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EDITAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº037/2022
Processo nº 4421/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Praça Nassib Nassif, s/n°, inscrita no CNPJ sob n° 88.541.354/0001-94, neste ato representado por EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal 5.862 de 10 de agosto de 2022 e arts. 252 a 256 da Lei Complementar 001/2005, para a contratação por tempo determinado de profissionais, sendo 02 (duas) vagas para Mecânicos.
O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, executado pela Comissão de Avaliação nomeada através de Portaria nº230 /2022.
O prazo da seleção do Processo Seletivo Simplificado será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Durante o processo seletivo, serão prestigiados os termos do art. 37 da Constituição Federal.
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- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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- Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado para prestação de serviços técnicos especializados decorrentes da Lei Ordinária n.º 5.844 de 10 de agosto de 2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Emergencial e o candidato, ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
- As inscrições serão realizadas entre os dias 12 de setembro de 2022 a 16 de setembro de 2022, por meio do recebimento das inscrições e currículos, estes deverão ser entregues para a Comissão Competente, junto a Assessoria do Gabinete do Prefeito Municipal.
- O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão de avaliação Portaria n.º230 , conforme critérios definidos neste edital, junto ao anexos I.
- DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
- O presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado corresponde as seguintes funções:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos, de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
- ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.
- Salário: R$ 1.614,70 + adicional insalubridade (40%).
- IDADE: 18 anos completos;
- ESCOLARIDADE: Escolaridade Ensino Fundamental Completo ou Incompleto;
- Curso ou Experiência Profissional na área de atuação;
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO MECÂNICO
Critério |
Metodologia |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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Avaliação curricular |
Ensino Fundamental Incompleto |
05 |
05 |
|
Ensino Fundamental Completo |
10 |
10 |
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Ensino Médio Incompleto |
12 |
12 |
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Ensino Médio Completo |
15 |
15 |
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Ensino Superior |
20 |
20 |
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Pós-Graduação |
25 |
25 |
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Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária até 20h |
1,0 |
3,0 |
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Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com carga horária de 21h a 40h |
2,0 |
6,0 |
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Cursos, seminários ou congressos concluídos na área de 41h a 80h |
4,0 |
12 |
|
Cursos, seminários ou congressos concluídos na área com mais de 80h |
5,0 |
15 |
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Avaliação Profissional |
Experiência em Órgão Público na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho |
5 (por ano) e/ou fração |
10 |
|
Experiência em empresa privada ou de forma autônoma na função comprovada através de Declaração e/ou Contrato de Trabalho e/ou Atestado de Capacidade Técnica |
5 (por ano) e/ou fração |
10 |
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ANEXO II
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro Pessoa Física – CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção: Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone fixo/Celular:
Outro número de telefone para contato e recados:
- ESCOLARIDADE Graduação:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão: Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão: Carga Horária:
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Data:
Assinatura do Candidato
cal:
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO PRAZO DATA
Abertura das Inscrições |
4 dias |
12/09/22 a 16/09/22 |
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
19/09/22 |
Recurso da não homologação das Inscrições |
1 dia |
21/09/22 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
22/09/22 |
Publicação da Relação Final dos Inscritos |
1 dia |
23/09/22 |
Análise dos Currículos pela Comissão |
2 dias |
26/09/22 |
Publicação do Resultado Preliminar |
1 dia |
27/09/22 |
Prazo para Recurso |
1 dia |
28/09/22 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
29/09/22 |
Aplicação do Critério de Desempate |
1 dia |
30/09/22 |
Homologação pelo Prefeito Municipal |
1 dia |
03/09/22
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035
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº037/2022
Processo nº 4421/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Praça Nassib Nassif, s/n°, inscrita no CNPJ sob n° 88.541.354/0001-94, neste ato representado por EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal 5.862 de 10 de agosto de 2022 e arts. 252 a 256 da Lei Complementar 001/2005, para a contratação por tempo determinado de profissionais, sendo 02 (duas) vagas para Mecânicos.
O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, executado pela Comissão de Avaliação nomeada através de Portaria nº230 /2022.
