EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LICITAÇÃO N° 95/2022 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2248/2022
O Município de Palmeira das Missões – RS torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h, do dia 12 do mês de maio do ano de 2022, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Praça Nassib Nassif, 381, nesta cidade, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria no 459/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando seleção de uso transitório e autorização de exploração comercial de espaço público, a título precário de uso dos espaços destinados ao estacionamento dos veículos para atendimento do público em geral e vagas para a Comissão Organizadora, durante a 35ª edição do Carijo da Canção Gaúcha que se realizará entre os dias 25 à 29 de maio de 2022, junto ao Parque Municipal de Exposições “Tealmo José Schardong”, descrito no item 1, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal no 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal no 099 de 02 de outubro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações, e as cláusulas e condições deste Edital. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7o, XXXIII da Constituição Federal;
b) Anexo II – Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa;
c) Anexo III – Declaração de Idoneidade;
d) Anexo IV – Formulário Padronizado de Proposta;
e) Anexo V – Minuta do Contrato.
f) Anexo VI - Requerimento para exploração temporária e comercial de área pública
g) Anexo VII – Locais de Estacionamento
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa na Contratação de empresa especializada objetivando seleção de uso transitório e autorização de exploração comercial de espaço público, a título precário de uso dos espaços destinados ao estacionamento dos veículos para atendimento do público em geral e vagas para a Comissão Organizadora, durante a 35ª edição do Carijo da Canção Gaúcha que se realizará entre os dias 25 à 29 de maio de 2022, junto ao Parque Municipal de Exposições “Tealmo José Schardong”, nesta cidade, permissão onerosa de uso.
1.2 Espaços a serem disponibilizados:
1.2.1. Estacionamentos “A”; “B” e “C”. (Anexo VII)
1.3 DAS OBRIGAÇOES ESPECIFICAS:
1.3.1. A contratada deverá contar com uma equipe qualificada, estruturar o local com equipamentos mínimos necessários ao regular atendimento do evento, e responsabilizar-se pela manutenção e conservação do local objeto da permissão.
1.3.2. A contratada caberá, obrigatoriamente, respeitar os preços máximos para a locação dos espaços, conforme tabela a seguir:
Nº |
ITEM |
VALOR R$ |
01 |
Passe para todo o evento do 35º Carijo da Canção Gaúcha |
80,00 |
02 |
Passe para um dia |
20,00 |
1.3.3. ESTACIONAMENTO “A” – localizado dentro do pátio do Parque, conforme mostra no mapa, possui uma área aproximada de 5.700 m² (cinco mil e setecentos metros quadrados), sendo que nesse espaço a Contratada deverá disponibilizar até 200 (duzentas) vagas para a Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha;
1.3.4. ESTACIONAMENTO “B” – localizado atrás do Ginásio Crispim Miranda Filho, conforme mostra no mapa, possui uma área aproximada de 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), sendo que nesse espaço a Contratada deverá disponibilizar até 200 (duzentas) vagas para a Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha;
1.3.5. ESTACIONAMENTO “C” – localizado a esquerda de quem chega no parque, conforme mostra no mapa, possui uma área aproximada de 5.500 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados).
1.4. A CONTRATADA caberá obrigatoriamente, fornecer passes para os veículos, inclusive os que serão disponibilizados à Comissão Organizadora do Evento. Também realizar convenientemente as demarcações dos espaços destinados ao estacionamento e vias de circulação internas, disponibilizar pessoal necessário ao atendimento desses serviços devidamente identificados, onde orientarão os motoristas para estacionar adequadamente respeitando os espaços demarcados. Além disso deverá respeitar os preços máximos para a locação dos espaços (estacionamento), conforme item 1.3.2. deste Edital.
