EDITAL RETIFICADO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSOES (RS), através de seu Prefeito Municipal EVANDRO LUIS MASSING, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMNETO DE INSTITUIÇÕES OPERADORAS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO, em conformidade com a lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, interessadas em atuar conforme o Programa Municipal de Microcrédito instituído pela Lei Municipal n.º 5.737, de 30 de dezembro de 2021.
1.2. O prazo para Credenciamento terá início partir das 9:00 horas do dia 11 de setembro de 2023, no setor de Compras e Licitações, sito na Praça NASSIB NASSIF, 381, Centro, Palmeira das Missões - RS. Após a data e o horário acima indicado, dar-se-á início ao CREDENCIAMENTO com o ato de recebimento dos documentos de habilitação. No mesmo dia e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3.As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Palmeira das Missões poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações, pelo telefone (55) 3742.7276, ou pelo site https://palmeiradasmissoes.atende.net. ou pelo e-mail:licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br.
1.4. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no endereço supracitado.
1.5. As informações técnicas a respeito da presente Licitação poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS.
1.6. Pedidos de esclarecimento, informações jurídicas, impugnações ao Edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito junto Protocolo-Geral do Município, sito na Praça Nassib Nassif, 381. Serão aceitos se remetida via e-mail ou correio.
1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I – Termo de referencia
II – Modelo de Carta de Credenciamento;
III - Modelo de Declaração de menores,
IV - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666/93;
V-Declaração de que está ciente e concorda com o edital e abre mão quanto ao prazo de recurso.
VI- Modelo de contrato
VII- Lei 5.737 de 30 de dezembro de 2021
1.8. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do presente Edital e seus anexos.
1.9. Expediente da Prefeitura Municipal de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00h às 11 h e 30min, e das 13h e 30min até as 17:00hs exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no mural de Publicações no saguão da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
2. DO OBJETO
2.1. Credenciamento de instituições habilitadas a operar com microcrédito produtivo orientado e interessadas em atuar conforme o Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, instituído pela Lei Municipal nº 5.737/2021.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As instituições interessadas em atuar conforme o Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, instituído pela Lei Municipal nº 5.737/2021, deverão enviar os documentos indicados no item 5, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões.
3.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração enquanto vigente o Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, tendo como termo inicial a data de publicação deste Edital de Chamamento Público.
3.3 Poderão solicitar credenciamento as seguintes instituições:
a) As OSCIP’S de microcrédito, conforme inciso IX do artigo 3º da Lei Federal nº 9790, de 23 de março de 1999;
b) As Cooperativas de Crédito Singulares;
c) As Sociedades de crédito ao microempreendedor e a empresa de pequeno porte, instituídas na forma da Lei Federal nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001;
d) Outras instituições de microcrédito produtivo e orientado autorizadas a operar, na forma da Lei Federal nº 13.636, de 20 de março de 2018 e regulamentação em vigor.
3.4 SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS
a) Declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Palmeira das Missões ou de outros Municípios da Federação;
b) Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Palmeira das Missões ou de outros municípios da Federação ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão da administração pública direta ou indireta da União dos Estados, do Município de Palmeira das Missões ou de outros municípios da Federação;
d) Impedidas de licitar, de acordo com o art. 9°, da Lei Federal n° 8.666/93;
e) Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.5 DO EDITAL
O edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões https://palmeiradasmissoes.atende.net. Ou pedido por e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 55.3742.7276.
4. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
a) Por se tratar de credenciamento sem data e hora específica, a empresa poderá se credenciar a qualquer momento desde que respeitado o dia de início e horários de trabalho a qual se dará através de ato público, os interessados deverão comparecer pessoalmente ou enviar através do correio os documentos em original da respectiva documentação, conforme adiante estabelecido;
b) A entrega da documentação deverá ser realizada pessoalmente ou enviada à Comissão de Licitações;
c) Caso a empresa envie os documentos, esta deverá entregar juntamente com os documentos do envelope de habilitação, uma declaração abrindo mão quanto ao prazo de recurso (opcional )..
d) Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da Lei, da respectiva tradução para o vernáculo.
e) Portanto o presente credenciamento ficara aberto pelo período de 12 meses, aonde qualquer empresa poderá se habilitar a qualquer tempo dentro deste período, podendo ser renovado por igual período ficando a critério da administração.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação serão recebidos pela Comissão de Licitações. Não serão aceitos pela CL envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSOES - RS CHAMAMENTO PUBLICO N° 179/2023 LICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa) ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
5.2. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
Para serem habilitados a participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação relativa a:
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
As instituições interessadas deverão apresentar:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/MF);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal com validade, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;
d) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de Regularidade - Certidão Conjunta - Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Prova de Regularidade junto a Secretaria da Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica;
i) Cópia do Alvará de Funcionamento vigente;
j) Cópia da cédula de RG e CPF do Responsável;
k) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores em lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei 9.854/99, regulamentada pelo decreto nº 4.358/02;
l) Declaração de inexistência de fatos supervenientes.
