EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
LICITAÇÃO Nº 71/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1711/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para aquisição de MEDICAMENTOS, modo de Disputa “ABERTO”, de acordo com a determinação do Decreto Federal n° 10.024/2019, e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 25/04/2022
HORÁRIO: 09h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h30min do dia 25/04/2022.
Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
1.1 O presente edital tem por objetivo a aquisição de MEDICAMENTOS para atender a demanda da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Os itens, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novo e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3. A presente licitação do tipo de menor preço por Item, dos medicamentos descritos abaixo e de acordo com demais especificações constantes dos ANEXOS, a seguir, com as suas quantidades:
Item |
Produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço Unit. Máximo |
Cotação Máxima |
1 |
CEFTRIAXONA1G INJ ROCEFIN-ENDOVENOSO (EV) |
2.000 |
AMPOLA |
R$4,62 |
R$ 9.240,00 |
2 |
MEROPENEM 1G INJ - EV |
300 |
AMPOLA |
R$27,439 |
R$ 8.231,70 |
3 |
VANCOMICINA 500 MG -EV |
1.000 |
AMPOLA |
R$4,82 |
R$ 4.820,00 |
4 |
CLINDAMICINA 600 MG/ 4ML-EV |
200 |
AMPOLA |
R$4,8375 |
R$ 967,50 |
5 |
PIPERACILINA SODICA+TAZOBACTAM SODICO(4,0G+0,5G) - EV |
500 |
AMPOLA |
R$22,04 |
R$ 11.020,00 |
6 |
DEXTROCETAMINA 50 MG 2ML-IV/IM |
500 |
AMPOLA |
R$13,86 |
R$ 6.930,00 |
7 |
GENTAMICINA 80 MG INJ 1ML-IV/IM |
200 |
AMPOLA |
R$1,865 |
R$ 373,00 |
8 |
ENOXAPARINA 40 MG /0,4 ML PREENCHIDAS/ SERINGAS |
120 |
UNIDADE |
R$23,82 |
R$ 2.858,40 |
9 |
NOREPINEFRINA 2MG/4 ML-EV |
350 |
AMPOLA |
R$5,247 |
R$ 1.836,45 |
10 |
HEPARINA 0,25 SC INJ |
2.050 |
AMPOLA |
R$7,35 |
R$ 15.067,50 |
11 |
CEFALOTINA 1G INJ- IV/IM |
2.500 |
AMPOLA |
R$7,56 |
R$ 18.900,00 |
12 |
OMEPRAZOL 40MG/ML INJ - EV + DILUENTE |
1.000 |
AMPOLA |
R$15,16 |
R$ 15.160,00 |
13 |
CETOPROFENO 100 MG/ML IV |
3.000 |
AMPOLA |
R$3,94 |
R$ 11.820,00 |
14 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 1.000ML CAIXA COM 16 UN. |
250 |
CAIXA |
R$119,20 |
R$ 29.800,00 |
15 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML CAIXA COM 30 UN. |
34 |
CAIXA |
R$111,00 |
R$ 3.774,00 |
16 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML CAIXA COM 35 UN. |
42 |
CAIXA |
R$143,30 |
R$ 6.018,60 |
17 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML CAIXA COM 70 UN. |
93 |
CAIXA |
R$242,47 |
R$ 22.549,71 |
18 |
RINGER LACTATO 1.000 ML CAIXA COM 12 UN |
41 |
CAIXA |
R$79,68 |
R$ 3.266,88 |
19 |
RINGER LACTATO 500 ML CAIXA COM 30 UN. |
50 |
CAIXA |
R$150,00 |
R$ 7.500,00 |
20 |
EQUIPO MACROGOTAS P/SORO CAIXA COM 25 UN. |
120 |
CAIXA |
R$29,88 |
R$ 3.585,60 |
21 |
AGULHA DESCARTÁVEL 25X8MM, ESTERILIZADA, HIPODÉRMICA, CORPO DE AÇO INOXIDÁVEL BISELADO, CANHÃO EM PLÁSTICO, COM CAPA PROTETORA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 100 UNIDADES. |
120 |
CAIXA |
R$9,74 |
R$ 1.168,80 |
22 |
SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA, CILINDRO TRANSPARENTE POLIPROPILENO GRADUADO, PISTÃO DE BORRACHA, BICO LISO. HIPODÉRMICA, ATÓXICA, ESTÉRIL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 250 UNIDADES |
28 |
CAIXA |
R$102,30 |
R$ 2.864,40 |
23 |
LUVA PROCEDIMENTO MÉDIA / COM PÓ (LENGRUBER) CAIXA COM 100 UN. |
150 |
CAIXA |
R$22,71 |
R$ 3.406,50 |
24 |
LUVA PROCEDIMENTO PEQUENA / COM PÓ (LENGRUBER) CAIXA COM 100 UN. |
200 |
CAIXA |
R$22,71 |
R$ 4.542,00 |
25 |
LUVA PROCEDIMENTO GRANDE / COM PÓ (LENGRUBER) CAIXA COM 100 UN. |
65 |
CAIXA |
R$22,71 |
R$ 1.476,15 |
26 |
PROPÉS SAPATILHA DESCARTÁVEL PACOTE C/ 100 UN. |
150 |
PACOTE |
R$16,28 |
R$ 2.442,00 |
|
|
Total Geral: |
R$1.214,5385 |
R$ 199.619,19 |
1.4 OS ITENS deverão ser entregues no prazo máximo previsto conforme TERMO DE REFERÊNCIA, contados do recebimento da Nota do Empenho.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde - Dotação: 1301
Unidade: 7 – Bloco Vigilância em Saúde
Ação: 1421 – Enfrentamento Covid-19 – Portaria 2735/2021 (RV4511)
Elemento: 3339030000000000000 – Material de Consumo
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 282/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da BLL (www.bll.org.br).
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
a) Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BLL.
5.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela BLL (ANEXO VIII);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BLL (ANEXO VIII), e;
c) Especificações dos itens, objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, vedada a identificação do licitante (art. 30, §5º, do Decreto nº 10.024/2019).
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL.
