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LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 603/2023
O Município de Palmeira das Missões – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura, será realizada a licitação por TOMADA DE PREÇO, pelo menor preço GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
O envelope da documentação relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até às 08h45min do dia 23 de fevereiro de 2023, e serão abertos às 09h00min do mesmo dia.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por menor preço global, na execução de obras e serviço de pavimentação Asfáltica do trecho I da Av. Nassib Nassif, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS..
1.2. As especificações referentes à forma e execução dos itens acima especificados estão expressas no Projeto Executivo, em anexo ao presente processo licitatório, o qual é parte integrante deste Edital, independente de sua transcrição integral e está à disposição de todos os interessados junto ao Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões – Publicações – Licitações - Editais, e deve ser rigorosamente observado pelos licitantes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas nesta Prefeitura, assim como aquelas que, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro nesta Prefeitura, cadastro esse, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
3. DOS PRAZOS
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam ou vencem os prazos, deste edital, em dia de expediente nesta Prefeitura.
3.3. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinatura do contrato, e o convocado tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
3.4. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas no prazo de 04 (quatro) meses (CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO), iniciada a contagem a partir do décimo dia do recebimento da Ordem de Serviço, pela CONTRATADA, para início das obras.
3.5. Os prazos de que tratam os itens 3.3. poderão ser prorrogados, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
3.6. Na hipótese desta Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra na ordem de classificação, no prazo de 60(sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
4.1. Os documentos e a proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02(dois) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte, identificando na parte externa:
- ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 15/2023
- Data da abertura: 23/02/2023 às 09h00min
- Nome completo da licitante
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- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - RS
- Tomada de Preço nº 15/2023
- Data da abertura: 23/02/2023 às 09h00min
- Nome completo da licitante
4.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
4.3. Os documentos exigidos no envelope nº 01-Habilitação, poderão ser apresentados em forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Prefeitura que realiza a licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4. Os documentos, exigidos no envelope nº 02-Proposta, deverão ser apresentados na forma original, em 01(uma) via, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente carimbados, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão da Licitação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação com foto.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado: até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
5.3.1 se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta dentro dos limites legais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
5.5. Para exercer os direitos da Lei Complementar nº 123/2006, constantes no subitem 5.2, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas, referente a licitação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para efeitos de habilitação, os licitantes deverão apresentar até a data constante no preâmbulo os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição cadastral (Certificado de Cadastro de Fornecedor desta Prefeitura), em vigor, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
6.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. (Anexo II)
6.1.3. Declaração que não foram declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios. (Anexo III)
6.1.4. Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo IV).
6.1.5. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, os documentos da licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
6.1.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, quando está a abranger, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade.
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CNDT).
e) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.7. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 03 (três) meses.
6.1.8. Qualificação Técnica
a) Prova de Registro da Licitante e do responsável técnico indicado, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), através de certidão, dentro de seu prazo de validade.
b) Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ou de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. Também será admissível Contrato de Prestação de Serviço.
c) Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou com bom desempenho, serviço pertinente e compatível nas características, quantidades e prazos com objeto da presente licitação.
d) Prova de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pela respectiva entidade profissional, que ateste a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. OBS.: Deverá constar no atestado, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e/ou RRT, identificação do objeto e quantitativo fornecido;
e) Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos;
f) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do responsável técnico pela execução do objeto da licitação, sendo este devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)."
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional e, corresponder com precisão ao objeto da licitação, onde deverá ser atendido na sua totalidade.
7.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
7.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer documentos.
7.4. Deverá constar da proposta o preço total global em algarismos arábico e por extenso, e nele deverão constar e serem computados todas as despesas indispensáveis à realização da obra, inclusive, instalações, quando houver, máquinas e equipamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificada neste Edital. Em caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela por extenso, será considerada exclusivamente a importância por extenso.
7.5. Deverá constar ainda da proposta, a planilha orçamentária que demonstre os serviços e custos das obras objeto da licitação, com no mínimo as especificações apresentadas no orçamento que faz parte do projeto básico, bem como do BDI – Benefícios de Despesas Indiretas, o Detalhamento dos Encargos Sociais e o Cronograma da Proposta da Licitante.
7.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias corridos e em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global.
8.2. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração que, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e, oferecer o menor preço global.
8.3. A Comissão Julgadora abrirá em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste Edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
8.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, não cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
8.5. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em ato público, na data constante no preâmbulo, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes e pela Comissão Julgadora.
8.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
8.7. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
8.8. Dentre as propostas apresentadas e aceitas, será (ão) vencedora(s) a(s) que apresentar (em) o menor preço global para a contratação do objeto, classificando-se as demais por ordem crescente de preço
8.9. Serão desclassificadas as propostas das empresas que:
a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;
b) quando se basearem em propostas de outros licitantes;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inciso II, do artigo 48, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores;
d) serão considerados excessivos valores totais orçados acima do que está previsto no orçamento elaborado pela área técnica da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, ou com outra na ordem de classificação, obedecerá às condições deste Edital, a Minuta do Contrato em anexo, e os termos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A desistência desta Municipalidade de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3. Ao ser convocada para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação indispensável à sua formalização.
10. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado, quando justificada a necessidade e obedecerá aos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. É vedado ao Contratado interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
11.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
11.5. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
11.6. A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
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- a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
- b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
- c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- d) O atraso injustificado no início do serviço;
- e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
- f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
- g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato.
- h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
- i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
- j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
- m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
- n) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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- p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
- r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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12.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1. A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
13.1.1. São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
13.2. As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.3. A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
13.4. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades da lei.
14.2. Ficam estabelecidos as seguintes sanções legais e os percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme cronograma de execução objeto, por ocorrência;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
g) O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15. DOS RECURSOS
15.1. Em todas as fases, da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, conforme Cronograma físico financeiro apresentado pela licitante vencedora e de acordo com a verificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Palmeira das Missões, da seguinte forma:
1ª Parcela: em até 30(trinta) dias, contando da data do 1º (primeiro) Atestado de Medição, de acordo com o as obras e serviços executados no período; e demais pagamentos serão conforme a execução, respeitando o cronograma físico financeiro, e também ocorrerão em até 30 (trinta) dias após cada Atestado de Medição.