1.5. O preço base de uso dos espaços destinados ao estacionamento será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), NÃO SENDO CONSIDERADA PROPOSTA COM VALOR INFERIOR;
1.6. O pagamento do valor do uso dos espaços do estacionamento deverá acontecer impreterivelmente até o dia 23 de maio de 2022 em conta bancária específica fornecida pela Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha;
1.7. Todas as despesas decorrentes de pessoal, instalação e demarcação, uso e manutenção dos espaços destinados aos estacionamentos “A”; “B” e “C”, serão por conta da contratada / permissionária;
1.8. A exploração das atividades supramencionadas não gera para o Município de Palmeira das Missões/RS qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participar no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverão apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de no 1 e 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
- Envelope n° 01 - Proposta
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Edital de Pregão Presencial n° 95/2022
- Data da Abertura: 12/05/2022 às 14 Horas
- Nome Completo da Licitante
-.-
- Envelope n° 02 - Habilitação
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Edital de Pregão Presencial N° 95/2022
- Data da Abertura: 12/05/2022 às 14 Horas
- Nome Completo da Licitante
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação com foto.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I - se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1o, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta dentro dos limites legais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO, e nº. 02 –DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa;
b) Declaração de inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e as cláusulas e condições do Edital de Pregão n° 95/2022, bem como que conhecem as particularidades dos serviços a serem executados;
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; e
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da maior oferta e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora, baseando-se no preço total por item, dos objetos da licitação.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03(três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e crescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora do certame.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3. e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um inteiro por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de maior preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais alto, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o maior preço fixo total, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5. e 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de maior valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora
da proposta de maior valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de maior preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de maior preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de maior valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de maior valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao item 3.5 e 3.5.1. deste edital.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro, deste Município.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar até a data constante no preâmbulo, dentro do ENVELOPE 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Anexo I).
7.1.2. Declaração, que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo II).
7.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios (Anexo III).
7.2. Habilitação Jurídica
7.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71;
7.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.2.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3. Regularidade Fiscal e trabalhista
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
7.3.2 Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando esta abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
7.3.3 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
7.3.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, dentro do prazo de validade.
7.3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.3.10 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.538/15.
7.4 Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um), declarando que a licitante já prestou serviços com similaridade às constantes do objeto da presente licitação, devidamente identificado com sua razão social, assinado por um de seus representantes legais.
7.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer tipo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração que realiza esta licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
7.7 Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope fechado, onde se identifique, externamente, o nome do licitante, o conteúdo e, o número e a data da licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Credenciamento:
8.1.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 5 deste edital, deverão apresentar, fora do envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e representante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do Art. 3o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Anexo VII).
8.2. Habilitação
8.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 8.1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.2.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.2.3. O prazo de que trata o item 8.2.1 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2.1., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3. Critério de desempate:
8.3.1. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2o, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte que atenderem ao item 5, deste edital.
8.3.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance, inferior àquele considerado, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.3.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, serão realizadas sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3.4. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 8.3.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.3.5. O disposto nos itens 8.3.1 a 8.3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências dos itens 8.1.1 e 8.1.2 deste edital).
8.3.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DOS PRAZOS:
11.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva aos dias da realização do 35º Carijo da Canção Gaúcha, isto é, nos dias 25 a 29 de maio de 2022, junto ao Parque Municipal de Exposições “Tealmo José Schardong”.
11.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser de acordo com os horários dos eventos, conforme Programação do 35º Carijo da Canção Gaúcha, a ser disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Autorização.
12. DA AUTORIZAÇÃO
12.1. Será lavrado o Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido.
12.2. A autorização poderá ser revogada pela PREFEITURA DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao Autorizado (a) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
12.3. O (a) Autorizado (a) deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação da autorização.
12.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do Autorizado (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Palmeira das Missões/RS.
12.5. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público;
12.6. O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo V;
12.7. Quando o selecionado não assinar o Termo de Autorização no prazo previsto, que será no dia 18/05/2022, o Organizador poderá fazer outra seleção, dando oportunidade para outros, para assiná-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
12.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento do valor do uso dos espaços de estacionamento deverá acontecer impreterivelmente até o dia 23 de maio de 2022, em conta bancária específica fornecida pela Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha.
14. DA DOTAÇÃO:
14.1. A receita do objeto do presente Edital, serão creditadas no recurso proveniente da Lei Orçamentária Anual de 2022, na seguinte dotação:
Órgão 15 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Projeto/Atividade 2186 - Carijo da Canção Gaúcha (RV - 1168)
Receita 4.16.10.01.11.01.05.00 – Outras Receitas
15. DO VALOR:
15.1. O valor estimado desta licitação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital e os termos do Artigo 55 da Lei Federal no 8.666/93.
16.2. A desistência desta Prefeitura de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
16.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação indispensável à sua formalização.
17. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá os termos do artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93.
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
18.3. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
18.4. A contratada, deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
18.5. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
19. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato, enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no artigo 77 a 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1° do artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93 com suas alterações: multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% (dez) por cento do valor atualizado do contrato;
20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for importa ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZADO(A)
21.1. O (A) Autorizado (a) deverá atender às seguintes obrigações:
21.1.1. Respeitar e fazer respeitar as legislações pertinentes e a Resolução Técnica nº 05 do CBMRS;
21.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
21.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, aos Organizadores, a sua utilização indevida por terceiros;
21.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
21.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pelo Município de Palmeira das Missões - RS;
21.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização dos Organizadores;
21.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
21.1.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, nº 381, nesta cidade, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone (55) 3742-7276.