m) Declaração de Idoneidade.
n) Declaração de que possui qualificação técnica para atuar no segmento de microcrédito, conforme estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
o) Comprovar que possui habilitação junto ao Ministério de Trabalho e Emprego, para operar com o microcrédito produtivo orientado e outros serviços relacionados
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou autenticação, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Palmeira das Missões-RS, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação, aceitando também assinaturas digitais. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo.
5.3 DECLARAÇÕES
5.3.1 Declaração de cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da constituição federal
5.3.2 Declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93;
5.3.3 Declaração de que está ciente com os dizeres do edital e abre mão quanto ao prazo de recurso(opcional).
6.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da(s) Instituição(s) de Microcrédito Produtivo Orientado credenciada(s):
a) Indicar Agente de Crédito responsável pelo atendimento e recebimento da documentação de habilitação dos Microempreendedores Individuais – MEI e das Microempresas – ME e agroindústrias interessadas na contratação do microcrédito produtivo orientado;
b) analisar a documentação de habilitação, seleção dos Microempreendedores Individuais – MEI e das Microempresas – ME e agroindústrias interessadas, conforme critérios definidos na Lei Municipal nº 5.737, de 30 de DEZEMBRO de 2021.
c) orientar o empreendedor, no local da atividade, avaliando as suas necessidades, condições do empreendimento e as possibilidades de pagamento do financiamento;
d) fazer o levantamento socioeconômico detalhado, após visita e conversa com o empreendedor em seu local de trabalho, com a avaliação do empreendimento e da capacidade de realização de metas;
e) responsabilizar-se integralmente pela contratação, liberação, acompanhamento e cobrança dos financiamentos de microcrédito produtivo orientado, bem como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação de profissionais para a execução do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado;
f) apresentar ao Gestor do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo orientado Plano de Trabalho detalhado da execução do programa, observadas as condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.737 de dezembro de 2021.
g) abster-se de exigir dos empreendedores tomadores de microcrédito produtivo orientado a abertura de conta e o pagamento de taxas e tarifas relacionadas a operação, sob pena de descredenciamento.
6.2: São obrigações do Município de Palmeira das Missões, na condição de Credenciante:
a) exigir o cumprimento das condições de habilitação das operadoras de microcrédito credenciadas e fiscalizar a execução do programa e cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 5.737 de dezembro de 2021.
b) indicar o Gestor e o servidor responsável pela fiscalização da execução do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, na forma da lei;
c) disponibilizar espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado às operadoras de microcrédito credenciadas.
7– DAS VEDAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
7.1. É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e § 3º, da Lei nº 8.666/1993;
7.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
7.3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço;
7.4. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, a instituição que possuir no Contrato Social integrante e/ou Pessoa Física servidor público ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer cargo eletivo;
7.5. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento;
7.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que atendida eventual demanda existente e que não haja contrato de microcrédito produtivo orientado vigente, devendo ser comunicado o interesse de descredenciamento com prazo de antecedência mínimo de 30 (trinta) dias.
8. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
8.1. O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos anuais (limitado ao prazo de 60 meses), por interesse da administração e com anuência da instituição credenciada, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.
8.2. A prorrogação do termo de credenciamento ocorrerá de forma automática sempre que houver contrato de microcrédito produtivo orientado vigente, devendo a SMDEE comunicar ao Setor de Compras Licitações e Contratos para apostilamento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Servirá de cobertura para as despesas do presente Contrato a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ação: 2380 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEC.MUN.DA INDUSTRIA E COMERCIO (FR 0500) Referência: 149 - Modalidade de Aplicação - 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
9. DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. O credenciado que deixar de cumprir, falhar ou fraudar quaisquer das cláusulas na execução do objeto do credenciamento ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e será descredenciado no SICAF ou qualquer sistema de cadastramento de fornecedor, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa e demais cominações legais.
9.2. No caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Credenciamento o CREDENCIANTE notificará ao CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, justifique, por escrito, os motivos do inadimplemento.
9.2.1. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO;
b) falta ou culpa do CREDENCIANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código Civil Brasileiro. 7.3. O CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, poderá aplicar multa ao credenciado.