16.2. Os pagamentos somente acontecerão mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
17. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO
17.1. A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
17.2. A contratada se obriga:
17.2.1. A substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
17.2.2. A refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
17.2.3. A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
17.2.4. Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
17.2.5. Efetuar o registro de empreitada no CREA-RS., em observância ao disposto na Lei nº 6.496 de 07 de dezembro de 1977.
17.2.6. Caberá a licitante vencedora proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras: alvará, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
17.2.7. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro.
17.2.8. A licitante vencedora deverá observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, bem como elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18, devidamente registrado no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso.
17.2.9. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
17.2.10. Os funcionários da contratada deverão estar identificados para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
17.2.11. A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
17.2.12. A licitante vencedora será responsável pela preservação das benfeitorias existentes.
17.2.13. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a providência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
17.2.14. O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas no Projeto Executivo e neste edital.
17.2.15. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
17.2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
17.2.17. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
17.2.18. Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da contratada, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da contratada considerar demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário de cada obra.
17.2.19. A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados ao Projeto Executivo a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
17.2.20. Qualquer alteração na execução da obra deverá ser solicitada por escrito pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do Município de Palmeira das Missões, mediante alteração contratual.
17.2.21. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Executivo.
17.2.22. O Município de Palmeira das Missões não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a empresa executora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
17.2.23. Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Projeto Executivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Projeto Executivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo e os projetos prevalecerão sempre os primeiros.
b) O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre os demais projetos.
c) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
d) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
e) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
17.2.24. A proponente vencedora deverá seguir as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
17.2.24.1. Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município de Palmeira das Missões, por escrito, cabendo a proponente vencedora aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
17.2.25. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
17.2.26. Como pré-requisito para firmar o contrato, a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato:
17.2.26.1. Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Com supedâneo no artigo 56 da Lei 8.666/93 caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.26.1.a. Caso venha ocorrer termo de aditamento contratual, a licitante vencedora deverá apresentar caução complementar na mesma modalidade escolhida no momento da assinatura do contrato.
17.2.27. A garantia contratual somente será resgatada pela licitante vencedora, na mesma modalidade em que foi apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão contratual não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pelo Município de Palmeira das Missões, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com o Município, ou nas hipóteses previstas no §2º do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
17.2.28. Serão de responsabilidade da licitante vencedora todos os serviços com máquinas para execução da obra e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à obra e serviços.
17.2.29. O Município de Palmeira das Missões indicará profissionais habilitados para a fiscalização dos serviços executados pela licitante vencedora. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e prazos de acordo com o Cronograma físico financeiro, bem como as solicitações do Edital.
17.2.30. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Projeto Executivo, sendo a proponente vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pela contratante, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa descrita no Cronograma físico financeiro a fiscalização do Município deve ser comunicada por escrito.
17.2.31. Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
17.2.32. Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
17.2.33. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
17.2.34. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
17.2.35. A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
a) Placas de advertência;
b) Cones de sinalização;
c) Cavaletes com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA”.
17.2.36. Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
17.2.37. Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públicas ou no próprio local da obra.
17.2.38. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
- provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05(cinco) dias à solicitação da contratada;
- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.2. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, as obras e serviços, se em desacordo com o contrato.
19. DO VALOR
19.1. O valor máximo aceitável, respeitando o valor máximo do ITEM, objeto desta licitação, será de R$ 246.846,70 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), assim distribuído: Pavimentação Asfáltica, em vias Públicas Urbanas do Município Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional R$ 238.856,00(duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) e Contrapartida do Município de R$ 7.990,70 (sete mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos).
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
VALOR
TOTAL- R$
01
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DO TRECHO I DA Av. NASSIB NASSIF
UN
01
19.2. Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global, superior ao valor de R$ 246.846,70 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), ou ainda, com preços manifestamente inexequíveis, bem como aqueles que não atenderem ao § 1º, art.48, Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
20. DA DOTAÇÃO
20.1. As despesas objeto do presente Edital, referente aos trechos de pavimentação asfáltica, onde será utilizado o recurso no valor de R$246.846,70 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), proveniente do Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional e Contrapartida municipal.
20.2. As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2023, na seguinte rubrica:
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras;
Projeto/Atividade 1230 – Pavimentação Asfáltica do Trecho I da Av. Nassib Nassif- FR 0700 - Referência: 2015
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras;
Projeto/Atividade 1231 – Pavimentação Asfáltica do Trecho I da Av. Nassib Nassif – contrapartida FR 0500, Referência: 2016
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria Municipal de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
21.2. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou quem a Administração indicar, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitir o Atestado de Medição dos serviços.
22. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
22.1. As impugnações ao ato convocatório da Licitação serão recebidas no setor de protocolos da Prefeitura Municipal, e deverá ser feita na forma da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no setor especifico do Município, durante o horário de expediente.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
22.2. Caberá a Comissão de Licitação, se entender necessário, encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23. DAS RETENÇÕES
23.1. A contratante fará a retenção para a Seguridade Social no percentual definido pela legislação pertinente de acordo com os percentuais legalmente instituídos e também de acordo com as Instruções Normativas do INSS.
23.2. O município fará o desconto do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da mão de obra, quando for o caso.
24. DOS ESCLARECIMENTOS
24.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, 381, nesta cidade, no setor de Licitações, ou pelo fone (55) 3742-7276 e/ou e-mail: licitacao@palmeiradasmissoes-rs.com.br , esclarecimentos até o terceiro dia útil que anteceder a data agendada para abertura da licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Se, no decurso do prazo de vigência contratual ocorrer circunstâncias que afetem o equilíbrio econômico financeiro do contrato, a relação pactuada poderá ser restabelecida, tanto para aumentar o valor contratual, quanto para diminuí-lo, cabendo a cada uma das partes contratantes buscar o equilíbrio, mediante a apresentação de planilhas dos custos que comporão o preço do objeto da licitação.
25.2. Cabe a Comissão de Licitação, decidir no tocante às dúvidas e omissões do presente Edital, nos limites da Lei, junto com o setor demandante.
