira das Missões/RS, junto ao Protocolo-Geral do Município.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois dias) úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no ANEXO III, com validade pelo período de 12 (doze) meses,contados da assinatura, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
20.2. Será enviado, via e-mail, em arquivo PDF, a Ata de Registro de Preços, ao(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura, e posterior retorno, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas apósa confirmação derecebimento do e-mail, via SEDEX. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não o devolver em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação de recebimento, decairá o direito de preferência, devendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento, nas condições acima descritas.
20.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, justificadamente, durante o seu transcurso, e desde que aceito pela Administração Municipal.
20.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração Municipal emitir Ordem de Compras/Serviço e Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de Contrato, caso a Administração opte por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho.
20.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços.
20.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
21 DA REVISÃO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
21.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
21.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
21.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.4. O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal a Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
21.5. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
21.6. Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
21.6.1. Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
21.6.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
21.6.3. Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela preenchida constando todas as informações necessárias.
21.6.5. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
21.6.6. As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico financeiro em desconformidade com as condições do edital terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar/executar o objeto da nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
22.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
22.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico WWW.BLL.ORG.BR, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Ata de Registro de Preços;
d) ANEXO IV – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Declaração de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte;
f) ANEXO VI – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
g) ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
h) ANEXO VIII – Declaração Idoneidade;
i) ANEXO IX – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões e Leilões - BLL.
j) ANEXO X – Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, 29 de setembro de 2023.
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Aprovo o Edital
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Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1Constituem objeto do presente processo licitatório para aquisição de Playground, objetivando atender as necessidades da E.M.E.F. Dona Carolina e praças deste município, segue abaixo descrição e quantidade do item a ser licitado.
Lote |
PRODUTO |
QUANT |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Playground aqua spring: 1 modulo alto com plataforma com textura antiderrapante e drenos para evitar acúmulo de água; 1 modulo baixo em formato hexagonal sem plataforma; 1 rampa de escalada com orifícios vazamentos e saliências para apoio dos pés e espaço para passagem de apenas 01 criança por vez (segurança); 1 escorregador curvo com poste de sustentação, contendo rosca no poste e na rampa, para fixação segura; 1 escorregador pequeno; 1 escada entre níveis com 2 corrimãos e 4 degraus, totalmente de plástico; 2 degraus no modulo pequeno, para acesso ao escorregador e para a escada entre níveis; 1 protetor com peça em formato de timão instalada no modulo alto; 4 arcos de segurança; 2 telhadinhos freso; 1 cesta de basquete. Características: Cor: verde água, laranja freso e cinza. Material: polietileno rotomoldado. Idade recomendada: 2 a 12+ anos Certificado: sim Dimensões do produto (CxLxA) 610cm x 230cm x 255 cmm garantia de 1 ano. O playground deve ser entregue e instalado na Escola, |
15 |
R$ 12.926,32 |
R$ 193.894,80 |
VALOR TOTAL |
R$ 193.894,80 |
I MAGEM ILUSTRATIVA
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 Os itens a cima deverão ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
2.1.2 A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.
2.1.3 Os produtos fornecidos deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações ou outros, por período mínimo de 12 (doze) meses, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
3.JUSTIFICATIVA
3.1 A realização de processo de licitação se faz necessário pela importância pedagógica atribuída a essa brincadeira, pois esses brinquedos são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o educado através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico-motor de cada indivíduo.
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão 09- Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade
1682 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA DONA CAROLINA – EMENDA IMPOSITIVA – FR 0500 1001 Funcional: 0012.0361.0084
3449052000000000000 (2151) – equipamentos e material permanente.
5.PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal e atestado de recebimento feito pela Secretaria Municipal de Educação.
6. VALOR ESTIMADO
6.1 O valor estimado do pagamento é R$ 193.894,80 (cento e noventa e três mil , oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos).
7) PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento do empenho. O playground deve ser ENTREGUE E INSTALADO conforme solicitação da secretaria demandante de cada contrato.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
8.1.2 Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência;
8.1.3 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
8.1.4 O transporte, descarga e instalação do produto no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
8.1.4Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
8.1.5- O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as eventuais amostras solicitadas.
- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
8.1.6- A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
8.1.7- Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
8.1.8- Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
8.1.9- A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER a todas as disposições legais pertinentes.
8.1.10- No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1 – IDENTIFICAÇÃO:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
Item: |
Quantidade |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital no item 1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E QUALIDADE especificado no item 1.4, 1.4.1 e 1.4.2 e Termo de Referência anexo I.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________/2023
Aos __ dias do mês de ________ de 2023, a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, sediada na Praça Nassib Nassif, S/N, Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.541.354/0001-94 neste ato representado por seu Prefeito, EVANDRO LUIS MASSING, nos termos do art. 15 da lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. /2023, onde a empresa ____________________________, estabelecida à _________________________________, na cidade de _____________________, inscrito no CNPJ sob o nº. _________________, por seu representante legal, _______________________________, portador dos documentos CI: _______________ e CPF: ______________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Registrar Preço para a eventual aquisição de playgrounds. conforme especificado abaixo:
Item: |
Quantidade |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pelas Secretarias Municipais solicitantes deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar o Produto no endereço estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO de cada compra.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura ou da data de publicação do extrato da Ata no quadro mural da prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, podendo ser aditado se houver saldo quantitativo de objeto.
2.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Palmeira das Missões/RS não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2023 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados, após o 5º dia útil do mês subsequente, de acordo com a entrega dos produtos no período, mediante a apresentação de Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por quem a Administração designar para o recebimento do objeto da licitação, tudo de acordo com especificações constantes no Termo de Referência.