22.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente eu impeça a realização do ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
22.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
22.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
22.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
22.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 20 de abril de 2022.
Pregoeiro – Portaria nº 13/2022
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7°, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Pregão Presencial no xx/2022
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.° __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.° __________________e do CPF n.° _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.o 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.o 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_________________________, em _____ de ________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS
QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n.° xx/2022
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n° ___________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ________________(n° e órgão emissor) e do CPF no _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação.
_______________________, em ___ de ______________ de 2022.
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa _______________________________, CNPJ n° __________________, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Presencial nº /2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________________, em _____ de _________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO IV
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis no 10.520/2002, com suas posteriores alterações, e as cláusulas e condições do Edital de pregão no 95/2022.
2. Propomos executar ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir identificado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a)- atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b)- observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto aos materiais e serviços objeto desta licitação;
c)- inspecionamos os locais da realização dos jogos e conhecemos suas particularidades;
d)- assumimos o compromisso de bem e fielmente realizar os jogos dos Campeonatos desta licitação.
3. O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias.
4. Para objeto da licitação, apresentamos os seguintes preços:
Item |
Quant. |
Und. |
Descrição |
Vlr. Unit. R$ |
Vlr Total R$ |
01
|
|
|
|
|
|
O valor total da proposta, importou em R$ ____________ (_______________ ____________________________________________________________).
_______________________, ____ de _________________ de ______
nome e assinatura do representante legal do licitante
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO NA FORMA ONEROSA
TERMO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.541.354/0001-94, com sede administrativa na Praça Nassib Nassif, S/N, Centro, cidade de Palmeira das Missões/RS, representada pelo Prefeito Municipal – Evandro Luis Massing, doravante denominada AUTORIZADORA e __________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, estabelecida na ____________________________, denominado (a) AUTORIZATÁRIO (A), celebram o presente termo de autorização de uso oneroso de bem público, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. É objeto do presente termo, a autorização da jurídica, para uso oneroso de espaço público, para exploração comercial, durante o período do evento 35º Carijo da Canção Gaúcha.
CLÁUSULA II - DO RAMO DE COMÉRCIO
2. Os espaços ora autorizados são destinados exclusivamente ao estacionamento, conforme descritos no mapa, anexo ao Edital.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3. O prazo de vigência do presente contrato é o prazo de realização do 35º Carijo da Canção Gaúcha, entre os dias 25 de maio de 2022 até as 06h00min do dia 30 de maio de 2022.
3.1 No vencimento ou rescisão do presente contrato, o (a) AUTORIZATARIO (a) deverá deixar o local da instalação inteiramente limpo, sob pena de responsabilidade pelo dano que vier a causar, por ação ou omissão.
CLÁUSULA IV - DA AUTORIZAÇÃO DE USO
4. A outorga desta autorização de uso é feita a título precário, intransferível e pelo prazo determinado na cláusula III.
4.1. A fiscalização dos ESPAÇOS será realizada sob coordenação da Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha.
CLÁUSULA V- DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZATÁRIO (A)
5. O (a) AUTORIZATÁRIO (a) deverá atender às seguintes obrigações:
5.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
5.2. O (A) AUTORIZATÁRIO (a) é obrigado a ocupar o espaço, sob pena de o Município assumir a posse da mesma, independentemente de indenização.
5.3. Não ceder, transferir, emprestar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da autorização de uso, sob pena de pagamento de multa, zelando pelo seu uso e comunicando de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros.
5.4. Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo, obriga-se o (a) AUTORIZATARIO (a) a não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração.
5.5. Responsabilizar-se com todas e quaisquer despesas relativas à instalação, montagem, desmontagem, manutenção, transporte de material, limpeza e conservação do local, ou quaisquer outros encargos que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre o serviço.
5.6. Ao final das festividades, o proponente deverá restituir o espaço ao Município de Palmeira das Missões/RS no mesmo estado em que foram recebidas. Os danos porventura causados serão de exclusiva responsabilidade do (a) AUTORIZATÁRIO (a).
5.7. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do presente Termo, observando as exigências legais pertinentes.
5.8. Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
5.9. Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/88, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos, no evento 35° Carijo da Canção Gaúcha, realizado pelo Município de Palmeira das Missões – RS.
5.10. Ainda, se compromete a não manter criança ou adolescente que esteja sob a sua responsabilidade no estacionamento a ser utilizado em seu proveito econômico, durante o dia da realização do evento 35º Carijo da Canção Gaúcha.