25.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.4. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
25.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de propostas ou quaisquer outros documentos, que não apresentados na data e hora constante no preâmbulo, salvo o prescrito no subitem 3.7. do item 3. deste Edital.
25.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
25.7. Este Município poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros.
25.8. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou qualquer outro, não gera obrigação de indenizar, por parte deste Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 de Lei Federal nº 8.666/93.
25.9. As decisões da Comissão Julgadora, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo senhor Prefeito.
25.10. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01(uma) via, rubricados e assinados pelos representantes legais da proponente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
25.11. Fica assegurado à municipalidade o direito de contratar acréscimos ou supressões conforme prevê o artigo nº 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
25.11.1. A continuidade na execução das obras, ficará condicionada a disponibilidade financeira, reservando-se a CONTRATANTE de suspender a continuidade das obras, rescindir o contrato a qualquer momento, sem que isso gere direito de indenização a CONTRATADA, devendo ser pago apenas as obras já executadas.
25.12. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
25.13. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
25.14. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
25.15. É expressamente vedada a subcontratação total da obra ou a subcontratação das parcelas eleitas como de maior relevância técnica.
25.15.1. Em conformidade com o art. 72 da Lei n° 8.666/93, será admitida a subcontratação de pequenas parcelas da obra, desde que expressa e previamente autorizado do Município, admitindo-se, desde já, a utilização de serviços de máquinas por terceiros.
25.16. Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no foro da Comarca de Palmeira das Missões, RS, se for o caso.
25.17. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
25.18. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26. DO FORO
26.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Palmeira das Missões/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
- Anexo I Modelo de Termo de Renúncia (Facultativo);
- Anexo II Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo III Declaração de Inidoneidade;
- Anexo IV Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa
- Anexo V Declaração de conhecimento das informações do edital e das condições locais das obras
- Anexo VI Declaração de Responsabilidade Ambiental
- Anexo VII Formulário Padronizado de Proposta
- Anexo VIII Relação de documentos para cadastro
- Anexo IX Declaração informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa;
- Anexo X Minuta de Contrato
- Anexo XI Memorial Descritivo
- Anexo XII Projeto Executivo
Palmeira das Missões, 31 de janeiro de 2023.
Setor de Licitações e Compras
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III)
Empresa:
Endereço:
C.N.P.J.:
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Tomada de Preço
nº /2023, por seu representante credenciado para o ato licitatório perante o órgão, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta da licitante habilitada.
________________________, ___ de _________________ de _____
Assinatura do Representante legal
ANEXO II:
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Tomada de Preço nº /2023
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO INIDÔNEOS
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Tomada de Preço N° /2023, que não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mesmos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
__________________________em _____de _________________de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /2023
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
_______________________, em ___ de 2023
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO EDITAL E
DAS CONDIÇÕES LOCAIS DAS OBRAS
(razão social da Empresa) ______________________________________, CNPJ nº _____________________, sediada na ______________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu Responsável Técnico e/ou proprietário da empresa ou representante legal o(a) Sr.(a.)_______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, do CPF nº _______________, DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações do edital de Tomada de Preços nº /2023 e das condições locais dos serviços para cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, bem como que os serviços deverão ser executados conforme o Projeto Executivo Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro e Memorial Descritivo) e todas as solicitações do edital, objeto desta licitação.
Ainda DECLARO(AMOS) sob as penas da Lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Tomada de Preços nº /2023, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o município de Palmeira das Missões/RS.
_________________, _______ de __________ de 2023.
OBS: A referida declaração deverá ser assinada obrigatoriamente pelo Responsável Técnico apresentado pela empresa proponente E pelo proprietário da empresa ou seu representante legal, DEVENDO AS ASSINATURAS SEREM RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA.
______________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Responsável Técnico pela execução da obra e/ou serviços
_______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do proprietário da empresa ou seu representante legal
ANEXO VI
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº /2023
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
(razão social da Empresa)_______________________________________, CNPJ nº ___________________________________, sediada na _____________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu Responsável Técnico, o(a) Sr.(a.)_______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, do CPF nº _______________, e pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a.)_______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, do CPF nº _______________, DECLARAMOS, para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades objeto do Edital, e que:
a) Tomamos total conhecimento das obrigações constantes do objeto da presente licitação e sabendo das restrições ambientais relacionadas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos dos serviços previstos no Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental quando necessário;
b) Responsabilizamo-nos pela obtenção dos materiais necessários para execução destes serviços de fontes devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes;
c) Assumimos a responsabilidade pela execução sem ônus ao Município de Palmeira das Missões da limpeza de entulhos, bem como do “bota fora”, focos de proliferação endêmica, higiene e pela qualidade socioambiental da obra ou serviços.
_________________, _______ de __________ de 2023.
OBS: A referida declaração deverá ser assinada obrigatoriamente pelo Responsável Técnico apresentado pela empresa proponente E pelo proprietário da empresa ou seu representante legal, DEVENDO AS ASSINATURAS SEREM RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA.
______________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Responsável Técnico pela execução da obra e/ou serviços
_______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do proprietário da empresa ou seu representante legal
ANEXO VII
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, e as cláusulas e condições do Edital de Tomada de Preço para a Licitação nº /2023.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos fornecer ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir identificado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a) atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b) observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto aos serviços objeto desta licitação;
c) inspecionamos o local da execução dos serviços e conhecemos suas particularidades;
d) assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços objeto da licitação.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
VALOR UNITÁRIO - R$
5. Cotamos o preço total do objeto da licitação em R$___________ (________________), sendo o valor de R$ ______ (_____) referente a mão de obra e o valor de R$ ______ (______) referente ao material de acordo com o demonstrado nas planilhas orçamentária dos custos e serviços, , em anexo.
______________________, ____ de _________________ de ______
nome e assinatura do representante legal do licitante
Declaro conhecer e estar disponível para assumir a “Responsabilidade Técnica” sobre os serviços objeto desta licitação.
nome do Responsável Técnico, nº do CREA e assinatura
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Documentos exigidos para fins de Registro Cadastral de Fornecedor, junto à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, consta do seguinte:
DOCUMENTAÇÃO:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) cédula de Identidade; (rg) b) registro Comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores; d)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração.
II - REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: a) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal(CND Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e , d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se à: a) registro no conselho ou inscrição na entidade profissional competente, referente a Empresa e do Profissional responsável, no Mínimo um Atestado de Capacidade Técnica com relação referente a execução de obras e/ou serviços de pavimentação com pedras poliédricas de basalto.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e, b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
V – Declarações de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – (Declaração que não emprega trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer tipo de função), Declaração Inidôneos, Declaração de inexistência de servidor público nos quadros da empresa, Declaração de ME e EPP.
Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer tipo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Podendo ser pedidos outros documentos complementares.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO CNAE
Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº /2023
(nome/razão social) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n°.______________________, DECLARA, para os devidos que o ramo que representa maior receita desta empresa é _________________________________, código da atividade econômica principal CNAE Nº ______________.
Local e data.
______________________________
(representante legal)
Assinatura com carimbo
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, E A EMPRESA _____________________,CNPJ Nº _________________, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO TRECHO I DA AV.NASSIB NASSIF. EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO Nº /2023 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 88.541.354/0001-94, representada por seu Prefeito Municipal, EVANDRO LUIS MASSING, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na __________________________, na cidade de ___________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________________, representada neste ato por seu ______________________, Sr. ___________________________________, CPF nº ______________, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇO nº /2023, consoante e decidido no processo administrativo nº /2023, homologado em ___/___/2023, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A contratada se compromete a execução de obras e serviço de pavimentação Asfáltica do trecho I da Av. Nassib Nassif. Constando dos serviços descritos no Projeto Executivo. O objeto da licitação deverá obedecer ao projeto Executivo em anexo, que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
1.2 Constitui objeto deste Ato a contratação de execução de obra, através de empreitada global para pavimentações asfáltica do trecho I da Av. Nassib Nassif, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS, de acordo com o projeto executivo, nos termos da tabela abaixo delineada:
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
VALOR
TOTAL - R$
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente Contrato se fará por menor preço global, em conformidade com a Licitação nº /2023, Processo Administrativo nº /2023, bem como as especificações integrantes deste instrumento, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Integram este Contrato os documentos constantes da proposta da Contratada o Projeto executivo (planta, memoriais descritivos, orçamento e cronograma físico-financeiro), a Licitação nº /2023 e o Processo Administrativo nº ___/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas objeto do presente Contrato serão atendidas com recursos oriundos do Ministério determinadas pelo poder Legislativo Municipal, nesta cidade de Palmeira das Missões/RS.
4.2 As despesas do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual 2023, na seguinte rubrica:
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras;
Projeto/Atividade 1230 – Pavimentação Asfáltica do Trecho I da Av. Nassib Nassif- FR 0700 - Referência: 2015
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Obras;
Projeto/Atividade 1231 – Pavimentação Asfáltica do Trecho I da Av. Nassib Nassif – contrapartida FR 0500, Referência: 2016
Despesa - 3.44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ __________ (______________________ _______________________), incluído todos os custos diretos e indiretos relativos à execução, sendo o valor de R$ __________ (______________________________), referente ao custo dos materiais, e o valor de R$ __________ (_________________ _____________), referente ao custo da mão-de-obra, constante da proposta vencedora da licitação e aceito pela Contratante, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico - financeiro, ficando assim distribuídos: Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, de acordo com o cronograma físico financeiro e andamento das obras, da seguinte forma:
5.1.1 Quanto a 1ª Parcela: em até 30 (trinta) dias, contando da data do 1º (primeiro) Atestado de Medição, de acordo com o as obras e serviços executados no período; e demais pagamentos serão conforme a execução, respeitando o cronograma físico financeiro, e também ocorrerão em até 30 (trinta) dias após cada Atestado de Medição.
5.1.2 Os pagamentos somente acontecerão mediante a apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Medição e/ou Recebimento das obras e serviços, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por quem a Administração indicar.
5.1.2.1 O pagamento da 1ª Parcela somente se realizará, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
- Cópia das Anotações de responsabilidade Técnica (ART’s);
- Guia de Recolhimento do FGTS;
- Documento de pesagem de cada carga do CBUQ
- Nota Fiscal / Fatura emitida pela Contratada, discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela;
- Atestado de execução dos serviços pelo fiscal da obra;
5.1.2.2 As demais parcelas ficam condicionadas a apresentação dos documentos elencados nas letras c, d, e, f do item 3 desta cláusula, sendo que para a última parcela deverá ser apresentado também a Certidão Negativa de Débitos/INSS, referente a obra executada e, também, ao recebimento da obra, mediante o respectivo Termo de Recebimento Provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Sem prejuízo de outras cominações legais, o Município de Palmeira das Missões poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções e multas, decorrentes do descumprimento contratual:
a) advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme cronograma de execução objeto, por ocorrência;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
e) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Palmeira das Missões/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.2 A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.3 A multa aplicada não impede a Contratante de rescindir unilateralmente o contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 As obras deverão ser iniciadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Início das Obras, e deverão obedecer ao andamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro.
7.2 O prazo para execução das obras será de 04 (quatro) meses, a contar do décimo dia da data de recebimento da Ordem de Início das Obras, devendo ser obedecidas às etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, que faz parte do projeto básico.
7.3 A Contratada poderá pedir prorrogação de prazo, quando se verificar a interrupção dos trabalhos pelos motivos abaixo referidos, desde que solicitada prorrogação à Contratante antes de decorrido o prazo para conclusão da etapa e/ou da obra.
-
-
- alteração do projeto ou especificações, pela Contratante;
-
7.3.2 superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
7.3.3 interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Contratante;
7.3.4 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
7.3.5 impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
7.3.6 omissão ou atraso de providência a cargo da Contratante, inclusive, quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato.
7.4 O presente contrato terá prazo vigência de 10 (dez) meses e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este acordo poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, nas seguintes modalidades:
-
-
- amigável, desde que haja conveniência para o município;
-
8.1.2 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, em especial:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
- a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras nos prazos estipulados;
- o atraso injustificado no início das obras;
- a paralisação das obras, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exarados no processo administrativo a que se refere o contrato;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
-
-
- Judicial.