3.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A Empresa vencedora fica obrigada a entregar, sem ônus, os itens, quando solicitados através de Ordem de Compra ou outro documento legal hábil, de forma parcelada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva ordem;
4.2. A entrega do kit do item deverá ser realizada conforme necessidade das Secretarias Municipais e deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou outro documento legal hábil, que poderá ser efetivado via e-mail ou qualquer outro meio válido de comunicação.
4.3. Ressalta-se que os produtos deverão ser transportados em carros fechados, em condições adequadas, a fim de se evitar perdas.
4.4. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
4.5. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pelo recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.6. Na hipótese da não aceitação do objeto por desconformidade com o edital, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor até 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias;
4.7 A Secretaria terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme especificado no anexo I;
b) efetuar o pagamento ajustado, dando vista da nota fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente.
5.2 - São obrigações do PROMITENTE FORNECEDOR:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
c) aceitar, nas mesmas condições elencadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos e/ou empenhos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 - A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 - A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
7.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.6 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
7.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
7.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.13 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
8.CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1, da presente Ata, e, em atendimento as legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº /2023, a qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - a Empresa Vencedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 - a Empresa Vencedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Empresa Vencedora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Empresa Vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 - Pela Empresa Vencedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, XIII a XVI, da Lei nº 8666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos das aquisições, para a formalização de Contrato Administrativo para cada montante de aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº /2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8666/93, que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões, ___ de ________________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
Contratante
EMPRESA CONTRATADARepresentanteCargoPromitente fornecedora
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2023.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº , que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO IX
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
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CNPJ: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Fax: |
E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
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2 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Fax: |
E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
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3 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
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O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2023
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA _____________________, CNPJ Nº _________________, VISANDO FORNECIMENTO DEAQUISIÇÃOE INSTALAÇÃO PLAYGROUND, A SEREM INSTALADOS NA E.M.E.F DONA CAROLINA E PRAÇAS DESTE MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS , SEDIADO NA CIDADE DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº /2023, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº /2023– modalidade Pregão Eletrônico, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1 A contratada compromete-se a para aquisição e instalação playground, a serem instalados na E.M.E.F Dona Carolina e praças deste Município de Palmeira das Missões/RS. Abaixo descrito e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, para atendimento da Secretarias Municipais, conforme segue:
Item |
Objeto |
Un |
Quant. |
Preço Unit. Estimado R$ |
Total Estimado R$ |
TOTAL – R$ |
OBS: Os itens e quantidades, serão organizadas conforme cada licitante vencedor do Item.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
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2.1 A execução do presente Contrato se fará por preço certo e total, em conformidade com a Licitação nº ____/2023, bem como as especificações integrantes deste instrumento, especificações constantes do ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA, que fazem parte deste Contrato
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
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3.1 Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada, as especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e demais documentos anexados ao Processo Administrativo nº /2023, e a Licitação nº /2023 independente de transcrição.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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4.1 As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2023, na seguinte rubrica:
órgão 09- secretaria municipal de educação
projeto/atividade
1682 – aquisição de equipamentos para escola dona carolina – emenda impositiva – fr 0500 1001 funcional: 0012.0361.0084
3449052000000000000 (2151) – equipamentos e material permanente.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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5.1 O valor do presente Contrato é de R$ __________ (______________________ _______________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme anexos do Edital de Licitação nº /2023, ficando assim distribuídos:
5.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e somente realizar-se-ão após a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pelo fiscal do contrato e/ou por quem a Administração indicar.
5.5 O pagamento será realizado mediante a entrega dos itens, por licitante vencedor, em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da entrega desses produtos.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
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6.1 A recusa injusta da adjudicatária em entregar os itens te, dentro do prazo estabelecido por esta Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades da lei.
6.2 À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
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7.1 Os itens deverão ser entregues, no prazo de até 10(dez dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho, conforme especificado no termo de referência.
7.2 A vigência do presente ajuste será de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e publicação de seu extrato na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
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amigável, desde que haja conveniência para o município;
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8.1.2 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
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o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras nos prazos estipulados;
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o atraso injustificado no início das obras;
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a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
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o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
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o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
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razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
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a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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Judicial.
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8.2 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
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a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
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a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.3 Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização da entrega dos itens será feita por o fiscal do contrato, ficando, desde já, o fiscal do contrato e/ou por quem a Administração indicar, construído preposto da Contratante para acompanhamento dos serviços.
9.2 Caberá ao fiscal do contrato ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de recebimento dos itens.
9.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DOS ITENS
10.1 A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações nas quantidades indicadas, as poderão implicar redução ou aumento dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 DOS DIREITOS
11.1.1 Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
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DAS OBRIGAÇÕES
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11.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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efetuar o pagamento ajustado;
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disponibilizara a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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assegurar a perfeita execução do contrato, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo dos itens;
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permitir e facilitar à Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
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comunicar a secretaria demandante qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da entrega dentro do prazo.
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substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
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assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) Item(ns) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
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assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação do(s) item(ns) aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
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cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SOLIDEZ
12.1 A CONTRATADA responderá pela solidez dos itens objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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O presente contrato terá as seguintes disposições gerais, conforme segue:
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a. nenhum item fora das especificações deste contrato deverá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
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b. os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
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c. o contratado aceita integralmente e irretratavelmente as normas e condições estabelecidas no edital.
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d. fazem parte integrante deste contrato como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos e a proposta da contratada, bem como, demais documentos inerentes a este processo.
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e. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
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f. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal, Lei Complementar 123/2006 e na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
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g. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsão expressa contida no bojo do artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como dos princípios gerais de direito público.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
14.2 As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do fiscal e do Gestor do Contrato.
Palmeira das Missões, em ___________ de ____________ de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Contratante
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADANOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADACARGO DO REPRESENTANTEContratada
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função
Fiscal do Contrato
NOME DO SERVIDORCargo / FunçãoGestor do Contrato