EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22 /2021
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LICITAÇÃO Nº 22/2021 – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2372/2021
OBSERVAÇÕES
Este Edital de Licitação está de acordo com as exigências do Decreto 10.024/2019, assim, o Licitante deverá observar:
- A licitação é o Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
- Modo de Disputa: será ABERTO
- Documentos de Habilitação e Proposta: Sob pena de desclassificação, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº022/2021
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA DA SAÚDE
LICITAÇÃO Nº 022 /2021 – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2372/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmeira das Missões Estado do Rio Grande do Sul, sediado na Praça Nassib Nassif, s/n, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, para Aquisição de Fraldas Descartáveis, modo de Disputa “ABERTO”, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e do Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 18/06/ 2021;
HORÁRIO: 09h00min, (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h e 30min do dia 18/06/2021
LOCAL:www.bll.org.br“Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
1. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA:
1.1 O objeto deste Pregão é o Registro de preços para eventual aquisição de Fraldas Descartáveis de Uso Adulto, visando atender as necessidades do Município de Palmeira das Missões, conforme quantidades, especificações e entrega constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente edital.
Item |
Especificação |
Unid. |
Qtd. |
Preço Unit. de referência |
Preço Total de referência |
1 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho XG |
UNI |
61776 |
R$ 1,373 |
R$ 84,818.45 |
2 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho G |
UNI |
47736 |
R$ 1,2575 |
RS 60,028.02 |
3 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho M |
UNI |
20592 |
R$ 1,212 |
R$ 24,957.50 |
4 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho P |
UNI |
1872 |
R$ 1,0973 |
R$ 2,054.15 |
Preço Total de Referência Estimado |
R$ 171,858,12 |
1.2 OS ITENS, objetos deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo atender as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, que integram este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
1.3 As quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de Autorização de Compras ou Serviços/Nota de Empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.4 OS ITENS deverão ser entregues no prazo máximo previsto conforme TERMO DE REFERÊNCIA, contados da assinatura do contrato de fornecimento ou da Ordem de Início dos Serviços.
1.5 A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e o prazo de validade não deverá ser inferior a 80% do prazo de validade estabelecido pelo fabricante, contados a partir da data de fabricação e a contar da data da entrega.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o Exercício de 2021, nas classificações abaixo:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Saúde;
Referência: 345
Projeto/Atividade = 2429 – Programa farmácia básica Estado (RV-4050);
Despesa = 3339032000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO IX);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IX), e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante, quando for o caso. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Conforme exigência do Decreto.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (Anexo V) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame ocorrerá via sistema BLL sob Modo de Disputa “ABERTO” e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
g) Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerra-se automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, de acordo com Art. 26. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
5.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta Dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
i) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (Meio por Cento).
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com Art. 32. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
7.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, de acordo com Art. 32. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
7.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, de acordo com Art. 19. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, ITEM II, “Decreto Federal”.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade, de acordo com Parágrafo Único Art. 47. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
8.13 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, de acordo com Art. 38. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
8.14 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.13 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e de acordo com Art. 19. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.14 Habilitação jurídica:
9.14.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.14.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.14.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.14.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.14.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.14.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.15 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
9.15.2 Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
9.15.3 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.15.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
9.15.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.15.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.15.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.15.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.15.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.16 Qualificação Econômico-Financeira.
9.16.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para apresentação do documento;
9.16.2 Certidão Negativa do TCU
9.17 Qualificação Técnica
9.17.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (MÍNIMO UM ATESTADO).
9.18 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
9.18.1 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.18.2 Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.18.3 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.18.3.1 Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
9.18.4 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.18.5 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.18.6 Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
9.18.7 Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.19 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
9.20 Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
9.21 Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), ativa, para distribuição do material, expedida pela ANVISA, não sendo permitida a apresentação de protocolo de renovação. Em caso de distribuidora, juntar a (AFE) do fabricante do produto.
9.22 Comprovação de Registro do(s) Produto(s), emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tal documento deverá ser apresentado em original ou cópia legível autenticada ou original da internet/ANVISA.
9.22.1 O licitante que cotar material “ISENTO” ou que não seja classificado pelo Ministério da Saúde, deverá apresentar RDC ou documento equivalente que comprove a isenção de registro do produto na ANVISA.
9.23 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.24 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.25 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.26 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.27 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.28 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.29 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.30 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.30.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.31 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (Duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qualquer(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
1.2.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
12.1.3 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Poderá ser exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, e sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.2.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.2.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3 apresentar documentação falsa;
19.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6 não mantiver a proposta;
19.1.7 cometer fraude fiscal;
19.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.4.2 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
19.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br, ou protocolada no endereço Praça Nassib Nassif S/N, centro Palmeira das Missões – RS, junto ao Protocolo Geral do Município.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, de acordo com Art. 23. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, de acordo com o §1º e §2º do Art. 23. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, “Decreto Federal”..
