EDITAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 014/2021
Processo nº 2531/2021
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Praça Nassib Nassif, s/n°, inscrita no CNPJ sob n° 88.541.354/0001-94, neste ato representado por EVANDRO LUIS MASSING, Prefeito Municipal, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal 5.613 de 11 de maio de 2021 e Decreto nº 058 de 11 de maio de 2021, e arts. 252 a 256 da Lei Complementar 001/2005, para a contratação por tempo determinado de profissionais, sendo 04 (quatro) mecânicos, 02 (dois) eletricistas e 01 (um) eletricista automotivo.
O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, executado pela Procuradoria-Geral do Município, através de Portaria nº 294/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Emergencial será regido por este Edital, quanto à convocação e à contratação dos candidatos aprovados.
1.2.Durante o processo seletivo, serão prestigiados os termos do art. 37 da Constituição Federal.
1.3.O edital de abertura do processo seletivo será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornais de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado para prestação de serviços técnicos especializados decorrentes da Lei 5.613 de 11 de maio de 2021, pelo prazo de 09 (nove) meses, prorrogáveis por igual período.
1.5. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Emergencial e o candidato, ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
1.6. As inscrições serão realizadas entre os dias 14 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021, por meio do recebimento das inscrições e currículos, estes deverão ser entregues para a Comissão Competente, junto a Procuradoria-Geral do Município.
1.7. O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste edital, junto aos anexos I, II e III.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1. O presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado corresponde as seguintes funções:
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO:08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos, de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a álcool, gasolina e óleo e regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículo; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar serviços de soldagem em geral; executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores, rodas motrizes, esteiras, pinos e molas, etc.; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio,inclusive soldas com prata, alumínio, etc. manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar serviços de solda com ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos, encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc.; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.
Salário: R$ 1.493,71 + insalubridade (40%)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: alfabetizado;
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Salário: R$ 1.283,14 + periculosidade (30%)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º Grau;
- IDADE: entre 18 (dezoito) anos completos;
- OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA DE VEÍCULOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fazer reparos e consertos na parte elétrica de todos os veículos e máquinas do Município, efetuar trocas, desmontagem e montagem de equipamentos elétricos de veículos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar trabalhos específicos ou de rotina, além de outras atividades, tais como: montagem, conserto, troca de motor de partida de veículos leves e pesados; controle do material utilizado no conserto e reparo dos veículos; realizar pequenas soldas, utilizando material e equipamento adequado; consertar equipamentos elétricos e de som, utilizados nos veículos e máquinas; prestar informações, orientação e esclarecimentos aos motoristas e encarregados sobre o trabalho, uso de material e procedimentos de rotina no setor; cuidar e zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e dependências do local de trabalho; integrar a equipe da Secretaria, participando de cursos, treinamentos e demais atividades por esta desenvolvidas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) ESPECIAL: prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo Município.
Salário: R$ 1.493,71 + periculosidade (30%)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: 1º Grau completo;
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
c) OUTROS: conforme instruções regulamentadoras do processo seletivo.
2.2. Sob a remuneração dos contratados, incidirão descontos fiscais e previdenciários.
2.3. Os deveres e proibições dos contratados serão regidos pela Lei Complementar nº 001/2005, artigos 148 a 150.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições, currículos e demais documentos (anexos I, II e III) serão recebidas entre os dias 14 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021, devendo ser entregues para a Comissão Avaliadora Competente, junto à Procuradoria Geral do Município, no horário das 08:00 às 12:00, Praça Nassib Nassif, 381, Palmeira das Missões.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.4. As inscrições serão gratuitas.
4. Condições para Inscrição
4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e prazo indicados no item 3.1, ou por representante munido de procuração, por mandato público ou particular, com poderes específicos para realizar inscrição junto ao Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:
-Ficha de Inscrição preenchida e assinada;
-Cópia de Carteiras ou Cédulas de Identidade autenticados,
-Prova de Quitação eleitoral,
-Currículo Profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo,
-Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que estejam acompanhados dos originais para fins de conferência.
5. Da Homologação das Inscrições
5.1. Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões, e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso por escrito perante à Comissão, no prazo de um dia, mediante apresentação das razões que amparam sua irresignação.
5.3. No prazo de um dia, a Comissão apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, quando o nome do candidato passara a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5. A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1., no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. Da Formatação dos Currículos.
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato os moldes do Anexo IV deste Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos, serão realizados conforme pontuação constantes dos anexos I, II e III deste Edital.
6.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.
6.4. Somente serão considerados os títulos emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla avaliação.
7. Análise dos Currículos e Divulgação do Resultado Preliminar.
7.1. No prazo de três dias úteis a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos por este Edital.
8. Recursos.
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.2. O recurso deverá conter perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo anotações.
8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
8.5. Sendo mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. Critério de Desempate.
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que:
9.1.2. Tiver obtido maior nota em tempo de experiência.
9.1.3. Apresentar idade mais avançada.
9.1.4. Sorteio em ato público.
9.1.5 O Sorteio ocorrerá em ato a ser definido pela Comissão, data, local e horário, na presença dos candidatos interessados, os quais serão previamente convocados, através de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio legal, que assegure certeza da ciência do interessado.