5.11. Caso verificado o descumprimento das cláusulas 5.9. e 5.10., será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pelo Município de Palmeira das Missões - RS.
5.12. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área de instalação do objeto do presente termo, observando a totalidade das exigências de ordem higiênicas.
5.13. A sonorização utilizada em toda a ÁREA do evento será a do palco do evento e ficará a cargo da AUTORIZADORA. Portanto, fica proibida a utilização de sonorização particular dos espaços selecionados, durante a realização do evento.
5.14. O espaço deverá ser mantido em excelentes condições de uso, higiene e limpeza, utilizando-se material necessário para tal fim, de conformidade com a legislação.
5.15 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, no prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos serviços, decorrente de culpa do (a) AUTORIZATÁRIO (a).
5.16. É expressamente proibida propaganda de qualquer espécie, especialmente política, dentro dos espaços ou no exterior delas.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADORA
6. A AUTORIZADORA se obriga a:
6.1. Permitir ao AUTORIZATÁRIO (A) livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta autorização de uso.
6.2. Dar ao AUTORIZATÁRIO (A) todas as condições necessárias para usufruir do imóvel, não lhe perturbando nem dificultando o uso.
6.3. Fiscalizar e autorizar as atividades no local, mediante inspeção.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de autorização de uso, acarretará na aplicação, pelo (a) AUTORIZATÁRIO (a), das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Palmeira das Missões - RS poderá aplicar advertência e multa, nos moldes dos itens posteriores, observado o item 8.2, onde será rescindido automaticamente o presente Termo.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8. Caberá rescisão do presente contrato por determinação por ato unilateral e escrito da Administração, em qualquer momento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao AUTORIZATÁRIO (A) tenha direito à indenização:
8.1. Nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais.
8.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS e por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
8.3. Quando não observar todas as exigências de segurança com os espaços e suas instalações em relação ao seu pessoal e terceiros, não respondendo ao AUTORIZATARIO (a), por qualquer acidente porventura ocorrido.
8.4. Transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato, sem prévio acordo e expressa autorização da Administração.
8.5. Não atender as determinações pelas repartições públicas competentes e/ou fiscalização, relacionada com a falta de atendimento das condições e obrigações assumidas por este contrato.
8.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA IX - CASOS OMISSOS
9. Os casos omissos serão encaminhados a Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha.
CLÁUSULA X - DO PAGAMENTO
10. Pela autorização de uso na forma onerosa de acordo com o Chamamento Público nº 95/2022, o AUTORITÁRIO compromete-se a pagar a importância de R$ ----, que deverá ser efetuado em moeda corrente nacional impreterivelmente até o dia 23 de maio de 2022.
10.1. O pagamento relativo ao item 10, será vinculado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 15 – secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA (RV-1168)
Receita 4.16.10.01.11.01.05.00 – Outras Receitas – Carijo (RV-1168)
CLÁUSULA XI - DO FORO
11. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS para solucionar quaisquer litígios referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Pelo (a) AUTORIZATARIO (a) foi dito que aceita o presente termo que lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes e pelo Gestor e Fiscal de Contrato.
Palmeira das Missões/RS, em ____ de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
EVANDRO LUIS MASSING REPRES. LEGAL DA CONTRATADA
Prefeito Municipal CARGO DO REPRESENTANTE
Autorizador Autorizatário
Nome Nome
Cargo do Servidor Cargo do Servidor
Fiscal de Contrato Gestor de Contrato
Portaria nº ___/2022 Portaria nº ___/2022
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA E COMERCIAL
DE ÁREA PÚBLICA
A empresa ________________________________________, CNPJ: ______________________, estabelecida no Endereço: ___________________________________________, representada neste ato pelo senhor (a) ____________________________________, portador do RG nº ____________________ e do CPF nº ________________________, residente e domiciliado no endereço _______________________, comparece perante a Comissão Permanente de Licitações para manifestar interesse na obtenção de autorização a título precário e oneroso, para exploração dos espaços destinados ao estacionamento de veículos para atendimento ao público em geral, sendo os ESTACIONAMENTOS “A”; “B” e “C”.
Para tanto o requerente apresenta proposta no valor de R$ ______________ (__________________________), para a exploração dos locais em referência nos dias de realização da 35º Carijo da Canção Gaúcha.
Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 95/2022, encaminham-se em anexo os documentos exigidos no Edital.
Atenciosamente,
____________________________________________
Nome e assinatura do Representante da Instituição
ANEXO VII