-
8.2 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
- a supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
- o atraso superior a 60(sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- a não -liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução das obras ou serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.3 Rescindido o Contrato, a Contratada terá direito, apenas aos valores referentes aos serviços executados e aprovados pela Fiscalização e, se lhe convir, ao pagamento, pelo preço custo, acrescido das despesas de transporte, dos materiais estocados destinados à(s) obra(s) e/ou serviço(s).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização das obras e/ou serviços será feita pela Assessoria de Engenharia, ficando, desde já, o Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, constituído preposto da Contratante para acompanhamento das obras e/ou serviços.
9.1.1 Decorrido o prazo de observação ou vistoria (sessenta dias contados a partir do recebimento provisório) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, independentemente da obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto recebido, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, mediante termo circunstanciado lavrado por servidor ou comissão designada pela Administração e assinado pelas partes, será(ão) a(s) obra(s) e/ou serviço(s) recebido(s) DEFINITIVAMENTE.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO PROJETO
10.1 A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações no projeto que impliquem redução, aumento ou substituição da(s) obra(s) e/ou serviço(s), fundamentado em legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
-
- DOS DIREITOS
11.1.1 Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
-
- DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
-
- CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s);
- permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
- comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do prazo.
- substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
- assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a(s) obra(s) e/ou serviço(s) contratado(s), correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
- assumir as obrigações decorrentes da Legislação trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação da(s) obra(s) e/ou serviço(s) aqui ajustados, competindo-lhe, exclusivamente, tais obrigações;
- cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
- refazer às expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da fiscalização;
- efetuar o registro da obra no CREA/RS, em observância ao disposto na Lei Federal nº 6.496/79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Este Contrato fica vinculado aos termos da proposta da Contratada e Edital de Licitação Nº /2023, com seus respectivos anexos, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
13.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
14.2 Caberá à Contratada optar, no momento da assinatura do contrato, por uma das modalidades de garantia abaixo enumeradas, e efetuando o depósito ou a entrega de documentação referente a mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, como condição de eficácia deste, sob pena de decair do direito à adjudicação.
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
14.3. A garantia quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, e será restituída, de forma integral ou o que dela restar, após o recebimento definitivo dos serviços, conforme termo de recebimento definitivo, a ser expedido pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em três vias de igual teor, na presença do Gestor e Fiscal do Contrato
Palmeira das Missões, em __________________________.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
EVANDRO LUIS MASSING
Prefeito Municipal
Contratante
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CARGO DO REPRESENTANTE
Contratada
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - CONTRATADA
Título do Profissional e nº do Registro
Responsável Técnico da Execução da Obra
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função
Gestor do Contrato
NOME DO SERVIDOR
Cargo / Função
Fiscal do Contrato
ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS URBANAS
NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões
ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Nassib Nassif, Palmeira das Missões/RS.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Eng° Maurício Vinderfeltes Padilha - CREA/RS 202438
OBRA: Reperfilagem e revestimento de Pavimentação Asfáltica – CBUQ
APRESENTAÇÃO:
Apresenta-se o projeto de reperfilagem e revestimento de Pavimentação Asfáltica – CBUQ, do trecho 01 da Avenida Nassib Nassif, no município de Palmeira das Missões/RS.
A rua projetada é urbana, com características comercial e residencial, sem pavimentação e com infraestrutura básica para receber os serviços ora projetados. A partir do plano diretor do município, a rua foi classificada como Via Coletora, pois trata-se de uma via de ligação entre vias locais.
A execução deste projeto acarretará na melhoria da mobilidade viária, proporcionando maior segurança e qualidade de vida aos pedestres, que hoje são obrigados a dividir o espaço físico com os automóveis.
LOCAÇÃO:
A empresa contratada para executar a pavimentação deverá realizar a locação de acordo com o projeto em anexo. E conforme tabela a seguir:
IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS
Rua
Denominação
Trecho entre ruas
Área (m²)
R1
Avenida Nassib Nassif
Av. Coronel Evaristo até a Rua Wilson dos Santos
1583,85
Total
1583,85
LOCALIZAÇÃO:
A obra está localizada no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Palmeira das Missões, conforme imagens a seguir.
Figura 01 – Situação e Localização
Figura 02 – Avenida Nassib Nassif – Trecho 01 em amarelo
1. INTRODUÇÃO AO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Tem este por finalidade orientar e especificar a execução dos serviços e empregos dos materiais que farão parte das obras de Pavimentação Asfáltica do tipo CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, no município de Palmeira das Missões/RS, que consiste em um novo revestimento e uma reperfilagem sobre calçamento existente com pedras de basalto, no trecho da Avenida Nassib Nassif, com 4,00 centímetros de reperfilagem com CBUQ/BINDER mais a camada de revestimento de 3,00 centímetros com CBUQ, totalizando 7,00 centímetros, indicado no projeto em anexo, objetivando maior durabilidade na pavimentação e melhor fluxo de veículos, além de outros objetivos.
A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
É necessário que a empresa participante e o responsável técnico da empresa tenham atestado de capacidade técnica devidamente registrado pelo CREA, em obra semelhante (Obra Rodoviária), no serviço de maior relevância abaixo listado, em quantidade igual ou superior a 50% do quantitativo do orçamento.
-
- Mobilização e desmobilização
Consiste na mobilização dos equipamentos da usina até o local da obra, no qual consta os equipamentos apresentados na planilha em anexo, sendo que após a conclusão da obra, a mesma deverá ser desmobilizada e limpa, conforme orientação da fiscalização do muncípio.
1.1.1 DMT Refinaria e Usina
Apresenta-se a seguir, a localização das instalações de britagem e usina, e a refinaria, e a distância entre as mesmas e o local da obra.
Figura 03 – DMT 55Km – Construbrás Cescon Ltda. Brita, Pavimentação e Concreto – Barra Funda/RS até a Obra Palmeira das Missões/RS
Fonte: Google Maps.