9.3.1. Em caso de negativa injustificada da execução do serviço que é objeto do credenciamento, e descumprimento das obrigações descritas no Item 6.1, posteriormente a conclusão do processo administrativo, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocorrência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de dois anos, conforme inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/1993.
c) em qualquer hipótese de descumprimento, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa, o descredenciamento.
10. FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Eventuais pedidos de impugnações ao presente Edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, das 8h às 11:30h e das 13h30 às 17h.
É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita por parte dos interessados com todos os termos e condições deste edital e cláusulas estabelecidas;
12.2. Será descredenciado, a qualquer tempo, a instituição que não mantiver durante a vigência do termo de credenciamento as mesmas condições que admitiram o seu credenciamento, bem como aquela que descumprir as obrigações descritas no Item 4.1 e a legislação afeta ao objeto do credenciamento;
12.3. A execução do objeto do credenciamento se dará conforme critérios definidos pela Lei Municipal 5.737 de 20 de dezembro de 2021.
12.4 A cópia do presente Edital de Termo de Credenciamento poderá ser obtida no site https://palmeiradasmissoes.atende.net/cidadao
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 12.6. Credenciamento regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação subsequente.
13 EXECUÇÃO E GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
A execução, gestão e fiscalização do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e empregos tendo como gestor Jerônimo Cecatto e fiscal Amanda Medeiros – Gestor e Fiscal do Credenciamento.
Palmeira das Missões RS, 01 de setembro de 2023.
Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _________/_______/__________.
________________________
Assessor (a) Jurídico(a)
________________________
Assessor(a) Jurídico(a)
Responsável pela elaboração do edital
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
O objetivo deste Chamamento público para credenciamento de instituições financeiras e outras pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para oferta de microcrédito no mercado da cidade de Palmeira das Missões, através da Sala do empreendedor. Conforme LEI Municipal Nº 5.737, De 30 de dezembro de 2021 que institui o programa Microcrédito para fomentar financiamentos concedidos pelas organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP´S de Microcrédito.
2 – JUSTIFICATIVA
Considerando que o fortalecimento do mercado de microcrédito produtivo orientado não constitui fim em si mesmo, mas se submete à missão de contribuir para a expansão da oferta do microcrédito, aos empreendedores de baixa renda;
Considerando que o microcrédito tem por característica intrínseca estimular a formalização do trabalho, o aprimoramento da gestão do negócio e o acesso às práticas empresariais modernas;
Considerando que a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas com operadoras típicas de microcrédito reduz as barreiras e os custos de entrada no mercado, gerando aumento da concorrência e eficiência na oferta de crédito e consequentemente redução dos preços.
Esse projeto tem a finalidade de credenciar instituições de microcrédito junto ao Município de Palmeira das Missões, para cooperação técnica, de modo a desenvolver um mercado pujante de crédito aos empresários de baixa renda, a viabilizar o desenvolvimento empreendedor e a ampliar as chances de sucesso dos pequenos negócios vencedores, viabilizando mobilidade social ascendente, a partir de uma estratégia virtuosa de geração de ambientes negociais favoráveis em favor da livre iniciativa constitucionalmente assegurada.
3 – PUBLICO ALVO DO MICRICROCRÉDITO MUNICIPAL
Pessoas jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, assim consideradas aquelas que aufiram em cada ano calendário, receita bruta limitado ao valo máximo estabelecido para microempresa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desempenhas na secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empregos de Palmeira das Missões. Em sala destinada ao Microcrédito.
5- MODO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA:
Empreendedor contata a Sala do Empreendedor (SE);
SE encaminha pessoa para o Agente de Crédito (AC);
AC verifica saldo no programa de Microcrédito Municipal Orientado com o gestor da SE (em tempo real);
AC informa possibilidade e solicita documentação (em tempo real); Solicitante entrega documentação (tempo do solicitante);
AC preenche formulários e comunica ao solicitante que o Levantamento Socioeconômico será realizado em até dois dias úteis e já agenda próximo atendimento do solicitante;
AC da retorno positivo/negativo ao solicitante (conforme já agendado);
Caso positivo, AC providencia documentações finais para concessão do crédito;
Em até três dias após o prazo anterior ser atendido (item 7) o Solicitante recebe o crédito.
6 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
Conforme a Lei 8666/93.
7 – FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo)
Gestor:
Nome: Jeronimo Cecatto
Cargo: Secretário do Desenvolvimento Econômico
Fiscal
Nome: Amanda Medeiros
Cargo: Fiscal
8 – CONDIÇÕES GERAIS
Nada a declarar.