5.7 A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além da apresentação da declaração constante no ANEXO IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob modo de disputa aberto e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
6.8 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.12 Não poderão participar desta licitação interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da BLL ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com art. 26, do Decreto nº 10.024/19.
7.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 Não serão estabelecidas, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
j) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, no mínimo, de R$0,01 (um centavo).
9.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.14 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19
9.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com art. 32, do Decreto nº 10.024/19.
9.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 7º, parágrafo único e no art. 26, § 9º, do Decreto nº 10.024/19.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com art. 19, II, do Decreto nº 10.024/19.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
10.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/19.
10.13 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com art. 38, do Decreto nº 10.024/19.
10.14 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12, da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com art. 19, do Decreto nº 10.024/19, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.12.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. (ANEXO V)
11.12.2 Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (ANEXO VII)
11.12.3 Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação. (ANEXO VI)
11.13 Habilitação jurídica:
11.13.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.13.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.13.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.13.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.13.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
11.13.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.13.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.14 Regularidade fiscal e trabalhista:
11.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
11.14.2 Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
11.14.3 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
11.14.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.14.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.14.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.14.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.14.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
11.15 Qualificação econômico-financeira.
11.15.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.16 Qualificação Técnica
11.16.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (mínimo um atestado).
11.16.2 Alvará de funcionamento da empresa participante, expedida pela Prefeitura onde a empresa é sediada, vigente;
11.16.3 Alvará Sanitário da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação; (quando for o caso do item exigir).
11.16.4 Autorização de Funcionamento da empresa participante (AFE), expedida pela ANVISA, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto da licitação, vigente; (quando for o caso do item exigir);
11.16.5 Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, vigente. (Quando for o caso do item exigir)
11.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.18 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
11.18.1 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
11.18.2 Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
11.18.3 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
11.18.3.1 Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
11.18.4 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
11.18.5 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
11.18.6 Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
11.18.7 Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
11.19 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.20 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.21 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.24 Nos itens não exclusivos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.25 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º, da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
14.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Poderá ser exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, se for o caso.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será formalizado Contrato Administrativo (ANEXO IX) ou Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
17.2 O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/93;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos art. 79 e 80 da mesma Lei.