20.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico WWW.BLL.ORG.BR, e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões: www.palmeiradasmissões-rs.com.br / publicações / editais, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Ata de Registro de Preços;
d) ANEXO IV – Declaração do Cumprimento pleno dos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Declaração de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte;
f) ANEXO VI – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
g) ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa;
h) ANEXO VIII – Declaração Idoneidade;
i) ANEXO IX – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões e Leilões - BLL.
j) ANEXO X – Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 28 de maio de 2021.
__________________________________
Matricula
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS, ESTIMATIVAS E PREÇO UNITÁRIO.
ITEM |
QTD Máxima |
UNI |
DESCRIÇÃO |
V. UNITÁRIO |
01 |
61776 |
UNI |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho XG Características: formato anatômico, barreiras laterais antivazamentos, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas trilaminadas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição de líquido (transfer- layer), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, indicador de umidade/ troca, produto hipoalergênico e dermatologicamente testado. Para peso acima de 80 kg e cintura de 150 a 160 cm. Composição: polietileno, polipropileno, manta com fibras de celulose virgem e gel, plímeros superabsorventes, fios de elastano, cola hot melt, adesivo termoplásticos e fitas adesivas. |
1,373 |
02 |
47736 |
UNI |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho G Características: formato anatômico, barreiras laterais antivazamentos, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas trilaminadas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição de líquido (transfer- layer), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, indicador de umidade/ troca, produto hipoalergênico e dermatologicamente testado. Para peso de 70 a 80 kg e cintura de 120 a 140 cm. Composição: polietileno, polipropileno, manta com fibras de celulose virgem e gel, plímeros superabsorventes, fios de elastano, cola hot melt, adesivo termoplásticos e fitas adesivas. |
1,2575 |
03 |
20592 |
UNI |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho M Características: formato anatômico, barreiras laterais antivazamentos, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas trilaminadas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição de líquido (transfer- layer), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, indicador de umidade/ troca, produto hipoalergênico e dermatologicamente testado. Para peso de 40 a 70 kg e cintura de 80 a 120 cm. Composição: polietileno, polipropileno, manta com fibras de celulose virgem e gel, plímeros superabsorventes, fios de elastano, cola hot melt, adesivo termoplásticos e fitas adesivas. |
1,212 |
04 |
1872 |
UNI |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho P Características: formato anatômico, barreiras laterais antivazamentos, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas trilaminadas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, com sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição de líquido (transfer- layer), flocos de gel super. Absorventes para maior absorção e retenção de líquido, indicador de umidade/ troca, produto hipoalérgico e dermatologicamente testado. Para peso de 20 a 40 kg e cintura de 40 a 80 cm. Composição: polietileno, polipropileno, manta com fibras de celulose virgem e gel, plímeros superabsorventes, fios de elastano, cola hot melt, adesivo termoplásticos e fitas adesivas. |
1,0973 |
2. Todos os ITENS devem apresentar Registro na ANVISA e laudo de controle de qualidade, o que será verificado no momento da entrega do produto, bem como deverão ser de primeira qualidade, descrição do Fabricante e do responsável Técnico e deverão estar no início da data de validade, o que será verificado na entrega dos mesmos.
3. Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do contrato;
4. Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
5. As notas fiscais dos produtos deverão apresentar os lotes e as validades dos mesmos, assim como suas totalidades.
6. Os materiais deverão estar em conformidade com a Norma Brasileira vigente, apresentando o registro de qualidade no ISO 9001 e INMETRO.
Palmeira das Missões/RS, 28 de maio de 2021.
____________________________________
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 2372/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022 /2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021
Item |
Especificação |
Unid. |
Qtd. |
Preço Unit. de referência |
Preço Total de referência |
1 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho XG |
UNI |
61776 |
R$ |
R$ |
2 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho G |
UNI |
47736 |
R$ |
RS |
3 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho M |
UNI |
20592 |
R$ |
R$ |
4 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho P |
UNI |
1872 |
R$ |
R$ |
Preço Total de Referência |
R$ |
As fraldas descartáveis, objeto desta licitação, deverão ser entregues, conforme for solicitado ou conforme disponibilidade financeira.
Local de entrega:
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Joao Adriao Gonçalves nº 2000 Bairro Centro, nesta cidade, durante o horário de expediente da municipalidade, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade de contratada.
_________<CIDADE>_________/ (UF), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022 /2021 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2372/2021
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________/2021
Aos __ dias do mês de ________ de 2021, a Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, sediada na Praça Nassib Nassif, S/N, Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.541.354/0001-94 neste ato representado por seu Prefeito, EVANDRO LUIS MASSING, nos termos do art. 15 da lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Executivo Municipal nº 074 de 14 de junho de 2019, e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 022/2021, onde a empresa ____________________________, estabelecida à _________________________________, na cidade de _____________________, inscrito no CNPJ sob o nº. _________________, por seu representante legal, _______________________________, portador dos documentos CI: _______________ e CPF: ______________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Registrar Preço para a Aquisição de Fraldas Descartáveis conforme especificado abaixo:
Item |
Especificação |
Unid. |
Qtd. |
Preço Unit. de referência |
Preço Total de referência |
1 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho XG |
UNI |
61776 |
R$ |
R$ |
2 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho G |
UNI |
47736 |
R$ |
RS |
3 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho M |
UNI |
20592 |
R$ |
R$ |
4 |
Fralda Descartável para uso adulto tamanho P |
UNI |
1872 |
R$ |
R$ |
Preço Total de Referência |
R$ |
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pelas Secretarias Municipais solicitantes deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar o Produto no endereço estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO de cada compra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de um ano, contados a partir da data de assinatura ou da data de publicação do extrato da Ata no quadro mural da prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, podendo ser aditado se houver saldo quantitativo de objeto.