Figura 04 – DMT 320Km – REFAP – Refinaria Alberto Pasqualini - Canoas/RS até a Usina Construbrás – Barra Funda/RS
Fonte: Google Maps.
Figura 05 – DMT 75Km – Paviter Britagem e Pavimentações – Frederico Westphalen/RS até a Obra Palmeira das Missões/RS
Fonte: Google Maps.
Figura 06 – DMT 420Km – REFAP – Refinaria Alberto Pasqualini - Canoas/RS até a Paviter Britagem e Pavimentações – Frederico Westphalen/RS
Fonte: Google Maps.
Figura 07 – DMT 22Km – Brita Barreiro - Novo Barreiro/RS até Palmeira das Missões/RS
Fonte: Google Maps.
-
- Limpez
Em todas as superfícies a serem revestidas com capa asfáltica deverá ser realizada a capina, limpeza da pista, varrida e lavada de forma que todos os detritos sejam retirados. A varredura deverá ser procedida através de vassoura mecânica ou equipamento similar, enquanto que a lavagem deverá ser realizada com a lavadora de alta pressao (lava-jato) para água fria, pressão de operacão entre 1400 e 1900 lib/pol², vazão máxima entre 400 e 700 l/h.
O resíduo da operação de limpeza, deverão ser descartados em local apropriado, a ser determinado pela fiscalização municipal. Ao final da atividade, o substrato deve apresentar-se totalmente limpo e isento de partes soltas e materiais orgânicos.
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- Reparos localizados
Serão realizados reparos localizados nas áreas em que houver necessidade, constituindo uma camada de pintura de ligação e uma camada de BINDER, visando o nivelamento da via, para após receber o revestimento de concreto asfáltico.
-
- Pintura de ligação sobre o pavimento existente
A pintura de ligação consistirá na distribuição de uma película de material betuminoso diretamente sobre a superfície do pavimento asfáltico e calçamento existente, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente previamente limpa.
Para a execução da pintura da ligação, será empregada emulsão asfáltica catiônica do tipo RR-2C. A taxa de aplicação, para a emulsão asfáltica, será de 1,00 l/m2. A distribuição do ligante deverá ser feita por veículo apropriado do tipo caminhão espargidor, equipado com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento; as barras de distribuição devem permitir ajustes verticais e larguras variáveis de espalhamento, devendo também estar aferido este equipamento. A mistura não deve ser distribuída quando a temperatura ambiente for inferior a 10º C ou em dias de chuva.
O serviço será aceito, uma vez que seja atendida a taxa de aplicação mínima de 1,0 litro/m2 de ligante.
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície reperfilada com CBUQ, antes da execução de um revestimento betuminoso final, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.
A sua execução deverá seguir as orientações expressas na especificação de serviço DNIT 145/2012-ES.
A medição deste serviço será feita por metro quadrado executado.
-
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- Imprimação com CM 30
-
Imprimação é uma pintura de material betuminoso aplicada sobre a superfície da base antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, com objetivo de promover condições de aderência entre a base e o revestimento a impermeabilizar a base.
A sua execução deverá seguir as orientações expressas na especificação de serviço DNIT 144/2014-ES.
Esta pintura será efetivada em toda a área de intervenção. Deverá ser regular e uniforme.
A medição deste serviço será feita por m² executado.
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- Capa ou Revestimento
O revestimento asfáltico (capa) consistirá de uma camada de C.B.U.Q. com espessura de 3,00 centímetros compactado, na Avenida Nassib Nassif. Na composição da mistura do C.B.U.Q, a mistura da massa asfáltica do tipo CBUQ deverá constituir-se em uma mistura uniforme de agregado e cimento asfáltico do tipo CAP-50/70, no teor de 5,6% de CAP-50/70.
A mistura de agregados para o concreto asfáltico (CBUQ) a ser utilizado deverá estar enquadrada na faixa “A” das especificações gerais do DAER/RS, conforme quadro a seguir:
PENEIRA
POL. MM
% PASSANDO EM PESO
½
12,7
100
3/8
9,52
80-100
Nº 4
4,76
55-75
Nº 8
2,38
35-50
Nº 30
0,59
18-29
Nº 50
0,257
13-23
Nº 100
0,249
8-16
Nº 200
0,074F
4-10
A empresa participante desta licitação deverá comprovar a disponibilidade dos seguintes equipamentos para a execução dos serviços do presente com as respectivas quantidades:
- Retroescavadeira (1 unidade);
- Caminhões Basculantes (8 unidades);
- Caminhão Pipa (1 Unidade);
- Rolo Compactador Liso (1 unidade);
- Vassoura Mecânica (1 unidade);
- Caminhão Espargidor de Asfalto (1 unidade);
- Mini carregadeira com vassoura recolhedora – Bobcat (1 unidade)
- Usina de mistura asfáltica para Concreto Betuminoso Usinado a Quente (1 unidade);
- Vibroacabadora com nivelamento eletrônico (1 unidade);
- Rolo Compactador de Pneus (1 unidade);
É necessário que as empresas participantes do processo licitatório façam visita técnica às obras através do seu responsável técnico em data a ser agendada com o setor técnico da prefeitura, com o prazo máximo até 5 dias úteis antes da licitação. Na visita técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técnicas referentes à obra. O engenheiro da prefeitura expedirá o atestado que fará parte dos documentos que deverão ser apresentados pela empresa no dia da licitação.
O serviço de pavimentação será considerado acabado e satisfatório quando apresentar a superfície desempenada e isenta de trilhas.
-
- Determinaçõeos de responsabilidade da empresa
Conforme a Lei 8.666/1993 a contratada tem a obrigação de fornecer os ensaios às suas expensas, texto idêntico ao da Lei 14.133/2021, art. 140, parágrafo 4°. Deste modo, os ensaios que a contratada deverá apresentar em relatório são: Espessura, Densidade aparente, Resistência à tração, Teor de ligante e Granulometria.