17.3 Na assinatura do contrato emissão de instrumento equivalente, quando for o caso, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
17.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou o instrumento equivalente.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e:
18.1.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município.
18.1.2 A empresa licitante, vencedora do Lote, ficará obrigada a trocar a suas expensas o que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
18.3 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ser entregues junto com o objeto.
18.4 O item, se apresentar problema, deverá ser trocado em até 05 (cinco) dias úteis.
18.5 A fiscalização ficará sob a responsabilidade de servidor devidamente designado por documento legal e hábil ou quem a administração designar.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) VENCEDORA(S)
19.1 Será obrigação da(s) licitante(s) vencedora(s):
a) fornecer o objeto desta licitação, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos equipamentos;
d) quando da entrega do objeto da licitação, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais.
20.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
20.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
20.4 Qualquer dos documentos citados no item acima que apresentar incorreção, será devolvido à contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos a contar da reapresentação devidamente corrigida.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Sanções Administrativas:
a) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520 de 2002 e/ou da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
I) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III) Fraudar na execução do contrato;
IV) Comportar-se de modo inidôneo;
V) Cometer fraude fiscal;
VI) Não mantiver a proposta;
b) Comete ainda infração administrativa, a Contratada que:
I) Fizer declaração falsa;
c) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II) Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS, pelo prazo de até dois anos;
VI) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios; com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VII) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
d) Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
e) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Palmeira das Missões/RS, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades cabíveis;
f) As penalidades de impedimento de licitar e contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS ou a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, quando possível;
g) Havendo ações comissivas ou omissivas por parte da contratada que, embora não estejam previstas neste Termo de Referência, mas que firam os princípios gerais da Administração Pública e ensejem possibilidade de punição por parte do Município de Palmeira das Missões/RS, estas serão levadas ao conhecimento da autoridade superior responsável com a finalidade de se tomar as devidas providências;
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviço do município;
k) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
l) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
m) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
n) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
o) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
p) Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Palmeira das Missões/RS as sanções administrativas previstas no edital e seus anexos, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.5 Serão aplicadas à Contratada:
21.5.1 Serão aplicadas à Contratada garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
b) Na hipótese de a Contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;
c) A Contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, mediante inexecução total do contrato; ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança sobre o mesmo objeto;
d) Em caso de recusa total do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
e) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
21.5.2 Multa por Rescisão contratual:
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação por contratado;
b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
d) O Município de Palmeira das Missões/RS poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
e) Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
f) As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF e sistema próprio do município;
g) A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração;
21.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
21.7 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
21.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419, do Código Civil.
21.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
21.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, bem como na Ata e no Contrato.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif S/N, Centro, neste Município, junto ao Protocolo-Geral do Município.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com art. 23, do Decreto nº 10.024/19.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o art. 23, §1º e §2º, do Decreto nº 10.024/19
22.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões: www.palmeiradasmissoes.atende.net / publicações / editais, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta Comercial;
ANEXO III – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração ME/EPP;
ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI – Declaração de inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
ANEXO VII – Declaração Idoneidade;
ANEXO VIII – Termo de Adesão BLL;
ANEXO IX – Minuta de Contrato
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 29 de março de 2022.
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE
PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
1. DOS DADOS DA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS representando a Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, localizado na Rua Marechal Deodoro, Nº 251, Centro, nesta cidade, exclusivamente na aquisição dos medicamentos, conforme seguirão.