O prazo da seleção do Processo Seletivo Simplificado será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. O edital de abertura do processo seletivo será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, sendo seu extrato veiculado, no site oficial da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a álcool, gasolina e óleo e regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículo; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar serviços de soldagem em geral; executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores, rodas motrizes, esteiras, pinos e molas, etc.; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio,inclusive soldas com prata, alumínio, etc. manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar serviços de solda com ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos, encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc.; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
OUTROS: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
2.2. Sob a remuneração dos contratados, incidirão descontos fiscais e previdenciários.
2.3. Os deveres e proibições dos contratados serão regidos pela Lei Complementar nº 001/2005, artigos 148 a 150.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições, currículos e demais documentos (anexos I, II e III) serão recebidas entre os dias 12 de setembro de 2022 a 16 de setembro de 2022, devendo ser entregues junto à Assessoria Jurídica do Município, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, Praça Nassib Nassif, 381, Palmeira das Missões, RS.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.4. As inscrições serão gratuitas.
4. Condições para Inscrição
4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e prazo indicados no item 3.1, ou por representante munido de procuração, por mandato público ou particular, com poderes específicos para realizar inscrição junto ao Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:
- Currículo Profissional preenchido e assinado que valerá como ficha de inscrição;
- Cópia de Carteiras ou Cédulas de Identidade, apresentadas junto com a original, sendo que as cópias serão autenticadas no local pela equipe que recebrá a documentação;
- Prova de Quitação eleitoral,
- Currículo Profissional conforme consta no ANEXO III, acompanhado de cópia que comprovem as informações contidas no currículo,
- Documentação que comprove o tempo de experiência profissional no serviço, com atuação profissional, poderá ser – CTPS, ou cópia de contrato de trabalho ou declaração do tempo de serviço com descrição da atividade desempenhada.
- Os candidatos deverão trazer os documentos originais e suas cópias que serão autenticadas pela equipe que irá receber os documentos. A documentação solicitada no item 4 e 4.1 deverá ser apresentada no ato de inscrição, sob pena de desclassificação do candidato se não apresentar os documentos exigidos.
5. Da Homologação das Inscrições
5.1. Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões, e em meio eletrônico (site da Prefeitura), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso por escrito perante à Comissão, no prazo de um dia, mediante apresentação das razões que amparam sua irresignação. Os recursos deverão ser entregues de forma física no Gabinete Muncipal, no mesmo local que ocorreu a inscrição.
5.3. No prazo de um dia, a Comissão apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, quando o nome do candidato passara a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5. A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1., no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. Da Formatação dos Currículos.
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III deste Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos, serão realizados conforme pontuação constantes dos anexos I, II e III deste Edital.
6.3. Somente serão considerados os títulos emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos neste Edital.
6.4. Nenhum título receberá dupla avaliação.
7. Análise dos Currículos e Divulgação do Resultado Preliminar.
7.1. No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões e em meio eletrônico (site oficial), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos por este Edital.
8. Recursos.
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.2. O recurso deverá conter perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo anotações.
8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
8.5. Sendo mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. Critério de Desempate.
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que:
9.1.2. Tiver obtido maior nota na escolaridade;
9.1.3. Apresentar idade mais avançada.
9.1.4. Sorteio em ato público.
9.1.5 O Sorteio ocorrerá em ato a ser definido pela Comissão, data, local e horário, na presença dos candidatos interessados, os quais serão previamente convocados, através de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio legal, que assegure certeza da ciência do interessado.
9.1.6. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos, antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. Das Condições para a Contratação Temporária.
10.1. Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de dois dias, prorrogáveis uma única vez, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
10.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos.
10.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de apresentar boa saúde física e mental.
10.1.4. Ter nível de escolaridade mínima exigida, apresentando respectivo diploma, registrado na forma da lei, e expedido por estabelecimento oficialmente.
10.1.5. A convocação do candidato será realizada por meio de Edital, publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões.
10.1.6. Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as exigências necessárias exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória crescente.
10.1.7. O candidato que não tiver interesse na contratação, poderá requerer, uma única vez, sua alocação ao final da lista dos aprovados.
10.1.8. O prazo do processo seletivo simplificado será de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
10.1.9. No período de validade do processo seletivo, em havendo a rescisão do contrato de trabalho, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.
10.1.10. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda a necessidade de contratação, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. Disposições Gerais
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados, deverão manter atualizados seus endereços e telefones.
11.3. Respeitada a natureza da contratação temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Palmeira das Missões/RS, 06 de setembro de 2022.
Evandro Luís Massing
Prefeito Municipal