DATA: 21/08/2023
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
_______________________________________
Tassiane Assis Fries
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA:
______________________________
Jeronimo Cecatto
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Palmeira Das Missões, na modalidade de Credenciamento n° XX/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
__________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ………………………………………… …………………………………………… (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de ............................ de 2023.
________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
ANEXO IV.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONCORCA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL.
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Palmeira das Missões / RS, Secretaria Municipal de Administração e Setor de Compras e Licitações, Credenciamento n° XXX/2023 Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e concorda com todos os termos do edital.
.................................., ............ de ............................ de 2023.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE ESTA CIENTE E CONCORDA COM OS DIZERES DO EDITAL E ABRE MÃO QUANTO AO PRAZO DE RECURSO.
A empresa ......................................., com CNPJ nº ........................................, declara para os devidos fins que esta ciente e concorda com os dizeres do edital e abre mão quanto ao prazo de recurso.
Palmeira das Missões-RS, ........ de ............ de 2023.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Praça Nassib Nassif, n.º381, Palmeira das Missões/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Evandro Luis Massing, brasileiro, casado, portador do CPF n.º.... e RG n.º ......., residente e domiciliado em Palmeira das Missões/RS, doravante denominado CREDENCIADOR e de outro lado, a empresa ....................., neste ato representada pelo Sr.............., residente e domiciliado.........., doravante denominada CREDENCIADA, firmam o presente Contrato, mediante as Cláusulas e Termos que abaixo seguem:
O presente Contrato origina-se do Processo Licitatório n.º......, Modalidade Chamamento Público n.º ........., para fins de chamamento público de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.737/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
O objetivo deste Chamamento público para credenciamento de instituições financeiras e outras pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para oferta de microcrédito no mercado da cidade de Palmeira das Missões, através da Sala do empreendedor. Conforme LEI Municipal Nº 5.737, De 30 de dezembro de 2021 que institui o programa Microcrédito para fomentar financiamentos concedidos pelas organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP´S de Microcrédito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA |
3.1. São obrigações da Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado CREDENCIADA:
a) Indicar Agente de Crédito responsável pelo atendimento e recebimento da documentação de habilitação dos Microempreendedores Individuais – MEI e das Microempresas – ME e agroindústrias interessadas na contratação do microcrédito produtivo orientado;
b) analisar a documentação de habilitação, seleção dos Microempreendedores Individuais – MEI e das Microempresas – ME interessadas e agroindústrias, conforme critérios definidos na Lei Municipal nº 5.737 DE DEZEMBRO de 2021
c) orientar o empreendedor, no local da atividade, avaliando as suas necessidades, condições do empreendimento e as possibilidades de pagamento do financiamento;
d) fazer o levantamento socioeconômico detalhado, após visita e conversa com o empreendedor em seu local de trabalho, com a avaliação do empreendimento e da capacidade de realização de metas;
e) realizar os atos de contratação do microcrédito produtivo orientado, diretamente com o tomador do microcrédito, fazendo constar dentre as cláusulas contratuais o regramento do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado instituído pela Lei Municipal nº 5.737 de dezembro de 2021.
f) informar mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empregos a quantidade de operações de microcrédito produtivo orientado formalizadas, com a apresentação de relatório que deverá conter: o número do contrato, o nome e CNPJ do empreendedor tomador do microcrédito, a data da assinatura do contrato e o valor da contratação;
g) responsabilizar-se integralmente pela contratação, liberação, acompanhamento e cobrança dos financiamentos de microcrédito produtivo orientado, bem como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação de profissionais para a execução do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado;
h) apresentar ao Gestor do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo orientado Plano de Trabalho detalhado da execução do programa, observadas as condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.737 de dezembro de 2021.
i) abster-se de exigir dos empreendedores tomadores de microcrédito produtivo orientado a abertura de conta e o pagamento de taxas e tarifas relacionadas a operação, sob pena de descredenciamento.
3.2 São obrigações do Município de Palmeira das Missões, na condição de CREDENCIANTE:
a) exigir o cumprimento das condições de habilitação das operadoras de microcrédito credenciadas e fiscalizar a execução do programa e cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 8º deste Decreto, durante todo o prazo de vigência do Termo de Credenciamento;
b) indicar o Gestor e o servidor responsável pela fiscalização da execução do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, na forma da lei;
d) disponibilizar espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado às operadoras de microcrédito credenciadas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS |
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:
Ação: 2380 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEC.MUN.DA INDUSTRIA E COMERCIO (FR 0500) Referência: 149 - Modalidade de Aplicação - 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
CLAUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato passa a vigorar a contar da presente data e sua vigência será até ......, assegurada a possibilidade de aditar-se este contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2 Na hipótese de prorrogação da vigência, o valor do Contrato será revisto e reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser rescindido ainda por:
1. Reiterada desobediência da CREDENCIADA aos preceitos estabelecidos;
2. Negar-se a prestar os serviços no horário e forma acordada, ou prestá-los com falhas/defeitos;
3. No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
4. Por excepcional interesse público.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES |
9.1. O credenciado que deixar de cumprir, falhar ou fraudar quaisquer das cláusulas na execução do objeto do credenciamento ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e será descredenciado no SICAF ou qualquer sistema de cadastramento de fornecedor, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa e demais cominações legais.