A empresa participante deverá apresentar a licença de operação da usina de CBUQ a ser utilizada na obra fornecida pela FEPAM ou por órgão ambiental equivalente, sendo que a licença deverá estar atualizada e em plena vigência. Quando a usina de asfalto for propriedade de terceiros, deverá a empresa licitante apresentar declaração assinada pelo proprietário da usina, com firma reconhecida em cartório, que irá fornecer todo o material necessário para a execução da obra.
A via será demarcada conforme projeto em toda sua extensão na largura indicada em projeto e obedecendo aos detalhes, tais como: redes pluviais, caixas coletoras, sarjetas de concreto, remendos profundos, reperfilagens, etc.
No decorrer da execução deverá ocorrer o CONTROLE TECNOLÓGICO das etapas, e para isto a empresa deverá disponibilizar de laboratorista e auxiliares. No final da obra deverá ser impresso um caderno com ensaios do controle tecnológico conforme recomendações constantes nas Especificações de Serviços (ES) e normas do DNIT.
A empresa executora deverá dispor uma equipe de topografia do início até o término da obra.
Usinas para misturas asfálticas, o concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa, gravimétrica ou volumétrica. Os agregados podem ser dosados em peso ou em volume.
Cada usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregado, após o secador, e dispor de misturador de "pug-mill", com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivos de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para o controle do ciclo completo da mistura.
Poderá também ser utilizada uma usina com tambor secador/misturador de duas zonas (convecção e radiação) - "Drum-Mixer", provida de: coletor de pó, alimentador de "filler", sistema de descarga da mistura betuminosa por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo "Clam-shell" ou, alternativamente em silos de estocagem.
A usina deverá possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica dos mesmos e deverá ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados. A usina deverá possuir ainda uma cabina de comandos e de quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas, especiais para essa aplicação. A operação de pesagem dos agregados e do ligante betuminoso deverá ser semi-automática, com leitura instantânea e acumulada dos mesmos, através de digitais em "display" de cristal líquido. Deverão existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos diferentes tipos de cimentos asfálticos e para seleção de velocidades dos alimentadores dos agregados frios.
Os agregados devem ser secados por meio de um tambor secador, o qual é regularmente alimentado por qualquer combinação de correias transportadoras ou elevadores de canecas. O secador deve ser provido de um instrumento para determinar a temperatura do agregado que sai do secador. O termômetro deve ter precisão de 5°C e deve ser instalado de tal maneira que a variação de 5°C na temperatura do agregado seja mostrada pelo termômetro dentro de um minuto.
As vibro-acabadoras devem ser autopropelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da vibroacabadora.
As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para nivelamento, de acordo com as atuais exigências do DNIT, de forma que a camada distribuída tenha a espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto.
Se durante a construção for verificado que o equipamento não propicia o acabamento desejado, deixando a superfície fissurada, segregada, irregular etc, e não for possível corrigir esses defeitos, esta acabadora deverá ser substituída por outra que produza um serviço satisfatório.
A vibroacabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando. Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibroacabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato.
Equipamento de compactação, todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível. Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton. Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m.
Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte. Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada.
Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada. Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m. O Empreiteiro deverá possuir um equipamento mínimo, constando de um rolo pneumático e um rolo "tandem" de dois eixos de 8ton. para cada vibroacabadora, com um operador para cada rolo, ou naquelas quantidades e tipos indicados nas especificações particulares do projeto.
Caminhões para transporte da mistura, os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
Balança para pesagem de caminhões com o concreto asfáltico, deverá o Empreiteiro instalar balanças com a precisão de 0,5% da carga máxima indicada e sua capacidade deve ser, pelo menos, 2000 kg superior à carga total máxima a ser pesada. As balanças deverão ser aferidas sempre que a Fiscalização julgar conveniente. Os dispositivos de registro e controle da balança devem ser localizados em local abrigado e protegido contra agentes atmosféricos e climáticos.
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- Projeto da massa asfáltica do CBUQ
Antes da emissão da ordem de inicio dos serviços, deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de massa asfáltica do concreto betuminoso usinado a quente, conforme especificações do DAER ES-P 16/91. Em tal projeto deverá constar os seguintes itens:
a) Composição granulométrica da mistura, sendo que a mesma deverá atender às especificações do DAER ES-P 16/91.
b) Teor de ligante de projeto;
c) Características Marshall da Mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:
1. Massa específica aparente da mistura;
2. Estabilidade 60º C: 500 Kgf. (mínimo)
3. Vazios de ar: 3 – 5%
4. Fluência 60º C (1/100’’): 8 – 16 ‘’
5. Relação Betume-Vazios: 75 – 82
Para fins de controle da massa asfáltica do pavimento serão coletadas amostras da mesma na pista antes da compactação para determinar a granulometria e teor de asfalto da mistura, sendo que os mesmos deverão enquadrar-se nas especificações de projeto.
d) Controle dos agregados da mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:
1. Densidade efetiva dos agregados
2. Índice de Lamelaridade da mistura dos agregados: máximo 50%
3. Porcentagem dos agregados utilizados na mistura A rolagem inicial deve ser realizada quando a temperatura da mistura for tal que somada à temperatura do ar esteja entre 150°C e 190°C. Se a temperatura de qualquer mistura asfáltica que deixar a usina cair mais do que 12°C, entre o tempo de carregamento na estrada, devem-se usar lonas para cobrir as cargas.
As misturas devem ser colocadas na estrada quando a temperatura atmosférica estiver acima de 10°C. O preço unitário incluirá a obtenção de materiais (inclusive ligante betuminoso), o preparo da mistura, o espalhamento, a compactação da mistura, toda mão de obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço. A medição deste serviço será feita por m³ executado.
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- Execução
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O Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.) será produzido na usina de asfalto à quente, atendendo aos requisitos especificados. Ao sair do misturador, a massa deve ser descarregada diretamente nos caminhões basculantes e transportada para o local de aplicação. Os caminhões utilizados no transporte deverão possuir lona para proteger e manter a temperatura da mistura asfáltica a ser aplicada na obra. A descarga da mistura será efetuada na caçamba de uma vibro-acabadora de asfalto, a qual irá proceder ao espalhamento na pista que deverá ter como objetivo a pré-conformação da seção de projeto e deverá permitir que a espessura mínima seja de 3,00 centímetros.