2. DA INTRODUÇÃO
2.1. O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a aquisição de itens para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS;
2.2. O município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul pretende adquirir / contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2002 e/ou Lei nº 14.133/2021 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, a aquisição de medicamentos, a fim de atender as necessidades da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência;
2.2.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Compras da Administração Municipal.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de medicamentos para atender a demanda da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, através da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, no uso de suas atribuições, conforme quantidade e especificações constantes neste Termo;
3.2. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o rol de medicamentos e suas especificações a serem adquiridas pela Secretaria Municipal de Saúde para Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, para suprir suas necessidades.
4. DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Atendimento aos princípios da economicidade e eficiência na aquisição de itens, através da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante é o menor preço por Item.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. Considerando a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), a qual regulamenta as ações e serviços da Saúde que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe em seu art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
5.2. Considerando que o medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta significa interrupções constante no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo;
5.3. Considerando que o objetivo principal é definir os quantitativos do medicamento selecionados que devem ser adquiridos, priorizando os recursos disponíveis a fim de evitar descontinuidade do abastecimento;
5.4. Considerando que a Associação do Hospital de Caridade fez o devido levantamento para compra dos medicamentos que irão atender as necessidades, sejam controlados, injetáveis e outros, como também a aquisição de luvas descartáveis para uso no cotidiano;
5.5. Considerando que a aquisição dos medicamentos se dará devido à necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico pela Associação do Hospital de Caridade, medicamentos estes irão garantir a não interrupção no tratamento aos pacientes;
5.6. Considerando que os medicamentos solicitados atenderão as necessidades de atendimentos hospitalares, de acordo com as necessidades demandadas. O fornecimento de medicamentos é um direito garantido pela Constituição Federal e por leis especificas aos pacientes, que são atendidos pela saúde pública, ou seja, pacientes que fazem tratamento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros, no uso de suas atribuições;
5.7. Considerando que os fornecimentos são de suma importância a Saúde Pública, e considerando o direito social básico à saúde, deve esta Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS agir em defesa dos munícipes, visando o bem estar e a saúde pública de todos, em atenção ao princípio constitucional, previsto no art. 6º da Carta Magna de 1988, que assim estabeleceu:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
5.8. Considerando a saúde um direito do cidadão parte-se, então da premissa que se trata a mesma de um dever da Administração pública, na aplicação desse silogismo, não pode este Município permanecer inerte ante seu dever. Para tanto a Constituição Federal em seu artigo 196, esclareceu:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
5.9. Considerando que no estabelecimento como dever do Estado à saúde, a Constituição Cidadã de 1988 em seu artigo 197, determinou ainda:
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
5.10. Considerando restar clara, portanto, a necessidade do fornecimento dos medicamentos e especialmente por termos que estamos tratando de um direito garantido pela Constituição Federal e por leis especificas aos pacientes, que são atendidos pela saúde, ou seja, pacientes que fazem uso de atendimento junto a Associação Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS;
5.11. Diante do exposto acima, justificamos a necessidade da compra.
6. DOS BENEFÍCIOS
6.1. A aquisição dos bens a seguir elencados atenderá às necessidades da Associação do Hospital de Caridade a fim de garantir o atendimento a pacientes em situação de vulnerabilidade social conforme determinação médica;
6.2. O objetivo principal da aquisição é o fortalecimento do serviço público de saúde, promovendo um atendimento de qualidade, proporcionando o bem estar aos pacientes atendidos pela Associação do Hospital de Caridade.
7. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
7.1. As características e especificações e quantidade dos objetos que serão licitados conforme abaixo discriminados:
Produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço Unit. Máximo |
Cotação Máxima |
|
1 |
CEFTRIAXONA1G INJ ROCEFIN-ENDOVENOSO (EV) |
2.000 |
AMPOLA |
R$4,62 |
R$ 9.240,00 |
2 |
MEROPENEM 1G INJ - EV |
300 |
AMPOLA |
R$27,439 |
R$ 8.231,70 |
3 |
VANCOMICINA 500 MG -EV |
1.000 |
AMPOLA |
R$4,82 |
R$ 4.820,00 |
4 |
CLINDAMICINA 600 MG/ 4ML-EV |
200 |
AMPOLA |
R$4,8375 |
R$ 967,50 |
5 |
PIPERACILINA SODICA+TAZOBACTAM SODICO(4,0G+0,5G) - EV |
500 |
AMPOLA |
R$22,04 |
R$ 11.020,00 |
6 |
DEXTROCETAMINA 50 MG 2ML-IV/IM |
500 |
AMPOLA |
R$13,86 |
R$ 6.930,00 |
7 |
GENTAMICINA 80 MG INJ 1ML-IV/IM |
200 |
AMPOLA |
R$1,865 |
R$ 373,00 |
8 |
ENOXAPARINA 40 MG /0,4 ML PREENCHIDAS/ SERINGAS |
120 |
UNIDADE |
R$23,82 |
R$ 2.858,40 |
9 |
NOREPINEFRINA 2MG/4 ML-EV |
350 |
AMPOLA |
R$5,247 |
R$ 1.836,45 |
10 |
HEPARINA 0,25 SC INJ |
2.050 |
AMPOLA |
R$7,35 |
R$ 15.067,50 |
11 |
CEFALOTINA 1G INJ- IV/IM |
2.500 |
AMPOLA |
R$7,56 |
R$ 18.900,00 |
12 |
OMEPRAZOL 40MG/ML INJ - EV + DILUENTE |
1.000 |
AMPOLA |
R$15,16 |
R$ 15.160,00 |
13 |
CETOPROFENO 100 MG/ML IV |
3.000 |
AMPOLA |
R$3,94 |
R$ 11.820,00 |
14 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 1.000ML CAIXA COM 16 UN. |
250 |
CAIXA |
R$119,20 |
R$ 29.800,00 |
15 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML CAIXA COM 30 UN. |
34 |
CAIXA |
R$111,00 |
R$ 3.774,00 |
16 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML CAIXA COM 35 UN. |
42 |
CAIXA |
R$143,30 |
R$ 6.018,60 |
17 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML CAIXA COM 70 UN. |
93 |
CAIXA |
R$242,47 |
R$ 22.549,71 |
18 |
RINGER LACTATO 1.000 ML CAIXA COM 12 UN |
41 |
CAIXA |
R$79,68 |
R$ 3.266,88 |
19 |
RINGER LACTATO 500 ML CAIXA COM 30 UN. |
50 |
CAIXA |
R$150,00 |
R$ 7.500,00 |
20 |
EQUIPO MACROGOTAS P/SORO CAIXA COM 25 UN. |
120 |
CAIXA |
R$29,88 |
R$ 3.585,60 |
21 |
AGULHA DESCARTÁVEL 25X8MM, ESTERILIZADA, HIPODÉRMICA, CORPO DE AÇO INOXIDÁVEL BISELADO, CANHÃO EM PLÁSTICO, COM CAPA PROTETORA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 100 UNIDADES. |
120 |
CAIXA |
R$9,74 |
R$ 1.168,80 |
22 |
SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA, CILINDRO TRANSPARENTE POLIPROPILENO GRADUADO, PISTÃO DE BORRACHA, BICO LISO. HIPODÉRMICA, ATÓXICA, ESTÉRIL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 250 UNIDADES |
28 |
CAIXA |
R$102,30 |
R$ 2.864,40 |
23 |
LUVA PROCEDIMENTO MÉDIA / COM PÓ (LENGRUBER) CAIXA COM 100 UN. |
150 |
CAIXA |
R$22,71 |
R$ 3.406,50 |
24 |
LUVA PROCEDIMENTO PEQUENA / COM PÓ (LENGRUBER) CAIXA COM 100 UN. |
200 |
CAIXA |
R$22,71 |
R$ 4.542,00 |
25 |
LUVA PROCEDIMENTO GRANDE / COM PÓ (LENGRUBER) CAIXA COM 100 UN. |
65 |
CAIXA |
R$22,71 |
R$ 1.476,15 |
26 |
PROPÉS SAPATILHA DESCARTÁVEL PACOTE C/ 100 UN. |
150 |
PACOTE |
R$16,28 |
R$ 2.442,00 |
|
|
Total Geral: |
R$1.214,5385 |
R$ 199.619,19 |
7.2. O valor máximo estimável da Secretaria Municipal de Saúde para os itens a serem adquiridos, será de R$ 199.619,19 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos).
