PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA).
RESOLUÇÃO: N0 01 de 07 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALEMIRA DAS MISSÕES/RS, E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeira das Missões (COMDICA), no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal n0 5.176 de 28 de março de 2018;
Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeira das Missões (COMDICA), adotada em sua Assembleia de Reunião Ordinária, realizada aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, conforme Ata nº 09/2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 25 de novembro de 2022, no Auditório da UFSM Campos Palmeira das Missões/RS, no seguinte horário das 8h30min às 12h, e das 13h30min às 16h50min;
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Artigo 2º - Essa Conferências convocada terá como tema central: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.
I – As Conferências Municipais debaterão o Documento Base da XII CNDCA e, a partir das perguntas geradoras do Roteiro Base, deverão formular propostas e encaminhar para debate na Conferência Estadual no prazo estabelecido no Documento Orientador encaminhado pela Comissão Organizadora Estadual. As Conferências Municipais deverão eleger delegados e delegadas para a Conferência Estadual, de acordo com o número estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual.
II- Na perspectiva de buscar respostas para as questões centrais apontadas, a Comissão Organizadora Nacional definiu o seguinte eixo temáticos:
- Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
- Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; Eixo
- III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
- Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
- Eixo V:Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferencias incumbida da organização dessa Conferencia, composta pelos seguintes conselheiros:
Comissão Financeira: Rosana Salete Remor Oliveira, Marcos Alencar Machado;
Comissão inscrição/recepção/crachá: Neila Santini de Souza e Roselaine Meurer Gosenheimer + acadêmicas UFSM;
Comissão Social: Alessandra de Quadros Lima, Samir Ribeiro Gonçalves e Michele Soboleski Cavalheiro;
Comissão de ornamentação: Cristina Nery Dutra, Janice Bertoldo e Neila Santini de Souza;
Comissão Coffe: Aliciane Machado, Tatiana Brites Becker;
Leitura Regimento: Cristina Nery Dutra;
Comissão de divulgação: Janice da Cruz Gomes Bertoldo, Cristina Nery Dutra e Roselaine Meurer Gosenheimer;
Parágrafo Único – Apoiará a Comissão da Conferencia todas as entidades que compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeira das Missões (COMDICA) e outras e os adolescentes das mesmas entidades que compõem o COMDICA.
Art. 4º. O regimento interno da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
Art. 5º O documento orientador foi elaborado pela Comissão Organizadora Nacional e aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e disporá sobre as orientações da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e de todas as etapas disposta no art. 2º, para realização da Conferência Municipal do nosso município de Palmeira das Missões/RS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rosana Salete Remor Oliveira
Presidente do COMDICA