Em conjunto com a vibro-acabadora, deverá atuar o rolo pneumático autopropulsionado de pressão variável, cujos pneumáticos terão suas respectivas pressões internas aumentadas gradativamente, com o suceder das passadas. Como unidade de acabamento, utilizando rolo metálico, tipo tandem.
A temperatura para a compactação da massa asfáltica na pista deverá ser de 120ºc a 180°c, sendo indispensável a utilização de termômetro adequado durante a compactação na pista, para fins de fiscalização.
Nas Avenida Nassib Nassif, antes do revestimento asfáltico deve ocorrer a reperfilagem com CBUQ-Binder, com espessura de 4,00 centímetros.
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- Medição
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O Concreto Betuminoso Usinado á Quente (C.B.U.Q) para capa será medido através da quantidade de mistura, em toneladas aplicadas no local da obra, através do ticket de balança.
- Sinalização viária
A sinalização viária será deverá atender aos requisitos mínimos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Devem ser considerados pinturas de linhas, áreas especiais e símbolos para a sinalização horizontal, e placas de reguamentação e advertência para a sinalização vertical.
O projeto, em anexo, considera para a sinalização horizontal, faixas de divisão de fluxos opostos, de retenção nos cruzamentos; sinais de parada obrigatória e faixas de proibição de estacionamento. Já para a sinalização vertical, considera-se o disposto no projeto em anexo, podendo conter: placas para regulamentação de parada obrigatória e de velocidade máxima permitida, placas sobre mudança de direção, presença de pedestres e travessias de pedestres, fixadas em suportes metálicos de ferro galvanizado. Ainda, foram consideradas em projeto, placas auxiliares com a identificação das ruas.
Para o critério de velociade máxima permitida da via projetada, adotou-se o enunciado do Artigo 61 do CTB, onde considera-se a via projetada como local e, onde as características das vias o permitem, 30Km/h.
Conforme a NBR 14.644/2013, todos os sinais deverão ser reflexivos, com o emprego de películas do tipo alta intensidade prismática – AI, tipo III.
- Meio-fio de concreto pré-moldado
Para limitar as faixas de tráfego, estão previstos meio-fios de concreto nas partes interna e externa das calçadas novas. Nas entradas de garagem onde será executado passeio novo, o passeio deve ser rebaixado ao nível do pavimento, a fim de possibilitar o acesso de veículos.
Para isso, devem ser utilizadas peças de concreto pré-moldadas, nas dimensões especificadas em projeto e largura mínima de 1 metro, fabricadas com concreto de resistência FCK mínima de 25MPa. A textura superficial deve apresentar-se lisa e homogênea.
As peças não podem apresentar defeitos construtivos, como lascas, fissuras, frisos, rebarbas, estarem retocadas ou acabadas com trinchas e desempenadeiras. A Figura 09 a seguir, apresenta o detalhamento do meio-fio.
Figura 09 – Detalhe do Meio-fio de concreto pré-moldado MFC 05
Fonte: Autoria própria.
Para o fornecimento e colocação dos meio-fios e cordões de concreto, devem ser obedecidos os requisitos contidos nas normas NBR 5732, NBR 5733 e NBR 5736.
- Passeio com assessibilidade
Devido às dimensões dos passeios e às interferências como árvores, postes, entre outros, optou-se pelo revestimento em concreto de cimento Portland. Os passeios novos serão executados apenas em alguns trechos.
Será executado após o nivelamento do terreno e sua compactação, um lastro de pedra brita com espessura de 5,00cm, e em seguida será lançado o concreto com espessura de 8,00cm, fck 12 MPa aos 28 dias de idade, devendo ainda, ser niveld e instaladas juntas de dilatação, obedecendo as medidas e inclinações especificadas em projeto. Para isso, os materiais empregados na execução são: cimento, agregado, areia e água, devendo satisfazer as especificações da ABNT.
Para a adequação das calçadas, serão executadas rampas de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, seguindo as medidas e detalhamentos apresentadas em projeto.
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- Piso podotátil
Serão aplicados nos locais indicados no projeto de acessibilidade nos passeios novos, concomitantemente à execução do concreto de piso dos passeios.
As placas deverão ser distribuídas nos locais de destino antes da concretagem, alinhadas, niveladas e protegidas com camada de areia ou serragem afim de se evitar deposição indesejada de fragmentos de concreto. Deve-se providenciar o rejuntamento entre as peças com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, em uma espessura de 1 a 2 centímetros.
O acabamento final das peças deve ser tal que não haja desníveis entre estas e o pavimento do passeio e apresentem alinhamento uniforme.
O material a ser empregado deve ser de concreto pré-moldado intertravado na coloração amarela e dimensões conforme indicada no projeto executivo. Sua fabricação deve atender aos requisitos das normas NBR12.655 e NBR 9.050.
- Plano de execução da obra
A mobilização/desmobilização da empresa Contratada compreende a instalação inicial e a colocação, no canteiro da obra, dos meios necessários ao início da execução dos serviços. Todo o serviço de sinalização necessário à segurança das obras e dos pedestres e veículos é imprescindível e de responsabilidade da CONTRATADA.
Seqüência da Execução:
Os trabalhos devem ser atacados na seguinte seqüência:
- Limpeza geral do pavimento existente;
- Pintura de ligação sobre o pavimento;
- Revestimento asfáltico com CBUQ e execução dos passeios + acessibilidade;
- Limpeza do canteiro de trabalho;
- Desmobilização do canteiro de trabalho.
Palmeira das Missões, 13 de Outubro de 2022.
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Maurício V. Padilha
Eng. Civil - CREA: 202438
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Evandro Luis Massing
Prefeito Municipal
ANEXO XII
01 - PRANCHA 01 – SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
02 - PRANCHA 2 - PLANTA BAIXA – REPERFILAMENTO
03- Prancha 3 - Planta Baixa - Revestimento
04-PRANCHA 4 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
05- BDI Quadro de Composição
06- COMPOSIÇÕES
07- CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
08- Planilha Orçamentária
09- QCI - Quadro de Composição do Investimento
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- Inicial
- Arquivos
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