2.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Palmeira das Missões - RS não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da Empresa Vencedora.
3.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias da data de assinatura do contrato, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante e/ou conforme disponibilidade financeira, a contar do recebimento do empenho a serem entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
4.2. A entrega será feita ao responsável pelo Recebimento no endereço indicado pelo Município de Palmeira das Missões, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pelo recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto por desconformidade com o edital, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor até 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 10 (dez) dias;
4.5. A Secretaria terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme especificado no anexo I;
b) efetuar o pagamento ajustado, dando vista da nota fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente.
5.2 - São obrigações do PROMITENTE FORNECEDOR:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
c) aceitar, nas mesmas condições elencadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos e/ou empenhos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 - A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 - A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1, da presente Ata, e, em atendimento as legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº022 /2021, a qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - a Empresa Vencedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 - a Empresa Vencedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Empresa Vencedora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Empresa Vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 - Pela Empresa Vencedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 022/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Palmeira das Missões, ___ de ________________ de 2021.
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2372/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2372/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
_________<CIDADE>_________/ ( UF ), ____< DATA> ________
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VI
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Pregão Eletrônico n.º 022/2021
Processo Administrativo nº 2372/2021
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de __________________ de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 022/2021
Processo Administrativo nº 2372/2021
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______ _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________(nº e órgão emissor) e do CPF nº _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Carimbo da empresa com o CNPJ:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 022/2021
Processo Administrativo nº 2372/2021
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de __________________ de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO IX
TERMO DE ADESÃO BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
|
Nome: (Razão Social) |
|
Endereço: |
|
Complemento |
Bairro: |
Cidade: |
UF |
CEP: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: |
RG |
Telefone comercial: |
Fax: |
Celular: |
E-mail: |
Representante legal: |
|
Cargo: |
Telefone: |
Ramo de Atividade:
|
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o ANEXO deste Termo de Adesão;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema (Razão Social do Licitante): |
||
CNPJ: |
||
Operadores |
||
1 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
2 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
3 |
Nome: |
|
CPF: |
Função: |
|
Fax: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
|
|
|
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO X
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa __________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ___________________, município de _______________ - ____ inscrita no CNPJ nº _______________, representada neste ato por seu sócio, Sr. __________________, CPF nº ________________, aqui denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, em conformidade com a licitação nº 022/2021 – modalidade Pregão Eletrônico, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS DE USO ADULTO conforme pedido da Secretaria, modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o anexo II constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatório e de acordo com a tabela a seguir:
Item |
Especificação |
Marca |
Valor |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
O valor total do presente contrato é de R$ _________________ (________________________), pagável conforme entrega de itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas nas Notas de Empenhos nº _____/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através de transferência via eletrônica bancaria. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DA PREFEITURA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2.- A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
4.3.- Atender, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4.- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5.- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
4.6.- Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7.- Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditória, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8.- Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9. - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10.- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.11- Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Constituem obrigações da Prefeitura de Palmeira das Missões:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1.- Assegurar-se da boa execução da entrega, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2.- Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3..- Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4.- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5. - Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6.. - Documentar as ocorrências havidas;
5.7. - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada,
5.8. - Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas;
- Efetuar os pagamentos devidos.
- Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada.
II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. - O presente contrato entra em vigor em _____ de ______________ de 2021 e findará em ____ de ________________ de 20___, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº8. 666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2. - Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias da data de assinatura do contrato, caso houver, ou da data da emissão da nota de empenho quando esta substituir o contrato.
7.3. Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. - A entrega dos itens será feita de forma parcelada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria de Saúde, de segunda a sexta-feira em horário de expediente.
8.2. - Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
8.3. - DEVERÃO ESTAR NO INÍCIO DA DATA DE VALIDADE, O QUE SERÁ VERIFICADO NA ENTREGA DOS MESMOS.
CLÁUSULA NONA: Do Reajuste do Preço
9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1, da presente Ata, e, em atendimento as legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº022 /2021, a qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
9.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
O Município de Palmeira das Missões, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará o andamento Da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
10.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do item recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de toda a especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
10.2 – O responsável pelo recebimento do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
10.3 - As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativo, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.2. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5.. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
2429 , recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Ficam conferidas à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 022/2021 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
15.2. – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado em jornal de grande circulação na forma de extrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem únicas e exclusivamente o foro da cidade de Palmeira das Missões, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Palmeira das Missões/RS, em _____ de _______________de 2021.