8. DOS DEVERES DA(S) CONTRATADA(S)
8.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
8.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada caso exista pendencia quanto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
8.3. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes a execução contratual se obriga prontamente a atender;
8.4. Manter, durante toda vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.5. Entregar os medicamentos licitados no órgão solicitado pelo Município de Palmeira das Missões/RS, de acordo com a especificação, marca e preço registrados na proposta final e na forma prevista;
8.6. Efetuar a entrega dos medicamentos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.7. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação formal;
8.8. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao município de Palmeira das Missões/RS;
8.9. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao município de Palmeira das Missões/RS, comprovante de quitação com os órgãos competentes;
8.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas da contratada durante o fornecimento;
8.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município de Palmeira das Missões/RS ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo município de Palmeira das Missões/RS;
8.12. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários a execução do fornecimento, quando for o caso;
8.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o município de Palmeira das Missões/RS, sem a prévia e expressa anuência;
8.14. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do município de Palmeira das Missões/RS;
8.15. Entregar os produtos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência após o recebimento da ordem de fornecimento ou empenho fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS;
8.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação formal da Secretaria Municipal de Saúde, o(s) material(is) cujo padrão de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
8.17. Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s), cuja qualidade, finalidade, eficácia e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação;
8.18. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas no Edital de Licitação e seus anexos.
9. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
9.3. Solicitar a substituição do item do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.4. Receber os itens no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
9.5. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local de entrega dos itens desde que observadas as normas de segurança;
9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente;
9.7. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos medicamentos fornecidos, para que seja substituído ou corrigido;
9.8. Acompanhar a fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designados;
9.9. Efetuar o pagamento a contratada no valor correspondente ao item, no prazo e forma estabelecido no edital e seus anexos;
9.10. A contratante não responderá por qualquer compromisso assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculado a execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.11. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas no Edital de Licitação e seus anexos.
10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1. O medicamento deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas as condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registro emitido pela ANVISA;
10.2. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, e com a legislação vigente;
10.3. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”;
10.4. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela resolução RDC nº 16, de 20 março de 2007 – ANVISA;
10.5. Os fabricantes e distribuidoras devem cumprir as exigências da Portaria nº 802 de 08/10/1998, republicada em 04/02/1999;
10.6. A entrega dos medicamentos só estará caracterizada mediante solicitação formal do setor responsável;
10.7. A empresa contratada deverá entregar os medicamentos e outros devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga;
10.8. Ocorrerão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega de medicamentos e outros;
10.9. Os medicamentos estarão sujeitos a aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) item(ns) não esteja(m) de acordo com o especificado;
10.10. O prazo para entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua João Adrião Gonçalves, nº 2.000, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS, fone para contato quanto a entrega: 55-3742-4474 e e-mail: financeirosaudepm@gmail.com
10.11. Em caso de não aceitação do(s) produto(s) fica a contratada obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, sob pena de incidência nas sanções;
10.12. Os produtos deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes e cumprir o estabelecido a seguir:
10.12.1. No ato da entrega, os itens deverão estar com validade equivalente a pelo menos 80% do prazo de validade total recomendado pelo fabricante e NÃO MENOS que 24 meses;
10.12.2. No caso de qualquer alteração dos produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, a empresa deverá providenciar a reposição dos mesmos sem ônus ao Município de Palmeira das Missões/RS;
10.13. Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa como aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
11. DO RECEBIMENTO DOS ITENS
11.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, o recebimento do objeto da contratação será realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e exigências;
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação dos itens por representante da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS;
11.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente ou apresentarem defeitos ou violações, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído, quando for possível;
11.3. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
11.4. O fornecedor terá prazo de 03 (três) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo gestor do contrato, sem qualquer custo adicional para o Município;
11.5. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos e no Instrumento Contratual;
11.6. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
c) Entregar no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência;
11.7. O recebimento definitivo dar-se-á:
a) Após verificação física que constate a integridade dos produtos;
b) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
c) O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
11.8. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por representante da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS ou Servidor designado.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
12.1. A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
12.2. Será designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
12.3. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
12.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. O julgamento no processo será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
14. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