9.1.6. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos, antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. Das Condições para a Contratação Temporária.
10.1. Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de dois dias, prorrogáveis uma única vez, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
10.1.2. Ter idade mínima completa exigida para cada cargo.
10.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de apresentar boa saúde física e mental.
10.1.4. Ter nível de escolaridade mínima exigida, apresentando respectivo diploma ou certificado, registrado na forma da lei, e expedido por estabelecimento oficialmente.
10.1.5. A convocação do candidato será realizada por meio de Edital, publicado no painel de publicações oficiais do Município de Palmeira das Missões .
10.1.6. Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as exigências necessárias exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória crescente.
10.1.7. O candidato que não tiver interesse na contratação, poderá requerer, uma única vez, sua alocação ao final da lista dos aprovados.
10.1.8. O prazo do processo seletivo simplificado será de dois anos prorrogáveis por mais dois anos, uma única vez.
10.1.9. No período de validade do processo seletivo, em havendo a rescisão do contrato de trabalho, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.
10.1.10. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda a necessidade de contratação, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. Disposições Gerais
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados, deverão manter atualizados seus endereços e telefones.
11.3. Respeitada a natureza da contratação temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Palmeira das Missões, 09 de junho de 2021.
Evandro Luís Massing
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
MECÂNICO
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
Ensino Fundamental Completo |
15 |
Curso Técnico Profissionalizante na área |
20 |
TEMO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA |
3 meses a 1 ano
|
05 |
Registros contrato de trabalho firmados na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou certidão de tempo de serviço, recibo de pagamento autônomo, ou cópia de publicação de ato administrativo com o respectivo período trabalhado. Também será aceito como comprovação de experiência profissional certidão/declaração, emitida pelo contratante, comprovando o tempo de prestação de serviço. |
De 1 ano a 2 anos |
10 |
|
De 2 anos a 3 anos |
15 |
|
De 3 anos a 4 anos |
20 |
|
De 4 anos a 5 anos |
30 |
|
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ELETRICISTA
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
Ensino Fundamental Completo |
15 |
Ensino Fundamental Incompleto |
10 |
Curso Técnico Profissionalizante na área |
20 |
TEMO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA |
3 meses a 1 ano
|
05 |
Registros contrato de trabalho firmados na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou certidão de tempo de serviço, recibo de pagamento autônomo, ou cópia de publicação de ato administrativo com o respectivo período trabalhado. Também será aceito como comprovação de experiência profissional certidão/declaração, emitida pelo contratante, comprovando o tempo de prestação de serviço. |
De 1 ano a 2 anos |
10 |
|
De 2 anos a 3 anos |
15 |
|
De 3 anos a 4 anos |
20 |
|
De 4 anos a 5 anos |
30 |
|
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ELETRICISTA AUTOMOTIVO
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
Ensino Médio Completo |
15 |
Ensino Médio Incompleto |
10 |
Curso Técnico Profissionalizante na área |
20 |
TEMO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA |
3 meses a 1 ano
|
05 |
Registros contrato de trabalho firmados na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou certidão de tempo de serviço, recibo de pagamento autônomo, ou cópia de publicação de ato administrativo com o respectivo período trabalhado. Também será aceito como comprovação de experiência profissional certidão/declaração, emitida pelo contratante, comprovando o tempo de prestação de serviço. |
De 1 ano a 2 anos |
10 |
|
De 2 anos a 3 anos |
15 |
|
De 3 anos a 4 anos |
20 |
|
De 4 anos a 5 anos |
30 |
|
ANEXO IV
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro Pessoa Física – CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone fixo/Celular:
Outro número de telefone para contato e recados:
3. ESCOLARIDADE
Graduação:
Instituição de Ensino:
Ano da Conclusão:
4. Tempo de Experiência
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8. CURSOS TÉCNICOS
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
Curso/Área:
Instituição de Ensino:
Data Início: Data Conclusão:
Carga Horária:
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local:
Data:
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO PRAZO DATA
Abertura das Inscrições |
5 dias |
14/06/2021 à 18/06/2021 |
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
21/06/2021 |
Recurso da não homologação das Inscrições |
1 dia |
22/06/2021 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
23/06/2021 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
24/06/2021 |
Publicação da Relação Final dos Inscritos |
1 dia |
25/06/2021 |
Análise dos Currículos pela Comissão |
3 dias |
28 à 30/06/2021 |
Publicação do Resultado Preliminar |
|
1º/07/2021 |
Prazo para Recurso |
1 dia |
02/07/2021 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração |
1 dia |
05/07/2021 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
06/07/2021 |
Aplicação do Critério de Desempate |
1 dia |
07/07/2021 |
Homologação pelo Prefeito Municipal |
1 dia |
08/07/2021 |
Publicação da Relação Final dos Candidatos Classificados |
1 dia |
09/07/2021 |