9.2. No caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Credenciamento o CREDENCIANTE notificará ao CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, justifique, por escrito, os motivos do inadimplemento.
9.2.1. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO;
b) falta ou culpa do CREDENCIANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código Civil Brasileiro. 7.3. O CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, poderá aplicar multa ao credenciado.
9.3.1. Em caso de negativa injustificada da execução do serviço que é objeto do credenciamento, e descumprimento das obrigações descritas no Item 4.1, posteriormente a conclusão do processo administrativo, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocorrência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de dois anos, conforme inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/1993.
c) em qualquer hipótese de descumprimento, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa, o descredenciamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO |
10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias Municipais abaixo descritas, através de seus respectivos Secretários, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGOS
10.2 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como as demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO |
É competente o Foro da Comarca de Palmeira das Missões para dirimir litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Palmeira das Missões (RS).
Município de Palmeira das Missões.
CREDENCIADOR
Nome Fantasia:
CREDENCIADA
ANEXO VII
LEI MUNICIPAL Nº 5.737, DE 30 DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA MICROCRÉDITO EMPREENDEDOR PARAFOMENTAR FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELAS ORGANIZAÇÕES DASOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP`S DE MICROCRÉDITO,NOS TERMOS DA PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal de Palmeira das Missões, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºInstitui o Programa Microcrédito Empreendedor com o objetivo de fomentar a implantação das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado, no âmbito do Programa Nacional De Microcrédito Produtivo e Orientado, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123/2006, e alterações posteriores, pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP`s de microcrédito e outras Instituições Financeiras, nos termos da presente Lei, o que ocorrerá através de Acordo de Cooperação. Parágrafo único. As ações deverão ser direcionadas a promover um movimento integrador de conexões e difusão desconhecimentos e recursos, para operacionalizar a concessão de Microcrédito Produtivo e Orientado de forma ágil, acessível e adequada aos empreendedores de pequenos negócios, auxiliando-os na sustentabilidade, manutenção e criação de postos de trabalho e geração de renda, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado.
Art. 2ºOs empreendedores que necessitam acessar o microcrédito produtivo e orientado, deverão solicitar junto à Sala do Empreendedor, informações gerais e as fichas de cadastro para preenchimento das informações do interessado e aval da operação. Parágrafo único. A documentação exigida será de acordo com o regulamento de crédito das instituições, disponíveis para consulta na Sala do Empreendedor.
Art. 3ºO Município, como contraprestação, poderá disponibilizar recursos humanos, técnicos e de infraestrutura física, mobiliária e de equipamentos, bem como meios de conectividade, para que a cooperação cumpra sua finalidade, mobilizando, ainda, a sociedade regional para a importância das ações, como forma de alavancar o desenvolvimento dos micros e pequenos empreendimentos, do setor informal e consequentemente do resgate da cidadania, tomando as providências legais, tramitação de documentos, leis e termos necessários à manutenção e ampliação das ações.
Art. 4ºO Município não é garantidor da operação de crédito, apenas incentivador do desenvolvimento.
Art. 5ºA presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6ºDe acordo com o orçamento do Município, poderá constar dotação orçamentária para conceder subsídios pelo ente público aos empreendedores, tais como o pagamento de juros remuneratórios e encargos do contrato de crédito.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021.22/08/2023, 09:11 Lei Ordinária 5737 2021 de Palmeira das Missões RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/palmeira-das-missoes/lei-ordinaria/2021/574/5737/lei-ordinaria-n-5737-2021-institui-programa-microcredito…
EVANDRO LUIS MASSING Prefeito Municipal: CARLOS DA SILVA DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração PROVA DE PUBLICAÇÃO DO ATOCERTIDÃOCERTIFICO que a Lei Ordinária Municipal nº 5.737/2021, deste Poder Executivo, ficará afixada junto ao mural deste órgão, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 30 de dezembro de 2021.Palmeira das Missões, 30 de dezembro de 2021.CARLOS DA SILVA DOS SANTOSSecretário Municipal da Administração
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/01/2022
Advogada do Município