14.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Aquisição / Contratação ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
14.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor;
14.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Fiscal do Contrato, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior;
15. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
15.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado;
15.1.1. A contratação tange a imparcialidade entre os licitantes, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, garantindo a boa qualidade dos produtos a custo mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos, a qual recomenda-se ser realizada mediante a adoção da aquisição do menor preço por item;
15.2. Reforçamos que as interessadas devem observar a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 – que “dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências”, para cumprimento aos requisitos técnicos necessários a serem exigidos aos licitantes, em consonância com normas as quais o município esteja subordinado, a fim de atendimento ao que dispõe o art. 30, IV da Lei nº 8.666/93. Essa Lei 6.360/76, abrange a regulamentação de todas as etapas de manipulação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária: o registro desses produtos; autorização das empresas e do licenciamento dos medicamentos.
16. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
16.1. Os preços médios unitários para comparação são os constantes na Planilha Orçamentária em anexo deste termo;
16.1.1. Não foi admitido preço inexequível ou de valor zero;
16.1.2. De acordo com o levantamento realizado pela Associação Hospital de Caridade de Palmeira das Missões/RS, a futura aquisição / contratação dos objetos deste termo, estima-se em R$ 199.619,19 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos);
16.2. Os valores foram obtidos através orçamentos de fornecedores, conforme documentação acostada a este Termo de Referência.
17. DOS VALORES A SEREM CONTRATADOS
17.1. Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar (TCU - Acórdão 1959/2017 Plenário);
17.2. As empresas que oferecerem proposta com valores acima dos praticados no mercado, tirando proveito de orçamento superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos fornecimentos, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado (TCU - Acórdão 1427/2021 Plenário).
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sob nenhuma hipótese.
19. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS
19.1. A CONTRATANTE disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes;
19.2. A CONTRATADA disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes;
19.3. O empenho da compra será enviado por e-mail disponibilizado.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, mínimo 01 (um) atestado;
20.2. Alvará de funcionamento da empresa participante, expedida pela Prefeitura onde a empresa é sediada, vigente;
20.3. Alvará Sanitário da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação; (quando for o caso do item exigir)
20.4. Autorização de Funcionamento da empresa participante (AFE), expedida pela ANVISA, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto da licitação, vigente; (quando for o caso do item exigir)
20.5. Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, vigente. (quando for o caso do item exigir)
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Serão aplicadas à Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
b) Na hipótese de a Contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;
c) A Contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, mediante inexecução total do contrato; ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança sobre o mesmo objeto;
d) Em caso de recusa total do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
e) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
21.2. Multa por Rescisão:
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação por contratado;
b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
d) O Município de Palmeira das Missões/RS poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
e) Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
f) As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF e sistema próprio do município;
g) A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração;
21.3. Sanções Administrativas:
a) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520 de 2002 e/ou da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
I) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III) Fraudar na execução do contrato;
IV) Comportar-se de modo inidôneo;
V) Cometer fraude fiscal;
VI) Não mantiver a proposta;
b) Comete ainda infração administrativa, a Contratada que:
I) Fizer declaração falsa;
c) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II) Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS, pelo prazo de até dois anos;
VI) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios; com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VII) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
d) Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
e) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Palmeira das Missões/RS, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades cabíveis;
f) As penalidades de impedimento de licitar e contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS ou a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, quando possível;
g) Havendo ações comissivas ou omissivas por parte da contratada que, embora não estejam previstas neste Termo de Referência, mas que firam os princípios gerais da Administração Pública e ensejem possibilidade de punição por parte do Município de Palmeira das Missões/RS, estas serão levadas ao conhecimento da autoridade superior responsável com a finalidade de se tomar as devidas providências;
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviço do município;
k) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
l) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
m) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
n) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
o) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
p) Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Palmeira das Missões/RS as sanções administrativas previstas no edital e seus anexos, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
21.4. Outras sanções constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da aquisição / contratação correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Dotação: 1301 - Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade: 7 – Bloco Vigilância em Saúde
Ação: 1421 – Enfrentamento Covid-19 – Portaria 2735/2021 (RV4511)
Elemento: 3339030000000000000 – Material de Consumo
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por licitante, recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado em nome da empresa licitante vencedora do objeto / item;
23.1.1. O pagamento poderá ser sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadas, em caso houverem medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
24. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 65, Lei N° 8.666/93).
24.1. O futuro instrumento contratual poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados;
24.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
25.1.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do edital;
25.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
25.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal 8666/93;
25.3. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei N. 8.666/93;
25.4. O município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26. DOS RESULTADOS ESPERADOS
26.1. Realização de procedimento licitatório para fornecimento do objeto indicado;
26.2. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
26.3. Utilização sustentável dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira das Missões/RS, alocando somente o necessário para cada aquisição;
26.4. Aquisição de produtos de boa qualidade que atendas as necessidades dos usuários da política municipal de saúde pública.
27. DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas;
27.2. O não cumprimento das disposições especificadas no Edital de Licitação e seus anexos e no instrumento contratual implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos Art. 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento sobre o objeto em tela;
27.3. O contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Este termo de referência visa atender as exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, que será regido pela Lei Federal Nº 10.520/02 e/ou Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014 e suas alterações constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para sua especificação;
28.2. O presente Termo de Referência é composto por 26 (vinte e seis) itens, cujas especificações detalhadas encontram-se no item 7. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS.
29. DO FORO
29.1. Desde já e com renúncia de qualquer outro, ficará designado o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da futura licitação / contratação.
Palmeira das Missões/RS, em 23 de março de 2022.
__________________________
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº /2022
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO
Os preços são os registrados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
PROPOSTA (valor total da última proposta): R$ _______ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4 - PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrito no item, Da Garantia, deste Edital.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 06 (seis) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2022.
(assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade:
|
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
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3 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
As partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Evandro Luis Massing, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, situada na _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ____________________________, denominada de CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666/93, no Pregão Eletrônico nº /2022 (Processo Administrativo nº /2022) e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste ajuste a aquisição de _________________ para a Secretaria -------------, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.
1.2. Além das exigências aqui especificadas, o produto deverá estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas vigentes dentro do território nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA receberá o valor total de R$_________ (______________________), conforme proposta apresentada, entendido o preço como justo e suficiente para a execução completa do presente objeto.
2.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente contrato em órgão de imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado e renovado por igual período, uma única vez, mediante termo aditivo acordado entre as partes, respeitando-se os limites insculpidos na Lei nº 8.666/93.
3.2. O início da prestação dos serviços será imediato após o recebimento da autorização dada pela Secretaria.
3.3. Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento do empenho, conforme disposições do Edital e respectivo Termo de Referência.
3.4. Os itens, se apresentar problema, deverão ser trocados em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Efetuar a entrega dos materiais nas condições estipuladas, nos prazos e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
5.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, as suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
5.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia será de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da entrega dos itens a contratante, com assistência técnica e peças de reposição a pronta entrega conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato sujeitará a CONTRATADA, de acordo com a dosimetria, às seguintes penalidades:
7.1.1 Serão aplicadas à Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
b) Na hipótese de a Contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;
c) A Contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, mediante inexecução total do contrato; ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança sobre o mesmo objeto;
d) Em caso de recusa total do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
e) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
7.1.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmeira das Missões/RS, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios; com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro do Município de Palmeira das Missões/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para surta os jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões/RS, em __ de ________ de 2022.
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